Simples Nacional · Serviços intelectuais com Fator R abaixo de 28%
Anexo V do Simples Nacional 2026: tabela e Fator R
O Anexo V é a tabela do Simples Nacional para serviços de natureza intelectual, técnica ou científica, como engenharia, consultoria, auditoria, publicidade e representação comercial, quando a folha de salários dos últimos 12 meses é menor que 28% da receita (Fator R). Em 2026 a alíquota nominal vai de 15,50% até R$ 180.000,00 a 30,50% na 6ª faixa.
Com Fator R de 28% ou mais, as mesmas atividades passam ao Anexo III, de alíquota inicial 6,00%. O exemplo abaixo mostra a diferença no mesmo faturamento.
Tabelas conferidas no Planalto em .
Quem se enquadra no Anexo V
A LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, manda para o Anexo V, quando o Fator R for inferior a 28%:
- medicina veterinária (inciso II);
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação (inciso V);
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia (inciso VI);
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros (inciso VII);
- perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra (incisos VIII a XI);
- "outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV" (inciso XII);
- as atividades do § 5º-B, XVI e XVIII a XXI (fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia e outras da saúde) e do § 5º-D (software, academias, administração de imóveis, laboratórios e outras), quando o Fator R for inferior a 28% (§ 5º-M).
Com Fator R igual ou superior a 28%, todas essas atividades são tributadas no Anexo III (§§ 5º-J e 5º-M).
Tabela do Anexo V em 2026
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18. A última coluna não está na lei: é a alíquota efetiva calculada no teto de cada faixa, para você ter uma ideia do máximo que cada faixa cobra.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir | Efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | - | 15,50% |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 | 16,75% |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 | 18,125% |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 | 19,55% |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 | 21,275% |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 | 19,25% |
Fonte: LC 123/2006, Anexo V, redação da LC 155/2016, vigência desde 01/01/2018.
Repartição dos tributos no DAS
Cada percentual abaixo é aplicado sobre a alíquota efetiva para saber quanto do DAS vai para cada tributo (LC 123/2006, art. 18, § 1º-B).
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | - |
Na 6ª faixa o ISS sai do DAS por causa do sublimite de R$ 3.600.000,00 (LC 123/2006, art. 13-A).
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo V
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- 1Uma consultoria com RBT12 de R$ 480.000,00, R$ 40.000,00 de receita no mês e folha de 12 meses de R$ 120.000,00 (Fator R de 25%).
- 2O RBT12 de R$ 480.000,00 cai na 3ª faixa do Anexo V: alíquota nominal de 19,50% e parcela a deduzir de R$ 9.900,00.
- 3R$ 480.000,00 × 19,50% = R$ 93.600,00; menos R$ 9.900,00 = R$ 83.700,00.
- 4R$ 83.700,00 ÷ R$ 480.000,00 = alíquota efetiva de 17,4375%.
- 5DAS estimado do mês: R$ 40.000,00 × 17,4375% = R$ 6.975,00.
Para simular outra receita, use a calculadora do Simples Nacional e, para saber se o anexo é o III ou o V, a calculadora do Fator R.
Fator R: a conta que tira a empresa do Anexo V
Fator R = folha de salários dos 12 meses anteriores ÷ receita bruta dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 5º-K). A folha inclui salários, pró-labore, CPP e FGTS recolhidos; aluguéis e lucros distribuídos ficam fora (§§ 24 e 26). Se o resultado for igual ou superior a 0,28, a receita do mês é tributada no Anexo III.
No exemplo da consultoria, a folha de R$ 120.000,00 sobre R$ 480.000,00 dá Fator R de 25%: Anexo V, alíquota efetiva de 17,4375% e DAS de R$ 6.975,00 no mês. Com folha de R$ 134.400,00 no mesmo período, o Fator R chega a 28% e a mesma receita vai para o Anexo III, com alíquota efetiva de 9,825% e DAS de R$ 3.930,00. Aumentar pró-labore também aumenta INSS e imposto de renda da pessoa física: faça a conta completa com a contabilidade.
Passo a passo com exemplo em Fator R no Simples Nacional e comparação lado a lado em Anexo III e Anexo V: diferença e tabelas.
O Anexo V em 2027
A tabela acima vale até 31/12/2026. Pela LC 214/2025 (art. 519 e Anexo XXII), a partir de 1º de janeiro de 2027 as faixas 1 a 5 continuam com as mesmas alíquotas e parcelas a deduzir; em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 30,40%, e volta a 30,50% em 2029. Na repartição, a CBS substitui a Cofins e o PIS/Pasep, e o IBS ganha uma parcela que cresce até 2033.
A empresa também poderá recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, escolhendo por semestre. Veja Simples Nacional híbrido ou puro em 2027 e o guia de reforma tributária para pequenas empresas.
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Faturamento de 12 meses sempre à mão
A faixa do Simples depende da receita somada mês a mês. No Beevix, vendas, PDV, notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) e financeiro ficam no mesmo sistema, e o painel Meu Negócio mostra o faturamento por período. Com esses números organizados, conferir o RBT12 e conversar com a contabilidade antes de fechar o DAS fica mais rápido.
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Anexo V do Simples Nacional em 2026?
A nominal vai de 15,50% (RBT12 até R$ 180.000,00) a 30,50% (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00). A efetiva sai da fórmula com a parcela a deduzir: com RBT12 de R$ 480.000,00 ela é 17,4375%.
Como sair do Anexo V para o Anexo III?
Mantendo a folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, CPP e FGTS, igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. A verificação é mensal: o anexo pode mudar de um mês para o outro.
Consultoria é Anexo III ou V?
Consultoria está no art. 18, § 5º-I, IX, da LC 123/2006, portanto no Anexo V. Com Fator R de 28% ou mais, passa a ser tributada no Anexo III (§ 5º-J).
O Anexo V tem ISS e CPP no DAS?
Sim. Da 1ª à 5ª faixa a repartição inclui CPP (de 23,85% a 28,85%) e ISS (de 14,00% a 23,50%). Na 6ª faixa o ISS sai do DAS por causa do sublimite.
O Anexo V muda em 2027?
As faixas 1 a 5 ficam iguais. Em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 30,40%, e na repartição a CBS substitui Cofins e PIS/Pasep, com uma parcela de IBS (LC 214/2025, Anexo XXII). O Fator R continua valendo.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, art. 13, art. 13-A, art. 18 e Anexos I a V (texto compilado, Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 517, 519 e 544 e Anexos XVIII a XXII (Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, 10/08/2026) (consultado em 03/10/2026)
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal) (consultado em 03/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. As tabelas foram copiadas do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que também trata casos que esta página não cobre: início de atividade, receitas com substituição tributária ou monofásicas, exportação, ISS retido e sublimite estadual.
Para ler em seguida
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