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Como abrir um estúdio de pilates: CNAE, conselho e enquadramento
Para abrir um estúdio de pilates, registre a empresa com o CNAE 9313-1/00 (atividades de condicionamento físico), cuja nota do IBGE cita o pilates expressamente, ou com o 8650-0/04 (atividades de fisioterapia) se o estúdio fizer reabilitação conduzida por fisioterapeutas. Nenhuma das duas subclasses consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então o estúdio não pode ser MEI. Registre a empresa no conselho da atividade básica (Educação Física ou Fisioterapia), faça a inscrição municipal, obtenha alvará e licenças conforme o município e emita NFS-e dos planos de aulas.
A dúvida mais comum de quem abre um estúdio é se o pilates é atividade física ou tratamento. A resposta depende do que o estúdio oferece e de quem dá a aula, e ela define o CNAE, o conselho e as exigências sanitárias.
- CNAE principal
- 9313-1/00
- Pode ser MEI?
- Não
- Nota fiscal
- NFS-e
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Pilates de condicionamento ou pilates clínico
Há dois tipos de estúdio. Um oferece aulas de pilates como atividade física, em aparelhos ou no solo, para quem quer força, postura e flexibilidade. O outro usa o método dentro de tratamento de reabilitação, com avaliação, diagnóstico funcional e evolução de cada paciente. O primeiro é condicionamento físico; o segundo é fisioterapia.
Pelo Decreto-Lei 938/1969, art. 3º, é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos para restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Se o estúdio vai atender pessoas em reabilitação, a estrutura precisa nascer como serviço de fisioterapia. A página de estúdios de pilates mostra a rotina de agenda de aparelhos e planos de quem já opera.
CNAE do pilates: 9313-1/00 ou 8650-0/04
O IBGE cita o pilates nominalmente na observação da 9313-1/00, ao lado de ginástica, musculação, yoga e alongamento "realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados". A mesma nota exclui as atividades de fisioterapia, que vão para a 8650-0/04, descrita como as atividades de fisioterapeutas em centros e núcleos de reabilitação física, inclusive as exercidas de forma independente por fisioterapeutas legalmente habilitados.
Estúdio que faz as duas coisas pode ter as duas subclasses; a principal é a que gera mais receita. A tabela abaixo traz as descrições oficiais e mostra que nenhuma delas admite MEI.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 9313-1/00principal | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | Principal do estúdio de pilates voltado a condicionamento físico; o IBGE cita o pilates na observação da subclasse. Não consta no Anexo XI. | Não consta |
| 8650-0/04 | ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA | Principal ou secundário quando há reabilitação feita por fisioterapeutas, inclusive pilates com finalidade terapêutica. Não consta no Anexo XI. | Não consta |
| 4763-6/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS | Secundário para meias antiderrapantes, bolas, faixas elásticas e acessórios vendidos às alunas. | SimCOMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE |
MEI: não cabe. Não cabe. Nem a 9313-1/00 (condicionamento físico) nem a 8650-0/04 (fisioterapia) aparecem no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o MEI só pode exercer as ocupações listadas ali. A venda de acessórios (4763-6/02) consta no anexo, mas não muda o resultado, porque a atividade principal do estúdio fica fora da lista. O estúdio precisa ser aberto como ME ou EPP.
Estúdio de pilates como ME: forma jurídica e anexo do Simples
Sem MEI, o estúdio abre como empresário individual ou sociedade limitada, que pode ter um único sócio (art. 1.052 do Código Civil). Estúdios com duas instrutoras sócias costumam escolher a limitada, com contrato social que defina quem administra e como se divide o resultado.
No Simples Nacional, a LC 123/2006 coloca no Anexo III tanto as academias de atividades físicas (art. 18, § 5º-D, III) quanto a fisioterapia (art. 18, § 5º-B, XVI). Isso não dispensa a contabilidade de conferir o enquadramento do seu caso e o efeito da folha de pagamento; a calculadora do Simples Nacional ajuda a acompanhar a conta.
CREF ou Crefito: o conselho do estúdio de pilates
A Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro das empresas nas entidades de fiscalização profissional em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestam serviços a terceiros. Estúdio de condicionamento físico se relaciona com o Conselho Regional de Educação Física: a Lei 9.696/1998 reserva o exercício das atividades de Educação Física aos profissionais registrados (art. 1º) e dá aos CREFs o registro das pessoas jurídicas da área (art. 5º-B, IV).
Estúdio de fisioterapia se registra no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: a Lei 6.316/1975, art. 12, parágrafo único, torna obrigatório o registro das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia. Como a formação de instrutores de pilates é variada, confirme com o conselho correspondente quem pode conduzir as aulas no seu formato antes de contratar a equipe.
Atenção: Se o estúdio tiver as duas atividades, pode haver exigência dos dois conselhos. Pergunte a ambos antes de abrir e guarde as respostas por escrito.
Sala de aparelhos, alvará e licença sanitária
O CNPJ sai pela Redesim, com inscrição municipal. Aparelhos como reformer, cadillac e chair ocupam espaço e pedem piso firme, então a consulta de viabilidade deve vir antes do contrato de aluguel. A Lei 13.874/2019 dispensa de alvará as atividades de baixo risco, de acordo com a Resolução CGSIM 51/2019 e as listas locais, e o enquadramento final é do município.
Estúdio de fisioterapia é serviço de saúde e costuma ter exigências sanitárias maiores, com avaliação de instalações e registros do atendimento. Bombeiros seguem a norma do estado. Os dados de avaliação dos alunos e pacientes, como lesões e condições de saúde, são dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II) e devem ficar em sistema com acesso restrito.
Planos de aula, reposição e NFS-e do estúdio
As aulas saem em NFS-e, com ISS do município. Na lista da LC 116/2003, ginástica e demais atividades físicas estão no item 6.04; fisioterapia está no item 4.08. A contabilidade define qual item usar conforme a atividade do estúdio. Se vender acessórios, a venda é mercadoria e pede inscrição estadual e NFC-e.
O estúdio trabalha com turmas pequenas e horários fixos por aparelho. Plano mensal com duas ou três aulas por semana, regra de reposição de falta e cobrança recorrente evitam a maior parte dos conflitos. Para formar preço, a planilha de precificação de serviços considera tempo de aula, ocupação dos aparelhos e custo da instrutora; o modelo de contrato de prestação de serviço ajuda a deixar reposição e cancelamento por escrito.
Passo a passo resumido: estúdio de pilates
- 1Defina o tipo de estúdio. Condicionamento físico, reabilitação com fisioterapeutas ou os dois.
- 2Escolha o CNAE. Use 9313-1/00 para condicionamento e 8650-0/04 para fisioterapia; a principal é a de maior receita.
- 3Defina a forma jurídica. Sem MEI, abra como empresário individual ou sociedade limitada no regime indicado pela contabilidade.
- 4Consulte a viabilidade da sala. Confirme zoneamento e estrutura para os aparelhos antes de assinar o aluguel.
- 5Registre a empresa e no conselho. Abra o CNPJ pela Redesim e faça o registro no CREF ou no Crefito, conforme a atividade.
- 6Regularize alvará e sanitária. Atenda às exigências do município, mais rígidas para serviço de fisioterapia.
- 7Organize planos e agenda. Monte planos, regras de reposição, agenda por aparelho e cobrança recorrente com NFS-e.
Checklist antes de abrir as portas
- Tipo de estúdio definido: condicionamento, fisioterapia ou os dois
- CNPJ com 9313-1/00 e/ou 8650-0/04, aberto como ME ou EPP
- Registro da empresa no conselho da atividade básica
- Instrutores com registro profissional compatível com o formato das aulas
- Inscrição municipal e NFS-e configurada
- Alvará e licença sanitária ou dispensa conforme o município
- Ficha de avaliação guardada com acesso restrito
- Contrato com regras de reposição e cancelamento
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No Beevix, a agenda organiza aulas por horário e instrutora, o controle de alunos acompanha matrícula, turmas e mensalidades, e o prontuário guarda a avaliação de cada aluno com acesso por usuário. A mensalidade pode ser cobrada de forma recorrente por Pix, boleto ou cartão.
A NFS-e entra a partir do plano Pro. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de estúdio de pilates?
Para pilates como atividade física, o 9313-1/00, "Atividades de condicionamento físico", cuja observação do IBGE cita o pilates. Para reabilitação conduzida por fisioterapeutas, o 8650-0/04, "Atividades de fisioterapia".
Estúdio de pilates pode ser MEI?
Não. Nem a 9313-1/00 nem a 8650-0/04 constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O estúdio precisa ser aberto como empresário individual ou sociedade limitada.
Estúdio de pilates se registra no CREF ou no Crefito?
Depende da atividade básica (Lei 6.839/1980, art. 1º). Condicionamento físico se relaciona com o CREF (Lei 9.696/1998); fisioterapia, com o Crefito (Lei 6.316/1975, art. 12). Com as duas atividades, consulte os dois conselhos.
Quem pode dar aula de pilates?
O conselho de cada profissão define o que seus profissionais podem fazer. Técnicas fisioterápicas são privativas do fisioterapeuta (Decreto-Lei 938/1969, art. 3º), e atividades de Educação Física são prerrogativa de quem tem registro no CREF (Lei 9.696/1998, art. 1º). Confirme o seu formato com o conselho.
Que nota fiscal o estúdio de pilates emite?
NFS-e para os planos e aulas, com ISS do município. Se vender acessórios, a venda é mercadoria e sai em NFC-e, com inscrição estadual.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 05/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos de fiscalização profissional), art. 1º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 9.696/1998 (profissão de Educação Física e Conselhos de Educação Física), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 6.316/1975 (Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Decreto-Lei nº 938/1969 (profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052: sociedade limitada de uma ou mais pessoas, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), lista de serviços, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Portal NFS-e de padrão nacional, gov.br (consultado em 05/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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