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Como abrir · Saúde

Como abrir um consultório de psicologia: CNPJ, CRP e nota fiscal

Para abrir um consultório de psicologia como empresa, registre o CNPJ com o CNAE 8650-0/03 (atividades de psicologia e psicanálise). A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então o psicólogo não pode ser MEI: abra como empresário individual, sociedade limitada ou sociedade simples. Cada psicólogo precisa de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (Lei 5.766/1971, art. 10), a empresa deve se registrar no conselho pela Lei 6.839/1980, a prefeitura concede a inscrição municipal e o alvará conforme o risco, e cada sessão cobrada sai em NFS-e pelo subitem 4.16 da LC 116/2003.

Muitos psicólogos começam atendendo como autônomos e só abrem empresa quando o volume de atendimentos, a entrada de colegas ou a contratação por empresas e planos de saúde pede um CNPJ. O guia mostra o caminho da empresa; a comparação com o autônomo é tarefa da contabilidade.

CNAE principal
8650-0/03
Pode ser MEI?
Não
Nota fiscal
NFS-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Psicólogo autônomo ou consultório com CNPJ: quando a empresa faz sentido

O psicólogo pode trabalhar como pessoa física, recolhendo os tributos do autônomo, ou abrir uma empresa. A empresa costuma entrar em cena quando o consultório reúne vários profissionais, quando contratantes como empresas, escolas e operadoras de plano de saúde exigem CNPJ, ou quando a comparação tributária feita pela contabilidade mostra vantagem.

Defina também o formato: consultório individual, clínica com várias abordagens, atendimento infantil com sala lúdica, avaliação psicológica, psicologia organizacional ou atendimento só online. Cada formato muda o espaço, os contratos e a agenda. A página de clínicas de psicologia mostra a rotina de quem já opera.

O CNAE 8650-0/03 e as atividades que ficam fora dele

A observação do IBGE para a 8650-0/03 é curta: compreende as atividades de psicólogos e de psicanalistas, e não compreende os centros de assistência psicossocial, que ficam na 8720-4/01. Essa é a subclasse para o consultório e para a clínica de psicologia.

Palestras e treinamentos para equipes de empresas, quando vendidos separados do atendimento, podem justificar a 8599-6/04 como secundária. Avaliação psicológica, orientação profissional e psicoterapia continuam no código principal.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
8650-0/03principalATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISEPrincipal do consultório ou clínica de psicólogos e psicanalistas. Não consta no Anexo XI. Centros de assistência psicossocial ficam na 8720-4/01.Não consta
8599-6/04TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIALSecundário quando a empresa também vende treinamentos e workshops para equipes de outras empresas, fora do atendimento clínico.SimINSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE

MEI: não cabe. Não cabe. A subclasse 8650-0/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A ocupação de instrutor de cursos gerenciais (8599-6/04) consta no anexo, mas não cobre atendimento psicológico, e usá-la para isso descreveria a empresa de forma errada. As alternativas são a microempresa ou o atendimento como autônomo pessoa física, a comparar com a contabilidade.

Sociedade de psicólogos, Simples Nacional e fator R

Sem MEI, o consultório se forma como empresário individual, sociedade limitada (que pode ter um sócio só, art. 1.052 do Código Civil) ou sociedade simples entre profissionais. Quando dois ou mais psicólogos dividem o espaço, o contrato social precisa deixar claro como a receita de cada um é apurada e repartida.

A psicologia e a psicanálise estão no art. 18, § 5º-B, XXI, da LC 123/2006. Pelo § 5º-M, essas atividades são tributadas no Anexo V se a folha de salários dos últimos doze meses for inferior a 28% da receita bruta; com folha igual ou superior, ficam no Anexo III (§ 5º-J). O pró-labore dos sócios entra na folha, e a calculadora do fator R ajuda a entender a conta antes de conversar com a contabilidade.

CRP: inscrição do psicólogo e registro do consultório

Todo profissional de psicologia precisa estar inscrito no Conselho Regional de sua área de ação para exercer a profissão (Lei 5.766/1971, art. 10). A Lei 4.119/1962, art. 13, § 1º, define como função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico, orientação, seleção profissional e solução de problemas de ajustamento.

A empresa também se registra: a Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro das empresas nas entidades que fiscalizam a profissão ligada à sua atividade básica, com a anotação do profissional responsável. O CRP da região informa documentos, prazos e anuidade da pessoa jurídica. Atendimento online tem regras próprias do conselho profissional; confira antes de oferecer.

Endereço, inscrição municipal e licenças do consultório de psicologia

O CNPJ sai pela Redesim, com consulta de viabilidade do endereço. A prefeitura concede a inscrição municipal, necessária para emitir NFS-e e recolher o ISS. Consultório em sala comercial costuma ter exigências simples, mas a classificação de risco, a necessidade de alvará e a eventual licença sanitária dependem das regras do município e do estado (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019).

Para o espaço, pense em isolamento acústico, sala de espera que preserve a privacidade e acessibilidade. Se o consultório funcionar em casa ou em sala compartilhada, confirme na prefeitura se o endereço pode ser usado como sede e como local de atendimento.

Sigilo, prontuário psicológico e LGPD

Registros de atendimento psicológico contêm dados de saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). O tratamento desses dados só é permitido nas hipóteses do art. 11, como o consentimento específico do titular ou o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Guarde anotações em local com acesso restrito e defina quem da equipe administrativa vê o quê: agenda e financeiro não precisam do conteúdo das sessões.

Na guarda de documentos, siga as resoluções do conselho de psicologia. Se usar sistema eletrônico ou digitalizar documentos, a Lei 13.787/2018 traz os requisitos de integridade, autenticidade e confidencialidade para prontuários digitais (art. 2º).

NFS-e de psicologia, recibos e pacotes de sessões

A psicologia está no subitem 4.16 da lista anexa à LC 116/2003, e a empresa emite NFS-e a cada cobrança: por sessão, no fechamento mensal ou no pagamento de um pacote. Muitos pacientes usam a nota para pedir reembolso ao plano de saúde ou para a declaração de imposto de renda, então capriche na descrição do serviço e nos dados do tomador, sem expor informação clínica.

Quando o contratante é empresa ou operadora, pode haver retenção de tributos na fonte. Organize a agenda com confirmação prévia, registre faltas e combine por escrito a política de cancelamento. Para o preço da sessão, a calculadora de preço de serviço considera tempo, aluguel da sala e tributos.

Passo a passo resumido: consultório de psicologia

  1. 1Compare autônomo e empresa. Peça à contabilidade a comparação entre atender como pessoa física e abrir CNPJ.
  2. 2Enquadre a atividade. Use o CNAE 8650-0/03 e acrescente treinamentos (8599-6/04) só se vender esse serviço separado.
  3. 3Escolha a forma jurídica. Sem MEI, defina entre empresário individual, sociedade limitada ou sociedade simples e simule o fator R.
  4. 4Confirme o endereço. Faça a consulta de viabilidade, inclusive se o consultório for em casa ou em sala compartilhada.
  5. 5Registre e faça a inscrição municipal. Abra o CNPJ pela Redesim e cadastre a empresa na prefeitura para emitir NFS-e.
  6. 6Regularize a empresa no CRP. Registre a pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia e indique o responsável técnico.
  7. 7Organize sigilo e documentos. Defina guarda dos registros, acesso da equipe e consentimento conforme a LGPD e o conselho.

Checklist antes de abrir as portas

  • Comparação entre autônomo e empresa feita com a contabilidade
  • CNPJ com CNAE 8650-0/03
  • Inscrição de cada psicólogo no CRP e registro da empresa no conselho
  • Inscrição municipal e NFS-e configurada
  • Alvará ou dispensa conforme a classificação de risco do município
  • Sala com isolamento acústico e espera reservada
  • Regras de guarda e acesso aos registros de atendimento
  • Política de faltas, cancelamento e pacotes por escrito

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de consultório de psicologia?

É o 8650-0/03, "Atividades de psicologia e psicanálise". Pela nota do IBGE, ele não inclui os centros de assistência psicossocial, que têm a subclasse 8720-4/01.

Psicólogo pode ser MEI?

Não. A subclasse 8650-0/03 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O psicólogo pode abrir microempresa ou atender como autônomo pessoa física, e a contabilidade deve comparar as duas opções.

Psicólogo com CNPJ fica no Anexo III ou V do Simples?

Depende do fator R. A psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI, da LC 123/2006. Com folha de salários dos últimos 12 meses igual ou superior a 28% da receita bruta, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

O consultório precisa de registro no CRP?

O psicólogo precisa estar inscrito no CRP para exercer a profissão (Lei 5.766/1971, art. 10), e a Lei 6.839/1980 obriga a empresa a se registrar no conselho da profissão ligada à sua atividade. O CRP informa documentos e prazos.

Qual nota fiscal o psicólogo emite?

Com CNPJ, a nota é a NFS-e, pelo subitem 4.16 (psicologia) da lista da LC 116/2003. A descrição deve identificar o serviço e o tomador sem expor informações clínicas.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

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