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Simples Nacional · Serviços

Anexo III do Simples Nacional 2026: tabela de serviços

O Anexo III é a tabela do Simples Nacional para a maior parte dos serviços e para a locação de bens móveis. Em 2026 a alíquota nominal começa em 6,00% para RBT12 de até R$ 180.000,00 e chega a 33,00% na 6ª faixa. Algumas atividades só ficam no Anexo III quando o Fator R (folha de 12 meses ÷ receita de 12 meses) é de 28% ou mais; abaixo disso, vão para o Anexo V.

O DAS do Anexo III inclui ISS e CPP. A lista de quem se enquadra abaixo é a da LC 123/2006, com a indicação de quais atividades dependem do Fator R.

Tabelas conferidas no Planalto em .

Quem se enquadra no Anexo III

A LC 123/2006 manda para o Anexo III os serviços do art. 18, § 5º-B, os do § 5º-D, a locação de bens móveis e os serviços sem previsão expressa em outro anexo (§ 5º-F). As atividades marcadas com Fator R só ficam aqui com folha igual ou superior a 28% da receita (§ 5º-M):

  • creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres (§ 5º-B, I);
  • agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores; agência lotérica (§ 5º-B, II a V);
  • serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais (§ 5º-B, IX);
  • transporte municipal de passageiros; escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais; corretagem de seguros (§ 5º-B, XIII, XIV, XV e XVII);
  • com Fator R: fisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite (§ 5º-B, XVI e XVIII a XXI);
  • com Fator R: administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas; páginas eletrônicas; montadoras de estandes; laboratórios de análises clínicas; serviços de tomografia e diagnóstico por imagem; serviços de prótese em geral (§ 5º-D);
  • locação de bens móveis, "deduzida a parcela correspondente ao ISS" (§ 4º, V);
  • comunicação e transporte intermunicipal e interestadual de cargas, deduzido o ISS e acrescido o ICMS do Anexo I (§ 5º-E).

Também entram no Anexo III as atividades do Anexo V quando o Fator R é igual ou superior a 28% (§ 5º-J). A lista completa está na lei; confira o CNAE da empresa com a contabilidade.

Tabela do Anexo III em 2026

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18. A última coluna não está na lei: é a alíquota efetiva calculada no teto de cada faixa, para você ter uma ideia do máximo que cada faixa cobra.

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalValor a deduzirEfetiva no teto
1ª faixaAté R$ 180.000,006,00%-6,00%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,008,60%
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0011,05%
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0014,02%
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0017,51%
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0019,50%

Fonte: LC 123/2006, Anexo III, redação da LC 155/2016, vigência desde 01/01/2018.

Repartição dos tributos no DAS

Cada percentual abaixo é aplicado sobre a alíquota efetiva para saber quanto do DAS vai para cada tributo (LC 123/2006, art. 18, § 1º-B).

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
1ª faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%-

(*) "O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual." Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 14,92537%, o ISS fica fixo em 5% e o restante (alíquota efetiva − 5%) é dividido assim: IRPJ 6,02%, CSLL 5,26%, Cofins 19,28%, PIS/Pasep 4,18% e CPP 65,26%.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo III

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

  1. 1Uma empresa de manutenção com RBT12 de R$ 480.000,00 e R$ 40.000,00 de serviços prestados no mês.
  2. 2O RBT12 de R$ 480.000,00 cai na 3ª faixa do Anexo III: alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
  3. 3R$ 480.000,00 × 13,50% = R$ 64.800,00; menos R$ 17.640,00 = R$ 47.160,00.
  4. 4R$ 47.160,00 ÷ R$ 480.000,00 = alíquota efetiva de 9,825%.
  5. 5DAS estimado do mês: R$ 40.000,00 × 9,825% = R$ 3.930,00.

Para simular outra receita, use a calculadora do Simples Nacional e, para saber se o anexo é o III ou o V, a calculadora do Fator R.

Fator R: quando a atividade sai do Anexo V e vem para o III

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos 12 meses anteriores e a receita bruta do mesmo período. Para a lei, folha inclui salários, retiradas de pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS efetivamente recolhidos; aluguéis e distribuição de lucros não contam (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 e 26).

Com Fator R igual ou superior a 28%, as atividades do Anexo V e as marcadas acima são tributadas no Anexo III (§§ 5º-J e 5º-M). A conta é refeita todo mês. Na mesma receita de R$ 480.000,00, a alíquota efetiva é 9,825% no Anexo III e 17,4375% no Anexo V: por isso a folha e o pró-labore entram no planejamento de quem presta serviço intelectual.

Passo a passo com exemplo em Fator R no Simples Nacional e comparação lado a lado em Anexo III e Anexo V: diferença e tabelas.

O Anexo III em 2027

A tabela acima vale até 31/12/2026. Pela LC 214/2025 (art. 519 e Anexo XX), a partir de 1º de janeiro de 2027 as faixas 1 a 5 continuam com as mesmas alíquotas e parcelas a deduzir; em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 32,90%, e volta a 33,00% em 2029. Na repartição, a CBS substitui a Cofins e o PIS/Pasep, e o IBS ganha uma parcela que cresce até 2033.

A empresa também poderá recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, escolhendo por semestre. Veja Simples Nacional híbrido ou puro em 2027 e o guia de reforma tributária para pequenas empresas.

Outros anexos

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Faturamento de 12 meses sempre à mão

A faixa do Simples depende da receita somada mês a mês. No Beevix, vendas, PDV, notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) e financeiro ficam no mesmo sistema, e o painel Meu Negócio mostra o faturamento por período. Com esses números organizados, conferir o RBT12 e conversar com a contabilidade antes de fechar o DAS fica mais rápido.

O Beevix é pago, com planos a partir do Básico, e tem 30 dias de teste sem cartão.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do Anexo III do Simples Nacional em 2026?

A nominal vai de 6,00% (RBT12 até R$ 180.000,00) a 33,00% (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00). A efetiva depende da parcela a deduzir: com RBT12 de R$ 480.000,00 ela é 9,825%.

Quem está no Anexo III do Simples?

Os serviços listados no art. 18, §§ 5º-B e 5º-D, da LC 123/2006 (ensino, manutenção e reparos, contabilidade, agências de viagem, academias, desenvolvimento de software, entre outros), a locação de bens móveis e os serviços sem anexo próprio. Parte deles depende do Fator R de 28% para ficar no III.

Desenvolvimento de software é Anexo III ou V?

Depende do Fator R. A elaboração de programas e o licenciamento de software estão no art. 18, § 5º-D, que o § 5º-M manda para o Anexo V quando a folha for inferior a 28% da receita. Com folha de 28% ou mais, ficam no Anexo III.

O ISS do Anexo III pode passar de 5%?

Não. A lei limita o percentual efetivo do ISS a 5%. Quando a alíquota efetiva da 5ª faixa passa de 14,92537%, o ISS fica em 5% e a diferença vai para os tributos federais. Na 6ª faixa o ISS sai do DAS por causa do sublimite de R$ 3.600.000,00.

O Anexo III muda em 2027?

As faixas 1 a 5 ficam iguais. Em 2027 e 2028 a 6ª faixa passa a 32,90%, e na repartição a CBS substitui Cofins e PIS/Pasep e aparece uma parcela pequena de IBS (LC 214/2025, Anexo XX).

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. As tabelas foram copiadas do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que também trata casos que esta página não cobre: início de atividade, receitas com substituição tributária ou monofásicas, exportação, ISS retido e sublimite estadual.

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