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Calculadora do Fator R do Simples Nacional

O Fator R é a folha de salários dos 12 meses anteriores, com pró-labore, contribuição patronal e FGTS, dividida pela receita bruta do mesmo período. Para os serviços do art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006, se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.

Atualizado em

O Fator R vale para os serviços listados no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006. Folha de 28% ou mais da receita leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. Faixas conferidas no Planalto em 02/10/2026. Confirme com a contabilidade.

R$

RBT12

R$

Salários + pró-labore + CPP + FGTS

R$

Para comparar o DAS

Fator R
30,00%
Anexo aplicável
Anexo III
Alíquota efetiva no Anexo III
10,56%
Alíquota efetiva no Anexo V
17,85%
DAS do mês no Anexo III
R$ 5.280,00
DAS do mês no Anexo V
R$ 8.925,00

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Como a calculadora faz a conta

  1. Folha (12 meses) = salários + pró-labore + CPP + FGTS recolhidos
  2. Fator R = folha dos 12 meses ÷ receita bruta dos 12 meses
  3. Fator R ≥ 28% → Anexo III · Fator R < 28% → Anexo V
  4. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo

Uma consultoria com R$ 600.000,00 de receita e R$ 180.000,00 de folha nos últimos 12 meses tem Fator R de 30% e fica no Anexo III. Na 3ª faixa, a alíquota efetiva é (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%, contra (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85% no Anexo V. Com R$ 50.000,00 de receita no mês, o DAS é R$ 5.280,00 no III e seria R$ 8.925,00 no V.

De onde vêm as regras e o que conferir

A regra está na Lei Complementar 123/2006: o art. 18, § 5º-J, manda tributar pelo Anexo III os serviços do § 5º-I quando a razão entre folha e receita for igual ou superior a 28%; o § 5º-M manda para o Anexo V as atividades ali listadas quando a razão for menor; o § 5º-K define os 12 meses anteriores; e o § 24 define a folha como remunerações pagas a pessoas físicas, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS recolhidos, incluído o pró-labore. Aluguéis e distribuição de lucros não entram (§ 26). Texto e faixas conferidos no Planalto em 02/10/2026. Confirme com a contabilidade se a sua atividade está sujeita ao Fator R.

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Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R?

Divida a folha de salários dos 12 meses anteriores ao mês de apuração pela receita bruta do mesmo período. R$ 180.000,00 de folha sobre R$ 600.000,00 de receita dão 30%.

O que entra na folha de salários do Fator R?

Salários e demais remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Aluguéis e distribuição de lucros ficam de fora (§ 26).

Quais atividades dependem do Fator R?

As de serviço listadas no art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006, como engenharia, tradução, consultoria, auditoria, publicidade e outras atividades intelectuais, e as que o § 5º-M manda para o Anexo V quando o fator fica abaixo de 28%. A contabilidade confirma pela atividade da empresa.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar a 28%?

Pode valer, mas a conta tem que incluir o custo do pró-labore, que paga INSS e pode ter imposto de renda na pessoa física. A calculadora mostra quanto falta de folha e a diferença de DAS; a decisão deve ser tomada com a contabilidade.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A lei manda usar os 12 meses anteriores a cada período de apuração (§ 5º-K), então o anexo pode mudar de um mês para outro se a folha ou a receita mudarem.

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