Referência fiscal
CFOP 5408: transferência de produção com ICMS-ST
O CFOP 5408 é usado na transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa no estado, de produto fabricado pelo próprio estabelecimento que está sujeito à substituição tributária. Para mercadoria comprada de terceiros com ST, o código é o 5409.
Descrição oficial do CFOP 5408
Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Fábrica de bebidas transfere refrigerantes para seu centro de distribuição no estado.
- Indústria de autopeças sujeitas à ST abastece a filial de vendas da empresa.
Exemplo
Uma fábrica de tintas de Guarulhos transfere 800 galões, a R$ 72,00 de custo cada, para sua filial de distribuição em Sorocaba. As tintas estão na ST. A NF-e de R$ 57.600,00 sai com CFOP 5408. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A retenção do ICMS-ST na transferência interna depende da regra estadual: há UFs em que a retenção ocorre na saída da filial e não na transferência. CST 10, 41 e 60 aparecem conforme o caso. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Transferência com ST retém imposto?
Depende da UF e do produto. Em muitas UFs a retenção acontece na venda feita pela filial, não na transferência.
Por que não usar 5151?
O 5408 sinaliza que o produto está na substituição tributária. Isso ajuda no cruzamento de dados da EFD e evita questionamentos.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.