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MEI precisa destacar IBS e CBS na nota em 2027? O que já vale
O MEI paga IBS e CBS em valor fixo no DAS a partir de 2027. Veja o que muda na nota, a data retirada da rejeição 1115 e a nota obrigatória em toda venda.

A resposta curta para quem pergunta se o MEI precisa destacar IBS CBS na nota: o MEI não calcula IBS e CBS venda a venda. Ele recolhe os dois em valor fixo dentro do DAS a partir de 2027 (R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês em 2027 e 2028, pelo Anexo VII da LC 123/2006 com a redação da LC 214/2025). O que muda na nota é o leiaute: os documentos fiscais com campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios para optantes do Simples, incluindo o MEI, em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Como esses campos serão preenchidos pelo MEI ainda depende de nota técnica futura.
Há muita informação desencontrada sobre esse tema, inclusive datas que já foram retiradas das notas técnicas. Este guia separa o que está publicado do que ainda falta sair, com as fontes de cada ponto.
O que já está definido para o MEI em 2027
| Ponto | Situação em 07/10/2026 | Fonte |
|---|---|---|
| Como o MEI paga IBS e CBS | Valor fixo mensal dentro do DAS | LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV e V, com redação da LC 214/2025 |
| Valores em 2027 e 2028 | CBS R$ 0,994 e IBS R$ 0,006 por mês | LC 123/2006, Anexo VII (LC 214/2025) |
| Documentos com IBS e CBS obrigatórios | A partir de 01/01/2027 para optantes do Simples | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º |
| Nota em toda venda e serviço | Obrigatória para o MEI a partir de 2027 | LC 123/2006, art. 26, § 6º, II, com redação da LC 214/2025 |
| Regras de preenchimento na NF-e para CRT 4 (MEI) | Serão publicadas em nota técnica futura | NT 2025.002-RTC v1.52, cronograma |
| Rejeição 1115 em produção para o MEI | Implementação futura, sem data | NT 2025.002-RTC v1.52, regra UB12-10 |
O MEI paga IBS e CBS em valor fixo
A LC 214/2025 alterou o art. 18-A da LC 123/2006. A opção pelo MEI passa a significar recolher "o ICMS, o ISS, o IBS e a CBS nos valores fixos" do Anexo VII. Para 2027 e 2028, a tabela do anexo traz:
| Tributo | Valor mensal (2027 e 2028) |
|---|---|
| ICMS | R$ 1,00 |
| ISS | R$ 5,00 |
| CBS | R$ 0,994 |
| IBS | R$ 0,006 |
| Total da tabela | R$ 7,00 |
Os valores mudam de 2029 em diante, conforme a transição do ICMS e do ISS para o IBS, até chegar a R$ 1,00 de CBS e R$ 2,00 de IBS a partir de 2033. A contribuição do INSS do MEI continua à parte, como hoje. A forma de cobrança é regulamentada pelo Comitê Gestor e pelo CGSN, então confira o valor do seu DAS no Portal do Empreendedor quando as guias de 2027 forem geradas.
Como o valor é fixo, o MEI não apura IBS e CBS sobre cada venda. Não existe "alíquota" para ele aplicar no preço, como acontece com empresas do regime regular. É por isso que a pergunta "o MEI precisa destacar?" tem resposta diferente da pergunta "o MEI precisa preencher os campos novos?".

Então o que muda na nota do MEI?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. Para o regime normal, NF-e e NFC-e passaram a valer em 3 de agosto de 2026. O § 1º do art. 1º diz que, para os optantes pelo Simples Nacional, essa obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027. O MEI é optante do Simples (pelo Simei), então entra nessa data.
O que ainda não está publicado é o "como". A NT 2025.002-RTC, que trouxe os campos de IBS e CBS para a NF-e e a NFC-e, diz no cronograma que as orientações para CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) "serão publicadas em NT futura", porque a tributação desses contribuintes pelo IBS e pela CBS só começa em 2027.
A data de 4 de janeiro de 2027 foi retirada
Muitos textos ainda falam que a rejeição 1115 (grupo IBSCBS não informado) passaria a barrar notas do Simples e do MEI em 4 de janeiro de 2027. Essa data constava de versões anteriores da NT. Na versão 1.52, publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal da NF-e, a observação com 04/01/2027 aparece riscada, e a regra UB12-10 traz "implementação futura para produção". Na prática: hoje não existe data definida para a Sefaz rejeitar a nota do MEI sem o grupo IBSCBS.
O detalhe técnico da rejeição está no post sobre a rejeição 1115. Para o Simples em geral, veja IBS e CBS na nota do Simples.
"Para o MEI, o cuidado agora não é aprender a calcular IBS e CBS, é ter um emissor que acompanhe as notas técnicas. Quando a regra do CRT 4 sair, quem emite pelo sistema atualizado não precisa mudar a rotina." Equipe Beevix, redação de gestão fiscal
A mudança que pesa mais: nota em todas as vendas
Para o MEI, a novidade de 2027 com mais impacto no dia a dia não é o IBS nem a CBS. A LC 214/2025 deu nova redação ao art. 26, § 6º, II, da LC 123/2006: "será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI". Pela redação que vale até 31/12/2026, o MEI só é obrigado a emitir nota para destinatário com CNPJ e fica dispensado na venda ao consumidor final. Essa alteração produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 544, III, da LC 214/2025).
Quem vende no balcão, em feira ou pelo Instagram para consumidor final vai precisar emitir nota em todas as vendas. Para o comércio, isso normalmente significa NFC-e ou NF-e; para serviços, NFS-e pelo emissor nacional. O post MEI pode emitir NF-e e NFC-e? explica as condições, incluindo a inscrição estadual, e o guia de nota de serviço do MEI mostra o emissor nacional.
Exemplo de rotina em 2027
Exemplo da Redação Beevix (2026). Uma MEI que vende bolos e doces faz cerca de 15 vendas por dia, 6 dias por semana. Em um mês de 4 semanas, são 15 × 6 × 4 = 360 vendas. Em 2026, ela emite nota só para os 3 ou 4 clientes com CNPJ do mês. Em 2027, as 360 vendas precisam de documento fiscal. Fazer isso à mão num portal, uma a uma, não cabe na rotina. Um PDV que emite NFC-e na hora da venda resolve.

Checklist do MEI para janeiro de 2027
- Confirme a atividade e o tipo de nota. Comércio e indústria usam NF-e ou NFC-e; serviço usa NFS-e.
- Verifique a inscrição estadual se for vender produto com NFC-e. O post sobre inscrição estadual do MEI explica quando ela é exigida.
- Providencie o certificado digital se for emitir NF-e ou NFC-e. O post sobre certificado digital para MEI explica as opções.
- Escolha um emissor que siga as notas técnicas. Os campos de IBS e CBS para CRT 4 serão definidos em NT futura.
- Cadastre os produtos com NCM correto. A classificação vai ser usada nos códigos da reforma.
- Acompanhe o teto de faturamento. Emitir nota de tudo deixa o faturamento visível; veja a página de limite e desenquadramento do MEI.
Nota em toda venda, sem parar o balcão
No Beevix, o MEI vende pelo PDV e emite NFC-e, NF-e ou NFS-e no mesmo sistema, com o estoque baixando a cada venda.
Ver planos do Beevix →O cliente empresa toma crédito na compra do MEI?
A LC 214/2025 permite crédito de IBS e CBS nas compras de optantes do Simples, em valor equivalente ao cobrado no regime único (LC 123/2006, art. 23, § 1º-A, e LC 214/2025, art. 47, § 3º). Para o MEI, que recolhe valor fixo mensal, o montante que gera crédito tende a ser muito pequeno. Se você vende para empresas do Lucro Real ou Presumido, é possível que elas perguntem sobre isso a partir de 2027. Converse com o contador antes de prometer qualquer crédito ao cliente.
Para ver tudo o que o MEI pode emitir e como, consulte a página de nota fiscal do MEI e a de DAS do MEI.
Fontes oficiais
- Planalto: Lei Complementar 214/2025 (arts. 47, 517 e 544; Anexo VII da LC 123/2006) (consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei Complementar 123/2006 (arts. 18-A, 23 e 26) (consultado em 07/10/2026)
- Diário Oficial da União: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2025.002-RTC v1.52, cronograma e regra UB12-10 (publicada em 01/10/2026; consultado em 07/10/2026)
Perguntas frequentes
O MEI precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal?
O MEI não calcula IBS e CBS por venda: paga valor fixo no DAS. Os documentos com campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios para optantes do Simples em 01/01/2027, mas as regras de preenchimento para o MEI (CRT 4) ainda serão publicadas em nota técnica.
Quanto o MEI vai pagar de IBS e CBS em 2027?
Pela tabela do Anexo VII da LC 123/2006, R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês em 2027 e 2028, somados aos valores fixos de ICMS e ISS. A cobrança segue a regulamentação do CGSN e do Comitê Gestor.
A rejeição 1115 vai barrar a nota do MEI em janeiro de 2027?
Não há data para isso. A data de 4 de janeiro de 2027 foi riscada na NT 2025.002 v1.52, que passou a indicar implementação futura em produção.
O MEI vai ter de emitir nota para pessoa física?
Sim. A LC 214/2025 alterou a LC 123/2006 para tornar obrigatória a emissão de documento fiscal em todas as vendas e serviços do MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O MEI precisa trocar de emissor de nota por causa da reforma?
Precisa de um emissor atualizado com as notas técnicas da reforma. Quando a regra para o CRT 4 for publicada, o sistema terá de preencher os campos novos. Verifique isso com o fornecedor do seu emissor.
Próximo passo: organize a emissão antes de janeiro
Conte quantas vendas você faz por mês para pessoa física e veja quanto tempo levaria emitir nota de todas. Se quiser emitir NFC-e no PDV, controlar o estoque e acompanhar o faturamento num lugar só, fale com um especialista do Beevix e veja os planos em preços. Para conhecer o sistema no seu ramo, consulte os segmentos atendidos.
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