Faturamento do MEI
Limite do MEI em 2026 e o que acontece quando ele é ultrapassado
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81.000 de receita bruta no ano (LC 123/2006, art. 18-A). No ano de abertura, vale R$ 6.750 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro. Se passar do limite em até 20% (até R$ 97.200 no ano cheio), o MEI comunica o desenquadramento e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, pagando a diferença sobre o excesso junto com o DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Os números do limite
| Caso | Limite | Até 20% acima |
|---|---|---|
| MEI em geral, ano cheio | R$ 81.000 | R$ 97.200 |
| Ano de abertura | R$ 6.750 × meses de atividade | 1,2 × o limite proporcional |
| Exemplo: abertura em julho (6 meses) | R$ 40.500 | R$ 48.600 |
| MEI transportador autônomo de cargas | R$ 251.600 | R$ 301.920 |
O limite é um só, somando mercado interno e exportação. Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º, e Perguntas e Respostas MEI.
Passou do limite: prazos e efeitos
- 1Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (Simei, Serviços, Desenquadramento) até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado.
- 2Excesso de até 20%: o MEI segue pagando o DAS fixo até dezembro e vira microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença sobre o excesso é paga, sem acréscimos, junto com o DAS de janeiro.
- 3Excesso acima de 20%: o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano do excesso (ou desde a abertura, no primeiro ano), e os tributos do período passam a ser calculados pelas regras gerais do Simples Nacional.
- 4Sem a comunicação, vem o desenquadramento de ofício e uma multa (LC 123/2006, art. 36-A).
O que entra na conta
Receita bruta é tudo o que o MEI vendeu e prestou no ano, com ou sem nota, inclusive para pessoa física. Só saem vendas canceladas e descontos incondicionais (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Taxas de marketplace e de maquininha não reduzem a receita.
Até 2026, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, é o controle oficial desse acumulado. Em 2027 ele deixa de existir e a nota passa a ser exigida em todas as vendas, o que facilita somar o faturamento pelos documentos emitidos.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000 de receita bruta no ano, pela LC 123/2006 (art. 18-A, § 1º). No ano de abertura, R$ 6.750 multiplicados pelos meses de atividade.
O limite do MEI vai aumentar?
Até a data desta revisão, a LC 123/2006 continua com R$ 81.000. Propostas de aumento em tramitação no Congresso só valem depois de aprovadas e sancionadas.
Ultrapassei o limite em menos de 20%. O que faço?
Comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Você continua MEI até dezembro, vira microempresa em 1º de janeiro e paga a diferença sobre o excesso junto com o DAS de janeiro.
E se passar de 20%?
O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, ou à data de abertura no primeiro ano. Os tributos do período passam a ser apurados pelas regras gerais do Simples Nacional; peça ajuda à contabilidade para refazer as contas.
Posso sair do MEI por opção?
Pode, pelo Portal do Simples Nacional. Pela regra atual, a comunicação feita em janeiro vale para o próprio ano; feita em outro mês, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Venda sem nota conta para o limite?
Conta. A receita bruta inclui todas as vendas e serviços, com ou sem documento fiscal.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 18-A, 21 e 26), Planalto (consultado em 02/10/2026)
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Portal do Simples Nacional (atualizado em 29/04/2025) (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 40, 100, 101, 106 a 109 e 115), Receita Federal (consultado em 02/10/2026)
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Resoluções CGSN 190 e 191/2026), 11/08/2026 (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia foi escrito a partir das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Regras de inscrição estadual, NFC-e e Nota Fiscal Fácil variam por estado, e prazos de cancelamento da NFS-e, por município.
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