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Registro de Inventário em 31/12: quem precisa e como fazer
Registro de Inventário (modelo 7): quem precisa, o que entra no livro, como valorar o estoque e os prazos do inventário de 31/12/2026, com exemplo.

O registro de inventário é o livro fiscal (modelo 7) em que a empresa lista, com quantidade, unidade e valor, todas as mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos em fabricação que tem em estoque na data do balanço, que para a maioria das pequenas empresas é 31 de dezembro. Ele está previsto no Convênio SINIEF s/nº de 1970 (arts. 63 e 76) e vale para todo estabelecimento que mantém mercadoria em estoque. Pela regra geral do convênio, a escrituração deve ser feita em até 60 dias depois do balanço, e quem entrega a EFD ICMS/IPI informa o inventário de 31/12/2026 no Bloco H do arquivo de fevereiro de 2027. A contagem em si precisa acontecer na virada do ano: se você deixar para janeiro, vai reconstruir o estoque de memória.
O guia de inventário do Beevix já explica como contar sem parar a loja. Aqui o foco é a parte fiscal: quem precisa do livro, o que entra nele, como valorar cada item e quais prazos olhar.
Quem precisa fazer o registro de inventário
O art. 63 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, lista os livros fiscais que contribuintes e pessoas obrigadas à inscrição estadual devem manter em cada estabelecimento, conforme as operações que realizam. O Registro de Inventário, modelo 7, está no inciso IX, e o § 8º do mesmo artigo diz que ele "será utilizado por todos os estabelecimentos que mantenham mercadorias em estoque".
| Tipo de empresa | Situação típica | O que conferir com o contador |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria no regime normal (Lucro Presumido ou Real) | Mantém o livro e informa o inventário no Bloco H da EFD ICMS/IPI | Se usa o Bloco H também como registro para o Imposto de Renda |
| Comércio ou indústria no Simples Nacional, contribuinte do ICMS | As normas do Simples mantêm o Registro de Inventário para o optante contribuinte do ICMS | Forma de escrituração aceita no seu estado e se o estado exige EFD |
| MEI | Regime próprio de comprovação de receita | Se há alguma exigência estadual específica |
| Prestador de serviço sem estoque de mercadoria | Em regra, não tem o que inventariar para o ICMS | Materiais de almoxarifado para fins contábeis |
Sobre a EFD: a Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 4º-A, só permite exigir escrituração fiscal digital do optante pelo Simples quando houver, entre outras condições, autorização específica do Comitê Gestor. Por isso a maioria das empresas do Simples não entrega EFD ICMS/IPI, mas há exceções definidas pelos estados dentro dessas regras. Seu contador sabe se a sua empresa está nelas.
O que entra no livro
O art. 76 do convênio diz que o livro serve para arrolar, pelos valores e com especificação que permita identificar cada item, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento na época do balanço. Em grupos separados entram:
- Seus itens em poder de terceiros: mercadoria em consignação, em conserto, em demonstração, no armazém do marketplace.
- Itens de terceiros em seu poder: mercadoria que você recebeu em consignação, para conserto ou para industrializar.
Esse segundo grupo é o que mais falta nos inventários de pequenas empresas. O produto do cliente parado na bancada da assistência técnica não é seu, mas precisa aparecer separado.
As colunas do modelo 7
| Coluna | O que informar (art. 76, § 3º) |
|---|---|
| Classificação fiscal | Posição na tabela do IPI (o comércio não equiparado a indústria está dispensado, § 5º) |
| Discriminação | Espécie, marca, tipo e modelo |
| Quantidade | Quantidade em estoque na data do balanço |
| Unidade | Quilo, metro, litro, dúzia, unidade |
| Valor unitário | Custo de aquisição ou de fabricação, ou preço corrente de mercado quando este for menor que o custo |
| Valor parcial e total | Quantidade × unitário, e a soma por grupo |
| Observações | Anotações diversas |
No fim, o livro traz o total de cada grupo e o total geral do estoque (§ 4º).

Como valorar o estoque: custo ou mercado, o que for menor
A regra do convênio para o valor unitário é: custo de aquisição ou de fabricação, ou preço corrente de mercado, prevalecendo o preço corrente quando ele for inferior ao custo. Para matéria-prima e produto em fabricação, vale o custo. Na prática, item encalhado, com defeito ou que caiu de preço entra pelo valor menor.
Exemplo da Redação Beevix (2026), uma loja de ferragens no Simples em 31/12/2026:
| Item | Quantidade | Custo unitário | Preço corrente | Valor usado | Valor parcial |
|---|---|---|---|---|---|
| Parafuso sextavado, caixa com 100 | 40 caixas | R$ 18,50 | R$ 24,00 | R$ 18,50 | R$ 740,00 |
| Tinta acrílica 18 L | 12 latas | R$ 289,90 | R$ 310,00 | R$ 289,90 | R$ 3.478,80 |
| Furadeira modelo antigo | 5 un. | R$ 320,00 | R$ 290,00 | R$ 290,00 | R$ 1.450,00 |
| Total do grupo | R$ 5.668,80 | ||||
Conta: 40 × 18,50 = 740,00; 12 × 289,90 = 3.478,80; 5 × 290,00 = 1.450,00; soma de 5.668,80. A furadeira entrou pelo preço corrente porque ele ficou abaixo do custo. O critério de custo (médio, PEPS) segue o que a contabilidade usa; o post sobre PEPS, PVPS e FEFO explica a diferença na saída do estoque.
Prazos do inventário de 31/12/2026
| Etapa | Regra | Fonte |
|---|---|---|
| Data da contagem | Data do balanço; sem escrita contábil, o último dia do ano civil | Convênio SINIEF s/nº/1970, art. 76, § 6º |
| Escrituração do livro | Até 60 dias contados do balanço ou de 31/12 | Convênio SINIEF s/nº/1970, art. 76, § 7º |
| Bloco H da EFD ICMS/IPI | Até o segundo mês seguinte: inventário de 31/12/2026 na EFD de fevereiro de 2027, com MOT_INV 01 | Guia Prático da EFD ICMS/IPI 3.2.2, registro H005 |
Contando 60 dias a partir de 31/12/2026, o prazo do convênio cai em 01/03/2027. A legislação do seu estado pode ter regra própria, e o contador confirma o prazo exato. O Guia Prático da EFD também avisa que o programa validador mostra advertência quando a EFD de fevereiro não traz o registro H005 com data de 31/12 do ano anterior. Distribuidores de combustíveis com CNAE 4681-8/01 e 4681-8/02 informam o inventário todo mês.
Outros motivos de inventário fora de 31/12
O campo MOT_INV do Bloco H mostra que há inventários em outras datas: mudança de forma de tributação da mercadoria, baixa ou paralisação da inscrição, mudança de regime de pagamento, determinação do fisco e controle de mercadoria com substituição tributária para restituição ou complementação. Se a sua empresa sair do Simples em 01/01/2027, por exemplo, converse com o contador sobre o inventário da mudança de regime.

Passo a passo para a virada do ano
- Feche as notas de dezembro. Entradas lançadas, saídas emitidas, devoluções registradas. Nota parada no e-mail vira diferença no inventário.
- Separe os grupos. Estoque próprio na loja, estoque próprio com terceiros e estoque de terceiros com você.
- Conte em 31/12 ou no último dia útil, com a loja fechada ou por setor, e ajuste o que vender depois da contagem.
- Compare com o sistema e investigue as diferenças grandes antes de ajustar. Perda, roubo e vencimento têm tratamento próprio: veja a nota de perda (CFOP 5927).
- Valore pelo menor entre custo e mercado. Marque os itens encalhados ou avariados.
- Gere a relação e mande ao contador com antecedência para a escrituração e, se for o caso, para o Bloco H.
Quem ainda controla tudo em planilha pode partir da planilha de inventário. Com o estoque no sistema, a contagem vira conferência: você imprime a posição, conta e lança só as diferenças.
O inventário de 31/12 é o ponto de partida do custo do ano seguinte; um número errado ali contamina o CMV de doze meses. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
Estoque contado, ajustado e pronto para o contador
O Beevix controla estoque com lote e validade, registra as notas de entrada e saída e tem rotina de inventário com ajuste das diferenças. A escrituração do livro fica com a contabilidade; um especialista mostra como tirar a posição de 31/12.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, arts. 63 e 76, Confaz, consultado em 07/10/2026.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2 (Bloco H, registro H005), Portal SPED, consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, Planalto, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional precisa fazer registro de inventário?
Se for contribuinte do ICMS e tiver estoque, sim: as normas do Simples mantêm o livro Registro de Inventário para esse caso. A forma de escrituração depende do estado, e o contador define.
Qual o prazo para escriturar o inventário de 31/12/2026?
Pelo Convênio SINIEF s/nº/1970, art. 76, § 7º, até 60 dias contados de 31/12, o que leva a 01/03/2027. Quem entrega EFD ICMS/IPI informa esse inventário no Bloco H do arquivo de fevereiro de 2027.
Qual valor usar para cada produto no inventário?
O custo de aquisição ou de fabricação, ou o preço corrente de mercado quando ele for menor que o custo. Matéria-prima e produto em fabricação entram pelo custo.
Mercadoria em consignação entra no meu inventário?
Entra, em grupo separado. O livro lista à parte os seus itens em poder de terceiros e os itens de terceiros que estão com você.
Posso fazer o inventário em janeiro?
A posição precisa ser a da data do balanço, em geral 31/12. Se a contagem física acontecer dias depois, é preciso voltar as movimentações até 31/12, o que aumenta o risco de erro.
Próximo passo
Marque agora a data da contagem de dezembro e combine com o contador o formato da relação que ele precisa. Para manter o estoque em dia o ano inteiro, veja a página de inventário do Beevix, os planos do Beevix e fale com um especialista. A lista de segmentos atendidos mostra como o sistema funciona no varejo e na indústria.
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