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Termo de exclusão do Simples: o prazo antes de 1º/1/2027

O termo de exclusão do Simples de 2026 dava 90 dias para regularizar. Veja como contar o prazo e como voltar ao regime em 2027 com a opção até 15/10.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dono de loja de autopeças confere extratos de débitos com calculadora no balcão
Dono de loja de autopeças confere extratos de débitos com calculadora no balcão

O termo de exclusão Simples Nacional 2026 foi enviado pela Receita Federal entre 20 e 23 de março de 2026, pelo DTE-SN, a 1.102.924 empresas e MEIs com débitos. Quem tinha débito listado no termo tinha 90 dias, contados da ciência, para pagar à vista ou parcelar tudo. Sem essa regularização, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e o MEI é desenquadrado do Simei na mesma data. Para a maioria, esse prazo de 90 dias já acabou; o caminho que sobra para continuar no regime em 2027 é pedir uma nova opção até 15 de outubro de 2026 e regularizar os débitos até 30 de outubro de 2026.

Os dados vêm da notícia da Receita Federal de 01/04/2026, no Portal do Simples Nacional, e da Resolução CGSN nº 194/2026, que fixou os prazos da opção para 2027. As datas da opção estão detalhadas no guia opção pelo Simples 2027.

O que a Receita enviou em março

Segundo a Receita, de 20 a 23 de março foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências de contribuintes com débitos na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

DadoNúmero informado pela Receita
Total de CNPJs notificados1.102.924
MEIs404.368
Microempresas e empresas de pequeno porte698.556
Valor total das dívidasCerca de R$ 12,9 bilhões
Prazo para regularizar90 dias da ciência do termo (LC 216/2025; antes eram 30)
Prazo para contestar20 dias úteis da ciência
Efeito da exclusãoA partir de 01/01/2027

Os termos podem ser consultados no Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN, ou no e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.

Como contar o prazo de 90 dias

A contagem começa na ciência, e a ciência tem duas regras. Se você abriu a mensagem no DTE-SN dentro de 45 dias da disponibilização, a ciência é a data da primeira leitura. Se abriu depois disso, ou nunca abriu, a ciência acontece automaticamente no 45º dia.

Exemplo com as datas de março

Exemplo da Redação Beevix (2026), com contagem aproximada em dias corridos. Confirme a data exata de ciência na tela do DTE-SN do seu CNPJ.

SituaçãoCiênciaFim aproximado dos 90 dias
Termo disponível em 20/03 e lido no mesmo dia20/03/202618/06/2026
Termo disponível em 20/03 e nunca lido45º dia: 04/05/202602/08/2026
Termo disponível em 23/03 e nunca lido45º dia: 07/05/202605/08/2026

Mesmo no cenário mais longo, o prazo terminou no começo de agosto. Por isso a pergunta de quem pesquisa o termo em outubro é outra: o que fazer agora que a exclusão em 1º de janeiro está confirmada.

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Perdeu o prazo? O caminho é a nova opção até 15/10

A própria Receita indicou o caminho na notícia de abril: o excluído pode pedir nova opção para voltar ao regime, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. O Roteiro da Opção para 2027 confirma que o sistema aceita empresas excluídas "mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e o seu efeito ocorra apenas em 2027".

Na prática, a sequência fica assim:

  1. Peça a opção pelo Simples Nacional até 15/10/2026, no Portal do Simples ou no e-CAC, mesmo com os débitos ainda em aberto.
  2. Receba o Termo de Indeferimento, que vai listar os mesmos débitos do termo de exclusão, e outros que tenham surgido depois.
  3. Regularize tudo até 30/10/2026: pagamento à vista ou parcelamento, na Receita (débitos em cobrança) ou na PGFN (dívida ativa).
  4. Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", que atualiza uma vez por dia.

Se tudo for resolvido a tempo, a empresa sai do Simples em 31/12/2026 por um lado e entra de novo em 01/01/2027 pelo outro, sem ficar um dia fora. O passo a passo para lidar com o termo de indeferimento está em opção pelo Simples indeferida: como resolver até 30/10.

MEI excluído: o calendário é outro

O MEI segue outro calendário. O Roteiro informa que a opção pelo Simei continua em janeiro, até 29/01/2027, e que, ao pedir o Simei, o sistema cria automaticamente o pedido de entrada no Simples. O MEI excluído por débito precisa quitar ou parcelar as dívidas antes de janeiro e cumprir os requisitos de entrada. Para dívidas já na dívida ativa, o Desenrola MEI está aberto até 29/01/2027, e para DAS ainda na Receita há o parcelamento convencional, explicado em DAS MEI atrasado: como pagar e parcelar.

Ainda dá para contestar?

A contestação do termo de exclusão tinha prazo de 20 dias úteis da ciência e era dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, pela internet. Para os termos de março, esse prazo também terminou. Se você contestou na época, acompanhe o processo no e-CAC. Se não contestou, discutir agora a exclusão em si não é o caminho; o caminho é a nova opção.

Atenção a um ponto: estados e municípios também podem excluir empresas do Simples por débitos de ICMS e ISS, com termos próprios e prazos próprios. Se o seu termo não veio da Receita Federal, leia o prazo escrito nele.

Quem regularizou todos os débitos dentro dos 90 dias não precisa fazer mais nada: a Receita diz que o termo fica sem efeito e a empresa segue no Simples. Quem não regularizou tem até 15 de outubro para pedir a volta e até 30 de outubro para pagar ou parcelar.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal

O que muda na operação se a exclusão se confirmar

Se a empresa não voltar ao Simples, a partir de 1º de janeiro de 2027 ela passa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme a escolha feita com a contabilidade. Isso mexe com o dia a dia da loja:

  • Nota fiscal. O código de regime tributário (CRT) da empresa muda e os itens deixam de usar CSOSN para usar CST. A diferença está no guia CST e CSOSN. Nota emitida com o regime errado pode ser rejeitada ou gerar autuação.
  • Impostos separados. Em vez de um DAS, a empresa passa a recolher tributos em guias próprias, com obrigações acessórias diferentes.
  • Preço de venda. A carga tributária muda, e a margem que funcionava no Simples pode não fechar. Refaça o cálculo com a calculadora de markup e os percentuais passados pelo contador.
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Checklist para outubro

  1. Abra o DTE-SN e o e-CAC e baixe o termo de exclusão e o relatório de pendências.
  2. Confira se algum débito foi pago depois do prazo; ele não evita a exclusão, mas reduz o que falta regularizar agora.
  3. Peça a opção pelo Simples até 15/10/2026.
  4. Monte com o contador o plano de pagamento ou parcelamento de cada débito, por órgão.
  5. Pague a primeira parcela ou o valor à vista com folga antes de 30/10/2026.
  6. Acompanhe a opção até ela aparecer como deferida.
  7. Se não der certo, ajuste o cadastro fiscal do emissor de notas e os preços para 1º de janeiro.

No Beevix, a troca de regime aparece no cadastro fiscal da empresa e dos produtos usado na emissão de NF-e e NFC-e, e as guias de parcelamento podem ser lançadas no contas a pagar para não atrasar nenhuma parcela. A definição do regime e dos códigos fiscais deve ser feita com a contabilidade.

Na prática

Parcelas de impostos no calendário e notas com o regime certo

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Fontes oficiais

  • Portal do Simples Nacional, "Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI" (01/04/2026): Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
  • Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos" (setembro de 2026): gov.br/receitafederal, consultado em 07/10/2026.
  • Comitê Gestor do Simples Nacional, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027: Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
  • Gov.br, serviço "Impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal": gov.br/servicos, consultado em 07/10/2026.

Perguntas frequentes

Qual era o prazo para regularizar o termo de exclusão de 2026?

Noventa dias contados da ciência do termo, conforme a LC 216/2025. A ciência é a data da primeira leitura no DTE-SN, se feita em até 45 dias da disponibilização, ou o 45º dia, se a leitura for posterior. Para os termos de março, o prazo terminou entre junho e o começo de agosto.

Perdi o prazo de 90 dias. Ainda consigo ficar no Simples em 2027?

Sim, pedindo nova opção até 15/10/2026 e regularizando todos os débitos até 30/10/2026. A Receita e o Roteiro da Opção confirmam que empresas excluídas, inclusive com exclusão que só vale em 2027, podem usar o sistema de opção.

Quando a exclusão começa a valer?

Em 1º de janeiro de 2027 para quem não regularizou os débitos no prazo. O MEI é desenquadrado do Simei na mesma data.

O MEI excluído pode voltar a ser MEI?

Pode pedir o Simei em janeiro de 2027, até 29/01/2027. Antes, precisa quitar ou parcelar os débitos e cumprir os requisitos de entrada no Simples, porque não basta regularizar as pendências.

Paguei os débitos dentro dos 90 dias. Preciso fazer alguma coisa?

Não. Segundo a Receita, a regularização de todas as pendências no prazo torna o termo sem efeito, e a empresa segue no Simples sem precisar ir a uma unidade da Receita ou fazer outro procedimento.

Próximo passo

Se a exclusão está confirmada, peça a opção até 15/10 e planeje os pagamentos até 30/10. Para chegar a 2027 com notas, estoque e financeiro organizados, veja os planos do Beevix, explore os segmentos atendidos ou fale com um especialista. Para as regras gerais do regime, consulte a página do Simples Nacional.

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