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Termo de exclusão do Simples: o prazo antes de 1º/1/2027
O termo de exclusão do Simples de 2026 dava 90 dias para regularizar. Veja como contar o prazo e como voltar ao regime em 2027 com a opção até 15/10.

O termo de exclusão Simples Nacional 2026 foi enviado pela Receita Federal entre 20 e 23 de março de 2026, pelo DTE-SN, a 1.102.924 empresas e MEIs com débitos. Quem tinha débito listado no termo tinha 90 dias, contados da ciência, para pagar à vista ou parcelar tudo. Sem essa regularização, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e o MEI é desenquadrado do Simei na mesma data. Para a maioria, esse prazo de 90 dias já acabou; o caminho que sobra para continuar no regime em 2027 é pedir uma nova opção até 15 de outubro de 2026 e regularizar os débitos até 30 de outubro de 2026.
Os dados vêm da notícia da Receita Federal de 01/04/2026, no Portal do Simples Nacional, e da Resolução CGSN nº 194/2026, que fixou os prazos da opção para 2027. As datas da opção estão detalhadas no guia opção pelo Simples 2027.
O que a Receita enviou em março
Segundo a Receita, de 20 a 23 de março foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências de contribuintes com débitos na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
| Dado | Número informado pela Receita |
|---|---|
| Total de CNPJs notificados | 1.102.924 |
| MEIs | 404.368 |
| Microempresas e empresas de pequeno porte | 698.556 |
| Valor total das dívidas | Cerca de R$ 12,9 bilhões |
| Prazo para regularizar | 90 dias da ciência do termo (LC 216/2025; antes eram 30) |
| Prazo para contestar | 20 dias úteis da ciência |
| Efeito da exclusão | A partir de 01/01/2027 |
Os termos podem ser consultados no Portal do Simples Nacional, pelo DTE-SN, ou no e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Como contar o prazo de 90 dias
A contagem começa na ciência, e a ciência tem duas regras. Se você abriu a mensagem no DTE-SN dentro de 45 dias da disponibilização, a ciência é a data da primeira leitura. Se abriu depois disso, ou nunca abriu, a ciência acontece automaticamente no 45º dia.
Exemplo com as datas de março
Exemplo da Redação Beevix (2026), com contagem aproximada em dias corridos. Confirme a data exata de ciência na tela do DTE-SN do seu CNPJ.
| Situação | Ciência | Fim aproximado dos 90 dias |
|---|---|---|
| Termo disponível em 20/03 e lido no mesmo dia | 20/03/2026 | 18/06/2026 |
| Termo disponível em 20/03 e nunca lido | 45º dia: 04/05/2026 | 02/08/2026 |
| Termo disponível em 23/03 e nunca lido | 45º dia: 07/05/2026 | 05/08/2026 |
Mesmo no cenário mais longo, o prazo terminou no começo de agosto. Por isso a pergunta de quem pesquisa o termo em outubro é outra: o que fazer agora que a exclusão em 1º de janeiro está confirmada.

Perdeu o prazo? O caminho é a nova opção até 15/10
A própria Receita indicou o caminho na notícia de abril: o excluído pode pedir nova opção para voltar ao regime, com efeito em 1º de janeiro do ano seguinte. O Roteiro da Opção para 2027 confirma que o sistema aceita empresas excluídas "mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e o seu efeito ocorra apenas em 2027".
Na prática, a sequência fica assim:
- Peça a opção pelo Simples Nacional até 15/10/2026, no Portal do Simples ou no e-CAC, mesmo com os débitos ainda em aberto.
- Receba o Termo de Indeferimento, que vai listar os mesmos débitos do termo de exclusão, e outros que tenham surgido depois.
- Regularize tudo até 30/10/2026: pagamento à vista ou parcelamento, na Receita (débitos em cobrança) ou na PGFN (dívida ativa).
- Acompanhe o resultado no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", que atualiza uma vez por dia.
Se tudo for resolvido a tempo, a empresa sai do Simples em 31/12/2026 por um lado e entra de novo em 01/01/2027 pelo outro, sem ficar um dia fora. O passo a passo para lidar com o termo de indeferimento está em opção pelo Simples indeferida: como resolver até 30/10.
MEI excluído: o calendário é outro
O MEI segue outro calendário. O Roteiro informa que a opção pelo Simei continua em janeiro, até 29/01/2027, e que, ao pedir o Simei, o sistema cria automaticamente o pedido de entrada no Simples. O MEI excluído por débito precisa quitar ou parcelar as dívidas antes de janeiro e cumprir os requisitos de entrada. Para dívidas já na dívida ativa, o Desenrola MEI está aberto até 29/01/2027, e para DAS ainda na Receita há o parcelamento convencional, explicado em DAS MEI atrasado: como pagar e parcelar.
Ainda dá para contestar?
A contestação do termo de exclusão tinha prazo de 20 dias úteis da ciência e era dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, pela internet. Para os termos de março, esse prazo também terminou. Se você contestou na época, acompanhe o processo no e-CAC. Se não contestou, discutir agora a exclusão em si não é o caminho; o caminho é a nova opção.
Atenção a um ponto: estados e municípios também podem excluir empresas do Simples por débitos de ICMS e ISS, com termos próprios e prazos próprios. Se o seu termo não veio da Receita Federal, leia o prazo escrito nele.
Quem regularizou todos os débitos dentro dos 90 dias não precisa fazer mais nada: a Receita diz que o termo fica sem efeito e a empresa segue no Simples. Quem não regularizou tem até 15 de outubro para pedir a volta e até 30 de outubro para pagar ou parcelar.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal
O que muda na operação se a exclusão se confirmar
Se a empresa não voltar ao Simples, a partir de 1º de janeiro de 2027 ela passa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme a escolha feita com a contabilidade. Isso mexe com o dia a dia da loja:
- Nota fiscal. O código de regime tributário (CRT) da empresa muda e os itens deixam de usar CSOSN para usar CST. A diferença está no guia CST e CSOSN. Nota emitida com o regime errado pode ser rejeitada ou gerar autuação.
- Impostos separados. Em vez de um DAS, a empresa passa a recolher tributos em guias próprias, com obrigações acessórias diferentes.
- Preço de venda. A carga tributária muda, e a margem que funcionava no Simples pode não fechar. Refaça o cálculo com a calculadora de markup e os percentuais passados pelo contador.

Checklist para outubro
- Abra o DTE-SN e o e-CAC e baixe o termo de exclusão e o relatório de pendências.
- Confira se algum débito foi pago depois do prazo; ele não evita a exclusão, mas reduz o que falta regularizar agora.
- Peça a opção pelo Simples até 15/10/2026.
- Monte com o contador o plano de pagamento ou parcelamento de cada débito, por órgão.
- Pague a primeira parcela ou o valor à vista com folga antes de 30/10/2026.
- Acompanhe a opção até ela aparecer como deferida.
- Se não der certo, ajuste o cadastro fiscal do emissor de notas e os preços para 1º de janeiro.
No Beevix, a troca de regime aparece no cadastro fiscal da empresa e dos produtos usado na emissão de NF-e e NFC-e, e as guias de parcelamento podem ser lançadas no contas a pagar para não atrasar nenhuma parcela. A definição do regime e dos códigos fiscais deve ser feita com a contabilidade.
Parcelas de impostos no calendário e notas com o regime certo
Controle as parcelas do parcelamento no financeiro do Beevix e mantenha o cadastro fiscal da emissão de notas alinhado ao regime de 2027.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Portal do Simples Nacional, "Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI" (01/04/2026): Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
- Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos" (setembro de 2026): gov.br/receitafederal, consultado em 07/10/2026.
- Comitê Gestor do Simples Nacional, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027: Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
- Gov.br, serviço "Impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal": gov.br/servicos, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual era o prazo para regularizar o termo de exclusão de 2026?
Noventa dias contados da ciência do termo, conforme a LC 216/2025. A ciência é a data da primeira leitura no DTE-SN, se feita em até 45 dias da disponibilização, ou o 45º dia, se a leitura for posterior. Para os termos de março, o prazo terminou entre junho e o começo de agosto.
Perdi o prazo de 90 dias. Ainda consigo ficar no Simples em 2027?
Sim, pedindo nova opção até 15/10/2026 e regularizando todos os débitos até 30/10/2026. A Receita e o Roteiro da Opção confirmam que empresas excluídas, inclusive com exclusão que só vale em 2027, podem usar o sistema de opção.
Quando a exclusão começa a valer?
Em 1º de janeiro de 2027 para quem não regularizou os débitos no prazo. O MEI é desenquadrado do Simei na mesma data.
O MEI excluído pode voltar a ser MEI?
Pode pedir o Simei em janeiro de 2027, até 29/01/2027. Antes, precisa quitar ou parcelar os débitos e cumprir os requisitos de entrada no Simples, porque não basta regularizar as pendências.
Paguei os débitos dentro dos 90 dias. Preciso fazer alguma coisa?
Não. Segundo a Receita, a regularização de todas as pendências no prazo torna o termo sem efeito, e a empresa segue no Simples sem precisar ir a uma unidade da Receita ou fazer outro procedimento.
Próximo passo
Se a exclusão está confirmada, peça a opção até 15/10 e planeje os pagamentos até 30/10. Para chegar a 2027 com notas, estoque e financeiro organizados, veja os planos do Beevix, explore os segmentos atendidos ou fale com um especialista. Para as regras gerais do regime, consulte a página do Simples Nacional.
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