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Tabela NCM · Seção XX

NCM capítulo 94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas

O capítulo 94 da NCM classifica móveis, colchões e artigos de cama, luminárias e construções pré-fabricadas: assentos, mobiliário médico, móveis de madeira, metal e plástico, somiês, colchões, travesseiros e edredons, lustres, abajures, letreiros luminosos e casas ou módulos pré-montados. Os códigos começam com 94.

Seção
XX (capítulos 94 a 96)
Posições
6 (94.01 a 94.06)
Códigos de 8 dígitos
63
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 94

A Nota 2 exige que os móveis das posições 94.01 a 94.03 sejam feitos para ficar apoiados no chão, mas mantém nelas armários, estantes, prateleiras e móveis modulares mesmo que fixados na parede, além de assentos e camas. A Nota 3 diz que tampos de vidro, mármore ou pedra vendidos soltos não são partes de móvel, e que colchões e travesseiros da 94.04 ficam lá mesmo quando servem de parte de um móvel.

A Nota 1 tira do capítulo os colchões e travesseiros infláveis (capítulos 39, 40 ou 63), os espelhos de chão (70.09), as fontes de luz como lâmpadas (capítulo 85), os móveis que são partes de geladeiras ou de máquinas de costura e os móveis e luminárias de brinquedo (95.03). A Nota 4 define "construções pré-fabricadas", incluindo as unidades modulares de aço do tamanho de um contêiner.

O capítulo faz parte da Seção XX da NCM, “MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS”, ao lado dos capítulos 95 e 96.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Sofá e poltrona estofados com armação de madeira

    9401.61.00 “-- Estofados”

  • Mesa, armário e estante de madeira para escritório

    9403.30.00 “- Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios”

  • Móveis de madeira para cozinha

    9403.40.00 “- Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas”

  • Colchão de espuma

    9404.21.00 “-- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos”

  • Luminária de teto ou parede para lâmpadas de LED

    9405.11.90 “Outros”

  • Módulo habitacional de aço tipo contêiner

    9406.20.00 “- Unidades de construção modulares, de aço”

Tabela NCM do capítulo 94 completa: 63 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
94.01Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.10- Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.10.10Ejetáveis
9401.10.90Outros
9401.20.00- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
9401.3- Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.31.00-- De madeira
9401.39.00-- Outros
9401.4- Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00-- De madeira
9401.49.00-- Outros
9401.5- Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.52.00-- De bambu
9401.53.00-- De rotim
9401.59.00-- Outros
9401.6- Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00-- Estofados
9401.69.00-- Outros
9401.7- Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00-- Estofados
9401.79.00-- Outros
9401.80.00- Outros assentos
9401.9- Partes:
9401.91.00-- De madeira
9401.99.00-- Outras
94.02Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.10.00- Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
9402.90- Outros
9402.90.10Mesas de operação
9402.90.20Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
9402.90.90Outros
94.03Outros móveis e suas partes.
9403.10.00- Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
9403.20- Outros móveis de metalVigente desde 01/09/2022 (Res Gecex nº 371/2022)
9403.20.10Do tipo utilizado em cozinhasVigente desde 01/09/2022 (Res Gecex nº 371/2022)
9403.20.90OutrosVigente desde 01/09/2022 (Res Gecex nº 371/2022)
9403.30.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
9403.40.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
9403.50.00- Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
9403.60.00- Outros móveis de madeira
9403.70.00- Móveis de plástico
9403.8- Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.82.00-- De bambu
9403.83.00-- De rotim
9403.89.00-- Outros
9403.9- Partes:
9403.91.00-- De madeira
9403.99.00-- Outras
94.04Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00- Suportes para camas (somiês)
9404.2- Colchões:
9404.21.00-- De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
9404.29.00-- De outras matérias
9404.30.00- Sacos de dormir
9404.40.00- Colchas, edredões e artigos semelhantes
9404.90.00- Outros
94.05Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1- Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.11.10Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
9405.11.90Outros
9405.19-- Outros
9405.19.10Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
9405.19.90Outros
9405.2- Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.21.00-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.29.00-- Outros
9405.3- Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
9405.31.00-- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.39.00-- Outras
9405.4- Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.41.00-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.42.00-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.49.00-- Outros
9405.50.00- Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
9405.6- Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.61.00-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.69.00-- Outros
9405.9- Partes:
9405.91.00-- De vidro
9405.92.00-- De plástico
9405.99.00-- Outras
94.06Construções pré-fabricadas.
9406.10- De madeira
9406.10.10Estufas
9406.10.90Outras
9406.20.00- Unidades de construção modulares, de aço
9406.90- Outras
9406.90.10Estufas
9406.90.20Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
9406.90.90Outras

Mudanças no capítulo 94 depois de 2022

A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.

  • 9403.20 - Outros móveis de metal (desde 01/09/2022, Res Gecex nº 371/2022)
  • 9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas (desde 01/09/2022, Res Gecex nº 371/2022)
  • 9403.20.90 Outros (desde 01/09/2022, Res Gecex nº 371/2022)

Notas do capítulo 94 e da Seção XX

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 94)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os colchões, travesseiros e almofadas, infláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63; b) Os espelhos para apoiar no solo (psichês, por exemplo) (posição 70.09); c) Os artigos do Capítulo 71; d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 83.03; e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 84.18; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na acepção da posição 84.52; f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85; g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 ou 85.21 (posição 85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29); h) Os artigos da posição 87.14; ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18); k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria); l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 95.03), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 95.04, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 95.05); m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20). 2.- Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo. Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros: a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos); b) Os assentos e camas. 3.- A) Não se consideram partes dos artigos das posições 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos. B) Os artigos da posição 94.04, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 94.01 a 94.03. 4.- Consideram-se "construções pré-fabricadas", na acepção da posição 94.06, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes. Consideram-se como construções pré-fabricadas as "unidades de construção modulares" de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contêiner (contentor*) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Essas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.

Cuidados na classificação

  • Nos móveis da 94.03, o código depende da matéria (metal, madeira, plástico) e do ambiente a que se destinam (escritório, cozinha, quarto).
  • Na posição 94.05, as luminárias concebidas só para LED têm subposições próprias. A lâmpada vendida separada não é deste capítulo: vai para a 85.39.
  • Colchão e travesseiro infláveis, com ar ou com água, não ficam aqui. A Nota 1 a) os manda para os capítulos 39, 40 ou 63, conforme a matéria.

Produtos do capítulo 94 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 94011010 para 9401.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do colchão de espuma?

Colchões de borracha alveolar ou plástico alveolar, mesmo recobertos, estão em 9404.21.00. Colchões de outras matérias vão em 9404.29.00, e os somiês em 9404.10.00. Confirme a composição com o fabricante e valide com a contabilidade.

Prateleira de parede é móvel do capítulo 94?

É. A Nota 2 mantém nas posições 94.01 a 94.03 os armários, estantes e móveis de prateleiras, inclusive uma única prateleira com suportes de fixar na parede, mesmo que não fiquem apoiados no chão.

Cadeira de escritório giratória tem código próprio?

A subposição 9401.3 cobre assentos giratórios de altura ajustável: 9401.31.00 de madeira e 9401.39.00 de outras matérias. Cadeiras de cabeleireiro e odontológicas têm posição própria, a 94.02.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 94?

O capítulo 94 (Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas) tem 63 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 6 posições, de 94.01 a 94.06, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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