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Tabela NCM · Seção XIII

NCM capítulo 70: Vidro e suas obras

O capítulo 70 da NCM cobre o vidro e suas obras: cacos para reciclagem, vidro em chapas, vidro temperado e laminado, espelhos, garrafas e frascos de embalagem, copos e utensílios de mesa, artigos de laboratório, contas de vidro e fibra de vidro. Os códigos começam com 70.

Seção
XIII (capítulos 68 a 70)
Posições
19 (70.01 a 70.20)
Códigos de 8 dígitos
90
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 70

O capítulo segue o grau de elaboração: vidro em chapa não trabalhado (70.03 a 70.05), vidro recurvado, biselado ou gravado (7006.00.00), vidros de segurança temperados ou laminados (70.07), vidros isolantes (7008.00.00) e espelhos (70.09). Recipientes de embalagem estão na 70.10, e objetos de mesa, cozinha e decoração na 70.13.

A Nota 1 exclui as fibras ópticas e instrumentos do Capítulo 90 (termômetros, seringas), as luminárias da 94.05, os enfeites de Natal do Capítulo 95 e as garrafas térmicas montadas do Capítulo 96. Para-brisas e vidros emoldurados para veículos também saem do capítulo, assim como os que incorporam aquecimento ou dispositivos elétricos.

O capítulo faz parte da Seção XIII da NCM, “OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 68 e 69.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Vidro temperado para box, porta ou janela

    7007.19.00 “-- Outros”

  • Vidro laminado para construção

    7007.29.00 “-- Outros”

  • Espelho de parede com moldura

    7009.92.00 “-- Emoldurados”

  • Garrafa de vidro para bebidas, de 0,33 l a 1 l

    7010.90.21 “Garrafões e garrafas”

  • Copo de vidro comum, sem pé

    7013.37.00 “-- Outros”

  • Manta de fibra de vidro

    7019.14.00 “-- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente”

Tabela NCM do capítulo 70 completa: 90 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
7001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.
70.02Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.
7002.10.00- Esferas
7002.20.00- Barras ou varetas
7002.3- Tubos:
7002.31.00-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos
7002.32.00-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7002.39.00-- Outros
70.03Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7003.1- Chapas e folhas, não armadas:
7003.12.00-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
7003.19.00-- Outras
7003.20.00- Chapas e folhas, armadas
7003.30.00- Perfis
70.04Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7004.20.00- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
7004.90.00- Outro vidro
70.05Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7005.10.00- Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
7005.2- Outro vidro não armado:
7005.21.00-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
7005.29.00-- Outro
7005.30.00- Vidro armado
7006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
70.07Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1- Vidros temperados:
7007.11.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.19.00-- Outros
7007.2- Vidros formados por folhas contracoladas:
7007.21.00-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
7007.29.00-- Outros
7008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas.
70.09Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00- Espelhos retrovisores para veículos
7009.9- Outros:
7009.91.00-- Não emoldurados
7009.92.00-- Emoldurados
70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
7010.10.00- Ampolas
7010.20.00- Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
7010.90- Outros
7010.90.1De capacidade superior a 1 l
7010.90.11Garrafões e garrafas
7010.90.12Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
7010.90.2De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
7010.90.21Garrafões e garrafas
7010.90.22Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
7010.90.90Outros
70.11Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
7011.10- Para iluminação elétrica
7011.10.10Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
7011.10.2Para lâmpadas de incandescência
7011.10.21Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
7011.10.29Outros
7011.10.90Outros
7011.20.00- Para tubos catódicos
7011.90.00- Outros
70.13Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
7013.10.00- Objetos de vitrocerâmica
7013.2- Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:
7013.22.00-- De cristal de chumbo
7013.28.00-- Outros
7013.3- Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
7013.33.00-- De cristal de chumbo
7013.37.00-- Outros
7013.4- Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
7013.41.00-- De cristal de chumbo
7013.42-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7013.42.10Cafeteiras e chaleiras
7013.42.90Outros
7013.49.00-- Outros
7013.9- Outros objetos:
7013.91-- De cristal de chumbo
7013.91.10Para ornamentação de interiores
7013.91.90Outros
7013.99.00-- Outros
7014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.
70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
7015.10- Vidros para lentes corretivas
7015.10.10Fotocromáticos
7015.10.9Outros
7015.10.91Brancos
7015.10.92Coloridos
7015.90- Outros
7015.90.10Vidros de relojoaria
7015.90.20Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
7015.90.30Vidros para os demais óculos
7015.90.90Outros
70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
7016.10.00- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
7016.90.00- Outros
70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
7017.10.00- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
7017.20.00- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
7017.90.00- Outros
70.18Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
7018.10- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
7018.10.10Contas de vidro
7018.10.20Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
7018.10.90Outros
7018.20.00- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
7018.90.00- Outros
70.19Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).
7019.1- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias:
7019.11.00-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
7019.12-- Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
7019.12.10Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
7019.12.90Outras
7019.13.00-- Outros fios, mechas
7019.14.00-- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente
7019.15.00-- Mantas (mats) consolidadas quimicamente
7019.19.00-- Outros
7019.6- Tecidos consolidados mecanicamente:
7019.61.00-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
7019.62.00-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
7019.63.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
7019.64.00-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
7019.65.00-- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm
7019.66.00-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
7019.69.00-- Outros
7019.7- Tecidos consolidados quimicamente:
7019.71.00-- Véus (camadas finas)
7019.72.00-- Outros tecidos de malha fechada
7019.73-- Outros tecidos de malha aberta
7019.73.10Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
7019.73.90Outros
7019.80.00- Lã de vidro e suas obras
7019.90.00- Outras
7020.00Outras obras de vidro.
7020.00.10Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
7020.00.90Outras

Notas do capítulo 70 e da Seção XIII

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 70)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os artigos da posição 32.07 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos); b) Os artigos do Capítulo 71 (bijuterias, por exemplo); c) Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47; d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88; e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88; f) As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termômetros, barômetros, areômetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90; g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 94.05; h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, exceto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95; ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96. 2.- Na acepção das posições 70.03, 70.04 e 70.05: a) Não se consideram como "trabalhados" os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento; b) O recorte em qualquer forma não afeta a classificação do vidro em chapas ou folhas; c) Consideram-se "camadas absorventes, refletoras ou não", as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo), de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades refletoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez, ou que impeçam a superfície do vidro de refletir a luz. 3.- Os produtos indicados na posição 70.06 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos. 4.- Na acepção da posição 70.19, consideram-se "lã de vidro": a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60 %, em peso; b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60 %, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5 %, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2 %, em peso. As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 68.06. 5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se "vidro".
Nota de subposições. (capítulo 70)
1.- Na acepção das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão "cristal de chumbo" só compreende o vidro com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Vidro temperado e laminado para automóveis e outros veículos tem código próprio (7007.11.00 e 7007.21.00), separado do vidro para construção.
  • Espelho retrovisor para veículos tem subposição própria (7009.10.00); os demais espelhos se dividem entre emoldurados e não emoldurados.
  • Copos e utensílios de cristal de chumbo e de vitrocerâmica têm subposições próprias na 70.13; confira a composição antes de usar o código de "outros".

Produtos do capítulo 70 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 70010000 para 7001.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do vidro temperado?

Os vidros temperados estão na 7007.1: 7007.11.00 quando têm dimensões e formatos para aplicação em automóveis, aeronaves, embarcações e outros veículos, e 7007.19.00 para os demais, como os de construção.

Garrafa de vidro tem NCM diferente pelo tamanho?

Sim. Na posição 70.10, garrafas e garrafões de capacidade superior a 1 l ficam na 7010.90.11; de mais de 0,33 l até 1 l, na 7010.90.21; os menores entram em 7010.90.90.

Para-brisa de carro é capítulo 70?

Depende. A Nota 1 exclui do capítulo os para-brisas e vidros emoldurados para veículos e os que incorporam aquecimento ou dispositivos elétricos. Vidro de segurança sem moldura, com formato para veículo, fica na 70.07. Valide o caso com a contabilidade.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 70?

O capítulo 70 (Vidro e suas obras) tem 90 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 19 posições, de 70.01 a 70.20, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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