Tabela NCM · Seção XIII
NCM capítulo 70: Vidro e suas obras
O capítulo 70 da NCM cobre o vidro e suas obras: cacos para reciclagem, vidro em chapas, vidro temperado e laminado, espelhos, garrafas e frascos de embalagem, copos e utensílios de mesa, artigos de laboratório, contas de vidro e fibra de vidro. Os códigos começam com 70.
- Seção
- XIII (capítulos 68 a 70)
- Posições
- 19 (70.01 a 70.20)
- Códigos de 8 dígitos
- 90
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 70
O capítulo segue o grau de elaboração: vidro em chapa não trabalhado (70.03 a 70.05), vidro recurvado, biselado ou gravado (7006.00.00), vidros de segurança temperados ou laminados (70.07), vidros isolantes (7008.00.00) e espelhos (70.09). Recipientes de embalagem estão na 70.10, e objetos de mesa, cozinha e decoração na 70.13.
A Nota 1 exclui as fibras ópticas e instrumentos do Capítulo 90 (termômetros, seringas), as luminárias da 94.05, os enfeites de Natal do Capítulo 95 e as garrafas térmicas montadas do Capítulo 96. Para-brisas e vidros emoldurados para veículos também saem do capítulo, assim como os que incorporam aquecimento ou dispositivos elétricos.
O capítulo faz parte da Seção XIII da NCM, “OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 68 e 69.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Vidro temperado para box, porta ou janela
7007.19.00 “-- Outros”
Vidro laminado para construção
7007.29.00 “-- Outros”
Espelho de parede com moldura
7009.92.00 “-- Emoldurados”
Garrafa de vidro para bebidas, de 0,33 l a 1 l
7010.90.21 “Garrafões e garrafas”
Copo de vidro comum, sem pé
7013.37.00 “-- Outros”
Manta de fibra de vidro
7019.14.00 “-- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente”
Tabela NCM do capítulo 70 completa: 90 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 7001.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. |
| 70.02 | Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. |
| 7002.10.00 | - Esferas |
| 7002.20.00 | - Barras ou varetas |
| 7002.3 | - Tubos: |
| 7002.31.00 | -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos |
| 7002.32.00 | -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
| 7002.39.00 | -- Outros |
| 70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
| 7003.1 | - Chapas e folhas, não armadas: |
| 7003.12.00 | -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não |
| 7003.19.00 | -- Outras |
| 7003.20.00 | - Chapas e folhas, armadas |
| 7003.30.00 | - Perfis |
| 70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
| 7004.20.00 | - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não |
| 7004.90.00 | - Outro vidro |
| 70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
| 7005.10.00 | - Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não |
| 7005.2 | - Outro vidro não armado: |
| 7005.21.00 | -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado |
| 7005.29.00 | -- Outro |
| 7005.30.00 | - Vidro armado |
| 7006.00.00 | Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. |
| 70.07 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. |
| 7007.1 | - Vidros temperados: |
| 7007.11.00 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
| 7007.19.00 | -- Outros |
| 7007.2 | - Vidros formados por folhas contracoladas: |
| 7007.21.00 | -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
| 7007.29.00 | -- Outros |
| 7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas. |
| 70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. |
| 7009.10.00 | - Espelhos retrovisores para veículos |
| 7009.9 | - Outros: |
| 7009.91.00 | -- Não emoldurados |
| 7009.92.00 | -- Emoldurados |
| 70.10 | Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. |
| 7010.10.00 | - Ampolas |
| 7010.20.00 | - Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes |
| 7010.90 | - Outros |
| 7010.90.1 | De capacidade superior a 1 l |
| 7010.90.11 | Garrafões e garrafas |
| 7010.90.12 | Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas |
| 7010.90.2 | De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l |
| 7010.90.21 | Garrafões e garrafas |
| 7010.90.22 | Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas |
| 7010.90.90 | Outros |
| 70.11 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. |
| 7011.10 | - Para iluminação elétrica |
| 7011.10.10 | Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) |
| 7011.10.2 | Para lâmpadas de incandescência |
| 7011.10.21 | Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm |
| 7011.10.29 | Outros |
| 7011.10.90 | Outros |
| 7011.20.00 | - Para tubos catódicos |
| 7011.90.00 | - Outros |
| 70.13 | Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). |
| 7013.10.00 | - Objetos de vitrocerâmica |
| 7013.2 | - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: |
| 7013.22.00 | -- De cristal de chumbo |
| 7013.28.00 | -- Outros |
| 7013.3 | - Outros copos, exceto de vitrocerâmica: |
| 7013.33.00 | -- De cristal de chumbo |
| 7013.37.00 | -- Outros |
| 7013.4 | - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: |
| 7013.41.00 | -- De cristal de chumbo |
| 7013.42 | -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
| 7013.42.10 | Cafeteiras e chaleiras |
| 7013.42.90 | Outros |
| 7013.49.00 | -- Outros |
| 7013.9 | - Outros objetos: |
| 7013.91 | -- De cristal de chumbo |
| 7013.91.10 | Para ornamentação de interiores |
| 7013.91.90 | Outros |
| 7013.99.00 | -- Outros |
| 7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
| 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. |
| 7015.10 | - Vidros para lentes corretivas |
| 7015.10.10 | Fotocromáticos |
| 7015.10.9 | Outros |
| 7015.10.91 | Brancos |
| 7015.10.92 | Coloridos |
| 7015.90 | - Outros |
| 7015.90.10 | Vidros de relojoaria |
| 7015.90.20 | Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores |
| 7015.90.30 | Vidros para os demais óculos |
| 7015.90.90 | Outros |
| 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
| 7016.10.00 | - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes |
| 7016.90.00 | - Outros |
| 70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. |
| 7017.10.00 | - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos |
| 7017.20.00 | - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
| 7017.90.00 | - Outros |
| 70.18 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. |
| 7018.10 | - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro |
| 7018.10.10 | Contas de vidro |
| 7018.10.20 | Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas |
| 7018.10.90 | Outros |
| 7018.20.00 | - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm |
| 7018.90.00 | - Outros |
| 70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). |
| 7019.1 | - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: |
| 7019.11.00 | -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm |
| 7019.12 | -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) |
| 7019.12.10 | Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno |
| 7019.12.90 | Outras |
| 7019.13.00 | -- Outros fios, mechas |
| 7019.14.00 | -- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente |
| 7019.15.00 | -- Mantas (mats) consolidadas quimicamente |
| 7019.19.00 | -- Outros |
| 7019.6 | - Tecidos consolidados mecanicamente: |
| 7019.61.00 | -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) |
| 7019.62.00 | -- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) |
| 7019.63.00 | -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados |
| 7019.64.00 | -- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados |
| 7019.65.00 | -- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm |
| 7019.66.00 | -- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm |
| 7019.69.00 | -- Outros |
| 7019.7 | - Tecidos consolidados quimicamente: |
| 7019.71.00 | -- Véus (camadas finas) |
| 7019.72.00 | -- Outros tecidos de malha fechada |
| 7019.73 | -- Outros tecidos de malha aberta |
| 7019.73.10 | Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro |
| 7019.73.90 | Outros |
| 7019.80.00 | - Lã de vidro e suas obras |
| 7019.90.00 | - Outras |
| 7020.00 | Outras obras de vidro. |
| 7020.00.10 | Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
| 7020.00.90 | Outras |
Notas do capítulo 70 e da Seção XIII
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 70)
Nota de subposições. (capítulo 70)
Cuidados na classificação
- Vidro temperado e laminado para automóveis e outros veículos tem código próprio (7007.11.00 e 7007.21.00), separado do vidro para construção.
- Espelho retrovisor para veículos tem subposição própria (7009.10.00); os demais espelhos se dividem entre emoldurados e não emoldurados.
- Copos e utensílios de cristal de chumbo e de vitrocerâmica têm subposições próprias na 70.13; confira a composição antes de usar o código de "outros".
Produtos do capítulo 70 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 70010000 para 7001.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do vidro temperado?
Os vidros temperados estão na 7007.1: 7007.11.00 quando têm dimensões e formatos para aplicação em automóveis, aeronaves, embarcações e outros veículos, e 7007.19.00 para os demais, como os de construção.
Garrafa de vidro tem NCM diferente pelo tamanho?
Sim. Na posição 70.10, garrafas e garrafões de capacidade superior a 1 l ficam na 7010.90.11; de mais de 0,33 l até 1 l, na 7010.90.21; os menores entram em 7010.90.90.
Para-brisa de carro é capítulo 70?
Depende. A Nota 1 exclui do capítulo os para-brisas e vidros emoldurados para veículos e os que incorporam aquecimento ou dispositivos elétricos. Vidro de segurança sem moldura, com formato para veículo, fica na 70.07. Valide o caso com a contabilidade.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 70?
O capítulo 70 (Vidro e suas obras) tem 90 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 19 posições, de 70.01 a 70.20, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Vidraçarias
- Distribuidoras de vidros
- Indústria de vidro
- Vidraçarias automotivas
- Lojas de vidro e alumínio
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