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Tabela NCM · Seção XIII

NCM capítulo 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

O capítulo 68 da NCM reúne obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica e matérias semelhantes: meios-fios, mármore e granito trabalhados, placas de gesso, blocos e pré-moldados de concreto, telhas de fibrocimento, lixas e rebolos, lã de rocha e guarnições de freio. Os códigos começam com 68.

Seção
XIII (capítulos 68 a 70)
Posições
15 (68.01 a 68.15)
Códigos de 8 dígitos
70
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 68

A matéria-prima define a posição: pedra de cantaria trabalhada na 68.02, ardósia na 6803.00.00, gesso na 68.09, cimento e concreto na 68.10, fibrocimento na 68.11. Abrasivos têm duas posições: mós e rebolos (68.04) e abrasivos aplicados sobre tecido ou papel, como as lixas (68.05). Guarnições de fricção para freios e embreagens, não montadas, ficam na 68.13.

A Nota 1 do capítulo exclui, entre outros, os produtos do Capítulo 25 (pedra em bruto ou só desbastada), as ferramentas do Capítulo 82, os isoladores elétricos (85.46), os móveis e luminárias do Capítulo 94 e os brinquedos do Capítulo 95. Pela Nota 2, "pedras de cantaria trabalhadas" da 68.02 abrangem outras pedras naturais, como quartzito, mas não a ardósia.

O capítulo faz parte da Seção XIII da NCM, “OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 69 e 70.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Bancada, soleira ou chapa de granito polido

    6802.93.90 “Outros”

  • Peças de mármore polido ou trabalhado

    6802.91.00 “-- Mármore, travertino e alabastro”

  • Placa de gesso acartonado (drywall) revestida de papel

    6809.11.00 “-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão”

  • Bloco de concreto para construção

    6810.11.00 “-- Blocos e tijolos para a construção”

  • Telha de fibrocimento sem amianto (exceto as onduladas)

    6811.82.00 “-- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes”

  • Pastilha de freio não montada, sem amianto

    6813.81.10 “Pastilhas”

Tabela NCM do capítulo 68 completa: 70 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
6801.00.00Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
68.02Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
6802.10.00- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
6802.2- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21.00-- Mármore, travertino e alabastro
6802.23.00-- Granito
6802.29.00-- Outras pedras
6802.9- Outras:
6802.91.00-- Mármore, travertino e alabastro
6802.92.00-- Outras pedras calcárias
6802.93-- Granito
6802.93.10Esferas para moinho
6802.93.90Outros
6802.99-- Outras pedras
6802.99.10Esferas para moinho
6802.99.90Outras
6803.00.00Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
68.04Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00- Mós para moer ou desfibrar
6804.2- Outras mós e artigos semelhantes:
6804.21-- De diamante natural ou sintético, aglomerado
6804.21.1De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.21.11Aglomerados com resina
6804.21.19Outros
6804.21.90Outros
6804.22-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
6804.22.1De diâmetro inferior a 53,34 cm
6804.22.11Aglomerados com resina
6804.22.19Outros
6804.22.90Outros
6804.23.00-- De pedras naturais
6804.30.00- Pedras para amolar ou para polir, manualmente
68.05Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
6805.10.00- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
6805.20.00- Aplicados apenas sobre papel ou cartão
6805.30- Aplicados sobre outras matérias
6805.30.10Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
6805.30.20Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
6805.30.90Outros
68.06Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
6806.10.00- Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
6806.20.00- Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
6806.90- Outros
6806.90.10Aluminosos ou silicoaluminosos
6806.90.90Outros
68.07Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10.00- Em rolos
6807.90.00- Outras
6808.00.00Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
68.09Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
6809.1- Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados:
6809.11.00-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
6809.19.00-- Outros
6809.90.00- Outras obras
68.10Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6810.1- Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
6810.11.00-- Blocos e tijolos para a construção
6810.19.00-- Outros
6810.9- Outras obras:
6810.91.00-- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil
6810.99.00-- Outras
68.11Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes.
6811.40.00- Que contenham amianto
6811.8- Que não contenham amianto:
6811.81.00-- Placas onduladas
6811.82.00-- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes
6811.89.00-- Outras obras
68.12Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13.
6812.80.00- De crocidolita
6812.9- Outros:
6812.91.00-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus
6812.99-- Outros
6812.99.10Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
6812.99.20Amianto trabalhado, em fibras
6812.99.30Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
6812.99.90Outras
68.13Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
6813.20.00- Que contenham amianto
6813.8- Que não contenham amianto:
6813.81-- Guarnições para freios (travões)
6813.81.10Pastilhas
6813.81.90Outras
6813.89-- Outras
6813.89.10Disco de fricção para embreagens
6813.89.90Outras
68.14Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
6814.10.00- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
6814.90.00- Outras
68.15Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
6815.1- Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos:
6815.11.00-- Fibras de carbono
6815.12.00-- Têxteis de fibras de carbono
6815.13.00-- Outras obras de fibras de carbono
6815.19.00-- Outras
6815.20.00- Obras de turfa
6815.9- Outras obras:
6815.91-- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita
6815.91.10Crus, aglomerados com aglutinante químico
6815.91.90Outras
6815.99-- Outras
6815.99.1Eletrofundidas
6815.99.11Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso
6815.99.12Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso
6815.99.13Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %
6815.99.14Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %
6815.99.19Outras
6815.99.90Outras

Notas do capítulo 68 e da Seção XIII

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 68)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos do Capítulo 25; b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados); c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto); d) Os artigos do Capítulo 71; e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82; f) As pedras litográficas da posição 84.42; g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47; h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18); ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria); k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré- fabricadas); l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte); m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes); n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). 2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

Cuidados na classificação

  • Pedra só serrada em blocos ou placas, ou em bruto, pode estar no Capítulo 25; o capítulo 68 é para a pedra trabalhada e suas obras (Nota 1 a).
  • Fibrocimento e guarnições de fricção se dividem entre "que contenham amianto" e "que não contenham amianto": confira a ficha técnica.
  • Rebolo e disco com diamante ou outro abrasivo aglomerado são separados por matéria e diâmetro (6804.21 e 6804.22); lixa em folha vai na 68.05.

Produtos do capítulo 68 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 68010000 para 6801.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do granito para bancada?

O granito trabalhado está na posição 68.02. O simplesmente talhado ou serrado, de superfície plana ou lisa, fica na 6802.23.00; o polido ou trabalhado de outro modo cai na 6802.93, com o código 6802.93.90 para as obras em geral. Confirme o grau de acabamento com a contabilidade.

Placa de drywall é capítulo 68?

As chapas e placas de gesso não ornamentadas, revestidas ou reforçadas só com papel ou cartão, estão na 6809.11.00. As demais placas de gesso não ornamentadas vão na 6809.19.00.

Pastilha de freio tem NCM no capítulo 68?

Sim, quando não montada. A posição 68.13 cobre as guarnições de fricção para freios e embreagens; as pastilhas sem amianto ficam na 6813.81.10. Pastilha montada em sapata ou com suporte pode ter outra classificação, por isso valide com a contabilidade.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 68?

O capítulo 68 (Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes) tem 70 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 15 posições, de 68.01 a 68.15, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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