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Glossário · Fiscal

Carta de correção eletrônica: o que corrige e o que não corrige

Carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento enviado à SEFAZ para corrigir erros em campos de uma NF-e já autorizada. Ela fica vinculada à chave de acesso da nota, não altera o XML original e não pode mudar imposto, valores, remetente ou destinatário, datas de emissão e saída, dados da DU-E ou parcelas de venda a prazo.

Atualizado em

Onde ela resolve

Transportadora, peso, volume, dados adicionais, número de pedido e grafia de endereço que não troque o destinatário costumam ser corrigidos por CC-e. Códigos como CFOP, NCM e CEST só quando a troca não mexe no imposto nem na natureza da operação. A regra está na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05.

Cada nova carta substitui a anterior, então ela precisa repetir todas as correções que continuam valendo. O Portal da NF-e admite até 20 eventos de CC-e por nota. O passo a passo, com a tabela do que pode e não pode, está no guia do blog sobre as vedações da carta de correção.

Assinatura e consulta da carta

A CC-e segue o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte e é assinada com certificado digital ICP-Brasil que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa, como pede o § 1º da mesma cláusula. Ela vai para a SEFAZ da UF do emitente e fica registrada como evento da nota: o cliente e a transportadora conseguem vê-la ao consultar a NF-e pela chave de acesso. Mandar o XML do evento ao destinatário evita que a correção passe despercebida na entrada da mercadoria.

Exemplo

Uma distribuidora emitiu a nota com a transportadora errada. A CC-e resolve. Se o erro fosse o preço, R$ 8.000,00 no lugar de R$ 5.000,00, a carta não serve: o caminho é avaliar cancelamento ou outro procedimento com a contabilidade.

Erros comuns

  • Mandar a carta e não avisar o cliente, que escritura a nota com o dado antigo.
  • Usar a CC-e para mudar quantidade ou valor.
  • Enviar uma segunda carta só com a correção nova e perder a anterior.
  • Corrigir CFOP por carta quando a troca muda a tributação.

Para continuar

Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para emitir carta de correção?

A cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 não fixa um prazo próprio para a CC-e; o guia do blog explica esse ponto em detalhe.

Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?

O Portal Nacional da NF-e admite até 20 eventos de CC-e por nota, e a última precisa consolidar todas as correções.

A carta de correção pode alterar o valor da nota?

Não. Valores e variáveis que determinam o imposto estão entre as vedações.

Existe carta de correção para NFC-e?

A CC-e prevista no ajuste é um evento da NF-e. Na NFC-e, erro costuma ser tratado com cancelamento dentro do prazo e nova emissão.

O Beevix emite carta de correção?

O Beevix emite NF-e; confirme com o time comercial os eventos disponíveis na sua conta antes de contratar.

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