Glossário · Fiscal
Carta de correção eletrônica: o que corrige e o que não corrige
Carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento enviado à SEFAZ para corrigir erros em campos de uma NF-e já autorizada. Ela fica vinculada à chave de acesso da nota, não altera o XML original e não pode mudar imposto, valores, remetente ou destinatário, datas de emissão e saída, dados da DU-E ou parcelas de venda a prazo.
Atualizado em
Onde ela resolve
Transportadora, peso, volume, dados adicionais, número de pedido e grafia de endereço que não troque o destinatário costumam ser corrigidos por CC-e. Códigos como CFOP, NCM e CEST só quando a troca não mexe no imposto nem na natureza da operação. A regra está na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05.
Cada nova carta substitui a anterior, então ela precisa repetir todas as correções que continuam valendo. O Portal da NF-e admite até 20 eventos de CC-e por nota. O passo a passo, com a tabela do que pode e não pode, está no guia do blog sobre as vedações da carta de correção.
Assinatura e consulta da carta
A CC-e segue o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte e é assinada com certificado digital ICP-Brasil que contenha o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa, como pede o § 1º da mesma cláusula. Ela vai para a SEFAZ da UF do emitente e fica registrada como evento da nota: o cliente e a transportadora conseguem vê-la ao consultar a NF-e pela chave de acesso. Mandar o XML do evento ao destinatário evita que a correção passe despercebida na entrada da mercadoria.
Exemplo
Uma distribuidora emitiu a nota com a transportadora errada. A CC-e resolve. Se o erro fosse o preço, R$ 8.000,00 no lugar de R$ 5.000,00, a carta não serve: o caminho é avaliar cancelamento ou outro procedimento com a contabilidade.
Erros comuns
- Mandar a carta e não avisar o cliente, que escritura a nota com o dado antigo.
- Usar a CC-e para mudar quantidade ou valor.
- Enviar uma segunda carta só com a correção nova e perder a anterior.
- Corrigir CFOP por carta quando a troca muda a tributação.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para emitir carta de correção?
A cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 não fixa um prazo próprio para a CC-e; o guia do blog explica esse ponto em detalhe.
Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?
O Portal Nacional da NF-e admite até 20 eventos de CC-e por nota, e a última precisa consolidar todas as correções.
A carta de correção pode alterar o valor da nota?
Não. Valores e variáveis que determinam o imposto estão entre as vedações.
Existe carta de correção para NFC-e?
A CC-e prevista no ajuste é um evento da NF-e. Na NFC-e, erro costuma ser tratado com cancelamento dentro do prazo e nova emissão.
O Beevix emite carta de correção?
O Beevix emite NF-e; confirme com o time comercial os eventos disponíveis na sua conta antes de contratar.
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