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Como abrir uma sorveteria: CNAE, fabricação própria e licenças
Para abrir uma sorveteria que serve no local, registre a empresa com o CNAE 5611-2/03, porque o IBGE inclui nessa subclasse as "sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não"; ela admite MEI. Quem só revende sorvete embalado em pote usa a 4729-6/99, também permitida ao MEI, e quem fabrica para vender a outros comércios precisa da 1053-8/00, que não admite MEI. Depois, faça a inscrição estadual, obtenha licença sanitária e alvará conforme o município, credencie a NFC-e e organize o controle de temperatura e de validade desde o primeiro freezer.
Sorvete expresso, gelato artesanal, self-service por quilo, picolé e pote para levar podem conviver no mesmo balcão, mas o que define o enquadramento é se você fabrica, para quem vende e se o cliente consome ali.
- CNAE principal
- 5611-2/03
- Pode ser MEI?
- Em parte
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Gelato no balcão, pote para levar ou fábrica de picolé
A primeira decisão é se você vai produzir. A sorveteria que compra sorvete pronto de uma indústria e serve em casquinha ou por quilo tem uma cozinha simples. A que fabrica o próprio gelato precisa de área de produção, pasteurizador ou máquina de sorvete, câmara fria e um controle de higiene mais rigoroso. A fábrica de picolé que abastece padarias e mercados já é uma indústria.
O ponto também conta. Sorvete vende mais nos meses quentes e no fim de semana, e a loja precisa pagar as contas no inverno. Por isso muitas sorveterias somam açaí, milk-shake, cafés ou doces ao cardápio. Se o açaí for o carro-chefe, o guia de açaiteria trata dele. A página de sorveterias mostra a rotina de quem já opera, e a de fábricas de picolé e sorvete, a de quem produz em escala.
Onde o IBGE coloca a sorveteria no CNAE
A observação oficial da 5611-2/03 inclui "sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não". A mesma nota exclui "a fabricação de sorvetes (1053-8/00)". Ou seja: a casa que fabrica e serve ali mesmo fica na 5611-2/03; a fabricação vira atividade própria quando o sorvete sai para ser vendido por terceiros.
Para a revenda de sorvete embalado, a 4729-6/99 cita "sorvetes, embalados, em potes e similares", e exclui "as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público com consumo no local ou não". A 1053-8/00 compreende "a fabricação de sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados", e também bases líquidas ou pastosas para sorvete. Inclua no CNPJ todas as atividades que de fato acontecem.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 5611-2/03principal | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES | Principal da sorveteria com consumo no local, fabrique ou não o sorvete; a observação do IBGE cita sorveterias expressamente. | SimPROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE INDEPENDENTE |
| 4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | Para a loja que revende sorvete industrializado em potes e embalagens, sem consumo no local. | SimSORVETEIRO(A) INDEPENDENTE |
| 1053-8/00 | FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS | Para quem fabrica sorvete, picolé ou base para vender a outros estabelecimentos. Não consta no Anexo XI: impede o MEI. | Não consta |
| 5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | Secundário para carrinho, trailer ou ponto móvel que vende sorvete na rua. | SimSORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE |
MEI: cabe em parte. Cabe para a sorveteria com consumo no local (5611-2/03), para a revenda de sorvete embalado (4729-6/99, ocupação "sorveteiro(a) independente") e para o carrinho ambulante (5612-1/00), todas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Não cabe para a fabricação de sorvetes destinada a outros comércios (1053-8/00), que não consta no anexo. Em qualquer caso valem o limite de receita do art. 18-A da LC 123/2006 e o máximo de um empregado (art. 18-C).
MEI na sorveteria: até onde a fabricação permite
A sorveteria de bairro que serve no balcão e vende pote para levar pode abrir como MEI. O limite aparece quando a produção ganha escala e o sorvete passa a abastecer outros comércios: a 1053-8/00 não está no Anexo XI, e a empresa precisa ser microempresa. O mesmo acontece se a equipe passar de um empregado, o que é comum no verão.
Como microempresa, as opções são empresário individual ou sociedade limitada, que pode ter um único sócio (art. 1.052 do Código Civil), em geral no Simples Nacional. Sorvetes estão no Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018 ("sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas"), um dos segmentos do regime de substituição tributária do ICMS, aplicado conforme as regras de cada estado, o que afeta tanto quem compra pronto quanto quem fabrica e vende para revenda. Peça à contabilidade a conferência do NCM e do CEST de cada produto.
Freezer, câmara fria e a vistoria da sorveteria
O CNPJ sai pela Redesim, depois da consulta de viabilidade do endereço, com inscrição estadual para vender com nota. Por manipular alimentos, a sorveteria passa pela vigilância sanitária, e a necessidade de vistoria depende da classificação de risco (Lei 13.874/2019, Resolução CGSIM 51/2019 e listas locais). Produzir sorvete na loja aumenta as exigências em relação a só servir sorvete industrializado.
As boas práticas da RDC 216/2004 da Anvisa são a referência para o balcão: higiene das conchas e das cubas, água potável para lavar utensílios, armazenamento correto de leite, creme e frutas, e registro de temperatura dos equipamentos. Quem fabrica para vender a outros estabelecimentos entra em outra categoria de licença sanitária, e o rótulo do produto embalado passa a ter regras próprias; confirme com a vigilância do seu município.
Atenção: Queda de energia é o maior risco do estoque. Defina o que fazer com sorvete que descongelou: produto que perdeu a temperatura não deve voltar para a vitrine.
Sorvete por quilo, bola ou pote: o cupom da sorveteria
A venda ao consumidor sai em NFC-e, emitida no PDV. No self-service por quilo, a balança precisa estar integrada ao caixa ou o atendente deve lançar o peso exato, para a nota bater com o que foi cobrado. Bolas, casquinhas, coberturas e potes de 1 litro são itens diferentes no cadastro.
Quando a sorveteria vende para empresas (festas corporativas, restaurantes que servem a sobremesa) ou quando fabrica para revenda, a nota é a NF-e. As duas exigem certificado digital. Se o sorvete chega com ICMS-ST já recolhido, o código de situação tributária da venda muda; a contabilidade define o correto para cada grupo.
Validade, lote e sazonalidade no estoque de gelados
Cada balde ou pote tem lote e validade, e o sorvete fabricado na loja também precisa de data de produção. Use a planilha de controle de validade para saber o que sai primeiro e a calculadora de giro de estoque para enxergar sabores parados. Sabor que não gira ocupa espaço de freezer que outro sabor poderia usar.
A demanda muda muito entre verão e inverno. Planeje a compra e a produção por estação, com base no histórico de vendas por sabor, e acompanhe o resultado com a planilha de fluxo de caixa. Quem fabrica deve montar a receita de cada sabor na planilha de custo de produção.
- Registre a temperatura dos freezers em horários fixos.
- Etiquete o sorvete produzido na loja com sabor, data e lote.
- Revise o cardápio de sabores na troca de estação.
Passo a passo resumido: sorveteria
- 1Decida se vai fabricar. Servir sorvete comprado pronto, fabricar para servir no local ou produzir para outros comércios.
- 2Escolha os CNAEs. Use 5611-2/03 para consumo no local, 4729-6/99 para pote revendido e 1053-8/00 se fabricar para terceiros.
- 3Defina o enquadramento. MEI só sem a 1053-8/00 e com até um empregado; senão EI ou sociedade limitada.
- 4Registre e faça a inscrição estadual. Consulte a viabilidade, abra o CNPJ pela Redesim e regularize a SEFAZ.
- 5Regularize a vigilância sanitária. Atenda às boas práticas da RDC 216/2004 e às exigências locais para produção, se houver.
- 6Configure caixa e balança. Credencie a NFC-e, cadastre bolas, quilo e potes e integre a balança ao PDV.
- 7Monte o controle do frio. Registre temperatura, lote e validade de cada balde e pote.
Checklist antes de abrir as portas
- CNPJ com 5611-2/03 e as secundárias de revenda, ambulante ou fabricação
- Inscrição estadual ativa e NFC-e credenciada
- Licença sanitária e alvará conforme o município
- Certificado dos bombeiros, quando exigido
- Registro de temperatura dos freezers e câmara fria
- Lote e validade de cada balde e pote controlados
- Balança integrada ao caixa no self-service por quilo
- NCM e CEST dos sorvetes conferidos com a contabilidade
Beevix
Comece com notas, estoque e caixa organizados
No Beevix, o estoque controla lote e validade de cada balde e pote, o PDV emite a NFC-e no balcão e o delivery recebe pedidos, inclusive pela integração com o iFood. Quem fabrica registra a produção pela ordem de produção.
O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade. NFC-e e estoque estão no plano Básico, o PDV a partir do Pro e a ordem de produção a partir do Scale.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de sorveteria?
Para sorveteria com consumo no local, fabricando ou não, o CNAE é 5611-2/03, cuja observação do IBGE cita as sorveterias. Revenda de sorvete em pote usa 4729-6/99 e fabricação para outros comércios usa 1053-8/00.
Sorveteria pode ser MEI?
Pode, com 5611-2/03 ou 4729-6/99 (ocupação "sorveteiro(a) independente"), dentro do limite de receita e com até um empregado. A fabricação de sorvetes para revenda (1053-8/00) não consta no Anexo XI e impede o MEI.
Preciso de CNAE de fábrica para fazer o meu próprio sorvete?
Não, se o sorvete é servido ou vendido na própria loja: o IBGE inclui na 5611-2/03 as sorveterias de fabricação própria com consumo no local. A 1053-8/00 entra quando você produz para outros estabelecimentos venderem.
Sorvete tem substituição tributária?
Sorvetes aparecem no Anexo XXII do Convênio ICMS 142/2018, que lista os segmentos sujeitos à substituição tributária do ICMS; cada estado define como aplica o regime. A contabilidade deve conferir NCM e CEST de cada item e o efeito na nota de venda.
Que licenças uma sorveteria precisa?
Em geral licença sanitária, alvará de funcionamento e, conforme o imóvel, certificado dos bombeiros. A exigência depende da classificação de risco do município e aumenta quando há produção na loja.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 05/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052: sociedade limitada de uma ou mais pessoas, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Anvisa: cartilha de boas práticas para serviços de alimentação (RDC nº 216/2004) (consultado em 05/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e e NFC-e (consultado em 05/10/2026)
- Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária), Confaz (consultado em 05/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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