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Como abrir · Indústria

Como abrir uma confecção de roupas: CNAE, facção, etiqueta e notas

Para abrir uma confecção de roupas, registre a empresa com o CNAE 1412-6/01 (confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida), que admite MEI pela ocupação de costureiro(a) de roupas, exceto sob medida; quem só costura peças cortadas por outra marca usa a 1412-6/03 (facção), também permitida ao MEI. Faça a inscrição estadual como estabelecimento industrial, emita NF-e para lojistas e para as remessas de industrialização, etiquete cada peça como exige a Portaria Inmetro 118/2021 e confirme com a prefeitura se o imóvel aceita atividade fabril. Uniformes profissionais (1413-4/01) ficam fora do MEI.

Confecção é indústria, mesmo quando funciona em uma sala com quatro máquinas. Isso muda a inscrição estadual, os códigos das notas, a presença do IPI e o tipo de licença do imóvel. O guia separa três modelos: marca própria, facção que presta serviço para marcas e ateliê sob medida.

CNAE principal
1412-6/01
Pode ser MEI?
Em parte
Nota fiscal
NF-e, NFC-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Marca própria, facção ou sob medida: três confecções diferentes

A confecção com marca própria desenha a coleção, compra o tecido, corta, costura (ou terceiriza a costura) e vende para lojistas, em atacado, ou direto ao consumidor. A facção é a oficina que presta serviço para essas marcas: recebe o corte, costura e devolve a peça pronta. O ateliê sob medida atende o cliente final, peça a peça. Os três usam máquina de costura, mas têm clientes, notas e riscos diferentes.

Muitas confecções começam como facção e depois lançam marca própria, ou fazem o caminho inverso. Defina o modelo principal antes do registro, porque ele decide o CNAE e o fluxo das notas. As páginas de confecções, de moda fitness e de uniformes mostram como a produção costuma ser organizada em cada nicho.

Os CNAEs da confecção, peça por peça

O IBGE separa o vestuário por tipo de peça e por forma de produção. A 1412-6/01 compreende "a confecção de artigos do vestuário masculino, feminino e infantil (blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos, casacos, etc.), feitos com qualquer tipo de material", e ainda a montagem dessas peças. Ela exclui a malharia e tricotagem (1422-3/00), as roupas profissionais (1413-4/01) e o conserto de roupas (9529-1/99).

A 1412-6/03 é a dos "serviços industriais de facção de blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos e outras peças do vestuário (corte e costura de golas, punhos ou outras partes das roupas)". Roupa íntima tem códigos próprios (1411-8/01 para confecção e 1411-8/02 para facção), e uniforme também (1413-4/01 e, para facção, 1413-4/03). Quem vende na própria loja acrescenta o comércio varejista 4781-4/00.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
1412-6/01principalCONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDAPrincipal da confecção com marca própria ou que produz coleção para lojistas: blusas, calças, vestidos, roupas infantis, inclusive em malha cortada e costurada.SimCOSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA, INDEPENDENTE
1412-6/03FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMASPara a facção que recebe o tecido cortado (ou partes da peça) de outra empresa e devolve costurado.SimFABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO INDEPENDENTE
1412-6/02CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMASPara ateliê que faz peças sob medida para o cliente final, como vestidos de festa e ternos.SimCOSTUREIRO(A) DE ROUPAS SOB MEDIDA INDEPENDENTE
1411-8/01CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMASPara lingerie, cuecas, pijamas e roupas íntimas, que o IBGE separa das demais peças.SimFABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE
1413-4/01CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDAPara uniformes, macacões e roupas de trabalho. Não consta no Anexo XI: com ele, a empresa não pode ser MEI.Não consta
4781-4/00COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOSSecundário quando a confecção mantém loja própria ou vende ao consumidor final pela internet.SimCOMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE

MEI: cabe em parte. Cabe para confecção de peças (1412-6/01), facção (1412-6/03), sob medida (1412-6/02) e roupas íntimas (1411-8/01), todas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Não cabe para uniformes e roupas profissionais (1413-4/01), que não constam no anexo. O MEI também precisa respeitar o limite de receita do art. 18-A da LC 123/2006 e ter no máximo um empregado (art. 18-C), o que limita bastante uma confecção com corte, costura e acabamento.

Costureira MEI ou confecção com equipe

Para quem costura sozinha em casa ou em uma sala pequena, o MEI é o caminho mais simples, nas ocupações de costureiro(a), facção ou sob medida. O limite de um empregado costuma ser atingido rápido: uma confecção que corta, costura, arremata, passa e embala precisa de mais gente. Linha de uniformes também tira a empresa do MEI, porque a 1413-4/01 não está no Anexo XI.

Fora do MEI, a confecção abre como empresário individual ou sociedade limitada (com um ou mais sócios, art. 1.052 do Código Civil), em geral no Simples Nacional. Como indústria, ela recolhe o IPI dentro do documento único do Simples, que inclui esse imposto entre os tributos do art. 13 da LC 123/2006. A calculadora do Simples Nacional mostra a lógica do cálculo; a escolha do regime e o enquadramento do IPI ficam com a contabilidade, que pode consultar o código de enquadramento do IPI usado na nota.

Inscrição estadual de indústria e o imóvel da produção

O CNPJ sai pela Redesim, depois da consulta de viabilidade. Diga à prefeitura que a atividade é industrial: algumas zonas residenciais não aceitam fábrica, mesmo pequena, por causa de ruído das máquinas, carga e descarga e número de pessoas trabalhando. A inscrição estadual é obrigatória, e a SEFAZ registra o estabelecimento como industrial, o que afeta os códigos de operação das notas.

A Lei 13.874/2019 dispensa de licença as atividades de baixo risco, conforme a Resolução CGSIM 51/2019 e as listas do estado e do município. Confecções pequenas costumam ficar em faixas de risco baixo ou médio, mas a classificação final é local. Tecido e retalho são material combustível, e o Corpo de Bombeiros do estado pode exigir extintores, saídas e sinalização conforme a área. Se houver tinturaria, estamparia ou lavanderia de jeans, consulte o órgão ambiental: efluentes e produtos químicos mudam o licenciamento.

Atenção: Contratar facções de terceiros não transfere a responsabilidade pelas condições de trabalho de quem costura para a sua marca. Conheça as oficinas que produzem para você e peça orientação jurídica sobre os contratos.

Etiqueta têxtil: o que o Inmetro exige em cada peça

A Portaria Inmetro nº 118/2021 determina que produtos têxteis destinados à venda apresentem, de forma permanente, visível e em língua portuguesa, o nome ou razão social ou marca registrada e a identificação fiscal do fabricante, importador ou detentor da marca; o país de origem; o nome das fibras ou filamentos e seus percentuais em massa; o tratamento de cuidado para conservação; e a indicação de tamanho ou dimensão, quando aplicável.

Na prática, isso significa ter a composição do tecido confirmada pelo fornecedor antes de mandar fazer as etiquetas, e não reaproveitar etiqueta de outra coleção com tecido diferente. A facção que costura para uma marca costuma receber a etiqueta da própria marca; combine por escrito quem é o responsável pelas informações.

  • Peça ao fornecedor de tecido a composição em percentual de fibras.
  • Inclua na etiqueta o CNPJ da empresa responsável pela marca.
  • Use os símbolos de cuidado de conservação e a indicação de tamanho.

Notas da confecção: venda ao lojista, remessa e retorno da facção

Venda de produção própria para lojistas sai em NF-e, com o CFOP 5101 dentro do estado ou o 6101 para outro estado, e cada peça precisa do NCM correto, já que malha e tecido plano ficam em capítulos diferentes da tabela. Venda ao consumidor final na loja da fábrica sai em NFC-e, conforme o estado. As duas exigem certificado digital.

Quando a marca manda o corte para a facção, a remessa vai com o CFOP 5901 (remessa para industrialização por encomenda). A facção devolve as peças com nota de retorno, usando o CFOP 5902 para o material recebido e o CFOP 5124 para a industrialização efetuada para outra empresa. A tributação dessa operação tem particularidades (ICMS, IPI ou ISS conforme o caso), e a contabilidade deve definir os códigos da sua facção antes da primeira remessa.

Ficha de produção, grade e custo por peça

Cada modelo precisa de uma ficha com consumo de tecido, aviamentos (zíper, botão, elástico, etiqueta) e tempo de costura. Com ela você calcula o custo por peça na planilha de custo de produção e forma o preço de atacado e varejo com a planilha de precificação. Uma ordem de produção por lote registra quantas peças de cada tamanho e cor saíram do corte.

A coleção vira estoque em grade: modelo, cor e tamanho. Sem esse detalhe, a confecção não sabe o que repor nem o que liquidar no fim da estação. Se vender também em marketplace, como Shein ou Mercado Livre, o mesmo estoque precisa alimentar todos os canais. Quem vai abrir também uma loja física pode seguir o guia de loja de roupas.

Passo a passo resumido: confecção de roupas

  1. 1Escolha o modelo. Marca própria, facção para outras marcas ou ateliê sob medida, e o tipo de peça (comum, íntima ou uniforme).
  2. 2Defina os CNAEs. Use 1412-6/01, 1412-6/03 ou 1412-6/02 conforme o modelo e acrescente roupas íntimas, uniformes ou varejo se houver.
  3. 3Decida o enquadramento. MEI se a linha estiver no Anexo XI e a equipe couber; senão EI ou sociedade limitada no Simples Nacional.
  4. 4Aprove o imóvel para indústria. Consulte a viabilidade informando atividade fabril, máquinas e carga e descarga.
  5. 5Registre a empresa. Abra o CNPJ pela Redesim e faça a inscrição estadual como estabelecimento industrial.
  6. 6Prepare etiquetas e cadastro. Confirme a composição dos tecidos, crie as etiquetas do Inmetro e cadastre modelos com NCM e grade.
  7. 7Configure as notas. Credencie a NF-e e combine com a contabilidade os CFOPs de venda, remessa e retorno de facção.

Checklist antes de abrir as portas

  • Consulta de viabilidade aprovada para atividade industrial
  • CNPJ com o CNAE da linha de produção (1412-6/01, 1412-6/03, 1411-8/01 ou 1413-4/01)
  • Inscrição estadual de estabelecimento industrial
  • Certificado digital e NF-e credenciada
  • Alvará, bombeiros e, se houver tinturaria ou lavagem, consulta ambiental
  • Etiquetas com fabricante, CNPJ, origem, composição, cuidados e tamanho (Portaria Inmetro 118/2021)
  • Ficha de cada modelo com consumo de tecido e aviamentos
  • CFOPs de remessa e retorno de facção definidos com a contabilidade

Materiais gratuitos para começar

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Comece com notas, estoque e caixa organizados

No Beevix, a ordem de produção registra cada lote do corte à peça pronta, o estoque trabalha com variações de tamanho e cor, e a NF-e sai para o lojista com os dados fiscais do cadastro. O mesmo estoque alimenta a loja virtual e os marketplaces integrados.

O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade. NF-e e estoque estão no plano Básico; a ordem de produção entra a partir do Scale.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de confecção de roupas?

O mais comum é 1412-6/01, "Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida". Facção usa 1412-6/03, sob medida 1412-6/02, roupas íntimas 1411-8/01 e uniformes 1413-4/01.

Confecção pode ser MEI?

Pode, para confecção comum, facção, sob medida e roupas íntimas, que constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Uniformes e roupas profissionais (1413-4/01) não constam. O limite de receita e de um empregado também se aplica.

Qual o CNAE de facção de costura?

É o 1412-6/03, "Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas", para quem costura peças ou partes de peças para outras empresas. Facção de roupa íntima usa 1411-8/02 e de roupa profissional, 1413-4/03.

O que precisa ter na etiqueta da roupa?

Pela Portaria Inmetro 118/2021: nome ou marca e identificação fiscal do responsável, país de origem, fibras e percentuais, cuidados de conservação e tamanho, quando aplicável, de forma permanente e em português.

Confecção no Simples Nacional paga IPI?

O IPI está entre os tributos recolhidos no documento único do Simples Nacional (art. 13 da LC 123/2006). Como a confecção é indústria, a contabilidade define o enquadramento e o tratamento do IPI nas notas.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

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