Como abrir · Beleza e estética
Como abrir uma clínica de estética: CNAE, procedimentos e licenças
Para abrir uma clínica de estética, registre a empresa com o CNAE 9602-5/02 (atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza), que admite MEI pela ocupação "esteticista independente", desde que os procedimentos sejam de estética, como limpeza de pele, depilação e massagem estética. Se houver médico fazendo procedimentos, a atividade passa a ser médica (subclasses 8630-5), fora do MEI e com registro no conselho profissional. Faça a inscrição municipal para emitir NFS-e, obtenha a licença da vigilância sanitária e organize o descarte de resíduos e a ficha de cada cliente.
A palavra "clínica" cobre desde o espaço de uma esteticista até o consultório com dermatologista. O que define o enquadramento é quem executa cada procedimento e com que equipamento. Este guia separa os dois mundos. Taxas e prazos dependem do município.
- CNAE principal
- 9602-5/02
- Pode ser MEI?
- Em parte
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Estética ou clínica médica: quem faz o procedimento define o negócio
Limpeza de pele, drenagem, massagem modeladora, depilação com cera ou a laser e design de sobrancelhas são procedimentos que a esteticista executa. Aplicação de toxina, preenchimento, cirurgia e prescrição envolvem profissionais habilitados por seus conselhos e, na maioria das vezes, médicos. A Lei 12.592/2012 reconhece a profissão de esteticista e manda observar as normas sanitárias, mas não autoriza procedimentos privativos de outras profissões.
Antes de montar a lista de serviços, confirme com cada profissional da equipe o que o conselho dele permite. Se a clínica vai ter médico, o enquadramento muda por completo: CNAE de atividade médica, registro da empresa no conselho competente (a Lei 6.839/1980, art. 1º, exige o registro das empresas em razão da atividade básica) e exigências sanitárias de serviço de saúde. A página de clínicas de estética mostra a rotina de agenda, pacotes e ficha do cliente.
CNAE da clínica de estética e o limite com a dermatologia
O código principal da estética é o 9602-5/02. Pela observação do IBGE, ele compreende limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento, spas que não operam hotel e outros tratamentos de beleza. A mesma nota exclui "as clínicas dermatológicas com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares", que ficam na 8630-5/01.
Manicure e pedicure ficam na 9602-5/01 e a venda de dermocosméticos na 4772-5/00. A atividade médica restrita a consultas é a 8630-5/03. A tabela abaixo traz as descrições oficiais e a situação no MEI.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 9602-5/02principal | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | Principal da clínica de estética: limpeza de pele, depilação, massagem estética e para emagrecimento, spa sem hospedagem. | SimESTETICISTA INDEPENDENTE |
| 9602-5/01 | CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE | Secundário se a clínica também oferece manicure, pedicure ou serviços de cabelo. | SimMANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE |
| 4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | Secundário para a venda de dermocosméticos e produtos de cuidado em casa. | SimCOMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE |
| 8630-5/03 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS | Quando há médico atendendo na clínica. Com recursos para procedimentos cirúrgicos, a subclasse é a 8630-5/01. Não consta no Anexo XI. | Não consta |
MEI: cabe em parte. Cabe para a estética feita por esteticista: a 9602-5/02 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações de esteticista, depilador(a) e maquiador(a), dentro do limite de receita (art. 18-A da LC 123/2006) e com um empregado (art. 18-C). Não cabe quando a clínica exerce atividade médica: as subclasses 8630-5/01 e 8630-5/03 não constam no anexo, e o IBGE manda para a 8630-5/01 as clínicas dermatológicas com recursos para procedimentos cirúrgicos e exames complementares.
Esteticista MEI, microempresa ou sociedade com profissional de saúde
A esteticista que atende sozinha pode abrir como MEI. Com equipe, mais de um empregado ou receita acima do limite, a clínica vira microempresa, como empresário individual ou sociedade limitada (que pode ter um único sócio, art. 1.052 do Código Civil). Esteticistas, depiladoras e maquiadoras também podem trabalhar como parceiras, no modelo do art. 1º-A da Lei 12.592/2012, com contrato escrito e homologado.
Sociedade com médico ou outro profissional de saúde exige outra estrutura, responsável técnico e registros próprios. O anexo do Simples Nacional e o fator R dependem da atividade e da folha; peça a simulação à contabilidade e acompanhe pela calculadora de fator R e pelo artigo sobre Anexo III e Anexo V do Simples.
Vigilância sanitária, equipamentos e resíduos da clínica de estética
A licença sanitária é municipal e varia conforme a classificação de risco (Lei 13.874/2019, Resolução CGSIM 51/2019 e normas locais). Procedimentos que usam agulha, lâmina, equipamento de luz ou calor e produtos de uso profissional elevam o nível de exigência. A vigilância costuma olhar fluxo de limpeza e esterilização, armazenamento de produtos e condições das salas.
A RDC Anvisa 222/2018 lista salões de beleza e estética entre os geradores de resíduos de serviços de saúde (art. 2º, § 1º) e exige plano de gerenciamento (art. 5º). Agulhas e lâminas vão para coletor rígido e destino contratado. Confirme também se cada equipamento e cada produto de uso profissional está regularizado na Anvisa antes da compra, nas consultas públicas da própria agência; o link da área de cosméticos está nas fontes oficiais ao fim do guia.
Atenção: Alvará e licença sanitária, quando exigidos, devem estar em nome do CNPJ e do endereço exatos. Mudança de sala ou inclusão de procedimento novo pode exigir atualização.
Ficha de anamnese, fotos e dados do cliente
Clínica de estética registra alergias, medicamentos em uso, condições de pele e fotos de antes e depois. A Lei 13.709/2018 (LGPD) classifica como dado pessoal sensível o dado referente à saúde (art. 5º, II), o que pede cuidado redobrado com quem acessa a ficha, onde ela fica guardada e como o cliente autoriza o uso de imagens.
Guarde a ficha em sistema com acesso por usuário e evite planilhas compartilhadas e fotos no celular pessoal da equipe. Para divulgar resultados, peça autorização específica e por escrito.
Pacotes de sessões, NFS-e e venda de dermocosméticos
Os serviços saem em NFS-e, com ISS do município; na lista da LC 116/2003, estética, tratamento de pele e depilação estão no item 6.02, e centros de emagrecimento e spa no 6.05. Venda de pacote antecipado (dez sessões de drenagem, por exemplo) precisa de regra clara sobre validade e cancelamento; a contabilidade define o momento de emitir a nota.
Dermocosméticos vendidos para uso em casa são mercadoria: exigem inscrição estadual e saem em NFC-e. Venda por WhatsApp ou link, fora do estabelecimento, dá ao consumidor o direito de desistir em 7 dias (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor). Para precificar sessões, use a planilha de precificação de serviços.
Passo a passo resumido: clínica de estética
- 1Liste procedimentos e profissionais. Defina quais serviços serão feitos e confirme com cada profissional o que o conselho dele permite.
- 2Escolha o enquadramento. Use 9602-5/02 para estética; se houver médico, a clínica entra nas subclasses 8630-5, fora do MEI.
- 3Decida MEI, EI ou sociedade. MEI só para estética dentro do limite; sociedade com profissional de saúde pede estrutura e registros próprios.
- 4Abra o CNPJ. Faça a consulta de viabilidade, registre pela Redesim e peça a inscrição municipal.
- 5Regularize licenças e resíduos. Obtenha a licença sanitária, monte o plano de resíduos e confira a regularização dos equipamentos.
- 6Organize ficha e dados. Crie a ficha de anamnese com acesso restrito e termo de autorização de imagem.
- 7Configure notas e pacotes. NFS-e para sessões, NFC-e para produtos e regra escrita para pacotes e cancelamentos.
Checklist antes de abrir as portas
- Lista de procedimentos conferida com o conselho de cada profissional
- CNPJ com 9602-5/02 ou, se houver médico, com a subclasse de atividade médica
- Inscrição municipal e NFS-e configurada
- Licença sanitária conforme a classificação do município
- Plano de gerenciamento de resíduos e coletor de perfurocortantes
- Equipamentos e produtos profissionais com regularização conferida na Anvisa
- Ficha de anamnese com acesso restrito e autorização de uso de imagem
- Regras de pacote, validade e cancelamento por escrito
Beevix
Comece com notas, estoque e caixa organizados
No Beevix, a agenda organiza salas e profissionais, o prontuário guarda a ficha de cada cliente com acesso por usuário e os pacotes de sessões podem ser cobrados de forma recorrente por Pix, boleto ou cartão. A comissão sai calculada por procedimento.
NFC-e e estoque estão no plano Básico; NFS-e e PDV, a partir do Pro. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de clínica de estética?
Para estética feita por esteticista, o principal é o 9602-5/02, "Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza". Clínica com médico atendendo usa subclasses de atividade médica, como 8630-5/03 (restrita a consultas) ou 8630-5/01 (com procedimentos cirúrgicos).
Clínica de estética pode ser MEI?
Pode, se a atividade for estética, pela ocupação "Esteticista independente" do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com o limite de receita e um empregado. Atividade médica não consta no anexo e impede o MEI.
Clínica de estética precisa de licença sanitária?
Em geral, sim. A exigência e a vistoria dependem da classificação de risco do município e dos procedimentos oferecidos. A RDC Anvisa 222/2018 também exige plano de gerenciamento dos resíduos gerados.
Esteticista pode aplicar botox e preenchimento?
Procedimentos invasivos dependem da habilitação definida por cada conselho profissional e, em muitos casos, são de médicos. A Lei 12.592/2012 reconhece a profissão de esteticista, mas não autoriza atos privativos de outras profissões. Confirme com o conselho antes de oferecer.
Como guardar a ficha dos clientes da clínica de estética?
Informações de saúde são dados sensíveis pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). Guarde a ficha em sistema com acesso por usuário, peça autorização por escrito para usar fotos e evite arquivos soltos no celular da equipe.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 05/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 12.592/2012 (profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos de fiscalização profissional), art. 1º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052: sociedade limitada de uma ou mais pessoas, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Anvisa: RDC nº 222/2018 (gerenciamento de resíduos de serviços de saúde) (consultado em 05/10/2026)
- Anvisa: regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (Grau 1 notificado, Grau 2 registrado) (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), lista de serviços, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Portal NFS-e de padrão nacional, gov.br (consultado em 05/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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