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Artigo

Simples Nacional Anexo III e Anexo V: diferença e tabelas

Compare o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional faixa a faixa, veja quanto cada um cobra de fato e quais serviços dependem do Fator R para trocar de anexo.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dona de uma consultoria e seu contador comparam relatórios impressos lado a lado na mesa de reunião
Dona de uma consultoria e seu contador comparam relatórios impressos lado a lado na mesa de reunião

A diferença entre o Simples Nacional Anexo III e Anexo V está no tamanho da alíquota: os dois tributam serviços, mas o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na primeira faixa de receita. Para uma lista grande de serviços, quem decide o anexo é o Fator R, a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses: com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V.

Na prática, a mesma empresa de serviços com R$ 600.000,00 de receita em 12 meses pode pagar uma alíquota efetiva de 10,56% ou de 17,85%, conforme o anexo. É uma diferença grande o bastante para mudar preço, margem e até a decisão de contratar. Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora do Simples Nacional e a calculadora de Fator R.

Este guia compara as duas tabelas faixa a faixa, mostra a alíquota efetiva em cinco níveis de faturamento, lista quais atividades ficam em cada anexo e o que muda nas tabelas a partir de 2027, com a reforma tributária.

As duas tabelas lado a lado

As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir abaixo estão nos Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela LC 155/2016, em vigor em 2026. A faixa é definida pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (RBT12).

Faixa (RBT12)Anexo III: alíquotaAnexo III: deduzirAnexo V: alíquotaAnexo V: deduzir
1ª: até R$ 180.000,006,00%—15,50%—
2ª: até R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,0018,00%R$ 4.500,00
3ª: até R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0019,50%R$ 9.900,00
4ª: até R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0020,50%R$ 17.100,00
5ª: até R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0023,00%R$ 62.100,00
6ª: até R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0030,50%R$ 540.000,00

A alíquota da tabela não é a que incide sobre a nota do mês. O que vale é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por isso, olhar só a coluna de alíquota engana: a 6ª faixa do Anexo III tem nominal de 33%, mas a efetiva no limite de R$ 4.800.000,00 fica em 19,50%.

Quanto se paga em cada anexo, na prática

Exemplo da Redação Beevix (2026): alíquotas efetivas calculadas com a fórmula oficial para cinco níveis de receita de 12 meses, arredondadas em duas casas.

RBT12Efetiva Anexo IIIEfetiva Anexo VDAS sobre R$ 30.000,00 no mês (III)DAS sobre R$ 30.000,00 no mês (V)
R$ 150.000,006,00%15,50%R$ 1.800,00R$ 4.650,00
R$ 300.000,008,08%16,50%R$ 2.424,00R$ 4.950,00
R$ 600.000,0010,56%17,85%R$ 3.168,00R$ 5.355,00
R$ 1.200.000,0013,03%19,08%R$ 3.909,00R$ 5.722,50
R$ 2.400.000,0015,77%20,41%R$ 4.729,50R$ 6.123,75

O DAS do mês usa a alíquota efetiva sem arredondamento e foi calculado sobre uma receita mensal fixa de R$ 30.000,00 apenas para comparar; na vida real, a receita do mês acompanha o porte da empresa. O ponto é a distância entre as colunas: nas faixas iniciais, o Anexo V cobra mais que o dobro do Anexo III. A diferença diminui conforme a receita cresce, mas continua relevante.

Fisioterapeuta dona de clínica confere o faturamento do mês no notebook da recepção

Quais atividades ficam em cada anexo

O art. 18 da LC 123/2006 separa os serviços em grupos. Um resumo para orientar a conversa com o contador:

GrupoExemplos da leiAnexo
§ 5º-B, sem Fator RInstalação, reparos e manutenção em geral; escritórios contábeis; agência de viagem; autoescola; escolas e cursos livres; corretagem de segurosSempre III
§ 5º-B (incisos XVI, XVIII a XXI) e § 5º-DFisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina; odontologia; psicologia e nutrição; desenvolvimento e licenciamento de software; criação de sites; academias; administração e locação de imóveis de terceirosIII com Fator R ≥ 28%; V abaixo disso (§ 5º-M)
§ 5º-IEngenharia, topografia, design e desenho; consultoria, auditoria e gestão; publicidade e jornalismo; representação comercial; perícia e avaliação; medicina veterinária; tradução e despachantesV; vai para III com Fator R ≥ 28% (§ 5º-J)
§ 5º-CConstrução de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza, serviços advocatíciosIV (fora desta comparação)

O enquadramento real depende do CNAE e do serviço efetivamente prestado. Uma empresa com mais de uma atividade pode ter receitas em anexos diferentes no mesmo mês, cada uma calculada pela sua tabela.

"Na prática, quase toda empresa de serviço intelectual mora no Anexo V até provar, pela folha, que pode ir para o III." — Equipe Beevix, redação de gestão

Como o Fator R move a empresa entre os anexos

Para as atividades sujeitas à regra, o Fator R é calculado todo mês: folha de salários dos 12 meses anteriores (salários, pró-labore, FGTS e contribuição patronal efetivamente recolhidos) dividida pela receita bruta do mesmo período. Distribuição de lucros e aluguéis não entram, conforme o § 26 do art. 18. O passo a passo, com exemplo, está no guia do Fator R no Simples Nacional.

Exemplo da Redação Beevix (2026): um escritório de engenharia com RBT12 de R$ 300.000,00 precisa de pelo menos R$ 84.000,00 de folha em 12 meses (28%), em média R$ 7.000,00 por mês, para usar o Anexo III. Com R$ 72.000,00 de folha, o Fator R é 24% e a receita do mês vai para o Anexo V. Num mês de R$ 25.000,00 de faturamento, o DAS seria de R$ 2.020,00 no Anexo III (8,08%) contra R$ 4.125,00 no Anexo V (16,50%), uma diferença de R$ 2.105,00.

Antes de mexer em pró-labore só para cruzar a linha dos 28%, calcule também a contribuição previdenciária e o imposto de renda que o aumento gera na pessoa física. Às vezes compensa; às vezes, não.

Na prática

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Diferenças além da alíquota

Os dois anexos incluem os mesmos tributos no DAS: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição previdenciária patronal (CPP) e ISS. O que muda é a repartição. Na 1ª faixa, por exemplo, o ISS representa 33,50% do valor pago no Anexo III e 14,00% no Anexo V, enquanto o IRPJ representa 4,00% no III e 25,00% no V.

No Anexo III existe ainda um teto para o ISS: o percentual efetivo máximo devido ao ISS é de 5%, e o excedente é transferido aos tributos federais da mesma faixa, como indica a nota da própria tabela. Essas diferenças importam para quem tem ISS retido pelo tomador ou benefícios municipais, e são o tipo de detalhe que o contador confere na apuração.

Sócio de uma pequena empresa de engenharia assina documentos ao lado de projetos enrolados e do notebook

O que muda nas tabelas em 2027

A Lei Complementar 214/2025, no Anexo XVIII, publicou as novas tabelas do Simples para 2027 e 2028. Nos Anexos III e V, as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir das cinco primeiras faixas ficam iguais às atuais. A 6ª faixa muda pouco: 32,90% no Anexo III e 30,40% no Anexo V. A partilha troca PIS e Cofins pela CBS e passa a incluir uma parcela pequena de IBS.

Item20262027 e 2028
Faixas 1 a 5, Anexos III e VTabela da LC 155/2016Mesmas alíquotas e parcelas a deduzir
6ª faixa, Anexo III33,00%32,90%
6ª faixa, Anexo V30,50%30,40%
Tributos na partilhaInclui PIS e CofinsCBS no lugar de PIS e Cofins, mais IBS

Quem presta serviço para empresas do regime regular também precisa decidir se fica no Simples puro ou se recolhe IBS e CBS por fora. O guia sobre o Simples híbrido em 2027 explica a opção, e o artigo sobre a NFS-e Nacional no Simples mostra o que muda na nota de serviço.

Para traduzir o anexo em preço, use a calculadora de margem de lucro com a alíquota efetiva do seu caso, ou a planilha de precificação. No Beevix, a emissão de NFS-e e o financeiro ficam na mesma base. Veja soluções para software houses, escritórios de contabilidade e outros segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional?

Os dois tributam serviços, mas com tabelas diferentes. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na 1ª faixa. Para muitas atividades, o Fator R define qual dos dois se aplica.

Como saber se minha empresa está no Anexo III ou no V?

Verifique em qual grupo do art. 18 da LC 123/2006 sua atividade está. Se ela for sujeita ao Fator R, calcule a relação entre folha e receita dos últimos 12 meses: 28% ou mais leva ao Anexo III; menos, ao Anexo V. O contador confirma pelo CNAE.

A empresa pode mudar de anexo durante o ano?

Pode. Como o Fator R é recalculado todo mês com os 12 meses anteriores, uma empresa sujeita à regra pode apurar pelo Anexo III em um mês e pelo Anexo V no seguinte.

O Anexo V é sempre mais caro que o Anexo III?

Nas cinco primeiras faixas, sim: a alíquota efetiva do Anexo V é maior em todos os níveis de receita. Só na 6ª faixa a nominal do Anexo V (30,50%) fica abaixo da do Anexo III (33,00%), mas as parcelas a deduzir também mudam a conta.

As tabelas dos Anexos III e V mudam com a reforma tributária?

Pouco. As tabelas de 2027 e 2028 da LC 214/2025 mantêm as faixas 1 a 5 e ajustam a 6ª. A maior mudança está na partilha, com CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins.

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