Referência fiscal
CFOP 5658: transferência de combustível próprio
O CFOP 5658 é usado na transferência, para outro estabelecimento da mesma empresa no estado, de combustível ou lubrificante industrializado pelo próprio estabelecimento. A filial registra a entrada com 1658, se for industrializar, ou 1659, se for revender.
Descrição oficial do CFOP 5658
Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Usina de etanol transfere produto para a base de distribuição da mesma empresa.
- Fábrica de lubrificantes transfere estoque para o CD da empresa no estado.
Exemplo
Uma fábrica de lubrificantes de Diadema transfere 1.500 baldes de graxa, a R$ 140,00 de custo, para sua filial de Bauru. A NF-e de R$ 210.000,00 sai com CFOP 5658. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Transferências de combustíveis seguem o regime do produto (monofasia ou ST); CST 41, 60 ou 61 aparecem. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Graxa é lubrificante para o CFOP?
Sim, graxas lubrificantes entram no grupo de combustíveis e lubrificantes.
Por que não usar 5151?
Porque a tabela tem código próprio para combustíveis e lubrificantes, que facilita o controle do setor.
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