Referência fiscal
CST 61: monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente
O CST 61 é o código da revenda de combustível do regime monofásico cujo ICMS já foi cobrado em etapa anterior. É o que distribuidoras, TRRs e postos usam nas saídas de gasolina, diesel, etanol anidro, biodiesel e GLP da lista monofásica. Ele é aceito na NFC-e e em vendas a não contribuinte desde a NT 2023.001.
Descrição oficial do CST 61 do ICMS
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS61 (campos adRemICMSRet e vICMSMonoRet)
Quando usar
- Posto vende combustível monofásico ao consumidor final, em NFC-e ou NF-e.
- Distribuidora ou TRR revende combustível cujo ICMS monofásico já foi recolhido.
- Empresa do Simples na revenda de combustível monofásico (nota explicativa 6 da Tabela B).
Quando não usar
- Produto com ST comum, fora do regime monofásico (use 60).
- Quem recolhe o ICMS monofásico próprio (use 02 ou 15).
- Lubrificantes e outros produtos que não estão na tabela de combustíveis monofásicos.
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um posto vende 40 litros de gasolina C a um motorista. A NFC-e traz o código ANP do produto, CST 61 e os campos de alíquota ad rem e valor do ICMS retido anteriormente (adRemICMSRet e vICMSMonoRet), conforme a legislação vigente. O CFOP de venda de combustível a consumidor é o 5656. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
Erros comuns
- Continuar usando CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples) na revenda de combustível monofásico (rejeição 960).
- Alíquota ad rem retida diferente da legislação (rejeição 965) ou valor que não bate com a quantidade (966).
- Total do ICMS monofásico retido anteriormente diferente da soma dos itens (rejeição 969, facultativa).
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 61 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Posto de combustível usa CST 60 ou 61?
O 61, para os combustíveis da lista monofásica. O 60 continua valendo para produtos com ST comum, como alguns itens de conveniência.
O CST 61 vai na NFC-e?
Sim. A NT 2023.001 incluiu o 61 na lista de CST aceitos na NFC-e (regra N12-30) e nas vendas a não contribuinte (regra N12-70).
Posto do Simples Nacional usa CST 61?
Sim. A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).
Os campos ad rem são obrigatórios no CST 61?
No leiaute da NT 2023.001, adRemICMSRet e vICMSMonoRet aparecem com ocorrência 1-1 no grupo ICMS61. As regras de validação da alíquota (965) e do valor (966) se aplicam à NF-e normal.
Quais combustíveis estão no regime monofásico?
Diesel, biodiesel e GLP/GLGN (Convênio ICMS 199/22) e gasolina e etanol anidro combustível (Convênio ICMS 15/23). A lista por código ANP está no Portal da NF-e. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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