Pular para o conteúdo
Beevix

Referência fiscal

CST 61: monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente

O CST 61 é o código da revenda de combustível do regime monofásico cujo ICMS já foi cobrado em etapa anterior. É o que distribuidoras, TRRs e postos usam nas saídas de gasolina, diesel, etanol anidro, biodiesel e GLP da lista monofásica. Ele é aceito na NFC-e e em vendas a não contribuinte desde a NT 2023.001.

Descrição oficial do CST 61 do ICMS

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS61 (campos adRemICMSRet e vICMSMonoRet)

Quando usar

  • Posto vende combustível monofásico ao consumidor final, em NFC-e ou NF-e.
  • Distribuidora ou TRR revende combustível cujo ICMS monofásico já foi recolhido.
  • Empresa do Simples na revenda de combustível monofásico (nota explicativa 6 da Tabela B).

Quando não usar

  • Produto com ST comum, fora do regime monofásico (use 60).
  • Quem recolhe o ICMS monofásico próprio (use 02 ou 15).
  • Lubrificantes e outros produtos que não estão na tabela de combustíveis monofásicos.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um posto vende 40 litros de gasolina C a um motorista. A NFC-e traz o código ANP do produto, CST 61 e os campos de alíquota ad rem e valor do ICMS retido anteriormente (adRemICMSRet e vICMSMonoRet), conforme a legislação vigente. O CFOP de venda de combustível a consumidor é o 5656. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

Erros comuns

  • Continuar usando CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples) na revenda de combustível monofásico (rejeição 960).
  • Alíquota ad rem retida diferente da legislação (rejeição 965) ou valor que não bate com a quantidade (966).
  • Total do ICMS monofásico retido anteriormente diferente da soma dos itens (rejeição 969, facultativa).

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 61 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Posto de combustível usa CST 60 ou 61?

O 61, para os combustíveis da lista monofásica. O 60 continua valendo para produtos com ST comum, como alguns itens de conveniência.

O CST 61 vai na NFC-e?

Sim. A NT 2023.001 incluiu o 61 na lista de CST aceitos na NFC-e (regra N12-30) e nas vendas a não contribuinte (regra N12-70).

Posto do Simples Nacional usa CST 61?

Sim. A nota explicativa 6 da Tabela B manda as empresas do Simples Nacional usarem os CST 02, 15, 53 e 61 nas operações com tributação monofásica, e a NT 2023.001 abriu exceção na regra que rejeita CST para CRT 1 (rejeição 590).

Os campos ad rem são obrigatórios no CST 61?

No leiaute da NT 2023.001, adRemICMSRet e vICMSMonoRet aparecem com ocorrência 1-1 no grupo ICMS61. As regras de validação da alíquota (965) e do valor (966) se aplicam à NF-e normal.

Quais combustíveis estão no regime monofásico?

Diesel, biodiesel e GLP/GLGN (Convênio ICMS 199/22) e gasolina e etanol anidro combustível (Convênio ICMS 15/23). A lista por código ANP está no Portal da NF-e. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp