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Referência fiscal

CFOP 5351: frete para outra transportadora

O CFOP 5351 é usado no CT-e quando a transportadora presta serviço de transporte, dentro do estado, para outra transportadora que vai usá-lo em serviço da mesma natureza. É o caso da subcontratação e do redespacho. A tomadora registra a aquisição com 1351.

Descrição oficial do CFOP 5351

Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Transportadora subcontrata outra para fazer um trecho de uma carga que ela vendeu ao cliente.
  • Empresa de redespacho entrega cargas de uma transportadora parceira no interior do estado.

Quando não usar

  • Frete contratado diretamente por indústria (use 5352).
  • Frete contratado por comércio (use 5353).
  • Transportadora tomadora em outro estado (use 6351).

Exemplo

Uma transportadora de Porto Alegre vende frete a um cliente e subcontrata uma parceira para levar a carga de Santa Maria até Uruguaiana. A parceira emite CT-e de R$ 3.200,00 com CFOP 5351, tendo a transportadora contratante como tomadora. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No CT-e, os CST 00, 40, 41, 90 e o indicativo do Simples Nacional aparecem conforme a operação. Há UFs com regras próprias para subcontratação. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Subcontratação e redespacho usam o mesmo CFOP?

Os dois são serviço prestado a outra transportadora, então o CFOP costuma ser o 5351. O tipo de serviço é informado em campo próprio do CT-e.

Quem paga o ICMS na subcontratação?

Algumas UFs dispensam a subcontratada do destaque quando a contratante emite o CT-e da prestação inteira. Confirme com a contabilidade.

Frete dentro da mesma cidade usa 5351?

Transporte intramunicipal é tributado pelo ISS e não segue a lógica do CT-e de ICMS. Verifique com a contabilidade.

Segmentos que usam com frequência

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