Referência fiscal
CFOP 5353: frete para comércio
O CFOP 5353 é usado no CT-e quando o tomador do serviço de transporte, dentro do estado, é estabelecimento comercial, inclusive de cooperativa. É o código mais comum para transportadoras que atendem atacadistas, distribuidoras e varejistas.
Descrição oficial do CFOP 5353
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora de bebidas paga o frete das entregas aos bares do estado.
- Loja de móveis contrata transportadora para levar mercadoria da fábrica até o depósito.
Exemplo
Uma distribuidora de alimentos de Recife contrata uma transportadora para entregas em Caruaru e Garanhuns. O CT-e do mês soma R$ 6.750,00, com a distribuidora como tomadora, e sai com CFOP 5353. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
CST 00 no regime normal; transportadora do Simples Nacional informa o indicativo do regime. Algumas UFs têm crédito presumido para transportadoras. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Comércio toma crédito do frete?
O frete ligado a mercadoria com saída tributada costuma gerar crédito. A contabilidade confirma a regra aplicável.
Posso emitir um CT-e por mês para várias entregas?
Algumas UFs permitem CT-e globalizado ou regras especiais para entregas fracionadas. Verifique antes de adotar.
Transportadora própria da distribuidora emite CT-e?
Não. Transporte feito com veículo próprio para levar a própria mercadoria não é prestação de serviço; não há CT-e.
Segmentos que usam com frequência
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