Referência fiscal
CFOP 5352: frete para indústria
O CFOP 5352 identifica, no CT-e, a prestação de serviço de transporte dentro do estado em que o tomador é estabelecimento industrial, inclusive de cooperativa. O que define o código é a atividade de quem paga o frete, e não a mercadoria transportada.
Descrição oficial do CFOP 5352
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Transportadora leva matéria-prima até uma fábrica, que é a tomadora do frete.
- Fábrica contrata frete para entregar produtos acabados a clientes do estado.
Exemplo
Uma transportadora de Caxias do Sul leva 18 toneladas de peças de uma metalúrgica para uma montadora do estado. A metalúrgica paga o frete. O CT-e de R$ 4.680,00 sai com CFOP 5352. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
CST 00 é o mais comum no CT-e tributado. Transportadora do Simples Nacional usa o indicativo do regime no CT-e. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O CFOP do CT-e depende da mercadoria?
Não. Depende de quem é o tomador do serviço. A mesma carga pode ter CFOP diferente conforme quem paga o frete.
Frete FOB para indústria usa 5352?
No FOB o destinatário paga o frete. Se ele é indústria do estado, o código é 5352.
Indústria pode tomar crédito do frete?
Em regra, o frete de compra de insumo ou de venda tributada gera crédito, com condições. A contabilidade confirma.
Segmentos que usam com frequência
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