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Nota fiscal de entrada: o que é, quando emitir e como lançar
Nota fiscal de entrada: quando a empresa emite a própria NF-e de entrada, como lançar a nota do fornecedor e quais CFOP 1xxx, 2xxx e 3xxx usar em cada caso.

A nota fiscal de entrada é o documento que registra a chegada de uma mercadoria ao estabelecimento, e o termo é usado para duas coisas diferentes. A primeira é a NF-e de entrada que a própria empresa emite (campo tpNF = 0 na NF-e), nos casos em que quem mandou a mercadoria não emite nota: compra de pessoa física ou produtor rural sem nota, devolução de consumidor, retorno de mercadoria não entregue, importação e as demais hipóteses do art. 54 do Convênio s/nº de 1970. A segunda, bem mais comum, é o lançamento (escrituração) da NF-e de venda que o fornecedor emitiu: aí você não emite nada, só registra a nota recebida com um CFOP de entrada. Os CFOP de entrada começam com 1 (mesmo estado), 2 (outro estado) ou 3 (exterior), e o código certo depende do que a mercadoria vai virar na sua empresa: revenda, matéria-prima, uso e consumo ou ativo.
Quem trabalha com distribuição, indústria ou agronegócio lida com as duas situações toda semana. Abaixo estão a regra, os CFOP mais usados, quando você mesmo emite e o passo a passo para lançar a nota do fornecedor sem errar crédito nem estoque.
Emitir nota de entrada ou lançar a nota do fornecedor?
| Situação | Quem emite | O que você faz |
|---|---|---|
| Compra de empresa que emite NF-e | O fornecedor (nota de saída) | Confere e lança a nota recebida com CFOP de entrada |
| Compra de pessoa física ou produtor sem nota | Você (NF-e de entrada) | Emite a nota de entrada; ela pode acompanhar o transporte |
| Devolução de cliente consumidor ou não contribuinte | Você (NF-e de entrada) | Emite a devolução referenciando a nota de venda |
| Devolução de cliente que emite NF-e | O cliente (nota de saída de devolução) | Lança a nota do cliente com CFOP de devolução |
| Mercadoria que voltou sem ser entregue | Você (NF-e de entrada) | Emite a entrada citando a nota original |
| Importação direta | Você (NF-e de entrada) | Emite a nota de entrada com CFOP 3.xxx |
O art. 54 do Convênio s/nº de 1970 lista quando o contribuinte, exceto o produtor agropecuário, emite nota fiscal "sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente": bens "novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais"; retorno de industrialização feita por autônomos; retorno de feiras e exposições; retorno de venda fora do estabelecimento; importados diretamente do exterior ou arrematados em leilão público; e outras hipóteses da legislação. O § 3º acrescenta o "retorno de mercadorias não entregues ao destinatário".
Como funciona o CFOP de entrada
O primeiro dígito diz de onde vem a mercadoria:
- 1.xxx: remetente no mesmo estado.
- 2.xxx: remetente em outro estado.
- 3.xxx: mercadoria vinda do exterior.
Os outros três dígitos dizem o que é a operação para você, e não para o fornecedor. Uma mesma venda 5.102 do fornecedor pode entrar como compra para revenda (1.102), compra para industrialização (1.101), material de uso e consumo (1.556) ou bem do ativo (1.551). Para fazer essa troca sem decorar a tabela, use o conversor de CFOP de saída para entrada, e confira a descrição oficial de cada código na tabela de CFOP.
| CFOP na nota do fornecedor | Destinação na sua empresa | CFOP de entrada |
|---|---|---|
| 5.102 (venda de mercadoria de terceiros) | Revenda | 1.102 |
| 5.101 (venda de produção) | Matéria-prima para fabricar | 1.101 |
| 5.102 | Material de limpeza, escritório, peças de manutenção | 1.556 |
| 5.102 | Máquina, computador, veículo para uso | 1.551 |
| 6.102 (venda de outro estado) | Revenda | 2.102 |
| 5.202 (devolução de compra, emitida pelo cliente) | Devolução de venda que você fez | 1.202 |
| 5.916 (retorno de conserto, emitido pela oficina) | Bem que você mandou consertar | 1.916 |
Com substituição tributária, os códigos mudam de grupo: a compra para revenda de mercadoria com ICMS-ST entra, por exemplo, com 1.403, e a devolução com 1.411. A contabilidade define o código quando há ST, monofásico ou benefício.

Quando você emite a NF-e de entrada: os casos mais comuns
Compra de pessoa física ou produtor rural
Quem compra de particular, de catador ou de produtor rural sem nota emite a NF-e de entrada, com CFOP 1.102 (revenda), 1.101 (industrialização) ou 1.949 (outras entradas), conforme o caso. Em várias situações essa nota acompanha o transporte até o seu estabelecimento (art. 54, § 1º). O roteiro completo está no guia de nota fiscal de entrada de pessoa física e produtor rural.
Devolução de cliente
Se o cliente é consumidor final ou empresa que não emite NF-e, quem emite a nota é você, como entrada, com CFOP 1.202 (mercadoria de revenda), 1.201 (produção própria) ou 1.411 (com ST), referenciando a chave da nota de venda. Se o cliente é contribuinte, ele emite a devolução e você só lança. Os detalhes estão no guia de nota fiscal de devolução.
Mercadoria que voltou sem ser entregue
Destinatário ausente, endereço errado, recusa. O § 3º do art. 54 manda emitir a nota de entrada com o número, a série, a data e o valor do documento original. A nota explicativa do CFOP 1.201 inclui "os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário"; para mercadoria de revenda, a contabilidade costuma usar o 1.202.
Importação
Na importação direta, a nota de entrada é do importador, com CFOP 3.xxx: 3.102 para revenda e 3.101 para industrialização. O roteiro está no guia de nota fiscal de importação com CFOP 3102.
Retornos que você mesmo documenta
Mercadoria que volta de feira ou exposição (1.914) e sobra de venda fora do estabelecimento (1.904) também entram com nota emitida por você.
A dúvida "preciso emitir nota de entrada?" quase sempre se resolve com outra pergunta: quem me mandou a mercadoria emite NF-e? Se emite, eu lanço a nota dele. Se não emite, a nota é minha. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Como lançar a nota do fornecedor em 6 passos
- Receba o XML. O fornecedor é obrigado a enviar ou disponibilizar o arquivo ao destinatário logo após a autorização (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula sétima, § 7º). Sem o XML, veja como baixar o XML da nota.
- Consulte a chave na SEFAZ. O destinatário deve verificar a validade da NF-e (cláusula décima, § 1º). Nota cancelada ou denegada não pode ser lançada.
- Manifeste-se. Se a sua empresa está obrigada ou usa a manifestação do destinatário, registre a ciência e depois a confirmação. Prazos e eventos estão no guia de manifestação do destinatário.
- Confira com a mercadoria. Quantidade, produto, lote e validade contra o XML, na doca. Divergência se resolve antes de lançar.
- Escolha o CFOP de entrada e a tributação. Pela destinação da mercadoria, como no quadro acima. O crédito de ICMS, IPI e, a partir de 2027, de CBS e IBS depende do seu regime; no Simples Nacional, a regra de crédito é diferente.
- Dê entrada no estoque e no financeiro. O lançamento soma ao estoque, atualiza o custo e gera as contas a pagar pelas duplicatas da nota.
Exemplo: uma semana de entradas numa distribuidora
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma distribuidora de alimentos de Goiânia (GO) tem quatro entradas na mesma semana.
| Entrada | Quem emite | CFOP da nota | CFOP de entrada | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Compra de 300 caixas de óleo de um fornecedor de SP | Fornecedor | 6.102 | 2.102 | 300 × R$ 98,00 = R$ 29.400,00 |
| Compra de 40 sacas de feijão de produtor rural sem nota | Distribuidora | Nota própria | 1.102 | 40 × R$ 260,00 = R$ 10.400,00 |
| Devolução de 6 caixas por um restaurante (contribuinte) | Restaurante | 5.202 | 1.202 | 6 × R$ 120,00 = R$ 720,00 |
| Compra de 2 paleteiras para o depósito | Fornecedor de GO | 5.102 | 1.551 | 2 × R$ 2.350,00 = R$ 4.700,00 |
Só uma das quatro exige nota emitida pela distribuidora: a do produtor rural. As outras três são lançamentos de notas recebidas. Total de entradas no estoque de revenda: R$ 29.400,00 + R$ 10.400,00 + R$ 720,00 = R$ 40.520,00. As paleteiras vão para o ativo, não para o estoque de mercadorias, e por isso entram com 1.551.

Erros comuns na nota de entrada
- Lançar a nota do fornecedor com o CFOP de saída dele (5.102) em vez do de entrada.
- Usar 1.102 para tudo, inclusive material de uso e consumo e bens do ativo, o que distorce o crédito e o custo.
- Emitir nota de entrada para compra de empresa que já emitiu NF-e, duplicando a operação.
- Lançar nota que está cancelada na SEFAZ porque o DANFE chegou com a mercadoria.
- Escolher 1.xxx para fornecedor de outro estado: o primeiro dígito segue a origem.
- Não referenciar a nota original na devolução ou no retorno de mercadoria não entregue.
Entrada lançada pelo XML, com estoque e contas a pagar juntos
No Beevix, a compra é registrada do pedido ao recebimento, a NF-e de entrada própria é emitida quando necessária e o lançamento atualiza estoque e financeiro de uma vez. Um especialista mostra como fica a rotina da sua doca.
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Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), art. 54: emissão de nota fiscal na entrada, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Tabela CFOP, Anexo II do Convênio s/nº de 1970, grupos 1.000, 2.000 e 3.000, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Ajuste SINIEF 07/2005, cláusulas sétima e décima, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- MOC 7.0, Anexo I, leiaute da NF-e: campo tpNF (0 = entrada, 1 = saída), Confaz, consultado em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
O que é nota fiscal de entrada?
É o documento que registra a chegada de mercadoria ao estabelecimento. Pode ser a NF-e de entrada emitida pela própria empresa, nos casos do art. 54 do Convênio s/nº de 1970, ou a nota de venda do fornecedor lançada com CFOP de entrada.
Quando a empresa precisa emitir nota fiscal de entrada?
Quando quem mandou a mercadoria não emite nota: compra de pessoa física ou produtor sem nota, devolução de consumidor, retorno de mercadoria não entregue, importação direta, retorno de feira e de venda fora do estabelecimento, entre outras hipóteses da legislação.
Qual CFOP usar na nota fiscal de entrada?
Começa com 1 para remetente do mesmo estado, 2 para outro estado e 3 para o exterior. Os demais dígitos seguem a destinação: 1.102 para revenda, 1.101 para industrialização, 1.556 para uso e consumo e 1.551 para ativo, por exemplo.
Preciso emitir nota de entrada quando o fornecedor já emitiu NF-e?
Não. Nesse caso você confere o XML, consulta a chave na SEFAZ e lança a nota recebida com o CFOP de entrada. Emitir outra nota duplicaria a operação.
A nota fiscal de entrada pode acompanhar o transporte?
Sim, em hipóteses do art. 54, § 1º, como quando o destinatário retira ou transporta mercadoria remetida por particular ou produtor rural, nos retornos de industrialização por autônomos e de feiras e nas importações.
Próximo passo
Faça uma lista das entradas do último mês e separe as que você emitiu das que só lançou. Confira se os CFOP de entrada seguem a destinação de cada mercadoria e leve as dúvidas de crédito à contabilidade. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.
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