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Manifestação do destinatário e DF-e: eventos e prazos

Entenda os eventos da manifestação do destinatário, os novos prazos de 2026, quem é obrigado a manifestar e por que a ciência libera o XML completo da NF-e.

Equipe Beevix8 min de leitura
Assistente de compras confere no computador as notas fiscais recebidas de fornecedores, com caixas entregues ao fundo
Assistente de compras confere no computador as notas fiscais recebidas de fornecedores, com caixas entregues ao fundo

A manifestação do destinatário é o registro, feito pela empresa que recebe uma NF-e, de que a operação aconteceu, não aconteceu ou é desconhecida. São quatro eventos: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação, previstos no Ajuste SINIEF 07/2005. Desde 1º de junho de 2026, os eventos conclusivos podem ser registrados em até 90 dias da autorização da nota, e a Ciência da Emissão, em até 10 dias. É também a manifestação que libera o download do XML completo pelo serviço de distribuição de DF-e.

Para a maioria das empresas, manifestar é um direito e uma proteção: é o jeito de avisar o fisco que uma nota emitida contra o seu CNPJ não corresponde a uma compra real. Para alguns setores, como distribuidores e atacadistas que recebem bebidas, cigarros e combustíveis, é obrigação com prazos curtos.

Este guia explica cada evento, os prazos atuais, quem é obrigado, como funciona a distribuição de DF-e e um roteiro para organizar o recebimento de notas.

Os quatro eventos de manifestação

A cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/2005 define os eventos. Em resumo:

EventoO que significa, segundo o Ajuste SINIEF 07/2005Quando usar
Ciência da EmissãoO destinatário sabe que a NF-e existe, mas ainda não tem elementos para uma manifestação conclusivaNota recebida, mercadoria ainda não chegou ou não foi conferida
Confirmação da OperaçãoA operação ocorreu exatamente como descrita na NF-eMercadoria recebida e conferida
Operação não RealizadaO destinatário reconhece que participou, mas a operação não ocorreu ou não se efetivou como informadoPedido cancelado, mercadoria recusada na entrega
Desconhecimento da OperaçãoA operação descrita na NF-e não foi solicitada pelo destinatárioNota emitida contra o seu CNPJ sem pedido nenhum

A Ciência da Emissão não encerra o assunto. Pelo § 5º da cláusula décima quinta-C, quem registra a ciência fica obrigado a registrar depois um dos eventos conclusivos. Cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, valendo o mais recente (§ 2º), e as retificações podem ser feitas em até 30 dias contados da primeira manifestação (§ 3º).

Prazos da manifestação em 2026

O Ajuste SINIEF 14/2026 mudou os prazos gerais a partir de 1º de junho de 2026. Antes, a regra era de 180 dias. Hoje:

SituaçãoPrazo, contado da autorização da NF-eBase
Ciência da EmissãoAté 10 diasCláusula 15ª-C, § 4º
Confirmação, Operação não Realizada ou Desconhecimento (regra geral)Até 90 diasCláusula 15ª-C, caput
Sem nenhum registro após o prazo geralApós 90 dias, considera-se ocorrida a operação, com os mesmos efeitos da ConfirmaçãoCláusula 15ª-C, § 6º
Obrigados do Anexo II, operação internaConfirmação e Operação não Realizada: 20 dias; Desconhecimento: 10 diasAnexo II
Obrigados do Anexo II, operação interestadualConfirmação e Operação não Realizada: 35 dias; Desconhecimento: 15 diasAnexo II
Obrigados do Anexo II, interestadual para área incentivadaConfirmação e Operação não Realizada: 70 dias; Desconhecimento: 15 diasAnexo II

O § 6º é o ponto que mais pesa para quem não manifesta: passados 90 dias sem registro, a nota passa a valer como confirmada. Uma nota emitida indevidamente contra o seu CNPJ e ignorada fica, para o fisco, como compra que você confirmou.

Conferente no armazém compara a caixa entregue com o documento de transporte na prancheta

Quem é obrigado a manifestar

A cláusula décima quinta-B obriga o destinatário a registrar os eventos de manifestação conforme o cronograma do Anexo II. Pelo anexo, a obrigação vale para toda NF-e que:

  • exija o grupo de detalhamento de combustíveis, quando destinada a distribuidores de combustíveis, postos e transportadores revendedores retalhistas;
  • acoberte álcool para fins não combustíveis transportado a granel;
  • tenha como destinatário um distribuidor ou atacadista e acoberte cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes ou água mineral.

O § 2º da cláusula décima quinta-B permite que cada estado exija a manifestação também de outros contribuintes. Por isso, além do Anexo II, vale conferir a legislação do seu estado. Para quem não está na lista, a manifestação continua disponível e é a forma de se proteger de notas indevidas.

"Ninguém precisa manifestar todas as notas no mesmo dia. O que não pode é deixar uma nota estranha passar dos 90 dias sem resposta." — Equipe Beevix, redação fiscal

O que é DF-e e como funciona a distribuição

DF-e é a sigla para documento fiscal eletrônico: NF-e, CT-e, MDF-e e outros. A Nota Técnica 2014.002, versão 1.40 de julho de 2026, regula o serviço NFeDistribuicaoDFe, do Ambiente Nacional da NF-e, que entrega às empresas os documentos e resumos de seu interesse, inclusive as notas em que ela aparece como destinatária, transportadora ou autorizada a acessar o XML.

Os pontos práticos da nota técnica:

  • o serviço é consultado com certificado digital; a empresa é identificada pela raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos) e pode consultar qualquer estabelecimento com a mesma raiz;
  • os documentos ficam disponíveis por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional; depois disso, a NF-e não pode mais ser recuperada por esse serviço;
  • antes da manifestação, o destinatário recebe só o resumo da NF-e; depois de registrar Ciência, Confirmação ou Operação não Realizada, a nota completa (o XML da nota fiscal) é liberada para download;
  • o Desconhecimento da Operação não libera o XML completo, segundo o fluxo descrito na nota técnica.
Na prática

Compra conferida, conta a pagar no lugar

Dê entrada nas mercadorias no estoque e registre as contas a pagar de cada fornecedor no mesmo sistema em que você emite suas notas.

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Exemplo de calendário para uma nota recebida

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma NF-e autorizada em 01/10/2026. A tabela mostra até quando cada evento pode ser registrado, contando os dias corridos a partir da autorização.

DestinatárioEventoPrazoData limite
Qualquer empresaCiência da Emissão10 dias11/10/2026
Qualquer empresaConfirmação, Operação não Realizada ou Desconhecimento90 dias30/12/2026
Atacadista de bebidas, operação internaDesconhecimento da Operação10 dias11/10/2026
Atacadista de bebidas, operação internaConfirmação ou Operação não Realizada20 dias21/10/2026
Atacadista de bebidas, operação interestadualConfirmação ou Operação não Realizada35 dias05/11/2026

A forma exata de contagem (inclusão ou não do dia da autorização) pode ser verificada no sistema do estado. Para não depender dela, trate o prazo com folga: manifestar na semana do recebimento resolve quase todos os casos.

Gerente financeira de uma distribuidora fala ao telefone com um fornecedor olhando o notebook

Roteiro para organizar o recebimento de notas

  1. Consulte as notas emitidas contra o seu CNPJ toda semana, pelo serviço de distribuição de DF-e, pelo emissor ou pelo portal do estado.
  2. Registre a Ciência da Emissão para baixar o XML completo das notas que você reconhece.
  3. Confira a mercadoria contra a nota e o pedido de compra: quantidade, preço e produto.
  4. Confirme a operação quando estiver tudo certo, ou registre Operação não Realizada quando a mercadoria for recusada. Em caso de devolução de parte da carga, a nota de devolução segue as regras próprias, explicadas no guia de nota fiscal de devolução.
  5. Registre Desconhecimento para qualquer nota que não corresponda a um pedido seu, e avise o emitente.
  6. Dê entrada no estoque e lance a conta a pagar com base na nota confirmada.

O modelo de pedido de compra ajuda a conferir a nota contra o que foi pedido, e a planilha de contas a pagar e receber organiza os vencimentos. Se o emitente errou um dado sem efeito no imposto, ele pode corrigir pela carta de correção; os limites estão no guia sobre as vedações da carta de correção.

No Beevix, o controle de estoque, o financeiro e a emissão de NF-e ficam na mesma base. Veja soluções para distribuidoras de bebidas, distribuição e atacado e outros segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o prazo da manifestação do destinatário?

Desde 1º de junho de 2026, a regra geral é de até 90 dias da autorização da NF-e para Confirmação, Operação não Realizada ou Desconhecimento, e de até 10 dias para a Ciência da Emissão. Para os obrigados do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005, os prazos são de 10 a 70 dias, conforme o evento e o tipo de operação.

O que acontece se eu não manifestar uma NF-e?

Pelo § 6º da cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/2005, após 90 dias da autorização sem nenhum registro, a operação é considerada ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação.

Toda empresa é obrigada a fazer a manifestação do destinatário?

Não. A obrigação nacional vale para os casos do Anexo II, como distribuidores de combustíveis e atacadistas que recebem bebidas, cigarros, refrigerantes e água mineral. Cada estado pode estender a obrigação a outros contribuintes.

Por que só consigo baixar o resumo da NF-e?

Segundo a NT 2014.002, antes da manifestação o destinatário recebe apenas o resumo da nota. Depois de registrar Ciência da Emissão, Confirmação ou Operação não Realizada, o XML completo é liberado para download.

Por quanto tempo o XML fica disponível na distribuição de DF-e?

Por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e, conforme a NT 2014.002. Depois disso, o documento não pode mais ser recuperado por esse serviço, então baixe e guarde os XMLs das suas compras.

Próximo passo: faça a varredura das notas do último trimestre

Consulte as notas emitidas contra o seu CNPJ nos últimos 90 dias e manifeste as pendentes, começando pelas que você não reconhece. Para ligar o recebimento ao estoque e ao financeiro, veja os planos e preços do Beevix ou comece o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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