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Manifestação do destinatário e DF-e: eventos e prazos
Entenda os eventos da manifestação do destinatário, os novos prazos de 2026, quem é obrigado a manifestar e por que a ciência libera o XML completo da NF-e.

A manifestação do destinatário é o registro, feito pela empresa que recebe uma NF-e, de que a operação aconteceu, não aconteceu ou é desconhecida. São quatro eventos: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação, previstos no Ajuste SINIEF 07/2005. Desde 1º de junho de 2026, os eventos conclusivos podem ser registrados em até 90 dias da autorização da nota, e a Ciência da Emissão, em até 10 dias. É também a manifestação que libera o download do XML completo pelo serviço de distribuição de DF-e.
Para a maioria das empresas, manifestar é um direito e uma proteção: é o jeito de avisar o fisco que uma nota emitida contra o seu CNPJ não corresponde a uma compra real. Para alguns setores, como distribuidores e atacadistas que recebem bebidas, cigarros e combustíveis, é obrigação com prazos curtos.
Este guia explica cada evento, os prazos atuais, quem é obrigado, como funciona a distribuição de DF-e e um roteiro para organizar o recebimento de notas.
Os quatro eventos de manifestação
A cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 07/2005 define os eventos. Em resumo:
| Evento | O que significa, segundo o Ajuste SINIEF 07/2005 | Quando usar |
|---|---|---|
| Ciência da Emissão | O destinatário sabe que a NF-e existe, mas ainda não tem elementos para uma manifestação conclusiva | Nota recebida, mercadoria ainda não chegou ou não foi conferida |
| Confirmação da Operação | A operação ocorreu exatamente como descrita na NF-e | Mercadoria recebida e conferida |
| Operação não Realizada | O destinatário reconhece que participou, mas a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado | Pedido cancelado, mercadoria recusada na entrega |
| Desconhecimento da Operação | A operação descrita na NF-e não foi solicitada pelo destinatário | Nota emitida contra o seu CNPJ sem pedido nenhum |
A Ciência da Emissão não encerra o assunto. Pelo § 5º da cláusula décima quinta-C, quem registra a ciência fica obrigado a registrar depois um dos eventos conclusivos. Cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, valendo o mais recente (§ 2º), e as retificações podem ser feitas em até 30 dias contados da primeira manifestação (§ 3º).
Prazos da manifestação em 2026
O Ajuste SINIEF 14/2026 mudou os prazos gerais a partir de 1º de junho de 2026. Antes, a regra era de 180 dias. Hoje:
| Situação | Prazo, contado da autorização da NF-e | Base |
|---|---|---|
| Ciência da Emissão | Até 10 dias | Cláusula 15ª-C, § 4º |
| Confirmação, Operação não Realizada ou Desconhecimento (regra geral) | Até 90 dias | Cláusula 15ª-C, caput |
| Sem nenhum registro após o prazo geral | Após 90 dias, considera-se ocorrida a operação, com os mesmos efeitos da Confirmação | Cláusula 15ª-C, § 6º |
| Obrigados do Anexo II, operação interna | Confirmação e Operação não Realizada: 20 dias; Desconhecimento: 10 dias | Anexo II |
| Obrigados do Anexo II, operação interestadual | Confirmação e Operação não Realizada: 35 dias; Desconhecimento: 15 dias | Anexo II |
| Obrigados do Anexo II, interestadual para área incentivada | Confirmação e Operação não Realizada: 70 dias; Desconhecimento: 15 dias | Anexo II |
O § 6º é o ponto que mais pesa para quem não manifesta: passados 90 dias sem registro, a nota passa a valer como confirmada. Uma nota emitida indevidamente contra o seu CNPJ e ignorada fica, para o fisco, como compra que você confirmou.

Quem é obrigado a manifestar
A cláusula décima quinta-B obriga o destinatário a registrar os eventos de manifestação conforme o cronograma do Anexo II. Pelo anexo, a obrigação vale para toda NF-e que:
- exija o grupo de detalhamento de combustíveis, quando destinada a distribuidores de combustíveis, postos e transportadores revendedores retalhistas;
- acoberte álcool para fins não combustíveis transportado a granel;
- tenha como destinatário um distribuidor ou atacadista e acoberte cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes ou água mineral.
O § 2º da cláusula décima quinta-B permite que cada estado exija a manifestação também de outros contribuintes. Por isso, além do Anexo II, vale conferir a legislação do seu estado. Para quem não está na lista, a manifestação continua disponível e é a forma de se proteger de notas indevidas.
"Ninguém precisa manifestar todas as notas no mesmo dia. O que não pode é deixar uma nota estranha passar dos 90 dias sem resposta." — Equipe Beevix, redação fiscal
O que é DF-e e como funciona a distribuição
DF-e é a sigla para documento fiscal eletrônico: NF-e, CT-e, MDF-e e outros. A Nota Técnica 2014.002, versão 1.40 de julho de 2026, regula o serviço NFeDistribuicaoDFe, do Ambiente Nacional da NF-e, que entrega às empresas os documentos e resumos de seu interesse, inclusive as notas em que ela aparece como destinatária, transportadora ou autorizada a acessar o XML.
Os pontos práticos da nota técnica:
- o serviço é consultado com certificado digital; a empresa é identificada pela raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos) e pode consultar qualquer estabelecimento com a mesma raiz;
- os documentos ficam disponíveis por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional; depois disso, a NF-e não pode mais ser recuperada por esse serviço;
- antes da manifestação, o destinatário recebe só o resumo da NF-e; depois de registrar Ciência, Confirmação ou Operação não Realizada, a nota completa (o XML da nota fiscal) é liberada para download;
- o Desconhecimento da Operação não libera o XML completo, segundo o fluxo descrito na nota técnica.
Compra conferida, conta a pagar no lugar
Dê entrada nas mercadorias no estoque e registre as contas a pagar de cada fornecedor no mesmo sistema em que você emite suas notas.
Ver planos do Beevix →Exemplo de calendário para uma nota recebida
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma NF-e autorizada em 01/10/2026. A tabela mostra até quando cada evento pode ser registrado, contando os dias corridos a partir da autorização.
| Destinatário | Evento | Prazo | Data limite |
|---|---|---|---|
| Qualquer empresa | Ciência da Emissão | 10 dias | 11/10/2026 |
| Qualquer empresa | Confirmação, Operação não Realizada ou Desconhecimento | 90 dias | 30/12/2026 |
| Atacadista de bebidas, operação interna | Desconhecimento da Operação | 10 dias | 11/10/2026 |
| Atacadista de bebidas, operação interna | Confirmação ou Operação não Realizada | 20 dias | 21/10/2026 |
| Atacadista de bebidas, operação interestadual | Confirmação ou Operação não Realizada | 35 dias | 05/11/2026 |
A forma exata de contagem (inclusão ou não do dia da autorização) pode ser verificada no sistema do estado. Para não depender dela, trate o prazo com folga: manifestar na semana do recebimento resolve quase todos os casos.

Roteiro para organizar o recebimento de notas
- Consulte as notas emitidas contra o seu CNPJ toda semana, pelo serviço de distribuição de DF-e, pelo emissor ou pelo portal do estado.
- Registre a Ciência da Emissão para baixar o XML completo das notas que você reconhece.
- Confira a mercadoria contra a nota e o pedido de compra: quantidade, preço e produto.
- Confirme a operação quando estiver tudo certo, ou registre Operação não Realizada quando a mercadoria for recusada. Em caso de devolução de parte da carga, a nota de devolução segue as regras próprias, explicadas no guia de nota fiscal de devolução.
- Registre Desconhecimento para qualquer nota que não corresponda a um pedido seu, e avise o emitente.
- Dê entrada no estoque e lance a conta a pagar com base na nota confirmada.
O modelo de pedido de compra ajuda a conferir a nota contra o que foi pedido, e a planilha de contas a pagar e receber organiza os vencimentos. Se o emitente errou um dado sem efeito no imposto, ele pode corrigir pela carta de correção; os limites estão no guia sobre as vedações da carta de correção.
No Beevix, o controle de estoque, o financeiro e a emissão de NF-e ficam na mesma base. Veja soluções para distribuidoras de bebidas, distribuição e atacado e outros segmentos.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/2005, cláusulas décima quinta-A, décima quinta-B, décima quinta-C e Anexo II (redação do Ajuste SINIEF 14/2026) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Nota Técnica 2014.002, versão 1.40 (Web Service de Distribuição de DF-e) — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Qual o prazo da manifestação do destinatário?
Desde 1º de junho de 2026, a regra geral é de até 90 dias da autorização da NF-e para Confirmação, Operação não Realizada ou Desconhecimento, e de até 10 dias para a Ciência da Emissão. Para os obrigados do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005, os prazos são de 10 a 70 dias, conforme o evento e o tipo de operação.
O que acontece se eu não manifestar uma NF-e?
Pelo § 6º da cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/2005, após 90 dias da autorização sem nenhum registro, a operação é considerada ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação.
Toda empresa é obrigada a fazer a manifestação do destinatário?
Não. A obrigação nacional vale para os casos do Anexo II, como distribuidores de combustíveis e atacadistas que recebem bebidas, cigarros, refrigerantes e água mineral. Cada estado pode estender a obrigação a outros contribuintes.
Por que só consigo baixar o resumo da NF-e?
Segundo a NT 2014.002, antes da manifestação o destinatário recebe apenas o resumo da nota. Depois de registrar Ciência da Emissão, Confirmação ou Operação não Realizada, o XML completo é liberado para download.
Por quanto tempo o XML fica disponível na distribuição de DF-e?
Por até 90 dias após a recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e, conforme a NT 2014.002. Depois disso, o documento não pode mais ser recuperado por esse serviço, então baixe e guarde os XMLs das suas compras.
Próximo passo: faça a varredura das notas do último trimestre
Consulte as notas emitidas contra o seu CNPJ nos últimos 90 dias e manifeste as pendentes, começando pelas que você não reconhece. Para ligar o recebimento ao estoque e ao financeiro, veja os planos e preços do Beevix ou comece o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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