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Artigo

CT-e no Simples Nacional: CFOP, CST 90 e CRT

CT-e no Simples Nacional: CRT 1, grupo ICMSSN com CST 90 e indSN 1, ICMS no DAS e CFOP pelo tipo de tomador (5352/6352, 5353/6353, 5357/6357), com fontes.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dona de transportadora familiar revisa números no notebook com o contador num escritório simples
Dona de transportadora familiar revisa números no notebook com o contador num escritório simples

No CT-e no Simples Nacional, três campos mudam em relação à empresa do regime normal: o CRT do emitente é 1 (ou 2, se houver excesso de sublimite), o ICMS vai no grupo "Simples Nacional" com CST 90 e indicador indSN = 1, e o imposto não é destacado no conhecimento, porque é recolhido no DAS. O CFOP não depende do regime: ele segue quem é o tomador. Frete a estabelecimento industrial é 5.352 dentro do estado e 6.352 para outro estado; a comercial, 5.353 e 6.353; a não contribuinte, 5.357 e 6.357.

Este texto junta três fontes que costumam ser lidas separadas: o leiaute do CT-e 4.00 (MOC e schemas do Portal Nacional do CT-e), a tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970 e a Lei Complementar 123/2006. Os casos de substituição tributária, excesso de sublimite e prestação iniciada em outro estado ficam em aberto de propósito: dependem da legislação de cada UF e devem ser fechados com o contador.

Como o Simples Nacional tributa o frete

A LC 123/2006 trata o transporte de cargas entre municípios e estados de forma própria. O art. 18, § 5º-E, diz que "as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I".

Em termos práticos: o ICMS do frete entra no DAS, calculado sobre a receita do mês, e não no CT-e de cada viagem. Por isso o CT-e da transportadora optante não leva base de cálculo nem valor de ICMS. Para conferir o enquadramento da sua empresa, comece pela página do Simples Nacional.

CRT, CST e indSN: os campos do regime

Campo do CT-ePreenchimento para optanteOnde está a regra
CRT do emitente1 = Simples Nacional; 2 = Simples Nacional com excesso de sublimite; 4 = MEIAjuste SINIEF 09/07, cláusula quinta, § 5º, e leiaute do CT-e 4.00
Grupo de ICMSICMSSN, "Simples Nacional"Leiaute do CT-e 4.00
CST dentro do ICMSSN90, descrito no schema como "ICMS Simples Nacional"Schema cteTiposBasico_v4.00
indSN1 = SimSchema cteTiposBasico_v4.00

Dois detalhes evitam confusão. Primeiro: o CT-e não usa CSOSN. O CSOSN é da NF-e e da NFC-e do optante; no conhecimento, o regime aparece pelo grupo ICMSSN e pelo CRT. Segundo: o CST 90 do CT-e do Simples não é o mesmo "90 - outros" do regime normal, explicado em CST 90. São grupos diferentes do XML que, por acaso, usam o mesmo número.

Uma ressalva de fonte: na tabela do Anexo I do MOC 4.00, o grupo ICMSSN do CT-e modelo 57 aparece com a descrição "01 - Simples Nacional", enquanto o schema oficial do pacote de liberação 4.00 só aceita o valor 90, também usado no CT-e OS. Quem valida o XML é o schema; confira com o seu emissor se ele envia 90.

O CFOP segue o tomador, não o regime

A tabela de CFOP tem um bloco só para prestações de transporte, de 5.351 a 5.360 (dentro do estado) e de 6.351 a 6.360 (para outro estado). O código é escolhido pelo tipo de tomador do serviço. As descrições abaixo são as da tabela do Convênio s/nº de 1970:

Tomador do freteDentro do estadoPara outro estado
Outro transportador, "para execução de serviço da mesma natureza"5.3516.351
Estabelecimento industrial5.3526.352
Estabelecimento comercial5.3536.353
Prestador de serviço de comunicação5.3546.354
Geradora ou distribuidora de energia elétrica5.3556.355
Produtor rural5.3566.356
Não contribuinte: "pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores"5.3576.357

A tabela tem ainda o 5.359/6.359, para mercadoria "dispensada de emissão de nota fiscal", o 5.360/6.360, para tomador "ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário", e o 5.932/6.932, para "prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador". Esses três são os que mais pedem análise do contador. O hub de CFOP explica a lógica dos dígitos.

Doca de uma pequena fábrica com caminhão leve sendo carregado por empilhadeira

Como emitir o CT-e do optante, passo a passo

  1. Confirme o CRT no cadastro da empresa. Ele precisa bater com a situação no Portal do Simples Nacional. Excesso de sublimite muda o código para 2. O verbete CRT resume os valores.
  2. Classifique o tomador. Industrial, comercial, produtor rural, outro transportador ou não contribuinte. Guarde a classificação no cadastro do cliente para não decidir a cada frete.
  3. Escolha o CFOP pelo tomador e pelo destino. Prefixo 5 dentro do estado, 6 para outro estado.
  4. Selecione o grupo ICMSSN. CST 90 e indSN 1, sem base de cálculo nem valor de ICMS.
  5. Informe o valor da prestação e os componentes. É essa receita que entra na apuração do DAS como transporte intermunicipal ou interestadual de cargas.
  6. Revise os casos especiais com o contador: substituição tributária no frete, prestação iniciada fora do seu estado e excesso de sublimite.

"No CT-e do Simples, o erro mais comum não é o CST: é o CFOP copiado de um cliente para o outro. A indústria é 6.352, o atacadista é 6.353, e o cadastro do tomador resolve isso de uma vez." — Equipe Beevix, redação fiscal

Exemplo: dois fretes, dois CFOP

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma transportadora optante pelo Simples, inscrita em Goiás, faz dois fretes no mesmo dia, ambos pagos pelo remetente:

FreteTomadorDestinoCFOPGrupo ICMSValor
1Fábrica de móveis de GoiâniaBelo Horizonte (MG)6.352ICMSSN, CST 90, indSN 1R$ 2.300,00
2Distribuidora de bebidas de AnápolisRio Verde (GO)5.353ICMSSN, CST 90, indSN 1R$ 980,00

Os dois CT-e saem sem valor de ICMS destacado. No fim do mês, a receita de transporte do dia soma R$ 2.300,00 + R$ 980,00 = R$ 3.280,00 e entra na apuração do Simples na forma do art. 18, § 5º-E. A alíquota efetiva depende da receita acumulada de 12 meses e é calculada pela contabilidade.

Casos que pedem o contador

  • Substituição tributária no frete. Vários estados atribuem ao tomador contribuinte a responsabilidade pelo ICMS do transporte em certas situações. Aí entram o CFOP 5.360/6.360 e o grupo de ICMS cobrado por substituição (CST 60), explicado em CST 60. Como isso se combina com o DAS é regra estadual.
  • Prestação iniciada em outro estado. Quando o caminhão começa a prestação numa UF onde a transportadora não é inscrita, o CT-e usa série distinta e pode exigir o grupo de ICMS devido à UF de origem.
  • Excesso de sublimite. Com CRT 2, o ICMS pode deixar de ser recolhido no DAS, e a forma de informar o imposto no CT-e muda.
  • Tomador que é outra transportadora (redespacho e subcontratação): confirme o CFOP 5.351/6.351 e as regras de crédito do estado.

Para o lado da mercadoria, a diferença entre CST e CSOSN na NF-e está em CST e CSOSN: os códigos do Simples.

Contador aponta para uma planilha no monitor enquanto explica ao dono de uma transportadora
Na prática

CFOP e tributação do frete no cadastro do cliente

O Beevix emite CT-e e MDF-e e usa os cadastros de clientes e a configuração fiscal da empresa para preencher o conhecimento. As regras de cada tomador são definidas com a sua contabilidade.

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Veja como o Beevix atende transportadoras e empresas de motofrete. Leia também: como emitir CT-e e frete FOB e CIF.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o CST do CT-e para empresa do Simples Nacional?

No grupo ICMSSN, o schema do CT-e 4.00 aceita apenas o CST 90, descrito como "ICMS Simples Nacional", com indSN igual a 1. Não se informa base de cálculo nem valor do imposto.

O CFOP 5352 é só para transportadora do Simples?

Não. O 5.352 vale para qualquer transportadora cujo tomador seja estabelecimento industrial no mesmo estado. Para indústria em outro estado, é 6.352. O regime tributário não muda o CFOP.

Transportadora do Simples destaca ICMS no CT-e?

Em regra, não. O ICMS do frete intermunicipal e interestadual é recolhido no DAS, conforme o art. 18, § 5º-E, da LC 123/2006. Exceções, como excesso de sublimite e substituição tributária, devem ser vistas com o contador.

Posso usar CSOSN no CT-e?

Não. O CSOSN é usado na NF-e e na NFC-e do optante. No CT-e, o regime aparece pelo CRT do emitente e pelo grupo ICMSSN.

Qual CFOP usar quando o tomador é pessoa física?

O 5.357 dentro do estado ou o 6.357 para outro estado. A tabela descreve o código como prestação a "pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores".

Próximo passo: monte a regra por tipo de tomador

Liste seus clientes por tipo de tomador, valide com o contador o CFOP e os casos de substituição e grave isso no cadastro. Conheça o emissor de CT-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.

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