Artigo
CT-e no Simples Nacional: CFOP, CST 90 e CRT
CT-e no Simples Nacional: CRT 1, grupo ICMSSN com CST 90 e indSN 1, ICMS no DAS e CFOP pelo tipo de tomador (5352/6352, 5353/6353, 5357/6357), com fontes.

No CT-e no Simples Nacional, três campos mudam em relação à empresa do regime normal: o CRT do emitente é 1 (ou 2, se houver excesso de sublimite), o ICMS vai no grupo "Simples Nacional" com CST 90 e indicador indSN = 1, e o imposto não é destacado no conhecimento, porque é recolhido no DAS. O CFOP não depende do regime: ele segue quem é o tomador. Frete a estabelecimento industrial é 5.352 dentro do estado e 6.352 para outro estado; a comercial, 5.353 e 6.353; a não contribuinte, 5.357 e 6.357.
Este texto junta três fontes que costumam ser lidas separadas: o leiaute do CT-e 4.00 (MOC e schemas do Portal Nacional do CT-e), a tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970 e a Lei Complementar 123/2006. Os casos de substituição tributária, excesso de sublimite e prestação iniciada em outro estado ficam em aberto de propósito: dependem da legislação de cada UF e devem ser fechados com o contador.
Como o Simples Nacional tributa o frete
A LC 123/2006 trata o transporte de cargas entre municípios e estados de forma própria. O art. 18, § 5º-E, diz que "as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I".
Em termos práticos: o ICMS do frete entra no DAS, calculado sobre a receita do mês, e não no CT-e de cada viagem. Por isso o CT-e da transportadora optante não leva base de cálculo nem valor de ICMS. Para conferir o enquadramento da sua empresa, comece pela página do Simples Nacional.
CRT, CST e indSN: os campos do regime
| Campo do CT-e | Preenchimento para optante | Onde está a regra |
|---|---|---|
| CRT do emitente | 1 = Simples Nacional; 2 = Simples Nacional com excesso de sublimite; 4 = MEI | Ajuste SINIEF 09/07, cláusula quinta, § 5º, e leiaute do CT-e 4.00 |
| Grupo de ICMS | ICMSSN, "Simples Nacional" | Leiaute do CT-e 4.00 |
| CST dentro do ICMSSN | 90, descrito no schema como "ICMS Simples Nacional" | Schema cteTiposBasico_v4.00 |
| indSN | 1 = Sim | Schema cteTiposBasico_v4.00 |
Dois detalhes evitam confusão. Primeiro: o CT-e não usa CSOSN. O CSOSN é da NF-e e da NFC-e do optante; no conhecimento, o regime aparece pelo grupo ICMSSN e pelo CRT. Segundo: o CST 90 do CT-e do Simples não é o mesmo "90 - outros" do regime normal, explicado em CST 90. São grupos diferentes do XML que, por acaso, usam o mesmo número.
Uma ressalva de fonte: na tabela do Anexo I do MOC 4.00, o grupo ICMSSN do CT-e modelo 57 aparece com a descrição "01 - Simples Nacional", enquanto o schema oficial do pacote de liberação 4.00 só aceita o valor 90, também usado no CT-e OS. Quem valida o XML é o schema; confira com o seu emissor se ele envia 90.
O CFOP segue o tomador, não o regime
A tabela de CFOP tem um bloco só para prestações de transporte, de 5.351 a 5.360 (dentro do estado) e de 6.351 a 6.360 (para outro estado). O código é escolhido pelo tipo de tomador do serviço. As descrições abaixo são as da tabela do Convênio s/nº de 1970:
| Tomador do frete | Dentro do estado | Para outro estado |
|---|---|---|
| Outro transportador, "para execução de serviço da mesma natureza" | 5.351 | 6.351 |
| Estabelecimento industrial | 5.352 | 6.352 |
| Estabelecimento comercial | 5.353 | 6.353 |
| Prestador de serviço de comunicação | 5.354 | 6.354 |
| Geradora ou distribuidora de energia elétrica | 5.355 | 6.355 |
| Produtor rural | 5.356 | 6.356 |
| Não contribuinte: "pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores" | 5.357 | 6.357 |
A tabela tem ainda o 5.359/6.359, para mercadoria "dispensada de emissão de nota fiscal", o 5.360/6.360, para tomador "ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário", e o 5.932/6.932, para "prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador". Esses três são os que mais pedem análise do contador. O hub de CFOP explica a lógica dos dígitos.

Como emitir o CT-e do optante, passo a passo
- Confirme o CRT no cadastro da empresa. Ele precisa bater com a situação no Portal do Simples Nacional. Excesso de sublimite muda o código para 2. O verbete CRT resume os valores.
- Classifique o tomador. Industrial, comercial, produtor rural, outro transportador ou não contribuinte. Guarde a classificação no cadastro do cliente para não decidir a cada frete.
- Escolha o CFOP pelo tomador e pelo destino. Prefixo 5 dentro do estado, 6 para outro estado.
- Selecione o grupo ICMSSN. CST 90 e indSN 1, sem base de cálculo nem valor de ICMS.
- Informe o valor da prestação e os componentes. É essa receita que entra na apuração do DAS como transporte intermunicipal ou interestadual de cargas.
- Revise os casos especiais com o contador: substituição tributária no frete, prestação iniciada fora do seu estado e excesso de sublimite.
"No CT-e do Simples, o erro mais comum não é o CST: é o CFOP copiado de um cliente para o outro. A indústria é 6.352, o atacadista é 6.353, e o cadastro do tomador resolve isso de uma vez." — Equipe Beevix, redação fiscal
Exemplo: dois fretes, dois CFOP
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma transportadora optante pelo Simples, inscrita em Goiás, faz dois fretes no mesmo dia, ambos pagos pelo remetente:
| Frete | Tomador | Destino | CFOP | Grupo ICMS | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Fábrica de móveis de Goiânia | Belo Horizonte (MG) | 6.352 | ICMSSN, CST 90, indSN 1 | R$ 2.300,00 |
| 2 | Distribuidora de bebidas de Anápolis | Rio Verde (GO) | 5.353 | ICMSSN, CST 90, indSN 1 | R$ 980,00 |
Os dois CT-e saem sem valor de ICMS destacado. No fim do mês, a receita de transporte do dia soma R$ 2.300,00 + R$ 980,00 = R$ 3.280,00 e entra na apuração do Simples na forma do art. 18, § 5º-E. A alíquota efetiva depende da receita acumulada de 12 meses e é calculada pela contabilidade.
Casos que pedem o contador
- Substituição tributária no frete. Vários estados atribuem ao tomador contribuinte a responsabilidade pelo ICMS do transporte em certas situações. Aí entram o CFOP 5.360/6.360 e o grupo de ICMS cobrado por substituição (CST 60), explicado em CST 60. Como isso se combina com o DAS é regra estadual.
- Prestação iniciada em outro estado. Quando o caminhão começa a prestação numa UF onde a transportadora não é inscrita, o CT-e usa série distinta e pode exigir o grupo de ICMS devido à UF de origem.
- Excesso de sublimite. Com CRT 2, o ICMS pode deixar de ser recolhido no DAS, e a forma de informar o imposto no CT-e muda.
- Tomador que é outra transportadora (redespacho e subcontratação): confirme o CFOP 5.351/6.351 e as regras de crédito do estado.
Para o lado da mercadoria, a diferença entre CST e CSOSN na NF-e está em CST e CSOSN: os códigos do Simples.

CFOP e tributação do frete no cadastro do cliente
O Beevix emite CT-e e MDF-e e usa os cadastros de clientes e a configuração fiscal da empresa para preencher o conhecimento. As regras de cada tomador são definidas com a sua contabilidade.
Ver planos do Beevix →Veja como o Beevix atende transportadoras e empresas de motofrete. Leia também: como emitir CT-e e frete FOB e CIF.
Fontes oficiais
- Planalto: Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-E (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970, vigente, códigos 5.351 a 5.360, 6.351 a 6.360, 5.932 e 6.932 (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 09/07, cláusula quinta, §§ 4º e 5º (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: MOC 4.00, Anexo I, leiaute do CT-e, grupos de ICMS e CRT (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: Pacote de liberação de schemas 4.00 (ref. NT 2026.001 v1.01), grupo ICMSSN em cteTiposBasico_v4.00.xsd (consultado em 05/10/2026).
Perguntas frequentes
Qual o CST do CT-e para empresa do Simples Nacional?
No grupo ICMSSN, o schema do CT-e 4.00 aceita apenas o CST 90, descrito como "ICMS Simples Nacional", com indSN igual a 1. Não se informa base de cálculo nem valor do imposto.
O CFOP 5352 é só para transportadora do Simples?
Não. O 5.352 vale para qualquer transportadora cujo tomador seja estabelecimento industrial no mesmo estado. Para indústria em outro estado, é 6.352. O regime tributário não muda o CFOP.
Transportadora do Simples destaca ICMS no CT-e?
Em regra, não. O ICMS do frete intermunicipal e interestadual é recolhido no DAS, conforme o art. 18, § 5º-E, da LC 123/2006. Exceções, como excesso de sublimite e substituição tributária, devem ser vistas com o contador.
Posso usar CSOSN no CT-e?
Não. O CSOSN é usado na NF-e e na NFC-e do optante. No CT-e, o regime aparece pelo CRT do emitente e pelo grupo ICMSSN.
Qual CFOP usar quando o tomador é pessoa física?
O 5.357 dentro do estado ou o 6.357 para outro estado. A tabela descreve o código como prestação a "pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores".
Próximo passo: monte a regra por tipo de tomador
Liste seus clientes por tipo de tomador, valide com o contador o CFOP e os casos de substituição e grave isso no cadastro. Conheça o emissor de CT-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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