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Como emitir MDF-e e quando encerrar o manifesto

Como emitir MDF-e passo a passo: tipo de emitente, um manifesto por UF de descarga, CIOT, eventos da viagem, quando encerrar e as rejeições de MDF-e aberto.

Equipe Beevix9 min de leitura
Expedidora observa um caminhão saindo da doca ao amanhecer com o celular na mão
Expedidora observa um caminhão saindo da doca ao amanhecer com o celular na mão

Para saber como emitir MDF-e, pense no manifesto como a "capa" da viagem: ele é emitido no fim do carregamento e antes de o veículo sair, reúne os CT-e (transportadora) ou as NF-e (carga própria) que estão no veículo, separa um MDF-e por estado de descarregamento e precisa ser encerrado ao fim da última entrega. Sem encerramento, a SEFAZ passa a recusar novos manifestos para a mesma placa e, depois de trinta dias, para o emitente inteiro.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/10 e substituiu o Manifesto de Carga em papel. Os detalhes técnicos estão no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e, versão 3.00b, publicado no Portal do MDF-e mantido pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul. Este guia segue os dois.

O que é o MDF-e e quem emite

O Ajuste define o MDF-e como "documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital", com validade garantida pela assinatura e pela autorização de uso da administração tributária. A cláusula terceira diz quem emite:

  • o emitente de CT-e, ou seja, a transportadora que leva carga de terceiros;
  • o emitente de NF-e, "no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas".

Na subcontratação, quem emite é apenas o transportador que gerencia o serviço, "aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte". E, quando o destinatário é quem cuida do transporte e emite NF-e, a obrigação passa para ele.

Quando o MDF-e é obrigatório

O cronograma da cláusula décima sétima já está todo em vigor. O último degrau, de 6 de abril de 2020, levou a obrigação ao transporte intermunicipal, tanto para o emitente de CT-e quanto para o de NF-e com veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo contratado. Para São Paulo, o termo inicial dessa etapa intermunicipal é o da legislação estadual.

OperaçãoMDF-e?Base no Ajuste SINIEF 21/10
Transportadora, carga de terceiros, interestadualSimCláusula décima sétima, I e III
Transportadora, carga de terceiros, entre municípios do mesmo estadoSim, desde 06/04/2020 (SP conforme legislação própria)Cláusula décima sétima, IV e § 3º
Empresa com NF-e levando a própria mercadoria, interestadual ou intermunicipalSimCláusula terceira, II, e décima sétima
MEI, pessoa sem inscrição no ICMS, produtor rural com NFA-e ou NF-e da Nota Fiscal Fácil (carga própria)DispensadoCláusula terceira-A
Outras operações internas fora do cronograma acimaPodem ser exigidas pelo estadoCláusula terceira, § 8º

O caso de quem não é transportadora tem detalhes próprios e é tratado à parte em textos sobre carga própria. Aqui o foco é a emissão.

Como emitir MDF-e: passo a passo

  1. Feche o carregamento. A cláusula terceira manda emitir "no término do carregamento e antes do início do transporte". Antes disso, os CT-e (ou as NF-e) da carga precisam estar autorizados.
  2. Escolha o tipo de emitente. No campo tpEmit: 1 para prestador de serviço de transporte, 2 para transportador de carga própria (emitentes de NF-e, e transportadoras quando levam carga própria) e 3 para o transportador que emitirá depois um CT-e globalizado. Com tpEmit 1 não se informa NF-e; com 2 ou 3, não se informa CT-e.
  3. Informe modal, UF de carregamento e de descarregamento. Os municípios de carregamento e as UF de percurso, na ordem da viagem.
  4. Separe por estado de descarregamento. O § 2º da cláusula terceira exige "um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento". Dentro de cada um, liste os municípios de descarga e os documentos que serão entregues em cada município.
  5. Preencha veículo e condutor. No rodoviário: placa e dados do veículo de tração, reboques, proprietário quando o veículo é de terceiro, e o condutor com CPF.
  6. Complete seguro, produto e pagamento quando exigidos. Para o prestador de serviço no rodoviário (tpEmit 1 ou 3), o grupo de seguro da carga é obrigatório pelas regras do MOC. Produto predominante e informações de pagamento do frete entram nos casos que o leiaute indica.
  7. Informe o CIOT quando a operação exigir. O Ajuste SINIEF 3/26 tornou obrigatório o grupo do CIOT no MDF-e nas prestações rodoviárias por conta de terceiros e mediante remuneração. A Nota Técnica MDF-e 2026.001 cria a rejeição 684 para esse caso, com produção prevista para 23/11/2026.
  8. Transmita e imprima ou envie o DAMDFE. Com a autorização, o DAMDFE acompanha a carga. Ele pode ser apresentado em meio eletrônico, exceto quando o MDF-e foi emitido em contingência.
Equipe termina de carregar caixas no baú de um caminhão com uma paleteira

Eventos durante a viagem

O MDF-e autorizado não pode ser alterado. O que muda na viagem é registrado por evento ou exige um manifesto novo:

  • Inclusão de motorista: obrigatória "sempre que houver troca, substituição ou inclusão de motorista".
  • Inclusão de documento fiscal: a critério do estado, no transporte intermunicipal de carga própria, é possível incluir NF-e depois do início da viagem. O MOC também prevê o MDF-e com carregamento posterior para operação interna em que o emitente ainda não tem os documentos ao sair.
  • Qualquer outra mudança de veículo, carga ou documentação: o MOC orienta encerrar o MDF-e e emitir um novo "com a nova configuração".

"O MDF-e esquecido em aberto não dá multa na hora; ele trava o próximo. Quem encerra no mesmo dia da última entrega nunca descobre isso no pátio, com o caminhão carregado." — Equipe Beevix, redação fiscal

Quando encerrar o MDF-e

Encerramento, segundo a cláusula décima quarta, "é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e". Ele deve ocorrer:

  1. ao término do último descarregamento descrito no documento;
  2. quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
  3. na retenção imprevista e parcial da carga;
  4. na inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.

Se o emitente não encerrar, o fisco pode encerrar de ofício, e o transportador declarado no documento também pode registrar o encerramento, "ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento". O evento informa a UF e o município de encerramento, e a data de encerramento não pode ser anterior à emissão do manifesto (regra K07 do MOC).

Os bloqueios de quem deixa MDF-e em aberto

CódigoSituação que rejeita o novo MDF-e
611MDF-e não encerrado para a mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento
662MDF-e não encerrado para a mesma placa no sentido oposto da viagem
462MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para a placa, com até 2 UF de percurso informadas
686MDF-e não encerrado há mais de trinta dias para o emitente (CNPJ ou CPF)

Os códigos estão nas regras F85 a F88 do Anexo I do MOC 3.00b. O 686 é o mais caro: ele não olha a placa, olha o emitente. Um manifesto antigo esquecido trava todas as viagens da empresa até ser encerrado.

Exemplo: uma viagem com dois estados de descarga

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma transportadora de Goiânia (GO) carrega um caminhão com 6 CT-e. Quatro entregas ficam em Uberlândia e Uberaba (MG) e duas em Ribeirão Preto (SP). Como há duas UF de descarregamento, saem 2 MDF-e para o mesmo veículo:

  • MDF-e 1: UF de descarregamento MG, municípios Uberlândia e Uberaba, 4 CT-e vinculados.
  • MDF-e 2: UF de descarregamento SP, percurso passando por MG, município Ribeirão Preto, 2 CT-e vinculados.

O motorista termina as entregas mineiras na quarta-feira e o escritório encerra o MDF-e 1 com o município de Uberaba. Na quinta, depois da última descarga em Ribeirão Preto, encerra o MDF-e 2. Na sexta, o mesmo caminhão volta carregado para Goiás: como os dois manifestos já estão encerrados, o novo MDF-e é autorizado sem a rejeição 662, de sentido oposto.

Cancelamento e contingência

O cancelamento do MDF-e é bem mais curto que o do CT-e: até 24 horas da autorização, "desde que não tenha iniciado o transporte". Começada a viagem, o caminho é encerrar e, se for o caso, emitir outro.

Sem comunicação com a SEFAZ, a cláusula décima segunda permite operar em contingência: imprimir o DAMDFE em papel comum com a expressão "Contingência" e transmitir "imediatamente após a cessação dos problemas técnicos", no prazo máximo de 168 horas contadas da emissão. Se o MDF-e em contingência for rejeitado, corrige-se e retransmite com o mesmo número e série. Veja também o verbete contingência.

Motorista descarrega as últimas caixas no centro de distribuição de um cliente ao entardecer
Na prática

Manifesto emitido a partir dos CT-e da carga

O Beevix emite MDF-e e CT-e no mesmo sistema, com os documentos da viagem já cadastrados. O código CIOT é obtido fora do Beevix e informado no manifesto.

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Veja como o Beevix atende transportadoras e a área de envios e expedição. Para o conceito de documentos da carga, leia o verbete romaneio. Leia também: MDF-e de carga própria, prazos de cancelamento de CT-e e MDF-e e DACTE e DAMDFE.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Posso emitir um MDF-e para dois estados de descarga?

Em regra, não. O Ajuste SINIEF 21/10 exige um MDF-e para cada UF de descarregamento. As exceções são carga própria e de terceiros no mesmo veículo, e transportador autônomo com MDF-e de contratantes diferentes.

Qual o prazo para encerrar o MDF-e?

O Ajuste manda encerrar ao término do último descarregamento. Não há multa automática no sistema, mas manifesto aberto há mais de trinta dias trava novos MDF-e do emitente, e há travas menores por placa.

Dá para corrigir um MDF-e autorizado?

Não existe carta de correção para MDF-e. Troca de motorista vira evento de inclusão de condutor; outras mudanças de veículo, carga ou documentos exigem encerrar e emitir um novo manifesto.

Até quando posso cancelar um MDF-e?

Até 24 horas depois da autorização, desde que o transporte não tenha começado. Fora disso, o estado pode aceitar pedido extemporâneo, a critério dele.

O DAMDFE precisa ser impresso?

Não necessariamente. O DAMDFE pode ser apresentado em meio eletrônico, exceto no MDF-e emitido em contingência, que exige o documento em papel com a expressão "Contingência".

Próximo passo: crie a rotina de encerrar no mesmo dia

Defina quem encerra cada MDF-e e quando: na última entrega, não no fim do mês. Conheça o emissor de CT-e e o emissor de MDF-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista para organizar CT-e e MDF-e da sua operação.

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