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Frete FOB e CIF: quem paga e quem emite o CT-e
Frete FOB e CIF: no CIF o vendedor contrata, no FOB o comprador. Quem emite o CT-e é sempre a transportadora; muda o tomador, o CFOP e a base do ICMS da venda.

No frete FOB e CIF, a sigla diz quem contrata e paga o transporte, não quem emite o CT-e. No CIF, o frete é por conta do remetente (o vendedor); no FOB, por conta do destinatário (o comprador). Em qualquer dos dois, quem emite o CT-e é sempre a transportadora contratada, porque ela é quem presta o serviço. O que muda é o tomador indicado no CT-e: no CIF, em regra, o remetente; no FOB, o destinatário. Se o vendedor ou o comprador levam a carga no próprio veículo, não há CT-e, e o documento da viagem passa a ser o MDF-e de carga própria, quando exigido.
Na NF-e, a escolha aparece no campo "modalidade do frete" (modFrete), definido no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte 7.0. No CT-e, ela se reflete no grupo do tomador do serviço. Os efeitos no preço e no ICMS de cada operação devem ser fechados com a contabilidade.
As modalidades de frete na NF-e
O leiaute da NF-e traz seis valores para o campo modFrete:
| Código | Descrição oficial | Quem emite CT-e |
|---|---|---|
| 0 | Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) | A transportadora contratada pelo vendedor |
| 1 | Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) | A transportadora contratada pelo comprador |
| 2 | Contratação do Frete por conta de Terceiros | A transportadora contratada pelo terceiro |
| 3 | Transporte Próprio por conta do Remetente | Ninguém: não há serviço de terceiro |
| 4 | Transporte Próprio por conta do Destinatário | Ninguém: não há serviço de terceiro |
| 9 | Sem Ocorrência de Transporte | Ninguém |
CIF e FOB são termos herdados do comércio internacional. No mercado interno, o uso consagrado pela NF-e é o da tabela acima: CIF quando o vendedor contrata o frete, FOB quando o comprador contrata.
Quem é o tomador no CT-e
O tomador é quem paga o serviço de transporte. O leiaute do CT-e 4.00 tem dois jeitos de indicá-lo: o grupo toma3, com remetente (0), expedidor (1), recebedor (2) ou destinatário (3), e o grupo toma4, para "outros", com os dados cadastrais completos.
| Modalidade na NF-e | Tomador típico no CT-e | Indicação no leiaute |
|---|---|---|
| CIF (0) | Remetente | toma3 = 0 |
| FOB (1) | Destinatário | toma3 = 3 |
| Terceiros (2) | Quem contratou: pode ser um operador logístico, a matriz de um grupo ou outra empresa | toma4 = 4, com CNPJ e dados do terceiro |
A coerência entre a NF-e e o CT-e conta: se a nota diz FOB e o CT-e indica o remetente como tomador, alguém vai receber cobrança indevida e o crédito do serviço pode ir para o lado errado. Para revisar o campo de transporte da nota, veja como emitir nota fiscal de venda.

Além de remetente e destinatário, o Ajuste SINIEF 09/07 permite indicar no CT-e o expedidor, "aquele que entregar a carga ao transportador", e o recebedor, "aquele que deve receber a carga do transportador". Eles aparecem quando a carga sai de um armazém ou operador logístico e não do vendedor, ou quando é entregue a um terceiro em nome do comprador. Nesses casos, o expedidor ou o recebedor também podem ser o tomador, se forem eles que pagam o frete.
Por que a escolha afeta o CFOP do CT-e
O CFOP do serviço de transporte segue o tipo de tomador. Na tabela do Convênio s/nº de 1970, há códigos para prestação a estabelecimento industrial (5.352/6.352), comercial (5.353/6.353), produtor rural (5.356/6.356) e não contribuinte (5.357/6.357), entre outros. Então a mesma viagem pode ter CFOP diferente conforme seja CIF ou FOB:
- um atacadista vende para uma indústria em outro estado com frete CIF: tomador é o atacadista, CFOP 6.353;
- a mesma venda com frete FOB: tomador é a indústria, CFOP 6.352.
Do lado de quem paga, a entrada do serviço usa os códigos de aquisição de transporte, como o CFOP 2.353, de estabelecimento comercial que contrata transporte iniciado em outro estado.
CIF, FOB e o ICMS da mercadoria
A Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, "b", inclui na base de cálculo do ICMS da mercadoria o "frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado". Em termos práticos, no CIF em que o vendedor repassa o frete ao comprador na própria nota, esse valor tende a compor a base do ICMS da venda. No FOB, o frete é contratado e pago pelo comprador diretamente à transportadora e não entra na nota de venda.
O CT-e tem a sua própria tributação, sobre o serviço de transporte. São dois impostos diferentes, em dois documentos diferentes, e o tratamento correto de cada caso depende do regime das partes e da legislação do estado. Leve as situações à contabilidade antes de padronizar a política de frete.
"FOB ou CIF é uma decisão comercial com consequência fiscal. Defina a regra na tabela de preços e no cadastro do cliente, e o CT-e certo vem por arrasto." — Equipe Beevix, redação fiscal
E quando é transporte próprio?
Com modFrete 3 ou 4, quem leva a carga é o próprio vendedor ou o próprio comprador. Não há prestação de serviço a terceiro e, portanto, não há CT-e. Nessa situação, o Ajuste SINIEF 21/10 pode exigir o MDF-e de quem faz o transporte com NF-e: o remetente, no transporte próprio por conta dele; o destinatário, quando ele é "o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e". Fique atento às dispensas do MEI e de quem não tem inscrição no ICMS.
Exemplo: a mesma venda em três modalidades
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma distribuidora de Goiânia vende R$ 10.000,00 em mercadoria para uma indústria de Belo Horizonte. A transportadora cobra R$ 450,00 pelo frete.
| Cenário | modFrete na NF-e | Quem emite CT-e | Tomador e CFOP do CT-e | O que a indústria paga |
|---|---|---|---|---|
| CIF, frete repassado na nota | 0 | Transportadora | Distribuidora (comercial), 6.353 | R$ 10.000,00 + R$ 450,00 = R$ 10.450,00 à distribuidora |
| FOB | 1 | Transportadora | Indústria (industrial), 6.352 | R$ 10.000,00 à distribuidora e R$ 450,00 à transportadora |
| Indústria busca com caminhão próprio | 4 | Ninguém | Sem CT-e; MDF-e de carga própria pela indústria, se exigido | R$ 10.000,00 à distribuidora, mais o custo do próprio caminhão |
Nos dois primeiros cenários o desembolso total da indústria é o mesmo, R$ 10.450,00, mas o documento, o tomador, o CFOP e a base do ICMS mudam. A calculadora de frete cubado ajuda a estimar o frete antes de negociar a modalidade.
Erros comuns
- Marcar FOB na NF-e e mandar o CT-e para o vendedor como tomador.
- Achar que no FOB quem emite o CT-e é o comprador. O comprador contrata e paga; quem emite é a transportadora.
- Usar modFrete 9 (sem transporte) quando a mercadoria vai de caminhão.
- Esquecer de informar a transportadora no grupo de transporte da NF-e quando o frete é contratado.
- Trocar a modalidade no meio da negociação sem atualizar o pedido, a nota e a cobrança.

Modalidade de frete no pedido, na nota e no CT-e
O Beevix emite NF-e, CT-e e MDF-e na mesma base, com vendas, clientes e financeiro integrados. A modalidade definida no pedido segue para a nota, e a transportadora usa os mesmos cadastros no conhecimento.
Ver planos do Beevix →Veja como o Beevix atende atacadistas e transportadoras, e como formar preço com frete em como calcular o preço de venda. Leia também: como emitir CT-e, CT-e no Simples Nacional e MDF-e de carga própria.
Fontes oficiais
- Confaz: MOC 7.0, Anexo I, leiaute da NF-e, campo modFrete (X02) (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: MOC do CT-e 4.00, Anexo I, grupos toma3 e toma4 (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970, códigos 5.351 a 6.360 e 2.353 (consultado em 05/10/2026).
- Planalto: Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, "b" (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 21/10, cláusulas terceira e terceira-A (consultado em 05/10/2026).
Perguntas frequentes
No frete FOB, quem emite o CT-e?
A transportadora contratada. No FOB, o comprador (destinatário) contrata e paga o frete e aparece como tomador no CT-e, mas o documento é sempre emitido por quem presta o serviço.
O que significa CIF na nota fiscal?
Na NF-e, CIF é a modalidade 0: "Contratação do Frete por conta do Remetente". O vendedor contrata a transportadora e, em regra, é o tomador do CT-e.
Se eu entrego com meu caminhão, marco CIF?
Não. Entrega com veículo próprio do vendedor é a modalidade 3, "Transporte Próprio por conta do Remetente". Não há CT-e, e pode haver MDF-e de carga própria.
O frete CIF entra na base do ICMS da venda?
A LC 87/1996 inclui na base o frete do transporte feito pelo remetente ou por sua conta e ordem, quando cobrado em separado. A aplicação ao seu caso deve ser confirmada com a contabilidade.
Pode haver tomador que não é nem remetente nem destinatário?
Sim. É a modalidade 2 na NF-e, frete por conta de terceiros. No CT-e, o tomador é indicado no grupo toma4, como "outros", com CNPJ ou CPF e endereço.
Próximo passo: padronize a política de frete
Defina por cliente se a venda é CIF ou FOB, registre no cadastro e confira a mesma informação na NF-e e no CT-e. Conheça o emissor de CT-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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