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Frete FOB e CIF: quem paga e quem emite o CT-e

Frete FOB e CIF: no CIF o vendedor contrata, no FOB o comprador. Quem emite o CT-e é sempre a transportadora; muda o tomador, o CFOP e a base do ICMS da venda.

Equipe Beevix8 min de leitura
Vendedor de distribuidora fala ao telefone com cliente diante de paletes prontos para envio
Vendedor de distribuidora fala ao telefone com cliente diante de paletes prontos para envio

No frete FOB e CIF, a sigla diz quem contrata e paga o transporte, não quem emite o CT-e. No CIF, o frete é por conta do remetente (o vendedor); no FOB, por conta do destinatário (o comprador). Em qualquer dos dois, quem emite o CT-e é sempre a transportadora contratada, porque ela é quem presta o serviço. O que muda é o tomador indicado no CT-e: no CIF, em regra, o remetente; no FOB, o destinatário. Se o vendedor ou o comprador levam a carga no próprio veículo, não há CT-e, e o documento da viagem passa a ser o MDF-e de carga própria, quando exigido.

Na NF-e, a escolha aparece no campo "modalidade do frete" (modFrete), definido no Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte 7.0. No CT-e, ela se reflete no grupo do tomador do serviço. Os efeitos no preço e no ICMS de cada operação devem ser fechados com a contabilidade.

As modalidades de frete na NF-e

O leiaute da NF-e traz seis valores para o campo modFrete:

CódigoDescrição oficialQuem emite CT-e
0Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF)A transportadora contratada pelo vendedor
1Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)A transportadora contratada pelo comprador
2Contratação do Frete por conta de TerceirosA transportadora contratada pelo terceiro
3Transporte Próprio por conta do RemetenteNinguém: não há serviço de terceiro
4Transporte Próprio por conta do DestinatárioNinguém: não há serviço de terceiro
9Sem Ocorrência de TransporteNinguém

CIF e FOB são termos herdados do comércio internacional. No mercado interno, o uso consagrado pela NF-e é o da tabela acima: CIF quando o vendedor contrata o frete, FOB quando o comprador contrata.

Quem é o tomador no CT-e

O tomador é quem paga o serviço de transporte. O leiaute do CT-e 4.00 tem dois jeitos de indicá-lo: o grupo toma3, com remetente (0), expedidor (1), recebedor (2) ou destinatário (3), e o grupo toma4, para "outros", com os dados cadastrais completos.

Modalidade na NF-eTomador típico no CT-eIndicação no leiaute
CIF (0)Remetentetoma3 = 0
FOB (1)Destinatáriotoma3 = 3
Terceiros (2)Quem contratou: pode ser um operador logístico, a matriz de um grupo ou outra empresatoma4 = 4, com CNPJ e dados do terceiro

A coerência entre a NF-e e o CT-e conta: se a nota diz FOB e o CT-e indica o remetente como tomador, alguém vai receber cobrança indevida e o crédito do serviço pode ir para o lado errado. Para revisar o campo de transporte da nota, veja como emitir nota fiscal de venda.

Cliente ajuda a carregar caixas na própria caminhonete na porta de um atacado

Além de remetente e destinatário, o Ajuste SINIEF 09/07 permite indicar no CT-e o expedidor, "aquele que entregar a carga ao transportador", e o recebedor, "aquele que deve receber a carga do transportador". Eles aparecem quando a carga sai de um armazém ou operador logístico e não do vendedor, ou quando é entregue a um terceiro em nome do comprador. Nesses casos, o expedidor ou o recebedor também podem ser o tomador, se forem eles que pagam o frete.

Por que a escolha afeta o CFOP do CT-e

O CFOP do serviço de transporte segue o tipo de tomador. Na tabela do Convênio s/nº de 1970, há códigos para prestação a estabelecimento industrial (5.352/6.352), comercial (5.353/6.353), produtor rural (5.356/6.356) e não contribuinte (5.357/6.357), entre outros. Então a mesma viagem pode ter CFOP diferente conforme seja CIF ou FOB:

  • um atacadista vende para uma indústria em outro estado com frete CIF: tomador é o atacadista, CFOP 6.353;
  • a mesma venda com frete FOB: tomador é a indústria, CFOP 6.352.

Do lado de quem paga, a entrada do serviço usa os códigos de aquisição de transporte, como o CFOP 2.353, de estabelecimento comercial que contrata transporte iniciado em outro estado.

CIF, FOB e o ICMS da mercadoria

A Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, "b", inclui na base de cálculo do ICMS da mercadoria o "frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado". Em termos práticos, no CIF em que o vendedor repassa o frete ao comprador na própria nota, esse valor tende a compor a base do ICMS da venda. No FOB, o frete é contratado e pago pelo comprador diretamente à transportadora e não entra na nota de venda.

O CT-e tem a sua própria tributação, sobre o serviço de transporte. São dois impostos diferentes, em dois documentos diferentes, e o tratamento correto de cada caso depende do regime das partes e da legislação do estado. Leve as situações à contabilidade antes de padronizar a política de frete.

"FOB ou CIF é uma decisão comercial com consequência fiscal. Defina a regra na tabela de preços e no cadastro do cliente, e o CT-e certo vem por arrasto." — Equipe Beevix, redação fiscal

E quando é transporte próprio?

Com modFrete 3 ou 4, quem leva a carga é o próprio vendedor ou o próprio comprador. Não há prestação de serviço a terceiro e, portanto, não há CT-e. Nessa situação, o Ajuste SINIEF 21/10 pode exigir o MDF-e de quem faz o transporte com NF-e: o remetente, no transporte próprio por conta dele; o destinatário, quando ele é "o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e". Fique atento às dispensas do MEI e de quem não tem inscrição no ICMS.

Exemplo: a mesma venda em três modalidades

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma distribuidora de Goiânia vende R$ 10.000,00 em mercadoria para uma indústria de Belo Horizonte. A transportadora cobra R$ 450,00 pelo frete.

CenáriomodFrete na NF-eQuem emite CT-eTomador e CFOP do CT-eO que a indústria paga
CIF, frete repassado na nota0TransportadoraDistribuidora (comercial), 6.353R$ 10.000,00 + R$ 450,00 = R$ 10.450,00 à distribuidora
FOB1TransportadoraIndústria (industrial), 6.352R$ 10.000,00 à distribuidora e R$ 450,00 à transportadora
Indústria busca com caminhão próprio4NinguémSem CT-e; MDF-e de carga própria pela indústria, se exigidoR$ 10.000,00 à distribuidora, mais o custo do próprio caminhão

Nos dois primeiros cenários o desembolso total da indústria é o mesmo, R$ 10.450,00, mas o documento, o tomador, o CFOP e a base do ICMS mudam. A calculadora de frete cubado ajuda a estimar o frete antes de negociar a modalidade.

Erros comuns

  • Marcar FOB na NF-e e mandar o CT-e para o vendedor como tomador.
  • Achar que no FOB quem emite o CT-e é o comprador. O comprador contrata e paga; quem emite é a transportadora.
  • Usar modFrete 9 (sem transporte) quando a mercadoria vai de caminhão.
  • Esquecer de informar a transportadora no grupo de transporte da NF-e quando o frete é contratado.
  • Trocar a modalidade no meio da negociação sem atualizar o pedido, a nota e a cobrança.
Coordenadora de expedição entrega caixas ao motorista da transportadora contratada
Na prática

Modalidade de frete no pedido, na nota e no CT-e

O Beevix emite NF-e, CT-e e MDF-e na mesma base, com vendas, clientes e financeiro integrados. A modalidade definida no pedido segue para a nota, e a transportadora usa os mesmos cadastros no conhecimento.

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Veja como o Beevix atende atacadistas e transportadoras, e como formar preço com frete em como calcular o preço de venda. Leia também: como emitir CT-e, CT-e no Simples Nacional e MDF-e de carga própria.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

No frete FOB, quem emite o CT-e?

A transportadora contratada. No FOB, o comprador (destinatário) contrata e paga o frete e aparece como tomador no CT-e, mas o documento é sempre emitido por quem presta o serviço.

O que significa CIF na nota fiscal?

Na NF-e, CIF é a modalidade 0: "Contratação do Frete por conta do Remetente". O vendedor contrata a transportadora e, em regra, é o tomador do CT-e.

Se eu entrego com meu caminhão, marco CIF?

Não. Entrega com veículo próprio do vendedor é a modalidade 3, "Transporte Próprio por conta do Remetente". Não há CT-e, e pode haver MDF-e de carga própria.

O frete CIF entra na base do ICMS da venda?

A LC 87/1996 inclui na base o frete do transporte feito pelo remetente ou por sua conta e ordem, quando cobrado em separado. A aplicação ao seu caso deve ser confirmada com a contabilidade.

Pode haver tomador que não é nem remetente nem destinatário?

Sim. É a modalidade 2 na NF-e, frete por conta de terceiros. No CT-e, o tomador é indicado no grupo toma4, como "outros", com CNPJ ou CPF e endereço.

Próximo passo: padronize a política de frete

Defina por cliente se a venda é CIF ou FOB, registre no cadastro e confira a mesma informação na NF-e e no CT-e. Conheça o emissor de CT-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.

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