Artigo
Como emitir CT-e: passo a passo para transportadora
Como emitir CT-e: credenciamento, certificado, RNTRC, tomador, chaves das NF-e, autorização, DACTE e a nova contingência off-line, com exemplo de frete real.

Para saber como emitir CT-e, separe o trabalho em duas fases. Uma vez só: inscrição estadual ativa, credenciamento na SEFAZ do seu estado, certificado digital ICP-Brasil, RNTRC (no rodoviário) e um emissor configurado. Em cada frete: informar tomador, remetente, destinatário, as chaves das NF-e da carga, os valores do frete e a tributação, transmitir antes de a carga sair e entregar o DACTE ou o arquivo ao tomador. Se a viagem pede MDF-e, ele vem logo depois do CT-e.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 e substitui os antigos conhecimentos em papel de todos os modais. Este guia segue o Ajuste e o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, versão 4.00, publicado no Portal Nacional do CT-e. Tributação, CFOP e alíquotas de cada frete devem ser fechados com a contabilidade.
Quem precisa emitir CT-e
O CT-e é o documento do contribuinte do ICMS que presta serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas. O Ajuste SINIEF 09/07 o define como "o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações", com validade garantida pela assinatura eletrônica e pela autorização de uso da administração tributária "antes da ocorrência do fato gerador". Em outras palavras: o CT-e precisa estar autorizado antes de o transporte começar.
A obrigatoriedade foi escalonada por modal e regime. No rodoviário, as empresas do Simples Nacional passaram a ser obrigadas em 1º de dezembro de 2013, segundo a cláusula vigésima quarta do Ajuste. O mesmo dispositivo diz que a regra não se aplica ao Microempreendedor Individual. Quando a emissão é obrigatória, o tomador do serviço "deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição".
| Situação | Emite CT-e? | Base |
|---|---|---|
| Transportadora (ETC) que cobra frete de terceiros entre municípios ou estados | Sim | Ajuste SINIEF 09/07, cláusulas primeira e vigésima quarta |
| Empresa que leva a própria mercadoria no próprio caminhão | Não; a carga anda com a NF-e e, quando exigido, com MDF-e | Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira, II |
| Transporte dentro do mesmo município | Em regra é serviço sujeito ao ISS, fora do CT-e; confirme com o município e o contador | Prática; validar caso a caso |
| MEI transportador | A obrigatoriedade do Ajuste não se aplica ao MEI | Ajuste SINIEF 09/07, cláusula vigésima quarta, § 2º |
Para a definição curta do documento, veja o verbete CT-e no glossário.
O que preparar antes do primeiro CT-e
- Inscrição estadual ativa. O CT-e é documento do ICMS. Se a empresa ainda não tem IE, comece pelo guia de inscrição estadual.
- Credenciamento na SEFAZ. A cláusula quarta exige que o contribuinte solicite "previamente, seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito".
- Certificado digital ICP-Brasil. O arquivo é assinado com certificado que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento da empresa. Compare os tipos em certificado A1 ou A3.
- RNTRC, no modal rodoviário. O leiaute do CT-e tem o campo RNTRC no grupo do modal rodoviário e o descreve como "registro obrigatório do emitente do CTe junto à ANTT para exercer a atividade de transportador rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração".
- Emissor de CT-e. A cláusula quinta prevê software "desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte". Ele monta o XML, assina, transmite, guarda o protocolo e gera o DACTE.
- Cadastros de clientes, veículos e tabela de frete, para não redigitar dados a cada viagem.
- Definição fiscal com o contador: CFOP por tipo de tomador, CST do ICMS, alíquota, eventual substituição tributária e o regime (CRT).
Como emitir CT-e: passo a passo
- Escolha o tipo de CT-e e de serviço. O campo tpCTe aceita 0 (normal), 1 (complemento de valores) e 3 (substituição). O tipo de serviço (tpServ) separa normal, subcontratação, redespacho, redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal.
- Indique o modal. 01 rodoviário, 02 aéreo, 03 aquaviário, 04 ferroviário, 05 dutoviário ou 06 multimodal. No rodoviário, informe o RNTRC.
- Defina o tomador. É quem paga o frete. O grupo toma3 aceita remetente, expedidor, recebedor ou destinatário; o toma4 serve para "outros", com os dados cadastrais completos. Informe também se o tomador é contribuinte do ICMS, isento de inscrição ou não contribuinte.
- Preencha início e fim da prestação. Município e UF de origem e de destino. Eles orientam o CFOP (5 dentro do estado, 6 para outro estado) e a autorização: pela cláusula sexta, o pedido vai para a UF de início da prestação quando o transportador está credenciado nela; se não estiver, vai para a UF onde está credenciado.
- Vincule os documentos da carga. O arquivo deve "conter os dados dos documentos fiscais relativos à carga transportada". Na prática, as chaves das NF-e. Copie as chaves direto do XML recebido do embarcador para evitar erro de digitação.
- Informe valores e componentes do frete. Valor total da prestação, valor a receber e os componentes (frete-peso, pedágio, ad valorem e outros que a empresa cobre).
- Preencha a tributação. O grupo do ICMS muda conforme o caso: tributação normal, base reduzida, isenção ou não incidência, substituição tributária, ICMS de outra UF ou Simples Nacional. O CRT do emitente também vai no CT-e, por exigência da cláusula quinta, § 5º.
- Transmita e aguarde a autorização. A SEFAZ confere regularidade fiscal do emitente, credenciamento, assinatura, integridade, leiaute, número e série. Rejeitado por falha de recepção, autoria, leitura do número ou CNPJ/CPF/IE, o arquivo pode ser transmitido de novo, segundo a cláusula oitava.
- Entregue o arquivo ao tomador e gere o DACTE. O emitente deve "encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico do CT-e e seu respectivo protocolo de autorização ao tomador do serviço".
- Emita o MDF-e, se a viagem exigir. O Ajuste SINIEF 21/10 manda emitir o manifesto "no término do carregamento e antes do início do transporte".

Campos que mais geram rejeição
Boa parte dos retornos de rejeição vem de cadastro, não de regra fiscal. Os pontos abaixo aparecem nas regras de validação do MOC 4.00:
- Tomador informado sem inscrição estadual ou com IE incompatível com o indicador de contribuinte.
- Código de município que não bate com a UF, tanto do emitente quanto do início e do fim da prestação.
- Chave de NF-e digitada errada ou de nota cancelada.
- Data de emissão muito atrasada em relação à recepção pela SEFAZ.
- Numeração repetida na mesma série. O Ajuste prevê numeração de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e por série, e exige séries distintas quando a prestação começa em UF diferente daquela em que o transportador está credenciado.
Quando a nota da carga e o CT-e têm o mesmo erro de cadastro, corrija a origem. A lógica de causa e correção é parecida com a da NF-e, explicada em rejeição de nota fiscal: causas comuns.
"O CT-e que sai certo depende menos do emissor e mais do cadastro: tomador, município e chave da nota. Acerte esses três e a maior parte das rejeições desaparece." — Equipe Beevix, redação fiscal
Exemplo: um frete do começo ao fim
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma transportadora do Simples Nacional em Goiânia (GO) leva 3 NF-e de uma indústria para um atacadista em Uberlândia (MG). O frete é pago pela indústria, que é a remetente; portanto o tomador é o remetente (toma3 = 0). A tabela da transportadora gera estes componentes:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Frete-peso | R$ 1.420,00 |
| Pedágio | R$ 86,60 |
| Ad valorem (0,3% sobre R$ 48.000,00 de mercadoria) | R$ 144,00 |
| Total da prestação | R$ 1.650,60 |
Conta: R$ 1.420,00 + R$ 86,60 + R$ 144,00 = R$ 1.650,60. Como a prestação é interestadual e o tomador é estabelecimento industrial, o CFOP descrito na tabela do Convênio s/nº de 1970 é o 6.352, "prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial". No grupo de ICMS vai o grupo do Simples Nacional, e o CRT é 1. O CT-e é autorizado de manhã, o MDF-e sai em seguida com o CT-e vinculado, e só então o caminhão deixa o pátio. A alíquota que entra no DAS é cálculo da apuração mensal, não do CT-e.
Contingência a partir de 05/10/2026
As regras de contingência do CT-e mudaram nesta semana. O Ajuste SINIEF 26/26 revogou o EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) e criou a contingência off-line, com efeitos a partir de 5 de outubro de 2026. Na nova redação da cláusula décima terceira, sem conseguir transmitir, o emitente pode:
- transmitir para a SEFAZ Virtual de Contingência (SVC); ou
- operar em contingência off-line: imprimir o DACTE em papel comum com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" e transmitir o CT-e "imediatamente após a cessação dos problemas técnicos", respeitado o prazo máximo do MOC.
A Nota Técnica 2026.004 do CT-e traz o lado técnico: o tipo de emissão 2 passa a ser a contingência off-line, e os tipos 4 (EPEC) e 5 (FS-DA) deixam de ser aceitos, com implantação prevista para 13/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Antes de depender dela, confirme com o fornecedor do emissor e com a SEFAZ do seu estado em que data a opção estará disponível. O conceito geral está em contingência.
Depois da autorização: correção, cancelamento e guarda
- Erro que não mexe em valor, data ou partes: carta de correção eletrônica (CC-e), nos limites do art. 58-B do Convênio SINIEF 06/89.
- Serviço que não aconteceu: cancelamento em até 168 horas da autorização, "desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte". Se já existe CC-e para o CT-e, ele não pode mais ser cancelado.
- Valor cobrado a menos: CT-e de complemento de valores.
- Erro de valor ou de tomador comprovado: CT-e de substituição, autorizado em até 60 dias da autorização do CT-e original, após o tomador registrar o evento de prestação em desacordo em até 45 dias.
- Guarda: transportador e tomador devem manter os arquivos digitais pelo prazo da legislação tributária. Para entender o arquivo, veja o que é o XML da nota fiscal.

CT-e e MDF-e no mesmo sistema da operação
O Beevix emite CT-e e MDF-e e mantém clientes, notas da carga e financeiro na mesma base, para o frete virar conta a receber sem redigitar. O CIOT não é gerado pelo Beevix.
Ver planos do Beevix →Veja também como o Beevix atende transportadoras e operadores logísticos. Leia também: prazos de cancelamento de CT-e e MDF-e, carta de correção do CT-e e CT-e no Simples Nacional.
Fontes oficiais
- Confaz: Ajuste SINIEF 09/07, institui o CT-e e o DACTE, cláusulas primeira, quarta, quinta, sexta, oitava, décima terceira, décima quarta, décima sétima e vigésima quarta (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 26/26, contingência off-line e revogação do EPEC (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: MOC 4.00, Anexo I, leiaute e regras de validação (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: Nota Técnica CT-e 2026.004 v1.00 (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Tabela de CFOP do Convênio s/nº de 1970, códigos 5.350 a 6.360 (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 21/10, institui o MDF-e (consultado em 05/10/2026).
Perguntas frequentes
Preciso de certificado digital para emitir CT-e?
Sim. O Ajuste SINIEF 09/07 exige assinatura com certificado ICP-Brasil que contenha o CNPJ de qualquer estabelecimento do contribuinte. O mesmo certificado assina cancelamentos e cartas de correção.
O CT-e pode ser emitido depois que o caminhão saiu?
Não como regra. O Ajuste define o CT-e como documento autorizado antes da ocorrência do fato gerador, e o DACTE só acompanha a carga depois da autorização de uso ou em contingência. Sem sistema, use as regras de contingência.
Quem é o tomador do serviço no CT-e?
É quem paga o frete. Pode ser o remetente, o expedidor, o recebedor, o destinatário ou um terceiro. O tomador define o CFOP e quem recebe o arquivo do CT-e.
MEI precisa emitir CT-e?
A obrigatoriedade prevista na cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 não se aplica ao MEI. O leiaute aceita o CRT 4 para quem optar por emitir. Confirme com a SEFAZ do seu estado qual documento ela exige do MEI transportador.
Ainda existe inutilização de numeração no CT-e?
Não no leiaute 4.00. O histórico do MOC 4.00 registra a "eliminação do serviço de inutilização", e a cláusula que tratava do tema no Ajuste SINIEF 09/07 está revogada.
Próximo passo: organize o cadastro e emita o primeiro CT-e
Com credenciamento, certificado, RNTRC e tabela de frete prontos, emitir CT-e vira rotina de expedição. Conheça o emissor de CT-e e o emissor de MDF-e do Beevix, compare os planos, veja outros segmentos atendidos ou fale com um especialista para montar a emissão de CT-e e MDF-e da sua transportadora.
Coloque isso em prática com o Beevix
Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com planos sem fidelidade.
Ver planos e preços

