Glossário · Fiscal
O que é CRT e qual código usar na nota
CRT (Código de Regime Tributário) é o campo da NF-e e da NFC-e que informa o regime de tributação do emitente: 1 para Simples Nacional, 2 para Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta, 3 para regime normal e 4 para Microempreendedor Individual (MEI). Ele define se os itens usam CSOSN ou CST do ICMS.
Atualizado em
De onde vem o código
O CRT foi criado pelo Ajuste SINIEF 03/10 e hoje está no art. 5º-A e no Anexo III do Convênio SINIEF s/nº de 1970, que traz os quatro códigos e as notas explicativas. É informado uma vez por nota, no grupo do emitente, e a SEFAZ confere se ele bate com o cadastro da empresa.
O que muda com cada código
Com CRT 1 ou 4, os itens usam CSOSN. Com CRT 3, usam CST do ICMS. O caso que mais confunde é o CRT 2: a empresa continua no Simples, mas ultrapassou o sublimite estadual e passa a recolher ICMS (e ISS) fora do DAS; por isso a nota passa a usar os CST do regime normal, como determina a nota explicativa do Anexo III.
Lucro presumido e lucro real usam o mesmo CRT 3. A diferença entre esses dois regimes aparece em PIS e Cofins (cumulativo ou não cumulativo) e na apuração, não no código do campo.
Exemplo de mudança de regime
Uma loja do Simples emite com CRT 1 e CSOSN 102. No ano seguinte, a receita ultrapassa o sublimite do estado: o CRT passa a 2 e os itens que eram 102 passam a sair, por exemplo, com CST 00 e ICMS destacado. Se a empresa deixa o Simples e vai para o lucro presumido, o CRT vira 3, também com CST.
Erros comuns
- Manter o CRT antigo no sistema depois de trocar de regime, o que gera rejeição por divergência com o cadastro da SEFAZ.
- Usar CSOSN com CRT 2 ou 3 (rejeição 591).
- MEI emitindo com CRT 1 depois que o código 4 passou a existir.
- Achar que o CRT 3 indica lucro real: ele vale para qualquer empresa fora do Simples.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), arts. 5º-A e 5º-B, Anexo III (CRT) e Anexo III-A (CSOSN)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual CRT o MEI usa?
O código 4 (Simples Nacional – Microempreendedor Individual), previsto no Anexo III do Convênio SINIEF s/nº de 1970.
Lucro presumido é CRT 3?
Sim. Toda empresa fora do Simples Nacional, seja do lucro presumido, real ou arbitrado, usa CRT 3.
O que é o CRT 2?
É o Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta. A empresa continua no Simples, mas passa a usar os CST do regime normal na nota.
Onde o CRT aparece na nota?
No grupo do emitente da NF-e e da NFC-e, uma única vez por documento.
O Beevix trata o CRT?
O regime tributário é configurado no cadastro da empresa e vai para cada nota emitida. Ao mudar de regime, atualize essa configuração e os códigos dos produtos com a contabilidade.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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