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Referência fiscal

CFOP 5106: venda de mercadoria de terceiros sem passar pelo estabelecimento

O CFOP 5106 é usado na revenda, dentro do estado, de mercadoria de terceiros que está em depósito fechado ou armazém geral e sai direto para o cliente. A nota oficial também inclui a venda de mercadoria importada que sai do recinto alfandegado direto para o comprador.

Descrição oficial do CFOP 5106

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Distribuidora vende mercadoria guardada em armazém geral e o armazém entrega ao comprador.
  • Importadora vende produto que sai do porto seco direto para o cliente, sem passar pelo estabelecimento dela.
  • E-commerce com estoque em operador logístico fatura venda a empresa do estado com saída direta do armazém.

Quando não usar

  • Mercadoria que sai do próprio estabelecimento (use 5102).
  • Produto de fabricação própria guardado no depósito (use 5105).
  • Cliente em outro estado (use o equivalente iniciado por 6).

Exemplo

Uma importadora desembaraça 200 caixas de utensílios em recinto alfandegado do estado e vende 50 caixas a R$ 600,00 a uma loja, com entrega direta do recinto. A NF-e de R$ 30.000,00 sai com CFOP 5106. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A tributação é a da venda normal. Mercadoria importada pode ter regras de alíquota e de ICMS na importação próprias. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

O 5106 serve para importação?

Sim, na situação descrita pelo Anexo: mercadoria importada cuja saída ocorra do recinto alfandegado direto para o comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.

Operador logístico conta como armazém?

Depende de como o contrato e o cadastro do operador estão enquadrados na legislação da UF (armazém geral, depósito ou outro). Confirme com a contabilidade.

Preciso referenciar a nota do armazém?

As notas do depositante e do armazém costumam se referenciar mutuamente nas informações complementares, conforme a legislação da UF.

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