Referência fiscal
CST 70: operação de aquisição sem direito a crédito
O CST 70 do PIS e da Cofins é um código de entrada para aquisições sem direito a crédito. Vale, por exemplo, para compras que não se enquadram nas hipóteses do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, como muitos itens de uso e consumo. Aquisições isentas, suspensas, com alíquota zero ou sem incidência têm códigos próprios (71 a 74).
Descrição oficial do CST 70 do PIS/Cofins
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISOutr e COFINSOutr (o mesmo grupo atende 49 a 99)
Quando usar
- Compra que não gera crédito de PIS/Cofins pela lei, sem ser isenta, suspensa, com alíquota zero ou sem incidência.
- Entradas de material de uso e consumo sem previsão de crédito, conforme a contabilidade.
Quando não usar
- Compra que gera crédito (use 50 a 56).
- Aquisição isenta (71), com suspensão (72), a alíquota zero (73), sem incidência (74) ou por ST (75).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma empresa do lucro real compra copos descartáveis para a copa do escritório. Como o item não se enquadra nas hipóteses de crédito da lei, a entrada é escriturada com CST 70. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 70 do PIS/Cofins
- CFOP 1556compra de material para uso ou consumo dentro do estado
- CFOP 2556compra de material para uso ou consumo de outro estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 70 para compra a alíquota zero, que tem código próprio (73).
- Deixar de tomar crédito em compra que dá direito, usando 70 por padrão.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 70 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST 70 e 73?
O 70 é a aquisição sem direito a crédito. O 73 é a aquisição a alíquota zero. A tabela separa os motivos para a escrituração na EFD-Contribuições.
Material de uso e consumo dá crédito?
Depende do enquadramento como insumo ou de outra hipótese do art. 3º das leis da não cumulatividade. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Empresa do lucro presumido usa CST 70?
Como o regime cumulativo não tem créditos, muitas empresas escrituram as entradas com 70 ou 98. Defina o padrão com a contabilidade.
O CST 70 aparece na NF-e?
Na NF-e de entrada emitida pela própria empresa, sim, nos grupos PISOutr e COFINSOutr. Nas compras de terceiros, o código fica na escrituração.
O CST 70 vale depois de 2027?
O PIS e a Cofins são extintos a partir de 2027 (ADCT, art. 126), com a cobrança da CBS.
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