Referência fiscal
CFOP 1208: devolução de produção transferida
O CFOP 1208 registra, no estabelecimento que fabricou, a volta de produtos que ele tinha transferido a outra filial da mesma empresa no estado. Também cobre o retorno de mercadoria não entregue à filial destinatária.
Descrição oficial do CFOP 1208
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Loja da rede devolve à fábrica peças com defeito que tinham sido transferidas com 5151.
- Carga transferida para outra unidade volta sem ser entregue.
Exemplo
Uma padaria industrial de Curitiba transferiu 300 bolos à sua loja de Ponta Grossa com 5151, ao custo de R$ 18,00. A loja devolve 20 bolos com embalagem danificada e a fábrica registra a entrada de R$ 360,00 com CFOP 1208. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Segue o tratamento da transferência original, nas regras posteriores à LC 204/2023. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 1208 e 1201?
O 1201 é devolução feita por um cliente. O 1208 é a volta de produção enviada a outro estabelecimento da mesma empresa.
Preciso referenciar a nota de transferência?
Sim. A nota de devolução deve referenciar a NF-e de transferência original.
O estoque volta para a fábrica?
Sim. A quantidade devolvida sai do estoque da filial e volta ao da fábrica pelo mesmo custo da transferência.
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