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Opção pelo Simples 2027 vai até 15/10: o que conferir

A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026. Veja quem precisa pedir, o que conferir antes, o prazo de 30/10 para pendências e o cancelamento.

Equipe Beevix10 min de leitura
Dona de pequena empresa e contadora conferem documentos fiscais no notebook em um escritório
Dona de pequena empresa e contadora conferem documentos fiscais no notebook em um escritório

Opção Simples Nacional 2027 prazo: o pedido de entrada no regime vai até 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tiver o pedido indeferido por débito ou outra pendência tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar, e o cancelamento de qualquer opção feita fica aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. As datas são da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026, que prorrogou o prazo antes previsto para 30 de setembro.

Este texto é para a empresa que está no Lucro Presumido e quer migrar, para quem foi excluída do Simples Nacional e quer voltar, e para o contador que precisa fechar a lista de clientes nesta semana. O MEI tem regra própria, explicada mais abaixo. Se a dúvida é se vale a pena entrar, use antes a calculadora do Simples Nacional com o faturamento dos últimos 12 meses.

As datas da opção para 2027 em uma tabela

A Receita Federal publicou em setembro o calendário atualizado depois da Resolução CGSN 194/2026. O Roteiro da Opção, publicado pelo Comitê Gestor em agosto, ainda mostra as datas antigas de setembro, então confira sempre pela notícia mais recente do Portal do Simples.

EtapaPrazoOnde
Pedido de opção pelo Simples Nacional para 20271º/09/2026 a 15/10/2026Portal do Simples Nacional ou e-CAC
Regularização das pendências que levaram ao indeferimentoAté 30/10/2026, prazo único para todosNo órgão que apontou a pendência (Receita, PGFN, estado ou município)
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (1º semestre de 2027)1º/09/2026 a 30/10/2026Portal do Simples Nacional
Cancelamento das opções feitas03/11/2026 a 20/12/2026, sem voltaPortal do Simples Nacional
Início dos efeitos01/01/2027Automático para o pedido deferido
Opção pelo Simei (MEI)Janeiro de 2027, até 29/01/2027Portal do Simples Nacional

Uma observação sobre o regime regular do IBS e da CBS: essa escolha decide se os dois tributos novos serão pagos dentro do DAS ou por fora dele. Quem não optar agora pode fazer isso em março de 2027, com efeito a partir de julho. O assunto tem um guia próprio no blog: Simples híbrido em 2027.

Quem precisa fazer a opção até 15/10

O sistema de opção do Portal do Simples atende dois grupos, segundo o Roteiro da Opção para 2027:

  • Empresas em atividade que não são optantes. Por exemplo, a loja aberta no Lucro Presumido em 2024 que hoje fatura dentro do limite e quer pagar DAS em 2027.
  • Empresas excluídas do Simples, inclusive as que receberam a exclusão em 2026 com efeito só em 1º de janeiro de 2027. Esse é o caso de quem recebeu o Termo de Exclusão por débitos em março e não regularizou a tempo: para continuar no regime em 2027, precisa pedir a opção de novo agora.

Ficam de fora desse sistema dois grupos. A empresa nova formaliza a opção no momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim. A Receita informou em abril que empresas inscritas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no próprio pedido de CNPJ, com efeito para o resto de 2026 e para 2027. Já o MEI pede o enquadramento no Simei em janeiro, como explicado no fim deste texto.

Quem já é optante e quer continuar não faz nada. A permanência é automática enquanto não houver exclusão.

O que conferir antes de clicar em confirmar

Antes de confirmar, o sistema roda uma análise prévia e mostra as pendências que impediriam a entrada. O Roteiro avisa que essa análise é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso. Pagar um débito de manhã e consultar à tarde não muda nada na tela; o reflexo aparece no dia seguinte, e pendências de estado ou município dependem do envio da informação por eles.

Faça esta conferência com a contabilidade:

  1. Débitos federais. Situação fiscal no e-CAC, inclusive débitos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débito sem exigibilidade suspensa impede a opção (LC 123/2006, art. 17, V). Parcelamento em dia suspende a exigibilidade.
  2. Débitos estaduais e municipais. ICMS na SEFAZ, ISS e taxas na prefeitura. Cada ente emite seu próprio termo se achar irregularidade.
  3. Cadastros. Inscrição estadual e municipal ativas e coerentes com o CNPJ. Cadastro irregular também aparece como pendência.
  4. Atividades (CNAE). Algumas atividades são vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006. Confira se nenhuma das atividades do CNPJ entra nessa lista.
  5. Faturamento. A receita bruta anual não pode passar de R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II).
  6. Sócios. Participação de sócio em outra empresa pode impedir a opção quando a receita somada passa do limite (art. 3º, § 4º). Confira o quadro societário.

Uma recomendação do próprio Roteiro: confirme o pedido mesmo com pendência na tela. Sem pedido feito até 15/10, não existe prazo de regularização; com pedido feito, você ganha até 30/10 para resolver.

Dona de padaria consulta o portal de impostos no notebook ao lado do caixa

O que acontece depois do pedido

Se não houver nada contra a empresa, a opção é deferida e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Se houver, o sistema gera na hora um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou problema. O Roteiro dá o exemplo: pendência na Receita e em dois estados gera três termos.

A ciência do termo acontece no momento em que ele é gerado. A mensagem que a Receita manda pelo DTE-SN, a caixa postal do Simples, serve só como lembrete e não muda a contagem. A partir daí, a empresa tem dois caminhos, que podem ser usados juntos:

  • Regularizar até 30/10/2026. A Receita deixou claro que o prazo é único para todos, independentemente da data em que o indeferimento foi conhecido. A empresa só entra se resolver todas as pendências de todos os termos.
  • Contestar o termo. Para termo emitido pela Receita, o Roteiro fala em 20 dias úteis da emissão, por processo digital no e-CAC. Termos de estados e municípios seguem o prazo escrito em cada um deles.

O passo a passo do indeferimento, com o que fazer em cada tipo de pendência, está no guia opção pelo Simples indeferida: como resolver até 30/10.

Exemplo de contagem de dias

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma distribuidora confirma o pedido em 14/10/2026 e recebe na hora um termo da Receita por débito de PIS e Cofins. Para regularizar, ela tem de 14/10 a 30/10, ou seja, 16 dias corridos. Se escolher parcelar, a primeira parcela precisa estar paga dentro desse prazo para o parcelamento produzir efeito. Se a mesma empresa tivesse confirmado em 2 de setembro, teria tido quase dois meses. Deixar para a última semana encurta a margem de quem tem pendência estadual, que depende do repasse de informação da SEFAZ.

Cancelar a opção: de 3/11 a 20/12, e sem volta

Quem pediu e mudou de ideia pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois dele, não há nova opção para 2027. Use essa janela só depois de comparar o custo do Simples com o do regime atual. Uma comparação mal feita custa o ano inteiro.

Empresa nova que fez a opção no MAT não consegue cancelar, segundo o Roteiro. A situação dela aparece no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional".

MEI: a opção pelo Simei continua em janeiro

O MEI não usa o prazo de 15 de outubro. O Roteiro da Opção para 2027 confirma que a opção pelo Simei segue no mês de janeiro, até 29/01/2027. Ao pedir o Simei, o sistema cria sozinho o pedido de entrada no Simples, então basta solicitar o Simei.

Há uma pegadinha para o MEI que foi excluído por débito: o desenquadramento acontece junto com a exclusão do Simples. Para voltar a ser MEI, não basta quitar o débito; é preciso cumprir também os requisitos de entrada no Simples. Para quem tem dívida antiga de DAS, o guia DAS MEI atrasado: como pagar e parcelar mostra o caminho.

Contador explica um relatório impresso ao dono de uma loja de materiais de construção

Vale a pena entrar no Simples em 2027?

A resposta depende de três contas, e nenhuma delas é feita pelo Portal do Simples:

  • Anexo e alíquota efetiva. A atividade define o anexo, e a alíquota sobe com a receita dos últimos 12 meses. Veja as tabelas por anexo em Anexo I do comércio e nos demais anexos.
  • Fator R para serviços. Prestador de serviço com folha alta pode cair no Anexo III em vez do V. A conta está em como calcular o Fator R.
  • Clientes empresa e crédito de IBS/CBS. Se a maior parte das vendas é para empresas que aproveitam crédito, o regime regular do IBS e da CBS pode pesar na decisão. Esse ponto mudou com a reforma tributária e merece conversa com o contador.

O pedido de opção é gratuito e pode ser cancelado em novembro. Perder o prazo de 15 de outubro, por outro lado, deixa a empresa fora do Simples por todo o ano de 2027. Na dúvida, peça e decida com calma depois.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal

Como o sistema de gestão ajuda nessa decisão

Para comparar regimes, o contador precisa do faturamento mês a mês, separado por atividade, e das compras com nota. Quando as vendas saem de um PDV ou de um emissor de NF-e e NFC-e ligado ao financeiro, esses números já estão prontos para exportar. No Beevix, as notas emitidas alimentam o relatório de vendas e o contas a receber, o que facilita levantar a receita bruta dos últimos 12 meses usada no cálculo do Simples. A escolha do regime, a apuração do DAS e a análise societária continuam sendo trabalho da contabilidade.

Na prática

Faturamento organizado para decidir o regime com números reais

O Beevix junta notas fiscais, vendas e financeiro no mesmo lugar, e o seu contador recebe o histórico pronto para comparar Simples e Presumido.

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Fontes oficiais

  • Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade" (setembro de 2026): gov.br/receitafederal, consultado em 07/10/2026.
  • Comitê Gestor do Simples Nacional, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (versão de 18/09/2026): Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
  • Portal do Simples Nacional, "CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027" (17/04/2026): Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
  • Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º e 17: Planalto, consultado em 07/10/2026.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027?

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09/2026. A opção deferida vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até quando posso regularizar uma pendência depois do indeferimento?

Até 30 de outubro de 2026. A Receita informou que esse prazo é único para todas as empresas, não importa em que dia o Termo de Indeferimento foi gerado. É preciso resolver as pendências de todos os termos emitidos.

Empresa que já está no Simples precisa pedir de novo?

Não. A permanência é automática. Só precisa pedir quem não é optante ou quem foi excluído, inclusive com exclusão que começa a valer em 1º/01/2027.

O MEI também tem prazo até 15 de outubro?

Não. O enquadramento no Simei continua sendo pedido em janeiro, até 29/01/2027. Ao pedir o Simei, o sistema cria automaticamente o pedido de opção pelo Simples.

Posso desistir da opção depois de pedir?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no Portal do Simples. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não há como pedir de novo para 2027. Empresa nova que optou na inscrição do CNPJ não pode cancelar.

Próximo passo

Peça a opção até 15/10, acompanhe o resultado no serviço de acompanhamento e resolva qualquer pendência até 30/10. Se quiser chegar a 2027 com vendas, notas e financeiro no mesmo sistema, veja os planos do Beevix, confira os segmentos atendidos ou fale com um especialista.

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