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Opção pelo Simples 2027 vai até 15/10: o que conferir
A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026. Veja quem precisa pedir, o que conferir antes, o prazo de 30/10 para pendências e o cancelamento.

Opção Simples Nacional 2027 prazo: o pedido de entrada no regime vai até 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem tiver o pedido indeferido por débito ou outra pendência tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar, e o cancelamento de qualquer opção feita fica aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. As datas são da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026, que prorrogou o prazo antes previsto para 30 de setembro.
Este texto é para a empresa que está no Lucro Presumido e quer migrar, para quem foi excluída do Simples Nacional e quer voltar, e para o contador que precisa fechar a lista de clientes nesta semana. O MEI tem regra própria, explicada mais abaixo. Se a dúvida é se vale a pena entrar, use antes a calculadora do Simples Nacional com o faturamento dos últimos 12 meses.
As datas da opção para 2027 em uma tabela
A Receita Federal publicou em setembro o calendário atualizado depois da Resolução CGSN 194/2026. O Roteiro da Opção, publicado pelo Comitê Gestor em agosto, ainda mostra as datas antigas de setembro, então confira sempre pela notícia mais recente do Portal do Simples.
| Etapa | Prazo | Onde |
|---|---|---|
| Pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º/09/2026 a 15/10/2026 | Portal do Simples Nacional ou e-CAC |
| Regularização das pendências que levaram ao indeferimento | Até 30/10/2026, prazo único para todos | No órgão que apontou a pendência (Receita, PGFN, estado ou município) |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (1º semestre de 2027) | 1º/09/2026 a 30/10/2026 | Portal do Simples Nacional |
| Cancelamento das opções feitas | 03/11/2026 a 20/12/2026, sem volta | Portal do Simples Nacional |
| Início dos efeitos | 01/01/2027 | Automático para o pedido deferido |
| Opção pelo Simei (MEI) | Janeiro de 2027, até 29/01/2027 | Portal do Simples Nacional |
Uma observação sobre o regime regular do IBS e da CBS: essa escolha decide se os dois tributos novos serão pagos dentro do DAS ou por fora dele. Quem não optar agora pode fazer isso em março de 2027, com efeito a partir de julho. O assunto tem um guia próprio no blog: Simples híbrido em 2027.
Quem precisa fazer a opção até 15/10
O sistema de opção do Portal do Simples atende dois grupos, segundo o Roteiro da Opção para 2027:
- Empresas em atividade que não são optantes. Por exemplo, a loja aberta no Lucro Presumido em 2024 que hoje fatura dentro do limite e quer pagar DAS em 2027.
- Empresas excluídas do Simples, inclusive as que receberam a exclusão em 2026 com efeito só em 1º de janeiro de 2027. Esse é o caso de quem recebeu o Termo de Exclusão por débitos em março e não regularizou a tempo: para continuar no regime em 2027, precisa pedir a opção de novo agora.
Ficam de fora desse sistema dois grupos. A empresa nova formaliza a opção no momento da inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT) da Redesim. A Receita informou em abril que empresas inscritas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no próprio pedido de CNPJ, com efeito para o resto de 2026 e para 2027. Já o MEI pede o enquadramento no Simei em janeiro, como explicado no fim deste texto.
Quem já é optante e quer continuar não faz nada. A permanência é automática enquanto não houver exclusão.
O que conferir antes de clicar em confirmar
Antes de confirmar, o sistema roda uma análise prévia e mostra as pendências que impediriam a entrada. O Roteiro avisa que essa análise é atualizada só uma vez por dia, no primeiro acesso. Pagar um débito de manhã e consultar à tarde não muda nada na tela; o reflexo aparece no dia seguinte, e pendências de estado ou município dependem do envio da informação por eles.
Faça esta conferência com a contabilidade:
- Débitos federais. Situação fiscal no e-CAC, inclusive débitos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débito sem exigibilidade suspensa impede a opção (LC 123/2006, art. 17, V). Parcelamento em dia suspende a exigibilidade.
- Débitos estaduais e municipais. ICMS na SEFAZ, ISS e taxas na prefeitura. Cada ente emite seu próprio termo se achar irregularidade.
- Cadastros. Inscrição estadual e municipal ativas e coerentes com o CNPJ. Cadastro irregular também aparece como pendência.
- Atividades (CNAE). Algumas atividades são vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006. Confira se nenhuma das atividades do CNPJ entra nessa lista.
- Faturamento. A receita bruta anual não pode passar de R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II).
- Sócios. Participação de sócio em outra empresa pode impedir a opção quando a receita somada passa do limite (art. 3º, § 4º). Confira o quadro societário.
Uma recomendação do próprio Roteiro: confirme o pedido mesmo com pendência na tela. Sem pedido feito até 15/10, não existe prazo de regularização; com pedido feito, você ganha até 30/10 para resolver.

O que acontece depois do pedido
Se não houver nada contra a empresa, a opção é deferida e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Se houver, o sistema gera na hora um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou problema. O Roteiro dá o exemplo: pendência na Receita e em dois estados gera três termos.
A ciência do termo acontece no momento em que ele é gerado. A mensagem que a Receita manda pelo DTE-SN, a caixa postal do Simples, serve só como lembrete e não muda a contagem. A partir daí, a empresa tem dois caminhos, que podem ser usados juntos:
- Regularizar até 30/10/2026. A Receita deixou claro que o prazo é único para todos, independentemente da data em que o indeferimento foi conhecido. A empresa só entra se resolver todas as pendências de todos os termos.
- Contestar o termo. Para termo emitido pela Receita, o Roteiro fala em 20 dias úteis da emissão, por processo digital no e-CAC. Termos de estados e municípios seguem o prazo escrito em cada um deles.
O passo a passo do indeferimento, com o que fazer em cada tipo de pendência, está no guia opção pelo Simples indeferida: como resolver até 30/10.
Exemplo de contagem de dias
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma distribuidora confirma o pedido em 14/10/2026 e recebe na hora um termo da Receita por débito de PIS e Cofins. Para regularizar, ela tem de 14/10 a 30/10, ou seja, 16 dias corridos. Se escolher parcelar, a primeira parcela precisa estar paga dentro desse prazo para o parcelamento produzir efeito. Se a mesma empresa tivesse confirmado em 2 de setembro, teria tido quase dois meses. Deixar para a última semana encurta a margem de quem tem pendência estadual, que depende do repasse de informação da SEFAZ.
Cancelar a opção: de 3/11 a 20/12, e sem volta
Quem pediu e mudou de ideia pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável: depois dele, não há nova opção para 2027. Use essa janela só depois de comparar o custo do Simples com o do regime atual. Uma comparação mal feita custa o ano inteiro.
Empresa nova que fez a opção no MAT não consegue cancelar, segundo o Roteiro. A situação dela aparece no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional".
MEI: a opção pelo Simei continua em janeiro
O MEI não usa o prazo de 15 de outubro. O Roteiro da Opção para 2027 confirma que a opção pelo Simei segue no mês de janeiro, até 29/01/2027. Ao pedir o Simei, o sistema cria sozinho o pedido de entrada no Simples, então basta solicitar o Simei.
Há uma pegadinha para o MEI que foi excluído por débito: o desenquadramento acontece junto com a exclusão do Simples. Para voltar a ser MEI, não basta quitar o débito; é preciso cumprir também os requisitos de entrada no Simples. Para quem tem dívida antiga de DAS, o guia DAS MEI atrasado: como pagar e parcelar mostra o caminho.

Vale a pena entrar no Simples em 2027?
A resposta depende de três contas, e nenhuma delas é feita pelo Portal do Simples:
- Anexo e alíquota efetiva. A atividade define o anexo, e a alíquota sobe com a receita dos últimos 12 meses. Veja as tabelas por anexo em Anexo I do comércio e nos demais anexos.
- Fator R para serviços. Prestador de serviço com folha alta pode cair no Anexo III em vez do V. A conta está em como calcular o Fator R.
- Clientes empresa e crédito de IBS/CBS. Se a maior parte das vendas é para empresas que aproveitam crédito, o regime regular do IBS e da CBS pode pesar na decisão. Esse ponto mudou com a reforma tributária e merece conversa com o contador.
O pedido de opção é gratuito e pode ser cancelado em novembro. Perder o prazo de 15 de outubro, por outro lado, deixa a empresa fora do Simples por todo o ano de 2027. Na dúvida, peça e decida com calma depois.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal
Como o sistema de gestão ajuda nessa decisão
Para comparar regimes, o contador precisa do faturamento mês a mês, separado por atividade, e das compras com nota. Quando as vendas saem de um PDV ou de um emissor de NF-e e NFC-e ligado ao financeiro, esses números já estão prontos para exportar. No Beevix, as notas emitidas alimentam o relatório de vendas e o contas a receber, o que facilita levantar a receita bruta dos últimos 12 meses usada no cálculo do Simples. A escolha do regime, a apuração do DAS e a análise societária continuam sendo trabalho da contabilidade.
Faturamento organizado para decidir o regime com números reais
O Beevix junta notas fiscais, vendas e financeiro no mesmo lugar, e o seu contador recebe o histórico pronto para comparar Simples e Presumido.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade" (setembro de 2026): gov.br/receitafederal, consultado em 07/10/2026.
- Comitê Gestor do Simples Nacional, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 (versão de 18/09/2026): Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
- Portal do Simples Nacional, "CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027" (17/04/2026): Portal do Simples Nacional, consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º e 17: Planalto, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional para 2027?
De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28/09/2026. A opção deferida vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até quando posso regularizar uma pendência depois do indeferimento?
Até 30 de outubro de 2026. A Receita informou que esse prazo é único para todas as empresas, não importa em que dia o Termo de Indeferimento foi gerado. É preciso resolver as pendências de todos os termos emitidos.
Empresa que já está no Simples precisa pedir de novo?
Não. A permanência é automática. Só precisa pedir quem não é optante ou quem foi excluído, inclusive com exclusão que começa a valer em 1º/01/2027.
O MEI também tem prazo até 15 de outubro?
Não. O enquadramento no Simei continua sendo pedido em janeiro, até 29/01/2027. Ao pedir o Simei, o sistema cria automaticamente o pedido de opção pelo Simples.
Posso desistir da opção depois de pedir?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no Portal do Simples. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não há como pedir de novo para 2027. Empresa nova que optou na inscrição do CNPJ não pode cancelar.
Próximo passo
Peça a opção até 15/10, acompanhe o resultado no serviço de acompanhamento e resolva qualquer pendência até 30/10. Se quiser chegar a 2027 com vendas, notas e financeiro no mesmo sistema, veja os planos do Beevix, confira os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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