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ICMS-ST acaba em 2027? O que a reforma tributária prevê
O ICMS-ST não acaba em 2027. Veja o calendário oficial da EC 132 e da LC 214: redução de 2029 a 2032, extinção em 2033 e o que conferir no cadastro.

Não. A ideia de que o ICMS ST acaba em 2027 é uma leitura errada da reforma tributária: o ICMS, e com ele a substituição tributária, continua valendo em 2027 e 2028 do jeito que funciona hoje. A redução começa em 2029, quando as alíquotas do ICMS passam a 9/10 do que a lei estadual fixar, e o imposto só deixa de existir em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT arts. 128 e 129). A Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, que dá base ao ICMS e à ST, fica revogada só a partir de 1º de janeiro de 2033 (LC 214/2025, art. 543, III).
O que muda em 2027 é outra coisa: a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. Quem confunde as duas mudanças corre o risco de tirar a ST do cadastro, parar de calcular o imposto retido e levar autuação do estado. Abaixo está o calendário com a fonte de cada data e o que conferir no seu cadastro de produtos.
O calendário oficial: ICMS e ICMS-ST até 2033
A transição está escrita na Constituição. Os números da tabela vêm do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação da EC 132/2023, e do art. 543 da LC 214/2025, conferidos no Planalto em 07/10/2026.
| Ano | ICMS (e ICMS-ST) | IBS e CBS | Base legal |
|---|---|---|---|
| 2026 | Integral, regras atuais | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins | ADCT art. 125 |
| 2027 | Integral, regras atuais | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IBS 0,05% estadual + 0,05% municipal | ADCT arts. 126 e 127 |
| 2028 | Integral, regras atuais | Igual a 2027 | ADCT art. 127 |
| 2029 | Alíquotas a 9/10 | IBS sobe aos poucos | ADCT art. 128, I |
| 2030 | Alíquotas a 8/10 | IBS sobe aos poucos | ADCT art. 128, II |
| 2031 | Alíquotas a 7/10 | IBS sobe aos poucos | ADCT art. 128, III |
| 2032 | Alíquotas a 6/10 | IBS sobe aos poucos | ADCT art. 128, IV |
| 2033 | Extinto; LC 87/1996 revogada | IBS e CBS integrais | ADCT art. 129; LC 214, art. 543 |
A conclusão prática é direta: em 2027 o varejista que compra mercadoria sujeita a ST continua recebendo a nota com o imposto retido, e a indústria ou o importador continua recolhendo o ICMS-ST como substituto. Os protocolos e convênios do Confaz e as listas de produtos de cada estado seguem valendo até que o próprio estado mude ou até o imposto acabar.
Por que tanta gente acha que o ICMS-ST acaba em 2027
Há três confusões frequentes, e todas têm alguma origem real.
1. O fim do PIS e da Cofins em 2027
PIS e Cofins também têm regimes de substituição tributária e de incidência monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, medicamentos, cosméticos). Esses regimes federais somem junto com as contribuições quando a CBS entra para valer, a partir de 2027 (ADCT art. 126, II). Quem lê "acaba a substituição tributária do PIS/Cofins" e entende "acaba a ST" mistura dois tributos diferentes.
2. A redução de alíquota começa antes de 2033
Como o ICMS vai diminuindo de 2029 a 2032, há quem fale em "fim gradual" e encurte a data. Mas reduzir a alíquota não elimina a ST: a mecânica da retenção continua igual, só que com alíquotas menores. Os benefícios fiscais do ICMS também caem na mesma proporção (ADCT art. 128, § 1º).
3. Exclusões de produtos da ST feitas por estados
Vários estados vêm tirando itens da substituição tributária por decisão própria. Isso é política estadual, que acontece desde muito antes da reforma. Quando o seu estado tira um NCM da lista, a mudança vale só naquele estado e na data que o decreto estadual fixar. É por isso que a busca "produtos excluídos da substituição tributária" aparece tanto: a lista é diferente em cada UF.
A pergunta certa para 2027 não é "a ST acabou?", e sim "o meu estado mudou a lista de produtos sujeitos à ST?". A primeira resposta é não; a segunda depende do decreto estadual. (Equipe Beevix, redação de gestão fiscal)

Como o ICMS-ST continua sendo calculado em 2027
A fórmula não muda. O substituto calcula uma base presumida (valor da mercadoria + IPI + frete, aumentado pela MVA), aplica a alíquota interna do estado de destino e desconta o ICMS próprio da operação. Se quiser revisar o passo a passo com mais calma, o guia como o ICMS-ST funciona e afeta o preço mostra cada etapa, e os verbetes de ICMS-ST e MVA explicam os termos.
Exemplo da Redação Beevix (2026), operação interna em um estado com alíquota de 18% e MVA de 40%, sem IPI e sem frete:
- Valor do produto vendido pela indústria: R$ 100,00
- ICMS próprio da indústria: R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00
- Base de cálculo da ST: R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
- ICMS total presumido: R$ 140,00 × 18% = R$ 25,20
- ICMS-ST retido: R$ 25,20 − R$ 18,00 = R$ 7,20
Esse cálculo é o mesmo em 2026, 2027 e 2028. Em 2029, se o estado mantiver 18% na lei e a MVA de 40%, a alíquota aplicada cai para 9/10, ou 16,2%. A conta vira: ICMS próprio R$ 16,20, ICMS presumido R$ 140,00 × 16,2% = R$ 22,68, e ST de R$ 6,48. É uma simulação didática: a MVA e a lista de produtos podem mudar antes disso. Para refazer com os números do seu produto, use a calculadora de ICMS-ST.
O que muda na nota fiscal de quem trabalha com ST
Mesmo sem o fim da ST, a nota fiscal do seu fornecedor e a sua mudam em 2026 e 2027 por causa dos novos campos de IBS e CBS. Na prática, o mesmo item passa a carregar dois mundos ao mesmo tempo:
| Campo do item na NF-e | 2026 | 2027 e 2028 |
|---|---|---|
| ICMS e ICMS-ST (CST/CSOSN, base, valor retido) | Continua | Continua |
| PIS e Cofins | Continua | Deixa de existir com a extinção das contribuições |
| Grupo IBS/CBS (CST IBS/CBS, cClassTrib, valores) | Informativo, conforme as notas técnicas | Valores efetivamente cobrados |
Quem está no Simples Nacional tem um calendário próprio para o IBS e a CBS na nota, explicado no artigo sobre IBS e CBS na nota do Simples em 2027. Para o ICMS-ST, a regra do Simples também continua: o imposto retido ou devido por substituição fica fora do DAS e segue a legislação do estado. O dispositivo da LC 123/2006 que trata disso (art. 13, § 1º, XIII) só é revogado em 2033, junto com o resto (LC 214, art. 543, V).

Checklist para o cadastro de produtos com ST em 2027
O fim de ano é a melhor hora para limpar o cadastro, porque a virada de 2027 já vai exigir revisão dos campos de IBS e CBS. Aproveite a mesma passada para conferir a ST:
- NCM e CEST corretos. A ST é definida por NCM e CEST nos convênios e protocolos. Se o NCM estiver errado, a ST também estará. A consulta pode começar pela página de NCM do Beevix.
- Lista do seu estado atualizada. Confira no site da SEFAZ do seu estado se algum item saiu ou entrou na ST em 2026. A página de alíquotas de ICMS por estado ajuda a começar.
- CST ou CSOSN de quem revende. Mercadoria que já veio com ST costuma sair com CST 60 (regime normal) ou CSOSN 500 (Simples). Se o produto saiu da ST, o código muda e o ICMS volta a ser destacado ou recolhido no DAS.
- Estoque com ST na virada de lista. Quando um item sai da ST, alguns estados permitem ressarcimento ou crédito do imposto já retido sobre o estoque. Isso depende de regra estadual e precisa da contabilidade.
- Preço de venda. O ICMS-ST pago na compra entra no custo do revendedor. Se o fornecedor mudar a MVA ou o produto sair da ST, o seu custo muda e o preço precisa ser refeito.
- Campos de IBS e CBS. Separado da ST, cada item precisa do CST IBS/CBS e do cClassTrib para 2027.
Quem compra com ST e quem vende com ST: o que fazer em cada lado
Revendedor (comércio, mercado, autopeças, farmácia)
Continua recebendo a mercadoria com ICMS retido. Não recolhe ICMS de novo na venda ao consumidor, mas precisa usar o código certo na NFC-e e na NF-e. Em 2027, a mudança visível no seu caixa é a CBS no lugar do PIS e da Cofins, não o fim da ST.
Indústria, importador ou atacadista substituto
Continua retendo e recolhendo o ICMS-ST nas operações previstas em convênio ou protocolo, com inscrição estadual de substituto quando vende para outro estado. A GNRE continua sendo usada quando o recolhimento é por operação.
Empresa do Simples Nacional
Mesma regra de hoje: o ICMS-ST não entra no DAS. Se a empresa optou ou vai optar pelo regime regular do IBS e da CBS dentro do Simples, isso não muda a ST do ICMS. O artigo sobre o Simples híbrido em 2027 explica essa escolha.
ST e IBS/CBS no mesmo cadastro de produto
No Beevix, o produto guarda NCM, CEST e a tributação usada na NF-e e na NFC-e. Quando a nota é autorizada, o estoque baixa e o financeiro registra a venda.
Ver planos do Beevix →O que o sistema faz e o que fica com o contador
Um ERP emissor de nota, como o Beevix, aplica a tributação que está no cadastro do produto e calcula a ST com a MVA e a alíquota informadas. Ele não decide se o seu produto está na ST do seu estado: essa leitura é do contador, porque depende de convênio, protocolo, decreto estadual e, às vezes, de regime especial. Também não faz a escrituração contábil nem o pedido de ressarcimento de ST.
Se a sua empresa revende muitos itens com ST, peça ao contador uma revisão da lista antes de janeiro de 2027 e anote a data de cada decreto estadual que tirar ou incluir produtos. Isso evita duas perdas comuns: pagar ICMS duas vezes num item que ainda está na ST ou deixar de recolher num item que saiu dela.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT arts. 125 a 129), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar 214/2025 (arts. 543 e 544), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Convênios ICMS, Confaz, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
O ICMS-ST acaba em 2027?
Não. O ICMS e a substituição tributária continuam integrais em 2027 e 2028. As alíquotas caem de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10) e o imposto é extinto em 2033, conforme os arts. 128 e 129 do ADCT.
Quando a Lei Kandir deixa de valer?
A LC 87/1996 fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2033, pelo art. 543, III, da LC 214/2025, combinado com o art. 544, V.
O que acaba em 2027, então?
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, com IBS simbólico de 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028. Os regimes de substituição e monofásico do PIS/Cofins vão junto com as contribuições.
Meu estado tirou produtos da ST. Isso tem a ver com a reforma?
Não diretamente. Cada estado pode incluir ou excluir produtos da ST por decreto. Confira a data de vigência no site da SEFAZ e ajuste o CST ou CSOSN e o preço dos itens afetados com o contador.
Empresa do Simples continua pagando ICMS-ST fora do DAS?
Sim. O art. 13, § 1º, XIII, da LC 123/2006, que deixa o ICMS-ST fora do DAS, só é revogado em 2033, junto com o próprio ICMS.
Próximo passo
Revise NCM, CEST e CST/CSOSN dos itens com ST antes da virada de 2027 e confira os campos de IBS e CBS. Se quiser emitir NF-e e NFC-e com essa tributação no cadastro e controlar o estoque junto, veja os planos do Beevix, fale com um especialista ou encontre o seu ramo em segmentos.
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