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ICMS-ST acaba em 2027? O que a reforma tributária prevê

O ICMS-ST não acaba em 2027. Veja o calendário oficial da EC 132 e da LC 214: redução de 2029 a 2032, extinção em 2033 e o que conferir no cadastro.

Equipe Beevix10 min de leitura
Dono de distribuidora confere notas de compra com ICMS-ST no escritório da loja
Dono de distribuidora confere notas de compra com ICMS-ST no escritório da loja

Não. A ideia de que o ICMS ST acaba em 2027 é uma leitura errada da reforma tributária: o ICMS, e com ele a substituição tributária, continua valendo em 2027 e 2028 do jeito que funciona hoje. A redução começa em 2029, quando as alíquotas do ICMS passam a 9/10 do que a lei estadual fixar, e o imposto só deixa de existir em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT arts. 128 e 129). A Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir, que dá base ao ICMS e à ST, fica revogada só a partir de 1º de janeiro de 2033 (LC 214/2025, art. 543, III).

O que muda em 2027 é outra coisa: a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. Quem confunde as duas mudanças corre o risco de tirar a ST do cadastro, parar de calcular o imposto retido e levar autuação do estado. Abaixo está o calendário com a fonte de cada data e o que conferir no seu cadastro de produtos.

O calendário oficial: ICMS e ICMS-ST até 2033

A transição está escrita na Constituição. Os números da tabela vêm do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação da EC 132/2023, e do art. 543 da LC 214/2025, conferidos no Planalto em 07/10/2026.

AnoICMS (e ICMS-ST)IBS e CBSBase legal
2026Integral, regras atuaisTeste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/CofinsADCT art. 125
2027Integral, regras atuaisCBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IBS 0,05% estadual + 0,05% municipalADCT arts. 126 e 127
2028Integral, regras atuaisIgual a 2027ADCT art. 127
2029Alíquotas a 9/10IBS sobe aos poucosADCT art. 128, I
2030Alíquotas a 8/10IBS sobe aos poucosADCT art. 128, II
2031Alíquotas a 7/10IBS sobe aos poucosADCT art. 128, III
2032Alíquotas a 6/10IBS sobe aos poucosADCT art. 128, IV
2033Extinto; LC 87/1996 revogadaIBS e CBS integraisADCT art. 129; LC 214, art. 543

A conclusão prática é direta: em 2027 o varejista que compra mercadoria sujeita a ST continua recebendo a nota com o imposto retido, e a indústria ou o importador continua recolhendo o ICMS-ST como substituto. Os protocolos e convênios do Confaz e as listas de produtos de cada estado seguem valendo até que o próprio estado mude ou até o imposto acabar.

Por que tanta gente acha que o ICMS-ST acaba em 2027

Há três confusões frequentes, e todas têm alguma origem real.

1. O fim do PIS e da Cofins em 2027

PIS e Cofins também têm regimes de substituição tributária e de incidência monofásica (combustíveis, bebidas, autopeças, medicamentos, cosméticos). Esses regimes federais somem junto com as contribuições quando a CBS entra para valer, a partir de 2027 (ADCT art. 126, II). Quem lê "acaba a substituição tributária do PIS/Cofins" e entende "acaba a ST" mistura dois tributos diferentes.

2. A redução de alíquota começa antes de 2033

Como o ICMS vai diminuindo de 2029 a 2032, há quem fale em "fim gradual" e encurte a data. Mas reduzir a alíquota não elimina a ST: a mecânica da retenção continua igual, só que com alíquotas menores. Os benefícios fiscais do ICMS também caem na mesma proporção (ADCT art. 128, § 1º).

3. Exclusões de produtos da ST feitas por estados

Vários estados vêm tirando itens da substituição tributária por decisão própria. Isso é política estadual, que acontece desde muito antes da reforma. Quando o seu estado tira um NCM da lista, a mudança vale só naquele estado e na data que o decreto estadual fixar. É por isso que a busca "produtos excluídos da substituição tributária" aparece tanto: a lista é diferente em cada UF.

A pergunta certa para 2027 não é "a ST acabou?", e sim "o meu estado mudou a lista de produtos sujeitos à ST?". A primeira resposta é não; a segunda depende do decreto estadual. (Equipe Beevix, redação de gestão fiscal)
Contadora e lojista revisam a tributação dos produtos com substituição tributária

Como o ICMS-ST continua sendo calculado em 2027

A fórmula não muda. O substituto calcula uma base presumida (valor da mercadoria + IPI + frete, aumentado pela MVA), aplica a alíquota interna do estado de destino e desconta o ICMS próprio da operação. Se quiser revisar o passo a passo com mais calma, o guia como o ICMS-ST funciona e afeta o preço mostra cada etapa, e os verbetes de ICMS-ST e MVA explicam os termos.

Exemplo da Redação Beevix (2026), operação interna em um estado com alíquota de 18% e MVA de 40%, sem IPI e sem frete:

  • Valor do produto vendido pela indústria: R$ 100,00
  • ICMS próprio da indústria: R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00
  • Base de cálculo da ST: R$ 100,00 × 1,40 = R$ 140,00
  • ICMS total presumido: R$ 140,00 × 18% = R$ 25,20
  • ICMS-ST retido: R$ 25,20 − R$ 18,00 = R$ 7,20

Esse cálculo é o mesmo em 2026, 2027 e 2028. Em 2029, se o estado mantiver 18% na lei e a MVA de 40%, a alíquota aplicada cai para 9/10, ou 16,2%. A conta vira: ICMS próprio R$ 16,20, ICMS presumido R$ 140,00 × 16,2% = R$ 22,68, e ST de R$ 6,48. É uma simulação didática: a MVA e a lista de produtos podem mudar antes disso. Para refazer com os números do seu produto, use a calculadora de ICMS-ST.

O que muda na nota fiscal de quem trabalha com ST

Mesmo sem o fim da ST, a nota fiscal do seu fornecedor e a sua mudam em 2026 e 2027 por causa dos novos campos de IBS e CBS. Na prática, o mesmo item passa a carregar dois mundos ao mesmo tempo:

Campo do item na NF-e20262027 e 2028
ICMS e ICMS-ST (CST/CSOSN, base, valor retido)ContinuaContinua
PIS e CofinsContinuaDeixa de existir com a extinção das contribuições
Grupo IBS/CBS (CST IBS/CBS, cClassTrib, valores)Informativo, conforme as notas técnicasValores efetivamente cobrados

Quem está no Simples Nacional tem um calendário próprio para o IBS e a CBS na nota, explicado no artigo sobre IBS e CBS na nota do Simples em 2027. Para o ICMS-ST, a regra do Simples também continua: o imposto retido ou devido por substituição fica fora do DAS e segue a legislação do estado. O dispositivo da LC 123/2006 que trata disso (art. 13, § 1º, XIII) só é revogado em 2033, junto com o resto (LC 214, art. 543, V).

Funcionários conferem notas de fornecedor com as caixas no estoque

Checklist para o cadastro de produtos com ST em 2027

O fim de ano é a melhor hora para limpar o cadastro, porque a virada de 2027 já vai exigir revisão dos campos de IBS e CBS. Aproveite a mesma passada para conferir a ST:

  1. NCM e CEST corretos. A ST é definida por NCM e CEST nos convênios e protocolos. Se o NCM estiver errado, a ST também estará. A consulta pode começar pela página de NCM do Beevix.
  2. Lista do seu estado atualizada. Confira no site da SEFAZ do seu estado se algum item saiu ou entrou na ST em 2026. A página de alíquotas de ICMS por estado ajuda a começar.
  3. CST ou CSOSN de quem revende. Mercadoria que já veio com ST costuma sair com CST 60 (regime normal) ou CSOSN 500 (Simples). Se o produto saiu da ST, o código muda e o ICMS volta a ser destacado ou recolhido no DAS.
  4. Estoque com ST na virada de lista. Quando um item sai da ST, alguns estados permitem ressarcimento ou crédito do imposto já retido sobre o estoque. Isso depende de regra estadual e precisa da contabilidade.
  5. Preço de venda. O ICMS-ST pago na compra entra no custo do revendedor. Se o fornecedor mudar a MVA ou o produto sair da ST, o seu custo muda e o preço precisa ser refeito.
  6. Campos de IBS e CBS. Separado da ST, cada item precisa do CST IBS/CBS e do cClassTrib para 2027.

Quem compra com ST e quem vende com ST: o que fazer em cada lado

Revendedor (comércio, mercado, autopeças, farmácia)

Continua recebendo a mercadoria com ICMS retido. Não recolhe ICMS de novo na venda ao consumidor, mas precisa usar o código certo na NFC-e e na NF-e. Em 2027, a mudança visível no seu caixa é a CBS no lugar do PIS e da Cofins, não o fim da ST.

Indústria, importador ou atacadista substituto

Continua retendo e recolhendo o ICMS-ST nas operações previstas em convênio ou protocolo, com inscrição estadual de substituto quando vende para outro estado. A GNRE continua sendo usada quando o recolhimento é por operação.

Empresa do Simples Nacional

Mesma regra de hoje: o ICMS-ST não entra no DAS. Se a empresa optou ou vai optar pelo regime regular do IBS e da CBS dentro do Simples, isso não muda a ST do ICMS. O artigo sobre o Simples híbrido em 2027 explica essa escolha.

Na prática

ST e IBS/CBS no mesmo cadastro de produto

No Beevix, o produto guarda NCM, CEST e a tributação usada na NF-e e na NFC-e. Quando a nota é autorizada, o estoque baixa e o financeiro registra a venda.

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O que o sistema faz e o que fica com o contador

Um ERP emissor de nota, como o Beevix, aplica a tributação que está no cadastro do produto e calcula a ST com a MVA e a alíquota informadas. Ele não decide se o seu produto está na ST do seu estado: essa leitura é do contador, porque depende de convênio, protocolo, decreto estadual e, às vezes, de regime especial. Também não faz a escrituração contábil nem o pedido de ressarcimento de ST.

Se a sua empresa revende muitos itens com ST, peça ao contador uma revisão da lista antes de janeiro de 2027 e anote a data de cada decreto estadual que tirar ou incluir produtos. Isso evita duas perdas comuns: pagar ICMS duas vezes num item que ainda está na ST ou deixar de recolher num item que saiu dela.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O ICMS-ST acaba em 2027?

Não. O ICMS e a substituição tributária continuam integrais em 2027 e 2028. As alíquotas caem de 2029 a 2032 (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10) e o imposto é extinto em 2033, conforme os arts. 128 e 129 do ADCT.

Quando a Lei Kandir deixa de valer?

A LC 87/1996 fica revogada a partir de 1º de janeiro de 2033, pelo art. 543, III, da LC 214/2025, combinado com o art. 544, V.

O que acaba em 2027, então?

PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, com IBS simbólico de 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028. Os regimes de substituição e monofásico do PIS/Cofins vão junto com as contribuições.

Meu estado tirou produtos da ST. Isso tem a ver com a reforma?

Não diretamente. Cada estado pode incluir ou excluir produtos da ST por decreto. Confira a data de vigência no site da SEFAZ e ajuste o CST ou CSOSN e o preço dos itens afetados com o contador.

Empresa do Simples continua pagando ICMS-ST fora do DAS?

Sim. O art. 13, § 1º, XIII, da LC 123/2006, que deixa o ICMS-ST fora do DAS, só é revogado em 2033, junto com o próprio ICMS.

Próximo passo

Revise NCM, CEST e CST/CSOSN dos itens com ST antes da virada de 2027 e confira os campos de IBS e CBS. Se quiser emitir NF-e e NFC-e com essa tributação no cadastro e controlar o estoque junto, veja os planos do Beevix, fale com um especialista ou encontre o seu ramo em segmentos.

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