Artigo
Fator R no Simples Nacional: como calcular, com exemplo
Aprenda a calcular o Fator R no Simples Nacional, o que conta como folha, quais serviços dependem dos 28% e quanto a mesma empresa paga nos Anexos III e V.

O Fator R no Simples Nacional é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Para várias atividades de serviço, se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. A regra está no art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar 123/2006.
O cálculo é refeito todo mês, porque usa sempre os 12 meses anteriores ao período de apuração. Uma contratação, um aumento de pró-labore ou um mês de faturamento atípico podem mudar o anexo de um mês para o outro. Por isso o Fator R não é uma conta que se faz uma vez na abertura da empresa e se esquece. Para simular com os seus números, use a calculadora de Fator R.
Este guia mostra a fórmula, o que entra e o que não entra na folha, quem está sujeito à regra e um exemplo completo com valores, comparando quanto a mesma empresa pagaria em cada anexo.
A fórmula do Fator R
A conta tem dois números, ambos somados nos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
O § 24 do art. 18 da LC 123/2006 define o que é a folha para esse cálculo: o montante pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Os parágrafos seguintes fecham a definição. O § 25 manda considerar só as remunerações informadas à Previdência na forma do art. 32, IV, da Lei 8.212/1991. O § 26 exclui aluguéis e distribuição de lucros. Na prática, lucro distribuído aos sócios não ajuda a atingir os 28%; pró-labore, sim.
| Item | Entra na folha do Fator R? |
|---|---|
| Salários de empregados, inclusive 13º e férias pagos no período | Sim |
| Pró-labore dos sócios | Sim |
| FGTS efetivamente recolhido | Sim |
| Contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida | Sim |
| Distribuição de lucros | Não (§ 26) |
| Aluguéis pagos a pessoas físicas | Não (§ 26) |
| Remuneração não informada à Previdência | Não (§ 25) |
Quem está sujeito ao Fator R
O Fator R não vale para todas as empresas do Simples. Comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) não usam a regra. Ela aparece em dois grupos de serviços previstos no art. 18 da LC 123/2006:
- Atividades do § 5º-I, que nascem no Anexo V e só vão para o Anexo III se o Fator R for de 28% ou mais (§ 5º-J). Exemplos da lista: engenharia, medição, topografia, design e desenho; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão e administração; jornalismo e publicidade; medicina veterinária; despachantes, tradução e interpretação.
- Atividades do § 5º-M, que ficam no Anexo III, mas caem para o Anexo V se o Fator R for menor que 28%. Estão aqui fisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina e enfermagem; odontologia; psicologia, fonoaudiologia, nutrição e terapias afins; e as atividades do § 5º-D, como desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, criação de páginas na internet, academias e administração e locação de imóveis de terceiros.
Outros serviços, como instalação, reparo e manutenção em geral, escritórios contábeis e agências de viagem, são tributados no Anexo III sem depender do Fator R. A lista completa e as exceções estão na lei; o enquadramento final depende do CNAE e da descrição real do serviço, e deve ser confirmado com o contador. As alíquotas de cada faixa estão no comparativo Anexo III e Anexo V do Simples Nacional.

Exemplo completo de cálculo
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma consultoria de gestão (atividade do § 5º-I) faturou R$ 600.000,00 nos 12 meses anteriores ao mês de apuração e fatura R$ 50.000,00 no mês atual. No mesmo período de 12 meses, pagou:
- salários: R$ 132.000,00;
- FGTS sobre esses salários (8%): R$ 10.560,00;
- pró-labore dos sócios: R$ 37.440,00.
Folha para o Fator R: R$ 132.000,00 + R$ 10.560,00 + R$ 37.440,00 = R$ 180.000,00. Para simplificar, o exemplo não traz contribuição patronal recolhida à parte; se houver, ela também soma. Fator R: R$ 180.000,00 ÷ R$ 600.000,00 = 0,30, ou 30%. Como é maior que 28%, a consultoria apura pelo Anexo III.
Agora a alíquota efetiva, pela fórmula do § 1º-A do art. 18: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. A receita de R$ 600.000,00 fica na 3ª faixa dos dois anexos.
| Cálculo | Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) |
|---|---|---|
| Alíquota nominal da 3ª faixa | 13,50% | 19,50% |
| Parcela a deduzir | R$ 17.640,00 | R$ 9.900,00 |
| Conta | (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 | (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 |
| Alíquota efetiva | 10,56% | 17,85% |
| DAS sobre R$ 50.000,00 do mês | R$ 5.280,00 | R$ 8.925,00 |
A diferença no mês é de R$ 3.645,00. Se a folha tivesse sido de R$ 150.000,00 nos mesmos 12 meses, o Fator R seria 25% e a empresa pagaria pelo Anexo V. Para chegar aos 28% com essa receita, a folha precisa somar pelo menos R$ 168.000,00 em 12 meses, uma média de R$ 14.000,00 por mês.
"O Fator R premia quem tem folha formal. Antes de aumentar pró-labore só para bater os 28%, coloque na conta o INSS e o imposto de renda que esse pró-labore também gera." — Equipe Beevix, redação de gestão
Como acompanhar o Fator R mês a mês
- Monte uma tabela móvel de 12 meses. A cada mês, entre o mês que acabou e saia o mais antigo, tanto na receita quanto na folha.
- Use a receita que vai para o PGDAS-D. A receita bruta do cálculo precisa bater com a declarada no Simples, mês a mês.
- Use a folha que foi informada. Só contam as remunerações informadas à Previdência, conforme o § 25. Um pagamento fora da folha não ajuda e ainda cria risco trabalhista.
- Simule antes de decidir. Calcule quanto de pró-labore ou de nova contratação seria preciso para cruzar os 28% e compare com o custo total dessa mudança.
- Atenção aos meses de pico. Um mês de faturamento muito alto aumenta o denominador e pode derrubar o Fator R nos meses seguintes.
O controle fica mais simples quando o faturamento e as despesas de pessoal estão na mesma base. No financeiro do Beevix, contas a pagar e a receber e fluxo de caixa ficam juntos, e a emissão de NFS-e alimenta a receita do mês. Para projetar o resultado, a planilha de DRE ajuda a separar folha, impostos e lucro.
Receita e folha lado a lado, todo mês
Emita NFS-e, lance salários e pró-labore no contas a pagar e acompanhe o faturamento de 12 meses em um painel só.
Ver planos do Beevix →Erros comuns no cálculo do Fator R
| Erro | Por que distorce o resultado |
|---|---|
| Somar distribuição de lucros na folha | O § 26 exclui lucros; o Fator R fica inflado |
| Usar o faturamento do ano civil | A lei usa os 12 meses anteriores ao período de apuração |
| Incluir o mês que está sendo apurado | O mês corrente fica fora da janela de 12 meses |
| Esquecer o FGTS | O FGTS efetivamente recolhido entra na folha |
| Calcular uma vez por ano | O anexo pode mudar a cada mês |
Fator R e a reforma tributária
A Lei Complementar 214/2025 trouxe novas tabelas para os anexos do Simples a partir de 2027, substituindo PIS e Cofins pela CBS na partilha. As alíquotas nominais e as parcelas a deduzir das cinco primeiras faixas dos Anexos III e V permanecem as mesmas nas tabelas de 2027 e 2028; a 6ª faixa tem pequena alteração. A lógica do Fator R continua no art. 18 da LC 123/2006. Para quem avalia o regime híbrido do IBS e da CBS, o guia do Simples híbrido em 2027 explica a escolha.

Se a empresa presta serviços e quer conferir margens depois do imposto, a calculadora de margem de lucro e a calculadora de ponto de equilíbrio ajudam a ver o efeito de uma alíquota de 10,56% contra 17,85% no preço. Veja também soluções para empresas de engenharia, agências de marketing e os demais segmentos atendidos.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 1º-A, 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K, 5º-M, 24, 25 e 26, e Anexos III e V — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 214/2025, Anexo XVIII (tabelas do Simples Nacional a partir de 2027) — Planalto, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
O que é Fator R no Simples Nacional?
É a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para algumas atividades de serviço, um Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.
Pró-labore conta no Fator R?
Conta. O § 24 do art. 18 da LC 123/2006 inclui expressamente as retiradas de pró-labore na folha de salários usada no cálculo. Distribuição de lucros, por outro lado, não entra.
Com que frequência devo calcular o Fator R?
Todo mês. A conta usa sempre os 12 meses anteriores ao período de apuração, então o resultado muda conforme entram e saem meses de folha e de faturamento.
Comércio precisa calcular o Fator R?
Não. O Fator R se aplica às atividades de serviço listadas nos §§ 5º-I e 5º-M do art. 18. Comércio e indústria seguem os Anexos I e II, sem essa regra.
Vale a pena aumentar o pró-labore para atingir 28%?
Depende da conta. O pró-labore maior reduz o DAS, mas gera contribuição previdenciária do sócio e pode gerar imposto de renda na pessoa física. Simule a economia no DAS contra esse custo extra com o contador antes de mudar.
Próximo passo: monte sua tabela de 12 meses
Liste a receita e a folha de cada um dos últimos 12 meses, calcule o Fator R e veja a que distância você está dos 28%. Para manter esses números atualizados sem planilha paralela, veja os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
Coloque isso em prática com o Beevix
Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com 30 dias de teste grátis.
Ver planos e preços

