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Simples Nacional híbrido ou puro em 2027: como decidir

Simples híbrido ou puro em 2027? Veja o que muda no IBS e na CBS, os prazos da Resolução CGSN 194/2026, como cancelar a opção e quatro perguntas para decidir.

Equipe Beevix8 min de leitura
Empresário e contador comparam dois cenários tributários impressos na mesa do escritório
Empresário e contador comparam dois cenários tributários impressos na mesa do escritório

O Simples Nacional híbrido é a opção em que a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. No Simples "puro", tudo segue na guia única, inclusive IBS e CBS. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo híbrido vai até 30 de outubro de 2026. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.

Essas datas foram definidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026. Ela prorrogou os prazos que a Resolução CGSN nº 186/2026 havia fixado. Antes, a opção terminava em 30 de setembro e o cancelamento ia até 30 de novembro.

O que muda entre o Simples puro e o híbrido

Os termos "puro" e "híbrido" aparecem na comunicação oficial do governo sobre a opção. A base legal é o art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214/2025. Ela permite que optantes pelo Simples apurem e recolham IBS e CBS pelo regime regular.

PontoSimples puroSimples híbrido
Onde paga IBS e CBSNo DAS, junto com os demais tributosFora do DAS, pelo regime regular
Crédito nas compras da empresaNão pode apropriar créditos de IBS e CBSApropria créditos de IBS e CBS nas aquisições
Crédito que o cliente recebeEquivalente ao valor pago no SimplesIntegral, sobre o IBS e a CBS destacados
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS)No DASNo DAS
Rotina fiscalMais simplesApuração própria do IBS e da CBS

A regra de crédito vem do art. 47, § 9º, da LC 214/2025. Quando o IBS e a CBS são pagos pelo Simples, o optante não apropria créditos. O cliente do regime regular, por sua vez, pode tomar crédito no montante equivalente ao devido pelo Simples. A LC 123/2006, com redação dada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026, repete essa lógica no art. 23, § 1º-A.

Prazos da opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A Receita Federal reforçou que existem duas decisões diferentes no mesmo período. Uma é entrar ou voltar ao Simples. A outra é escolher o híbrido, para quem já está no Simples.

DecisãoPrazoEfeito
Opção pelo Simples Nacional para 202701/09/2026 a 15/10/2026A partir de 01/01/2027
Regularização de pendências para ingresso no SimplesAté 30/10/2026—
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (híbrido)01/09/2026 a 30/10/2026Janeiro a junho de 2027
Cancelamento das opções03/11/2026 a 20/12/2026Irretratável

A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 criaram janelas semestrais: setembro para o primeiro semestre e março para o segundo. Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho. O MEI não pode fazer essa opção.

Empresário e contador comparam dois cenários tributários impressos na mesa do escritório

Como decidir: quatro perguntas para levar ao contador

O governo foi direto no comunicado de setembro de 2026: a verificação da vantagem de aderir ao modelo híbrido é responsabilidade exclusiva do contribuinte. Por isso, a decisão precisa de números da sua empresa.

1. Quem são os seus clientes?

Se você vende para empresas do regime regular, o crédito que elas recebem pesa na negociação. No híbrido, o cliente toma o crédito integral. No puro, toma só o equivalente ao valor pago no Simples. Se o cliente é consumidor final, o crédito não faz diferença para ele.

2. Quanto você compra com IBS e CBS?

No híbrido, a empresa apropria créditos sobre os insumos. Quem compra muita mercadoria ou insumo tributado tende a abater mais. Quem é prestador de serviço com pouca compra tende a ganhar menos com isso.

3. Você vende com alíquota zero ou reduzida?

O comunicado oficial cita setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero. No regime regular, esses créditos podem gerar ressarcimento. Atenção: a LC 214/2025, art. 41, § 5º, proíbe que a empresa saia do regime regular se recebeu ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior.

4. Sua equipe e seu sistema dão conta da apuração?

O híbrido exige apuração própria do IBS e da CBS. Isso pede notas com os campos corretos, controle de créditos e conferência mensal. O ERP precisa estar atualizado e o contador deve validar o processo.

“A pergunta não é qual regime paga menos imposto. É qual regime mantém o seu preço competitivo para quem compra de você.” — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

Na prática

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Exemplo comparando os dois modelos

Veja um exemplo da Redação Beevix (2026), com percentuais hipotéticos, apenas para mostrar a lógica. Os números não são alíquotas oficiais.

Uma indústria pequena vende R$ 100.000 por mês, todos para empresas do regime regular. Suponha que a parcela de IBS e CBS paga no DAS equivalha a 4% da receita. Suponha também uma alíquota de IBS e CBS de 20% no regime regular.

  • No Simples puro: o cliente toma crédito de cerca de R$ 4.000 por mês, equivalente ao valor pago no Simples.
  • No híbrido: o IBS e a CBS destacados somam R$ 20.000. O cliente toma crédito de R$ 20.000. A empresa apura o imposto e abate os créditos das suas compras. Se ela comprou R$ 50.000 em insumos tributados a 20%, abate R$ 10.000 e recolhe a diferença.

No híbrido, o cliente recebe R$ 16.000 a mais de crédito por mês nesse exemplo. Em troca, a empresa assume uma apuração mais complexa e um desembolso de imposto diferente do DAS. O resultado muda conforme o setor, a faixa do Simples e o mix de clientes. Faça a conta com os seus números.

Empresário e contador comparam dois cenários tributários impressos na mesa do escritório

Como fazer ou cancelar a opção

  1. Acesse o serviço da Receita Federal em servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs ou o Portal do Simples Nacional.
  2. O sistema verifica se a empresa está apta e só mostra a opção a quem pode exercê-la.
  3. Confirme a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de outubro de 2026.
  4. Se mudar de ideia, cancele entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável.
  5. Guarde o comprovante e registre a decisão com o contador.

Depois da opção, prepare a operação para janeiro. No híbrido, as notas precisam sair com IBS e CBS destacados, e a empresa passa a controlar créditos de compras. Isso exige notas de entrada com os dados corretos dos fornecedores e conferência mensal da apuração. O ERP precisa estar atualizado com o leiaute da reforma, e o contador deve validar as primeiras apurações. No Simples puro, o ajuste é menor, mas também existe: a nota passa a informar a alíquota que o cliente usa para calcular o crédito.

Não confunda o prazo de 15 de outubro, que é para entrar no Simples, com o de 30 de outubro, que é para o híbrido. A Receita Federal destacou essa diferença no comunicado de 29 de setembro de 2026.

Para organizar a análise, levante o faturamento por tipo de cliente e o total de compras com imposto. O método de fluxo de caixa em 5 passos ajuda a ver o efeito do imposto no caixa. Se você é indústria ou atacado, veja as páginas de indústrias e distribuição e atacado. Os demais setores estão em segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional híbrido?

É a situação em que a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular. A base legal é o art. 41, § 3º, da LC 214/2025. A opção é facultativa.

Até quando posso optar pelo híbrido para 2027?

Para o período de janeiro a junho de 2027, até 30 de outubro de 2026. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Antes, a data final era 30 de setembro.

Posso cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. A data anterior, até 30 de novembro, foi alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Se eu não optar agora, perco a chance em 2027?

Não. As regras do CGSN preveem nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A escolha de setembro e outubro de 2026 vale para janeiro a junho de 2027.

O MEI pode escolher o modelo híbrido?

Não. O comunicado oficial informa que o MEI não pode fazer essa opção. As regras do MEI seguem o calendário próprio, com opção em janeiro.

Próximo passo: leve os números ao contador ainda em outubro

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