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NFS-e com IBS e CBS: o que preencher agora e em 2027

Datas oficiais para incluir IBS e CBS na NFS-e, os campos do grupo IBSCBS (CST, cClassTrib, cIndOp) e o que muda para o Simples Nacional em 2027.

Equipe Beevix9 min de leitura
Prestadora de serviços emite nota fiscal de serviço eletrônica no notebook em casa
Prestadora de serviços emite nota fiscal de serviço eletrônica no notebook em casa

Quem pesquisa NFSe IBS CBS quer saber duas coisas: se já precisa preencher o IBS e a CBS na nota de serviço e o que entra em cada campo. A resposta curta: a NFS-e de padrão nacional já tem o grupo IBSCBS no leiaute, e a orientação oficial de 07/08/2026 fixou datas por tipo de serviço. A maior parte dos serviços da lista da LC 116 tem destaque previsto desde 01/10/2026; plataformas digitais, locações e alguns subitens começam em 01/12/2026; e os optantes do Simples que escolheram o regime regular do IBS e da CBS, em 01/01/2027. Até 31/12/2026 a nota sem esses dados não é rejeitada, mas fica em desconformidade.

Abaixo estão o calendário, os campos que você vai ver no Emissor Nacional, o que muda para quem está no Simples e um exemplo de valores com as alíquotas-teste.

Calendário oficial do IBS e da CBS na NFS-e

As datas vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, conforme a orientação publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) no portal gov.br/nfse em 07/08/2026, conferida em 07/10/2026.

Quem emiteData para incluir IBS e CBS
Serviços da lista da LC 116 não citados nas outras linhas (a maioria dos prestadores)01/10/2026
Plataformas digitais e serviços intermediados por elas01/12/2026
Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116 (processamento de dados, licenciamento de software, conteúdo pela internet)01/12/2026
Subitem 16.01 (transporte municipal de passageiros)01/12/2026
Bens imateriais fora da lista da LC 116 e sem ICMS01/12/2026
Condomínios (taxas condominiais e outras receitas)01/12/2026
Locação de bens móveis; locação, cessão e arrendamento de imóveis01/12/2026
Demais fornecimentos não enquadrados acima01/12/2026
Optantes do Simples que escolheram destacar IBS e CBS (regime regular)01/01/2027

O ponto que mais gera dúvida é o item 3 da mesma orientação: a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal. Ou seja, o sistema aceita a nota, mas o emitente fica sujeito às sanções e prazos do Ato Conjunto. Não é dispensa; é tolerância na validação.

Por que preencher em 2026 se o imposto é de teste

Em 2026 o IBS tem alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (art. 348, § 1º), mas continua pagando PIS e Cofins normalmente (art. 348, § 2º). Quer dizer: o preenchimento correto da nota é justamente a condição para não pagar o teste.

Em 2027 e 2028 a lógica muda. A CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) e o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344). PIS e Cofins deixam de existir. A nota de serviço com IBS e CBS deixa de ser ensaio e passa a ser a base da cobrança.

Em 2026 o campo do IBS e da CBS na NFS-e funciona como prova de que você cumpriu a obrigação acessória. Em 2027 ele vira a base do imposto. (Equipe Beevix, redação de gestão fiscal)
Contador explica ao cliente os campos de IBS e CBS da nota de serviço

Os campos do grupo IBSCBS que você vai preencher

A estrutura está nas Notas Técnicas SE/CGNFS-e nº 008 e nº 009, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. A NT 009, versão 1.01, reposicionou o CST e o cClassTrib para antes do grupo de tributação. Na prática, o preenchimento segue esta ordem:

  1. Código de tributação nacional e NBS do serviço. Continuam sendo a base da classificação. Se o código do serviço estiver errado, o resto sai errado.
  2. Indicador da operação (cIndOp). Tabela do Anexo VII da NT, baseada no art. 11 da LC 214, que define o local da operação.
  3. CST do IBS e da CBS. Três dígitos. Exemplo: 000 para tributação integral; 400 para isenção; 410 para imunidade e não incidência.
  4. cClassTrib. Seis dígitos que detalham a classificação. A tabela oficial informa, para cada código, se o grupo de valores precisa ser preenchido (indicador ind_gIBSCBS).
  5. Grupo de valores (gIBSCBS). Base de cálculo, alíquotas e valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS. Para CST 400, 410 e 820, a NT 009 deixa esse grupo de fora.

Os verbetes de cClassTrib e NBS explicam esses códigos, e o artigo cClassTrib: o que é e como preencher mostra como achar o código certo. A tabela de CST e cClassTrib também está no portal da calculadora oficial (consumo.tributos.gov.br), que a própria NFS-e consulta no momento da autorização para validar os valores.

Exemplo de valores em 2026 e em 2027

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma empresa do lucro presumido presta um serviço de manutenção de R$ 1.000,00, sem descontos e sem redução de alíquota.

Item2026 (teste)2027 (referência)
Base de cálculoR$ 1.000,00R$ 1.000,00
IBS estadual0,1% = R$ 1,000,05% = R$ 0,50
IBS municipal0%0,05% = R$ 0,50
CBS0,9% = R$ 9,00Alíquota de referência fixada pelo Senado, menos 0,1 ponto
RecolhimentoDispensado se cumprir as obrigações acessóriasDevido

Em 2026 a nota mostra R$ 10,00 de IBS e CBS somados, mas a empresa não recolhe esse valor se a obrigação acessória estiver em dia. A alíquota da CBS para 2027 depende de resolução do Senado (LC 214, art. 349), por isso o exemplo não fixa um número. Para simular, use a calculadora de IBS e CBS. O ISS continua sendo destacado normalmente até a transição de 2029 a 2032.

Simples Nacional e MEI: o que muda na NFS-e

Para as empresas do Simples, a LC 214 diz que as alíquotas-teste de 2026 não se aplicam (art. 348, III, "c"). O leiaute da NFS-e, porém, já tem campos novos para elas, criados pela NT 009:

  • opSimpNac: situação no Simples (não optante, MEI, ME/EPP ou optante pendente).
  • regApIBSCBSSN: como o IBS e a CBS são apurados (os dois no Simples; CBS no Simples e IBS no regime regular; ou os dois no regime regular).
  • cAtvSN: anexo e atividade do Simples (Anexo III, IV, V, fator R, construção civil etc.).
  • vReceitaBrutaSN: valor da receita bruta que entra na apuração do Simples.

Quem optou por apurar IBS e CBS pelo regime regular passa a destacar os tributos na NFS-e a partir de 01/01/2027. Quem fica com tudo dentro do DAS informa o regime correspondente, sem destaque para crédito do cliente. A escolha entre os dois caminhos e o prazo de opção estão no artigo sobre o Simples híbrido em 2027. A data exata em que cada campo do Simples passa a ser exigido na validação depende do cronograma de implantação da NT 009, que ainda está sendo divulgado no portal da NFS-e: confirme com o contador antes de janeiro.

Outra data que não pode passar: o uso obrigatório do Emissor Nacional pelos optantes do Simples foi adiado para 01/11/2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026. O artigo NFS-e Nacional no Simples: prazo detalha essa mudança.

Técnico de informática preenche a NFS-e no notebook após atendimento

Checklist antes de emitir a próxima NFS-e

  1. Confirme o código de tributação nacional e a NBS de cada serviço que você presta.
  2. Veja em qual linha do calendário você está (a maioria já está na de 01/10/2026).
  3. Defina com o contador o CST e o cClassTrib de cada serviço e guarde isso no cadastro.
  4. Se é do Simples, confirme o regime de apuração do IBS e da CBS para 2027.
  5. Emita uma nota de teste e confira, no DANFSe, se os grupos IBS/CBS aparecem.
  6. Se a nota sair errada, substitua dentro do prazo do município ou do Emissor Nacional, como explicado no guia como emitir NFS-e padrão nacional.
Na prática

NFS-e com o serviço já classificado no cadastro

No Beevix, a NFS-e sai da ordem de serviço ou da venda, com o código do serviço cadastrado, e o valor cai no contas a receber.

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O que o sistema faz e o que é decisão do contador

Um emissor integrado ao Emissor Nacional monta a DPS com os campos que estiverem no cadastro e devolve a NFS-e autorizada. A classificação (CST, cClassTrib, regime do Simples) é decisão tributária: o sistema guarda e repete o que foi definido, não escolhe por você. Também não substitui a apuração do contador nem a escrituração.

Se você presta mais de um tipo de serviço, monte uma tabela simples com código nacional, NBS, CST e cClassTrib de cada um e peça ao contador para validar. É o documento que evita erro repetido em todas as notas do mês. A página de emissão de NFS-e do Beevix mostra como isso fica no cadastro.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada em 2026?

Não. Segundo a SE/CGNFS-e, a falta dessas informações até 31/12/2026 não leva à rejeição, mas deixa o documento em desconformidade e sujeita o emitente às sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Preciso pagar o IBS e a CBS destacados na NFS-e em 2026?

Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026 (LC 214, art. 348, § 1º). PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente.

MEI precisa preencher IBS e CBS na NFS-e?

O MEI emite pelo Emissor Nacional, que já identifica a condição de MEI no campo opSimpNac. As alíquotas-teste de 2026 não se aplicam ao Simples. Para 2027, confirme com o contador e no portal da NFS-e quais campos serão exigidos.

Qual CST usar em serviço isento?

Isenção usa CST 400; imunidade e não incidência, CST 410. Nesses casos a NT 009 dispensa o grupo de valores do IBS e da CBS. O cClassTrib correto vem da tabela oficial.

O ISS acaba quando a NFS-e passa a ter IBS?

Não. O ISS continua até 2028, cai de 2029 a 2032 e só é extinto em 2033 (EC 132/2023, ADCT arts. 128 e 129). Até lá a NFS-e traz os dois.

Próximo passo

Revise o cadastro dos seus serviços com o contador e emita uma nota de teste com os grupos IBS e CBS. Se quiser emitir NFS-e a partir da ordem de serviço e controlar o financeiro no mesmo lugar, veja os planos do Beevix, fale com um especialista ou encontre o seu ramo em segmentos.

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