Artigo
DAS MEI atrasado: como pagar, parcelar e o que acontece
Como gerar a guia do DAS MEI atrasado no PGMEI, quanto custam multa e juros, como parcelar em até 60 vezes e o que acontece com quem deixa a dívida crescer.

Para pagar o DAS MEI atrasado, gere uma guia nova no PGMEI (Portal do Simples Nacional ou App MEI) escolhendo o mês em aberto: o sistema já soma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. Não use o boleto vencido. Se não der para pagar à vista, os débitos já declarados na DASN-SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Débito que vai para a dívida ativa passa a ser pago à PGFN, ao estado ou ao município.
O DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40), e o valor é devido mesmo sem faturamento. Este guia mostra como calcular os acréscimos, emitir a guia certa, parcelar e o que acontece com quem deixa a dívida crescer. Os valores do DAS em 2026 estão no guia DAS do MEI e nota fiscal.
Quando o DAS passa a estar atrasado
O Manual do PGMEI traz a regra: o recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração e, quando não há expediente bancário no dia 20, até o dia útil imediatamente posterior. A partir do dia seguinte, o valor não pago fica sujeito aos encargos da legislação do imposto de renda, e o contribuinte precisa gerar um novo DAS no menu "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
Três pontos que pegam muita gente:
- Sem faturamento também paga. O Perguntas e Respostas do Simei diz que o valor é fixo e independe de atividade ou receita, inclusive para o MEI inativo.
- Débito automático não cobre o que já venceu. Ele paga as competências futuras; os meses em atraso precisam de guia própria.
- Baixa do CNPJ não apaga a dívida. O desenquadramento ou a baixa não cancelam os valores devidos no período em que o MEI estava no Simei.
Multa e juros do DAS MEI atrasado
A LC 123/2006, art. 35, manda aplicar aos tributos do Simples Nacional as normas de juros e multa de mora do imposto de renda, inclusive para ICMS e ISS. Essas normas estão no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, e o Manual do PGMEI as resume assim:
| Acréscimo | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20% | Lei 9.430/1996, art. 61, caput e §§ 1º e 2º |
| Juros de mora | Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento | Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º |
| Aplicação ao Simples | Mesmas regras para INSS, ICMS e ISS do DAS | LC 123/2006, art. 35 |
A multa chega ao teto de 20% depois de pouco mais de dois meses de atraso (61 dias × 0,33% = 20,13%). Depois disso, só os juros continuam correndo, mês a mês.
Exemplo com poucos dias de atraso
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um MEI de serviços deixou de pagar o DAS de março de 2026, de R$ 86,05, que venceu em 20/04/2026. Ele pagou em 15/05/2026.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Dias de atraso | 21 a 30 de abril (10) + 1º a 15 de maio (15) | 25 dias |
| Multa de mora | 25 × 0,33% = 8,25% × R$ 86,05 | R$ 7,10 |
| Juros | Sem mês cheio entre o vencimento e o pagamento; 1% no mês do pagamento | R$ 0,86 |
| Total da guia | R$ 86,05 + R$ 7,10 + R$ 0,86 | R$ 94,01 |
Se o mesmo DAS ficasse em aberto por seis meses, a multa já estaria travada em 20% (R$ 17,21) e os juros somariam a Selic de cada mês cheio de atraso, mais 1%. O valor exato depende da Selic do período, por isso vale o que o PGMEI calcular na data escolhida para pagamento.

Como emitir a guia do DAS atrasado no PGMEI
O passo a passo segue o Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025):
- Acesse o PGMEI. Pelo Portal do Simples Nacional, pelo App MEI ou pelo serviço "Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI" no gov.br. A versão completa, com código de acesso ou certificado digital, também mostra pendências e débitos em cobrança.
- Entre em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)" e selecione o ano-calendário do débito.
- Marque os meses. A tela mostra cada período de apuração com a situação (Liquidado, Devedor, A Vencer ou Dívida Ativa) e o resumo com principal, multa, juros e total. Desde 31/03/2025, ao selecionar mais de um mês, o PGMEI emite um único DAS consolidado.
- Confira a data para pagamento. O aplicativo sugere a data mais favorável e permite trocar, desde que seja a data atual ou posterior e dentro do mesmo mês. Essa data define os acréscimos.
- Clique em "Apurar/Gerar DAS" e depois em "Imprimir/Visualizar PDF".
Atenção ao campo "Benefício INSS": ele só deve ser marcado se você recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão no mês inteiro. O manual avisa que a indicação indevida configura declaração falsa, com cobrança de multa de ofício e outras consequências.
Quando o PGMEI não deixa gerar a guia
Duas travas aparecem com frequência. A primeira é a declaração anual: o manual mostra que, sem a DASN-SIMEI do ano anterior transmitida, o PGMEI não libera a apuração do ano seguinte. Nesse caso, entregue a declaração primeiro: prazo e campos da DASN-SIMEI estão resumidos no guia DAS do MEI e nota fiscal. A segunda é a dívida ativa: se o mês aparece como "Dívida Ativa", o PGMEI não gera mais o DAS daquele período, e o pagamento passa a ser feito fora dele (veja a seção sobre dívida ativa abaixo).
Formas de pagamento
- Guia em PDF: paga na rede bancária, em lotérica ou pelo Pix, quando a guia traz o QR Code.
- Pagar online: dentro do PGMEI, com débito em conta ou cartão de crédito. A Receita Federal anunciou em setembro de 2025 que o cartão vale para o DAS mensal, o DAS cobrança e o DAS de excesso de receita, com taxa cobrada pela empresa que presta o serviço.
- Débito automático: opção no Portal do Simples Nacional para as competências seguintes e para parcelas de parcelamento.
Como parcelar o DAS MEI atrasado
Quando o valor acumulado pesa, o parcelamento convencional do MEI, permitido desde a LC 155/2016, é o caminho. As regras abaixo vêm do serviço "Parcelar dívidas do MEI" no gov.br (atualizado em 08/09/2026) e do Perguntas e Respostas do Simei:
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Quais débitos | Só os já vencidos e declarados na DASN-SIMEI, ainda em cobrança na Receita Federal |
| Número de parcelas | Até 60, com parcela mínima de R$ 50,00 |
| Onde pedir | "Meus Parcelamentos do MEI" ou "Parcelamento – Microempreendedor Individual", no Portal do Simples Nacional |
| Validação | O pedido só vale se a primeira parcela for paga até o vencimento |
| Frequência | Uma negociação por ano-calendário |
| Acréscimos | Dívida atualizada até a consolidação; a multa de mora entra no máximo de 20% |
| Rescisão | Falta de 3 parcelas, seguidas ou não, ou da última, com as demais pagas; os débitos seguem para a dívida ativa |
O pedido é confissão irretratável da dívida. Exemplo da Redação Beevix (2026): uma dívida consolidada de R$ 1.200,00 cabe em até 24 parcelas de R$ 50,00, porque 60 parcelas dariam R$ 20,00, abaixo do mínimo. As parcelas seguintes ficam disponíveis a partir do dia 10 de cada mês e vencem no último dia útil, segundo o Perguntas e Respostas.

O que acontece se o DAS continuar em atraso
O portal Empresas & Negócios do governo federal lista as consequências da inadimplência do MEI. Junto com a lei e os manuais, o quadro é este:
- Previdência: o tempo em atraso não conta para nenhum benefício. A qualidade de segurado se mantém por até 12 meses após a última contribuição; depois disso, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão podem ser negados.
- Dívida ativa: os débitos não regularizados podem ser enviados para inscrição em dívida ativa da União (INSS), do estado (ICMS) e do município (ISS), conforme o item 4.10 do Manual do PGMEI.
- Exclusão do Simples e do Simei: ter débito sem exigibilidade suspensa impede a permanência no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, V). A exclusão do Simples leva junto o desenquadramento do Simei.
- CNPJ e crédito: o governo alerta para a possibilidade de cancelamento do CNPJ e para a dificuldade de conseguir empréstimos e financiamentos.
Débito em dívida ativa: onde pagar
Depois do envio para dívida ativa, o Manual do PGMEI indica: a parte do INSS é paga por DAS da Dívida Ativa da União gerado no portal da PGFN (Regularize), onde também se negociam parcelamentos e transações; o ICMS e o ISS são pagos em guia própria do estado, do Distrito Federal ou do município. O PGMEI mostra qual ente recebeu cada débito ao selecionar o ano.
A guia vencida não serve: o valor certo é sempre o que o PGMEI calcula na data em que você vai pagar. Gerar e pagar no mesmo dia evita pagar centavos a menos e ficar com saldo pendente.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal
Como não voltar a atrasar
- Cadastre o débito automático no Portal do Simples Nacional.
- Reserve o valor do DAS no fluxo de caixa do mês, como conta fixa, com a planilha de fluxo de caixa ou no financeiro do sistema que você usa.
- Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio, para o PGMEI não travar o ano seguinte.
- Acompanhe o faturamento contra o limite anual com a planilha de faturamento MEI e veja o que acontece com quem passa do teto no post sobre o limite do MEI em 2026.
O DAS como conta fixa no contas a pagar
O Beevix não emite o DAS, mas deixa o vencimento do dia 20 lançado no contas a pagar, ao lado das vendas e recebimentos do mês, para o imposto não ficar esquecido.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025), Portal do Simples Nacional, itens 4.2, 4.3 e 4.10, consultado em 03/10/2026.
- Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025), perguntas 3.2 a 3.5 e capítulo 4, consultado em 03/10/2026.
- gov.br: Parcelar dívidas do MEI (atualizado em 08/09/2026), consultado em 03/10/2026.
- Empresas & Negócios: prejuízos ao INSS do MEI inadimplente, consultado em 03/10/2026.
- Empresas & Negócios: o que pode acontecer com o MEI que não regularizar a inadimplência, consultado em 03/10/2026.
- Receita Federal: cartão de crédito é nova opção de pagamento do DAS para o MEI, consultado em 03/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17, 35 e 41, Planalto, consultado em 03/10/2026.
- Lei nº 9.430/1996, art. 61, Planalto, consultado em 03/10/2026.
- PGFN: Regularize, para débitos inscritos em dívida ativa da União, consultado em 03/10/2026.
Perguntas frequentes
Como pagar o DAS MEI atrasado?
Gere uma guia nova no PGMEI, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", escolhendo o ano e os meses em aberto. A guia sai com multa e juros calculados para a data de pagamento informada.
Qual a multa do DAS MEI em atraso?
Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada ao Simples pelo art. 35 da LC 123/2006).
Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?
Em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada, no parcelamento convencional da Receita. Só entram débitos já declarados na DASN-SIMEI, e é permitida uma negociação por ano-calendário.
MEI com DAS atrasado perde o CNPJ?
Não de forma automática, mas a inadimplência pode levar à exclusão do Simples Nacional e do Simei, à inscrição em dívida ativa e, segundo o governo federal, ao cancelamento do CNPJ.
O MEI com DAS em atraso continua segurado do INSS?
Por até 12 meses após a última contribuição. Os meses não pagos não contam para nenhum benefício, e pagar depois com atraso não garante a contagem para carência; confirme o seu caso no INSS.
Próximo passo
Gere hoje a guia dos meses em aberto e, se o valor não couber no caixa, peça o parcelamento antes que os débitos sigam para a dívida ativa. Para manter o DAS no contas a pagar junto com vendas e recebimentos, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão, compare os planos e veja os segmentos atendidos.
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