Pular para o conteúdo
Beevix

Artigo

DAS MEI atrasado: como pagar, parcelar e o que acontece

Como gerar a guia do DAS MEI atrasado no PGMEI, quanto custam multa e juros, como parcelar em até 60 vezes e o que acontece com quem deixa a dívida crescer.

Equipe Beevix10 min de leitura
Microempreendedor dono de oficina olha preocupado as contas em atraso no celular, sentado na bancada de trabalho
Microempreendedor dono de oficina olha preocupado as contas em atraso no celular, sentado na bancada de trabalho

Para pagar o DAS MEI atrasado, gere uma guia nova no PGMEI (Portal do Simples Nacional ou App MEI) escolhendo o mês em aberto: o sistema já soma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. Não use o boleto vencido. Se não der para pagar à vista, os débitos já declarados na DASN-SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00. Débito que vai para a dívida ativa passa a ser pago à PGFN, ao estado ou ao município.

O DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40), e o valor é devido mesmo sem faturamento. Este guia mostra como calcular os acréscimos, emitir a guia certa, parcelar e o que acontece com quem deixa a dívida crescer. Os valores do DAS em 2026 estão no guia DAS do MEI e nota fiscal.

Quando o DAS passa a estar atrasado

O Manual do PGMEI traz a regra: o recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração e, quando não há expediente bancário no dia 20, até o dia útil imediatamente posterior. A partir do dia seguinte, o valor não pago fica sujeito aos encargos da legislação do imposto de renda, e o contribuinte precisa gerar um novo DAS no menu "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".

Três pontos que pegam muita gente:

  • Sem faturamento também paga. O Perguntas e Respostas do Simei diz que o valor é fixo e independe de atividade ou receita, inclusive para o MEI inativo.
  • Débito automático não cobre o que já venceu. Ele paga as competências futuras; os meses em atraso precisam de guia própria.
  • Baixa do CNPJ não apaga a dívida. O desenquadramento ou a baixa não cancelam os valores devidos no período em que o MEI estava no Simei.

Multa e juros do DAS MEI atrasado

A LC 123/2006, art. 35, manda aplicar aos tributos do Simples Nacional as normas de juros e multa de mora do imposto de renda, inclusive para ICMS e ISS. Essas normas estão no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, e o Manual do PGMEI as resume assim:

AcréscimoRegraBase legal
Multa de mora0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, limitada a 20%Lei 9.430/1996, art. 61, caput e §§ 1º e 2º
Juros de moraSelic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamentoLei 9.430/1996, art. 61, § 3º
Aplicação ao SimplesMesmas regras para INSS, ICMS e ISS do DASLC 123/2006, art. 35

A multa chega ao teto de 20% depois de pouco mais de dois meses de atraso (61 dias × 0,33% = 20,13%). Depois disso, só os juros continuam correndo, mês a mês.

Exemplo com poucos dias de atraso

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um MEI de serviços deixou de pagar o DAS de março de 2026, de R$ 86,05, que venceu em 20/04/2026. Ele pagou em 15/05/2026.

ItemCálculoValor
Dias de atraso21 a 30 de abril (10) + 1º a 15 de maio (15)25 dias
Multa de mora25 × 0,33% = 8,25% × R$ 86,05R$ 7,10
JurosSem mês cheio entre o vencimento e o pagamento; 1% no mês do pagamentoR$ 0,86
Total da guiaR$ 86,05 + R$ 7,10 + R$ 0,86R$ 94,01

Se o mesmo DAS ficasse em aberto por seis meses, a multa já estaria travada em 20% (R$ 17,21) e os juros somariam a Selic de cada mês cheio de atraso, mais 1%. O valor exato depende da Selic do período, por isso vale o que o PGMEI calcular na data escolhida para pagamento.

Pessoa paga uma guia escaneando o código de barras com o aplicativo do banco no celular

Como emitir a guia do DAS atrasado no PGMEI

O passo a passo segue o Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025):

  1. Acesse o PGMEI. Pelo Portal do Simples Nacional, pelo App MEI ou pelo serviço "Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI" no gov.br. A versão completa, com código de acesso ou certificado digital, também mostra pendências e débitos em cobrança.
  2. Entre em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)" e selecione o ano-calendário do débito.
  3. Marque os meses. A tela mostra cada período de apuração com a situação (Liquidado, Devedor, A Vencer ou Dívida Ativa) e o resumo com principal, multa, juros e total. Desde 31/03/2025, ao selecionar mais de um mês, o PGMEI emite um único DAS consolidado.
  4. Confira a data para pagamento. O aplicativo sugere a data mais favorável e permite trocar, desde que seja a data atual ou posterior e dentro do mesmo mês. Essa data define os acréscimos.
  5. Clique em "Apurar/Gerar DAS" e depois em "Imprimir/Visualizar PDF".

Atenção ao campo "Benefício INSS": ele só deve ser marcado se você recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão no mês inteiro. O manual avisa que a indicação indevida configura declaração falsa, com cobrança de multa de ofício e outras consequências.

Quando o PGMEI não deixa gerar a guia

Duas travas aparecem com frequência. A primeira é a declaração anual: o manual mostra que, sem a DASN-SIMEI do ano anterior transmitida, o PGMEI não libera a apuração do ano seguinte. Nesse caso, entregue a declaração primeiro: prazo e campos da DASN-SIMEI estão resumidos no guia DAS do MEI e nota fiscal. A segunda é a dívida ativa: se o mês aparece como "Dívida Ativa", o PGMEI não gera mais o DAS daquele período, e o pagamento passa a ser feito fora dele (veja a seção sobre dívida ativa abaixo).

Formas de pagamento

  • Guia em PDF: paga na rede bancária, em lotérica ou pelo Pix, quando a guia traz o QR Code.
  • Pagar online: dentro do PGMEI, com débito em conta ou cartão de crédito. A Receita Federal anunciou em setembro de 2025 que o cartão vale para o DAS mensal, o DAS cobrança e o DAS de excesso de receita, com taxa cobrada pela empresa que presta o serviço.
  • Débito automático: opção no Portal do Simples Nacional para as competências seguintes e para parcelas de parcelamento.

Como parcelar o DAS MEI atrasado

Quando o valor acumulado pesa, o parcelamento convencional do MEI, permitido desde a LC 155/2016, é o caminho. As regras abaixo vêm do serviço "Parcelar dívidas do MEI" no gov.br (atualizado em 08/09/2026) e do Perguntas e Respostas do Simei:

RegraComo funciona
Quais débitosSó os já vencidos e declarados na DASN-SIMEI, ainda em cobrança na Receita Federal
Número de parcelasAté 60, com parcela mínima de R$ 50,00
Onde pedir"Meus Parcelamentos do MEI" ou "Parcelamento – Microempreendedor Individual", no Portal do Simples Nacional
ValidaçãoO pedido só vale se a primeira parcela for paga até o vencimento
FrequênciaUma negociação por ano-calendário
AcréscimosDívida atualizada até a consolidação; a multa de mora entra no máximo de 20%
RescisãoFalta de 3 parcelas, seguidas ou não, ou da última, com as demais pagas; os débitos seguem para a dívida ativa

O pedido é confissão irretratável da dívida. Exemplo da Redação Beevix (2026): uma dívida consolidada de R$ 1.200,00 cabe em até 24 parcelas de R$ 50,00, porque 60 parcelas dariam R$ 20,00, abaixo do mínimo. As parcelas seguintes ficam disponíveis a partir do dia 10 de cada mês e vencem no último dia útil, segundo o Perguntas e Respostas.

Dona de padaria anota o orçamento do mês com calculadora e caderno na mesa da loja

O que acontece se o DAS continuar em atraso

O portal Empresas & Negócios do governo federal lista as consequências da inadimplência do MEI. Junto com a lei e os manuais, o quadro é este:

  • Previdência: o tempo em atraso não conta para nenhum benefício. A qualidade de segurado se mantém por até 12 meses após a última contribuição; depois disso, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão podem ser negados.
  • Dívida ativa: os débitos não regularizados podem ser enviados para inscrição em dívida ativa da União (INSS), do estado (ICMS) e do município (ISS), conforme o item 4.10 do Manual do PGMEI.
  • Exclusão do Simples e do Simei: ter débito sem exigibilidade suspensa impede a permanência no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, V). A exclusão do Simples leva junto o desenquadramento do Simei.
  • CNPJ e crédito: o governo alerta para a possibilidade de cancelamento do CNPJ e para a dificuldade de conseguir empréstimos e financiamentos.

Débito em dívida ativa: onde pagar

Depois do envio para dívida ativa, o Manual do PGMEI indica: a parte do INSS é paga por DAS da Dívida Ativa da União gerado no portal da PGFN (Regularize), onde também se negociam parcelamentos e transações; o ICMS e o ISS são pagos em guia própria do estado, do Distrito Federal ou do município. O PGMEI mostra qual ente recebeu cada débito ao selecionar o ano.

A guia vencida não serve: o valor certo é sempre o que o PGMEI calcula na data em que você vai pagar. Gerar e pagar no mesmo dia evita pagar centavos a menos e ficar com saldo pendente.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal

Como não voltar a atrasar

  1. Cadastre o débito automático no Portal do Simples Nacional.
  2. Reserve o valor do DAS no fluxo de caixa do mês, como conta fixa, com a planilha de fluxo de caixa ou no financeiro do sistema que você usa.
  3. Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio, para o PGMEI não travar o ano seguinte.
  4. Acompanhe o faturamento contra o limite anual com a planilha de faturamento MEI e veja o que acontece com quem passa do teto no post sobre o limite do MEI em 2026.
Na prática

O DAS como conta fixa no contas a pagar

O Beevix não emite o DAS, mas deixa o vencimento do dia 20 lançado no contas a pagar, ao lado das vendas e recebimentos do mês, para o imposto não ficar esquecido.

Ver planos do Beevix →

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Como pagar o DAS MEI atrasado?

Gere uma guia nova no PGMEI, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", escolhendo o ano e os meses em aberto. A guia sai com multa e juros calculados para a data de pagamento informada.

Qual a multa do DAS MEI em atraso?

Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento (Lei 9.430/1996, art. 61, aplicada ao Simples pelo art. 35 da LC 123/2006).

Em quantas vezes posso parcelar o DAS do MEI?

Em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada, no parcelamento convencional da Receita. Só entram débitos já declarados na DASN-SIMEI, e é permitida uma negociação por ano-calendário.

MEI com DAS atrasado perde o CNPJ?

Não de forma automática, mas a inadimplência pode levar à exclusão do Simples Nacional e do Simei, à inscrição em dívida ativa e, segundo o governo federal, ao cancelamento do CNPJ.

O MEI com DAS em atraso continua segurado do INSS?

Por até 12 meses após a última contribuição. Os meses não pagos não contam para nenhum benefício, e pagar depois com atraso não garante a contagem para carência; confirme o seu caso no INSS.

Próximo passo

Gere hoje a guia dos meses em aberto e, se o valor não couber no caixa, peça o parcelamento antes que os débitos sigam para a dívida ativa. Para manter o DAS no contas a pagar junto com vendas e recebimentos, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão, compare os planos e veja os segmentos atendidos.

Coloque isso em prática com o Beevix

Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com 30 dias de teste grátis.

Ver planos e preços
Falar no WhatsApp