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Crédito de IBS e CBS sobre frete: CT-e na compra e na venda
No FOB o crédito do frete vem do CT-e; no CIF, da NF-e, que traz o frete na base (LC 214, art. 12). Veja exemplo, o crédito presumido do autônomo e o CT-e.

O crédito de IBS e CBS sobre frete fica com quem paga o transporte e tem o documento fiscal em seu nome. No frete FOB, o comprador contrata a transportadora, é o tomador do CT-e e toma o crédito do IBS e da CBS destacados no conhecimento. No frete CIF, o vendedor contrata e paga o transporte: ele toma o crédito do CT-e e, como o frete cobrado do cliente integra o valor da venda (LC 214/2025, art. 12, § 1º, IV), o comprador toma o crédito sobre a NF-e, que já traz o frete na base. Quando o transporte é feito por caminhoneiro autônomo pessoa física não contribuinte, a lei prevê crédito presumido a partir de 2027 (art. 169), só para quem suporta diretamente a cobrança do frete.
Para distribuidoras, indústrias, atacados e o agro, que movimentam carga todo dia, o frete deixa de ser custo sem recuperação no Lucro Presumido e passa a ter uma regra única de crédito. Abaixo estão os casos de compra e de venda, o autônomo, a frota própria e o que conferir no CT-e.
A regra geral: crédito de quem é o adquirente do serviço
O art. 47 da LC 214/2025 dá crédito ao contribuinte do regime regular sobre as operações "em que seja adquirente". No transporte, o adquirente é quem contrata e paga o serviço, o tomador do CT-e. A obrigação de emitir o CT-e com IBS e CBS começou em 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, IV), a mesma data da NF-e e da NFC-e.
| Situação | Quem paga a transportadora | Documento que gera crédito | Quem toma o crédito |
|---|---|---|---|
| Compra FOB | Comprador | CT-e em nome do comprador | Comprador |
| Compra CIF | Vendedor, que embute o frete no preço | NF-e com o frete na base do IBS e da CBS | Comprador, sobre a NF-e |
| Venda CIF | Vendedor | CT-e em nome do vendedor | Vendedor |
| Venda FOB | Cliente | CT-e em nome do cliente | Cliente |
| Autônomo PF não contribuinte (a partir de 2027) | Quem contrata o autônomo | Crédito presumido (art. 169) | Quem suporta a cobrança do frete |
Se a dúvida é quem emite o CT-e e quem é o tomador em cada modalidade, o post sobre frete FOB e CIF explica com exemplos.
Frete na compra
FOB: o CT-e é o documento do crédito
Na compra FOB, a distribuidora paga a transportadora. O CT-e chega com o grupo de IBS e CBS e a distribuidora, como tomadora, apropria esse crédito separado do crédito da mercadoria. Os dois documentos precisam estar em nome do mesmo CNPJ e ser idôneos (art. 47, § 1º, II).
CIF: o frete está dentro da NF-e
Na compra CIF, o fornecedor contrata o transporte e cobra o frete junto com a mercadoria. O art. 12, § 1º, IV, inclui na base de cálculo do IBS e da CBS o "valor do transporte cobrado como parte do valor da operação", quando o transporte é feito pelo próprio fornecedor ou por sua conta e ordem. No leiaute da NF-e, a regra UB16-10 da NT 2025.002-RTC soma o campo vFrete na base (vBC) do IBS e da CBS, ainda como "implementação futura" na validação. O comprador toma crédito sobre o total da nota e não tem CT-e para creditar.
| Exemplo da Redação Beevix (2026) | FOB | CIF |
|---|---|---|
| Mercadoria na NF-e | R$ 80.000,00 | R$ 80.000,00 |
| Frete | R$ 2.000,00 no CT-e | R$ 2.000,00 no campo vFrete da NF-e |
| Base de IBS/CBS na NF-e | R$ 80.000,00 | R$ 82.000,00 |
| Crédito de CBS da NF-e (9%, ilustrativo) | R$ 7.200,00 | R$ 7.380,00 |
| Crédito de CBS do CT-e (9%, ilustrativo) | R$ 180,00 | Não há CT-e em nome do comprador |
| Total de crédito de CBS | R$ 7.380,00 | R$ 7.380,00 |
A conta usa uma alíquota de CBS de 9% só para ilustrar, porque a de 2027 ainda será fixada. O IBS de 2027 (0,05% estadual e 0,05% municipal, art. 344) segue a mesma lógica: R$ 82,00 nos dois casos. O total é igual. O que muda é qual documento precisa estar certo para o crédito existir.

Frete na venda
Quando a indústria vende CIF, ela contrata a transportadora, recebe o CT-e em seu nome e toma o crédito do IBS e da CBS do frete. Ao mesmo tempo, o frete cobrado do cliente entra na base do IBS e da CBS da NF-e de venda (art. 12, § 1º, IV). O débito sai na venda e o crédito vem do CT-e.
Um cuidado prático: se o frete for cobrado do cliente em boleto separado, sem constar da nota, a base da venda fica menor do que a lei manda. A regra fala no valor do transporte "cobrado como parte do valor da operação". Combine com o contador como registrar o frete em cada contrato de venda.
Frete grátis
Quem vende com frete grátis não cobra o transporte à parte, mas paga a transportadora. Nesse caso, o vendedor toma o crédito do CT-e e a base da venda é o preço cobrado, sem acréscimo de frete.
Caminhoneiro autônomo: crédito presumido a partir de 2027
O transportador autônomo de carga pessoa física que não é contribuinte do IBS e da CBS não destaca tributo. Para não perder o crédito na cadeia, o art. 169 da LC 214/2025 dá crédito presumido ao contribuinte do regime regular que contrata esse serviço, inclusive quando o autônomo é MEI. Pelo art. 544, III, na redação da LC 227/2026, os arts. 168 a 171 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Só para quem paga o frete diretamente. O crédito presumido não se aplica a quem paga o transporte como parte do preço da mercadoria, ainda que destacado em separado (art. 169, § 1º, II).
- Percentual anual. O percentual é definido e divulgado até setembro de cada ano por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e vale a partir de 1º de janeiro seguinte (§ 4º).
- Base é o valor líquido. O documento da aquisição discrimina valor pago, valor do crédito presumido e valor líquido (§ 2º).
- Uso restrito. O crédito presumido só abate IBS e CBS devidos; não há ressarcimento (§ 7º).
Na tabela oficial de crédito presumido, essa hipótese é o cCredPres 02, "Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física", marcado para apropriação por evento, e não na própria nota. Do lado do autônomo, a tabela de cClassTrib tem o 410015, "Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte", no CST 410, habilitado para o CT-e. O fluxo exato de documento e evento para cada contratação deve ser confirmado com o contador e com o regulamento.

Frota própria
Quem entrega com caminhão próprio não tem CT-e de terceiro para creditar. O crédito vem das compras que mantêm a frota: pneus, peças, manutenção e o próprio caminhão, que tem crédito integral e imediato como bem de capital (art. 108). O óleo diesel está no regime específico de combustíveis, em que a lei dispensa a prova de extinção do débito e o crédito equivale ao IBS e à CBS registrados no documento fiscal (art. 47, §§ 4º e 5º). Detalhe a frota com o contador, porque o veículo fornecido a sócio ou empregado para uso pessoal fica fora (art. 57, § 1º, II). O post sobre crédito de IBS e CBS no ativo imobilizado trata da compra do caminhão.
CST e cClassTrib que aparecem no CT-e
| cClassTrib | Nome na tabela oficial | Quando aparece |
|---|---|---|
| 000001 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. | Frete rodoviário comum |
| 200050 | Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga | Carga aérea regional, com redução de 40% |
| 410004 | Exportações de bens e serviços | Transporte de exportação |
| 410015 | Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte | Serviço prestado por autônomo não contribuinte |
Os nomes são copiados da Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS do Portal Nacional da NF-e. O frete comum usa o CST 000. Para emitir, veja o guia como emitir CT-e.
O que conferir no recebimento do CT-e
- Tomador correto. O CNPJ do tomador precisa ser o da empresa que paga o frete. CT-e com tomador errado não gera crédito para você.
- Grupo de IBS e CBS preenchido, com CST e cClassTrib, desde 03/08/2026.
- Frete não duplicado. Na compra CIF, o frete já está na NF-e; não lance um CT-e de terceiro como se fosse seu.
- Vínculo com a nota da mercadoria, para conferir peso, valor e rota.
- Contratos com autônomos documentados, porque o crédito presumido de 2027 depende de documento eletrônico e do pagamento ao fornecedor (art. 126, § 5º, aplicável aos créditos presumidos dos regimes diferenciados, e art. 169, § 2º).
No FOB, o crédito do frete vem do CT-e. No CIF, vem da NF-e. O total de crédito pode ser o mesmo; o documento que precisa estar certo é que muda. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
NF-e e CT-e no mesmo sistema
O Beevix emite NF-e, CT-e e MDF-e, registra compras e controla a expedição. Um especialista mostra como a sua distribuidora ou transportadora pode organizar os documentos de frete para a reforma.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12, 47, 108, 126, 169, 344 e 544 (texto compilado com a LC 227/2026), Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Comitê Gestor do IBS, consultado em 30/10/2026.
- Nota Técnica 2025.002-RTC v1.53 (regra UB16-10), Portal Nacional da NF-e, publicada em 30/10/2026.
- Tabelas de Classificação Tributária e de Crédito Presumido do IBS e CBS, Portal Nacional da NF-e, consultadas em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Frete gera crédito de IBS e CBS?
Sim, para a empresa do regime regular que é a tomadora do serviço e tem o CT-e em seu nome, com IBS e CBS destacados. Na compra CIF, o frete integra a NF-e e o crédito vem da nota da mercadoria.
Na compra CIF eu tomo crédito do frete?
Sim, mas pela NF-e. O frete cobrado pelo fornecedor como parte da venda entra na base do IBS e da CBS da nota (art. 12, § 1º, IV), e o crédito do comprador é calculado sobre esse total.
Contratar caminhoneiro autônomo gera crédito?
A partir de 2027, sim: o art. 169 dá crédito presumido a quem contrata autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI e suporta diretamente o valor do frete, com percentual divulgado todo ano por ato conjunto.
Desde quando o CT-e precisa trazer IBS e CBS?
Desde 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, IV, a mesma data fixada para a NF-e e a NFC-e.
Qual cClassTrib usar no frete rodoviário comum?
Em regra, o 000001, "Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.", com CST 000. Transporte de exportação e carga aérea regional têm códigos próprios; confirme com o contador.
Próximo passo
Liste os contratos de frete da empresa por modalidade (FOB, CIF, autônomo, frota própria) e confirme com o contador onde está o crédito de cada um. Veja o emissor de CT-e do Beevix, a página de reforma tributária e os segmentos de transportadoras e operadores logísticos. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.
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