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Retorno de industrialização: CFOP 5902, 5903 e 1902
Retorno de industrialização: o industrializador devolve com CFOP 5902 e 5903 e cobra com 5124; o cliente lança 1902, 1124 e 1903. Veja o exemplo com valores.

No retorno de industrialização por encomenda, quem fez o trabalho (o industrializador) devolve ao cliente o produto pronto numa NF-e com dois tipos de item: o CFOP 5.902, pelo mesmo valor dos insumos que recebeu e aplicou, e o CFOP 5.124, com o valor do serviço e dos materiais próprios usados. Insumo que sobrou volta com o CFOP 5.903. Do outro lado, o autor da encomenda lança a entrada com 1.902 (retorno dos insumos), 1.124 (industrialização efetuada por outra empresa) e 1.903 (insumo não aplicado). Em operações entre estados, os códigos de saída começam com 6 e os de entrada com 2: 6.902, 6.124, 2.902, 2.124 e 2.903.
A remessa dos insumos (5.901) e o desenho geral da operação estão no guia de industrialização por encomenda com CFOP 5901, 5902 e 5124. Aqui o foco é a volta: como montar a nota de retorno, como o cliente lança cada item, como fica o custo do produto e o que fazer com sobra e perda.
Os códigos do retorno e o que diz cada um
| CFOP | Descrição oficial | Quem usa |
|---|---|---|
| 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | Industrializador, na saída |
| 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa | Industrializador, na saída |
| 5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | Industrializador, na saída |
| 1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | Autor da encomenda, na entrada |
| 1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa | Autor da encomenda, na entrada |
| 1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | Autor da encomenda, na entrada |
| 2.902 / 2.124 / 2.903 | Mesmas entradas, vindas de outro estado | Autor da encomenda |
A nota explicativa do 5.902, no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, traz a regra que mais pesa na conferência: "O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização." Já o 5.124 compreende "os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial".
Como montar a NF-e de retorno, item por item
A NF-e aceita CFOP diferente em cada item, então o retorno costuma sair numa nota só. O roteiro da Redação Beevix, para industrializador e cliente no mesmo estado:
- Referencie a nota de remessa. Informe a chave da NF-e 5.901 do cliente como documento referenciado e cite número e data nas informações complementares.
- Item 5.902: o insumo do cliente aplicado no produto, com a quantidade e o valor unitário da nota de remessa. Se recebeu 1.000 kg a R$ 9,50 e aplicou 900 kg, o item sai com 900 kg a R$ 9,50.
- Item 5.124: o produto pronto, ou o serviço de industrialização, com o valor cobrado do cliente, somando mão de obra e materiais do próprio industrializador (tinta, solda, linha, embalagem).
- Item 5.903, se houver sobra: o insumo que não foi aplicado, pelo valor da remessa.
- Tributação por item: os itens 5.902 e 5.903 costumam seguir a suspensão da remessa; o 5.124 tem a tributação que a contabilidade definir para o seu caso.
- Cobrança: só o valor do 5.124 vira duplicata. O valor dos insumos não é receita do industrializador.
Nos retornos interestaduais, o Convênio AE 15/74 condiciona a suspensão do ICMS ao retorno em até 180 dias, prorrogáveis. Se o prazo está perto de vencer, o pedido de prorrogação é feito por evento na NF-e. Os detalhes estão no guia de como emitir a nota de industrialização por encomenda.

Como o autor da encomenda lança a entrada
Quem mandou o material recebe a NF-e e escritura a nota do fornecedor, sem emitir nota própria de entrada. Cada item entra com o CFOP espelho:
| Item da nota recebida | CFOP na entrada | Efeito no estoque do autor | Efeito no financeiro |
|---|---|---|---|
| 5.902 (insumo aplicado) | 1.902 | Baixa o saldo "em poder de terceiros" e compõe o custo do produto | Nenhum |
| 5.124 (serviço e material do industrializador) | 1.124 | Soma ao custo do produto pronto | Conta a pagar ao industrializador |
| 5.903 (insumo não aplicado) | 1.903 | Volta ao estoque de matéria-prima | Nenhum |
Uma exceção que a própria tabela traz: quando a industrialização é de bem do ativo imobilizado ou de material de uso e consumo do encomendante, a nota explicativa do 1.124 manda classificar a entrada em 1.551 (ativo) ou 1.556 (uso e consumo).
O crédito de ICMS e de IPI sobre o item 1.124, quando houver destaque, depende do regime do autor e da destinação do produto. Se o autor é do Simples Nacional, a regra de crédito é outra. Confirme com a contabilidade antes de lançar.
E quando a mercadoria não passou pelo autor?
Há casos em que o insumo vai do fornecedor direto para o industrializador, sem passar pelo estabelecimento de quem encomendou. Aí os códigos são outros: o industrializador usa 5.125 e o autor lança 1.125, "quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente". A remessa do fornecedor segue o roteiro de industrialização por conta e ordem do adquirente (5.924 e 5.925). Esse arranjo tem mais notas e mais pontos de erro; desenhe-o com a contabilidade antes do primeiro pedido.
O retorno de industrialização tem duas contas na mesma nota: a do material que sempre foi do cliente e a do trabalho que ele está comprando. Misturar as duas é o que faz o estoque e o custo saírem errados. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Exemplo: peças usinadas com aço do cliente
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma fábrica de implementos de Caxias do Sul (RS) envia a uma tornearia da mesma cidade 1.000 kg de barra de aço, a R$ 9,50 o quilo, total de R$ 9.500,00, com CFOP 5.901. A tornearia entrega 800 buchas usinadas, aplica 900 kg e devolve 100 kg de barra que não usou. Cobra R$ 5,00 por peça de usinagem.
| Item da NF-e de retorno | CFOP | Cálculo | Valor |
|---|---|---|---|
| Aço aplicado nas buchas | 5.902 | 900 kg × R$ 9,50 | R$ 8.550,00 |
| Usinagem das 800 buchas | 5.124 | 800 × R$ 5,00 | R$ 4.000,00 |
| Barra não aplicada | 5.903 | 100 kg × R$ 9,50 | R$ 950,00 |
| Total da nota | 8.550,00 + 4.000,00 + 950,00 | R$ 13.500,00 |
Conferência: 900 kg + 100 kg = 1.000 kg, que é o que saiu na remessa, e R$ 8.550,00 + R$ 950,00 = R$ 9.500,00, o valor da nota 5.901. A tornearia fatura apenas R$ 4.000,00. Na fábrica, o custo das 800 buchas fica em R$ 8.550,00 + R$ 4.000,00 = R$ 12.550,00, ou R$ 15,6875 por peça (R$ 15,69 arredondado), antes de impostos recuperáveis. Os 100 kg voltam ao estoque de matéria-prima com 1.903.
E o cavaco?
Os 900 kg aplicados não estão todos dentro das buchas: parte virou cavaco no torno. Esse resíduo é material do cliente. Defina no pedido se o cavaco volta à fábrica ou fica com a tornearia e, nesse caso, como será documentado e valorizado. É um ponto que costuma aparecer em fiscalização de indústrias que vendem sucata e deve ser alinhado com a contabilidade. O guia de nota fiscal de venda de sucata mostra o CFOP e o NCM do cavaco.

Erros comuns no retorno
- Emitir tudo com 5.124, inclusive o valor do aço do cliente, e faturar o que não é receita.
- Valor do 5.902 diferente do valor da remessa, por arredondamento ou por usar preço de mercado.
- Esquecer o 5.903 e deixar a sobra parada na tornearia sem documento.
- O autor lançar a nota inteira como compra (1.101), duplicando o custo do insumo que já era dele.
- Não referenciar a nota de remessa, o que dificulta provar o retorno dentro do prazo de suspensão.
- Deixar o saldo "em poder de terceiros" sem conciliação; no inventário de 31/12, ele precisa aparecer.
Remessa e retorno conferidos antes de emitir
O Beevix emite NF-e com CFOP por item, referência à nota de remessa e conta a receber apenas do valor do serviço, com estoque e financeiro na mesma base. Um especialista mostra como configurar as naturezas de operação de quem industrializa para terceiros.
Ver planos do Beevix →Veja como o Beevix atende tornearias e usinagem, metalúrgicas, caldeirarias e confecções, e a categoria de indústrias. Todos os códigos estão na tabela de CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP, Anexo II do Convênio s/nº de 1970: códigos 1.124, 1.125, 1.902, 1.903, 5.124, 5.125, 5.902, 5.903, 5.924 e 5.925, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Convênio AE 15/74: suspensão do ICMS em remessas interestaduais para industrialização, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Notas técnicas da NF-e, incluindo a NT 2015.001 (pedido de prorrogação da suspensão), Portal Nacional da NF-e, consultado em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota de retorno de industrialização?
O industrializador, que recebeu os insumos e fez o processo. Ele devolve o insumo aplicado com 5.902, cobra o serviço com 5.124 e devolve a sobra com 5.903.
Qual CFOP o cliente usa para lançar o retorno?
1.902 para o insumo aplicado, 1.124 para o serviço e os materiais do industrializador e 1.903 para o insumo não aplicado. Vindo de outro estado, 2.902, 2.124 e 2.903.
Posso emitir o 5.902 e o 5.124 na mesma nota?
Sim. A NF-e permite CFOP por item, e o mais comum é uma nota só, com os dois itens e a referência à nota de remessa.
O valor do 5.902 pode ser diferente do valor da remessa?
Não. A nota explicativa do CFOP 5.902 diz que o valor dos insumos deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
O que muda quando o insumo não passou pelo meu estabelecimento?
O industrializador usa 5.125 e o autor da encomenda lança 1.125. A remessa do fornecedor segue o roteiro de industrialização por conta e ordem (5.924 e 5.925).
Próximo passo
Antes do próximo lote, confira o saldo de cada remessa 5.901 em aberto, combine com o industrializador o que acontece com sobra e cavaco e alinhe com a contabilidade a tributação do item 5.124. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.
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