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Retorno de industrialização: CFOP 5902, 5903 e 1902

Retorno de industrialização: o industrializador devolve com CFOP 5902 e 5903 e cobra com 5124; o cliente lança 1902, 1124 e 1903. Veja o exemplo com valores.

Equipe Beevix8 min de leitura
Operário embala peças de aço usinadas em caixote de madeira numa pequena metalúrgica
Operário embala peças de aço usinadas em caixote de madeira numa pequena metalúrgica

No retorno de industrialização por encomenda, quem fez o trabalho (o industrializador) devolve ao cliente o produto pronto numa NF-e com dois tipos de item: o CFOP 5.902, pelo mesmo valor dos insumos que recebeu e aplicou, e o CFOP 5.124, com o valor do serviço e dos materiais próprios usados. Insumo que sobrou volta com o CFOP 5.903. Do outro lado, o autor da encomenda lança a entrada com 1.902 (retorno dos insumos), 1.124 (industrialização efetuada por outra empresa) e 1.903 (insumo não aplicado). Em operações entre estados, os códigos de saída começam com 6 e os de entrada com 2: 6.902, 6.124, 2.902, 2.124 e 2.903.

A remessa dos insumos (5.901) e o desenho geral da operação estão no guia de industrialização por encomenda com CFOP 5901, 5902 e 5124. Aqui o foco é a volta: como montar a nota de retorno, como o cliente lança cada item, como fica o custo do produto e o que fazer com sobra e perda.

Os códigos do retorno e o que diz cada um

CFOPDescrição oficialQuem usa
5.902Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomendaIndustrializador, na saída
5.124Industrialização efetuada para outra empresaIndustrializador, na saída
5.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoIndustrializador, na saída
1.902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomendaAutor da encomenda, na entrada
1.124Industrialização efetuada por outra empresaAutor da encomenda, na entrada
1.903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processoAutor da encomenda, na entrada
2.902 / 2.124 / 2.903Mesmas entradas, vindas de outro estadoAutor da encomenda

A nota explicativa do 5.902, no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, traz a regra que mais pesa na conferência: "O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização." Já o 5.124 compreende "os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial".

Como montar a NF-e de retorno, item por item

A NF-e aceita CFOP diferente em cada item, então o retorno costuma sair numa nota só. O roteiro da Redação Beevix, para industrializador e cliente no mesmo estado:

  1. Referencie a nota de remessa. Informe a chave da NF-e 5.901 do cliente como documento referenciado e cite número e data nas informações complementares.
  2. Item 5.902: o insumo do cliente aplicado no produto, com a quantidade e o valor unitário da nota de remessa. Se recebeu 1.000 kg a R$ 9,50 e aplicou 900 kg, o item sai com 900 kg a R$ 9,50.
  3. Item 5.124: o produto pronto, ou o serviço de industrialização, com o valor cobrado do cliente, somando mão de obra e materiais do próprio industrializador (tinta, solda, linha, embalagem).
  4. Item 5.903, se houver sobra: o insumo que não foi aplicado, pelo valor da remessa.
  5. Tributação por item: os itens 5.902 e 5.903 costumam seguir a suspensão da remessa; o 5.124 tem a tributação que a contabilidade definir para o seu caso.
  6. Cobrança: só o valor do 5.124 vira duplicata. O valor dos insumos não é receita do industrializador.

Nos retornos interestaduais, o Convênio AE 15/74 condiciona a suspensão do ICMS ao retorno em até 180 dias, prorrogáveis. Se o prazo está perto de vencer, o pedido de prorrogação é feito por evento na NF-e. Os detalhes estão no guia de como emitir a nota de industrialização por encomenda.

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Como o autor da encomenda lança a entrada

Quem mandou o material recebe a NF-e e escritura a nota do fornecedor, sem emitir nota própria de entrada. Cada item entra com o CFOP espelho:

Item da nota recebidaCFOP na entradaEfeito no estoque do autorEfeito no financeiro
5.902 (insumo aplicado)1.902Baixa o saldo "em poder de terceiros" e compõe o custo do produtoNenhum
5.124 (serviço e material do industrializador)1.124Soma ao custo do produto prontoConta a pagar ao industrializador
5.903 (insumo não aplicado)1.903Volta ao estoque de matéria-primaNenhum

Uma exceção que a própria tabela traz: quando a industrialização é de bem do ativo imobilizado ou de material de uso e consumo do encomendante, a nota explicativa do 1.124 manda classificar a entrada em 1.551 (ativo) ou 1.556 (uso e consumo).

O crédito de ICMS e de IPI sobre o item 1.124, quando houver destaque, depende do regime do autor e da destinação do produto. Se o autor é do Simples Nacional, a regra de crédito é outra. Confirme com a contabilidade antes de lançar.

E quando a mercadoria não passou pelo autor?

Há casos em que o insumo vai do fornecedor direto para o industrializador, sem passar pelo estabelecimento de quem encomendou. Aí os códigos são outros: o industrializador usa 5.125 e o autor lança 1.125, "quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente". A remessa do fornecedor segue o roteiro de industrialização por conta e ordem do adquirente (5.924 e 5.925). Esse arranjo tem mais notas e mais pontos de erro; desenhe-o com a contabilidade antes do primeiro pedido.

O retorno de industrialização tem duas contas na mesma nota: a do material que sempre foi do cliente e a do trabalho que ele está comprando. Misturar as duas é o que faz o estoque e o custo saírem errados. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.

Exemplo: peças usinadas com aço do cliente

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma fábrica de implementos de Caxias do Sul (RS) envia a uma tornearia da mesma cidade 1.000 kg de barra de aço, a R$ 9,50 o quilo, total de R$ 9.500,00, com CFOP 5.901. A tornearia entrega 800 buchas usinadas, aplica 900 kg e devolve 100 kg de barra que não usou. Cobra R$ 5,00 por peça de usinagem.

Item da NF-e de retornoCFOPCálculoValor
Aço aplicado nas buchas5.902900 kg × R$ 9,50R$ 8.550,00
Usinagem das 800 buchas5.124800 × R$ 5,00R$ 4.000,00
Barra não aplicada5.903100 kg × R$ 9,50R$ 950,00
Total da nota8.550,00 + 4.000,00 + 950,00R$ 13.500,00

Conferência: 900 kg + 100 kg = 1.000 kg, que é o que saiu na remessa, e R$ 8.550,00 + R$ 950,00 = R$ 9.500,00, o valor da nota 5.901. A tornearia fatura apenas R$ 4.000,00. Na fábrica, o custo das 800 buchas fica em R$ 8.550,00 + R$ 4.000,00 = R$ 12.550,00, ou R$ 15,6875 por peça (R$ 15,69 arredondado), antes de impostos recuperáveis. Os 100 kg voltam ao estoque de matéria-prima com 1.903.

E o cavaco?

Os 900 kg aplicados não estão todos dentro das buchas: parte virou cavaco no torno. Esse resíduo é material do cliente. Defina no pedido se o cavaco volta à fábrica ou fica com a tornearia e, nesse caso, como será documentado e valorizado. É um ponto que costuma aparecer em fiscalização de indústrias que vendem sucata e deve ser alinhado com a contabilidade. O guia de nota fiscal de venda de sucata mostra o CFOP e o NCM do cavaco.

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Erros comuns no retorno

  • Emitir tudo com 5.124, inclusive o valor do aço do cliente, e faturar o que não é receita.
  • Valor do 5.902 diferente do valor da remessa, por arredondamento ou por usar preço de mercado.
  • Esquecer o 5.903 e deixar a sobra parada na tornearia sem documento.
  • O autor lançar a nota inteira como compra (1.101), duplicando o custo do insumo que já era dele.
  • Não referenciar a nota de remessa, o que dificulta provar o retorno dentro do prazo de suspensão.
  • Deixar o saldo "em poder de terceiros" sem conciliação; no inventário de 31/12, ele precisa aparecer.
Na prática

Remessa e retorno conferidos antes de emitir

O Beevix emite NF-e com CFOP por item, referência à nota de remessa e conta a receber apenas do valor do serviço, com estoque e financeiro na mesma base. Um especialista mostra como configurar as naturezas de operação de quem industrializa para terceiros.

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Veja como o Beevix atende tornearias e usinagem, metalúrgicas, caldeirarias e confecções, e a categoria de indústrias. Todos os códigos estão na tabela de CFOP.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quem emite a nota de retorno de industrialização?

O industrializador, que recebeu os insumos e fez o processo. Ele devolve o insumo aplicado com 5.902, cobra o serviço com 5.124 e devolve a sobra com 5.903.

Qual CFOP o cliente usa para lançar o retorno?

1.902 para o insumo aplicado, 1.124 para o serviço e os materiais do industrializador e 1.903 para o insumo não aplicado. Vindo de outro estado, 2.902, 2.124 e 2.903.

Posso emitir o 5.902 e o 5.124 na mesma nota?

Sim. A NF-e permite CFOP por item, e o mais comum é uma nota só, com os dois itens e a referência à nota de remessa.

O valor do 5.902 pode ser diferente do valor da remessa?

Não. A nota explicativa do CFOP 5.902 diz que o valor dos insumos deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

O que muda quando o insumo não passou pelo meu estabelecimento?

O industrializador usa 5.125 e o autor da encomenda lança 1.125. A remessa do fornecedor segue o roteiro de industrialização por conta e ordem (5.924 e 5.925).

Próximo passo

Antes do próximo lote, confira o saldo de cada remessa 5.901 em aberto, combine com o industrializador o que acontece com sobra e cavaco e alinhe com a contabilidade a tributação do item 5.124. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.

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