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Diferença entre CT-e e MDF-e: quem emite cada um
Diferença entre CT-e e MDF-e: o CT-e documenta o frete e o ICMS, o MDF-e documenta a viagem. Veja quem emite, quantos, prazos e como um trava o outro.

A diferença entre CT-e e MDF-e está no que cada um documenta. O CT-e (modelo 57) documenta o serviço de transporte: um frete, com tomador, valor e ICMS. O MDF-e (modelo 58) documenta a viagem: um veículo, o motorista, o percurso e a lista de documentos que estão a bordo, sem valor de frete próprio. A transportadora emite os dois: primeiro um CT-e para cada frete, depois um MDF-e que agrupa esses CT-e por estado de descarga. Quem leva carga própria não emite CT-e, mas pode ter de emitir MDF-e com as NF-e.
Os dois documentos vêm de normas diferentes do Confaz: o CT-e do Ajuste SINIEF 09/07 e o MDF-e do Ajuste SINIEF 21/10. Eles conversam entre si, porque o MDF-e cita as chaves dos CT-e, e a autorização do manifesto fica registrada como evento em cada CT-e vinculado.
CT-e e MDF-e lado a lado
| Ponto | CT-e | MDF-e |
|---|---|---|
| Modelo | 57 | 58 |
| O que documenta | A prestação do serviço de transporte de carga | O conjunto de documentos transportados num veículo, numa viagem |
| Quem emite | O transportador contribuinte do ICMS | O transportador (emitente de CT-e) ou quem leva carga própria com NF-e |
| Quando | Antes do início da prestação | No término do carregamento e antes do início do transporte |
| Quantos | Um por prestação (ou CT-e Simplificado, nas condições do Ajuste) | Um por UF de descarregamento |
| Tributo | Destaca ou informa o ICMS do frete | Não tem imposto próprio |
| Documento auxiliar | DACTE | DAMDFE |
| Prazo de cancelamento | Até 168 horas, sem início da prestação | Até 24 horas, sem início do transporte |
| Correção | Carta de correção eletrônica, com limites | Não existe; encerra e emite outro |
| Fim da vigência | Não tem encerramento | Encerramento obrigatório ao fim do percurso |
Para a definição do conhecimento, veja o verbete CT-e no glossário.
O que o CT-e faz
O CT-e é o documento fiscal do frete. O Ajuste SINIEF 09/07 o criou para substituir os conhecimentos em papel de todos os modais (rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário, multimodal) e a nota fiscal de serviço de transporte, modelo 7, quando usada para cargas. Nele estão:
- quem paga o frete (o tomador) e os demais participantes: remetente, expedidor, recebedor e destinatário;
- origem e destino da prestação, que definem o CFOP do serviço;
- o valor da prestação e seus componentes;
- a tributação do ICMS sobre o transporte;
- as chaves das NF-e da mercadoria transportada.
Para o tomador contribuinte, o CT-e é também o documento que sustenta o lançamento da entrada do serviço. O Ajuste exige que ele verifique a validade do CT-e antes de aproveitar eventual crédito.
O que o MDF-e faz
O MDF-e substituiu o Manifesto de Carga, modelo 25. Ele não diz quanto custou o frete; diz o que está no caminhão. Informa veículo, reboques, condutor, municípios de carregamento, UF de percurso, municípios de descarga e, para cada um, os documentos que serão entregues ali. Pelo Ajuste SINIEF 21/10, os dados do MDF-e vão para os estados de carregamento, descarregamento e percurso, para a ANTT e para a Receita Federal.
Outra diferença prática: o MDF-e tem começo e fim. Ao final do último descarregamento, ele precisa ser encerrado por evento. Manifesto aberto impede a emissão de novos, segundo as regras de validação do MOC do MDF-e.

Como os dois se ligam
- O MDF-e cita os CT-e. No MDF-e de transportadora (tipo de emitente 1), vão as chaves dos CT-e; NF-e não pode ser informada nesse tipo.
- O CT-e recebe o evento. A cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 09/07 lista "MDF-e autorizado, registro de que o CT-e consta em um MDF-e" entre os eventos do CT-e.
- O vínculo trava o cancelamento. O MOC do CT-e veda cancelar o CT-e quando existe evento de MDF-e autorizado para ele (rejeição 528). Para cancelar, o MDF-e precisa ser cancelado antes.
- O MDF-e libera o DACTE digital. Pela cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, o DACTE pode ser apresentado em meio eletrônico "desde que tenha sido emitido o MDF-e", salvo se o tomador pedir a impressão.
"Uma conta simples ajuda a não confundir: CT-e conta fretes, MDF-e conta viagens. Dez fretes no mesmo caminhão para o mesmo estado são dez CT-e e um MDF-e." — Equipe Beevix, redação fiscal
Quem emite o quê, caso a caso
| Situação | CT-e | MDF-e |
|---|---|---|
| Transportadora com carga lotação de um cliente | 1 CT-e | 1 MDF-e |
| Transportadora com carga fracionada de vários clientes para um estado | 1 CT-e por frete | 1 MDF-e com todos os CT-e |
| Fracionada para dois estados | 1 CT-e por frete | 2 MDF-e, um por UF de descarga |
| Indústria levando a própria mercadoria no próprio caminhão | Não emite | Emite, com as NF-e (tipo de emitente 2) |
| Subcontratação | Emitido pela subcontratada, indicando o serviço como subcontratação | Só pelo transportador que gerencia o serviço |
Na subcontratação, o Ajuste SINIEF 21/10 é direto: o MDF-e "deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço". Para o CT-e, o Ajuste SINIEF 09/07 pede que o subcontratado informe a chave do CT-e do contratante ou os dados da documentação da prestação contratada.
Exemplo: uma semana de uma transportadora pequena
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma transportadora com dois caminhões faz, numa semana, quatro viagens:
- Segunda: lotação de um único cliente, de Anápolis (GO) a Brasília (DF). Saem 1 CT-e e 1 MDF-e.
- Terça: carga fracionada de 7 clientes, todos com entrega em Goiás, em municípios diferentes. Saem 7 CT-e e 1 MDF-e.
- Quarta: carga fracionada de 5 clientes, 3 entregas em MG e 2 em SP. Saem 5 CT-e e 2 MDF-e.
- Sexta: o caminhão leva mudança do próprio depósito para uma filial da transportadora em outro município, com NF-e de transferência. Não há frete de terceiros: nenhum CT-e e 1 MDF-e de carga própria.
Total da semana: 1 + 7 + 5 = 13 CT-e e 1 + 1 + 2 + 1 = 5 MDF-e. Cada MDF-e foi encerrado no dia da última descarga da viagem.
Conferência antes de o caminhão sair
Como os dois documentos dependem um do outro, a ordem importa. Uma conferência curta na expedição evita a maior parte das rejeições e dos ajustes depois da viagem:
- Todas as NF-e da carga estão autorizadas e com as chaves conferidas.
- Cada frete tem o seu CT-e autorizado, com o tomador certo e o RNTRC no modal rodoviário.
- Os CT-e estão separados por UF de descarregamento.
- Há um MDF-e autorizado para cada UF de descarga, com veículo, reboques e condutor corretos.
- Não existe MDF-e anterior aberto para a mesma placa.
- O motorista tem o DAMDFE e, quando pedido pelo tomador, o DACTE impresso.
Na volta, a conferência é o inverso: última entrega feita, MDF-e encerrado com o município certo e eventuais comprovantes de entrega registrados.
Erros comuns ao misturar os dois
- Emitir MDF-e antes de todos os CT-e da carga estarem autorizados.
- Usar um único MDF-e para descargas em dois estados.
- Tentar cancelar CT-e que já está num MDF-e autorizado, sem cancelar o manifesto antes.
- Tratar o MDF-e como substituto do CT-e. O manifesto não documenta o frete nem o ICMS da prestação.
- Esquecer de encerrar o MDF-e porque "o CT-e já foi entregue". Os dois têm ciclos de vida diferentes.

CT-e e MDF-e emitidos no mesmo lugar
O Beevix emite CT-e e MDF-e, com clientes, notas da carga e contas a receber na mesma base. Assim o manifesto parte dos conhecimentos já autorizados.
Ver planos do Beevix →Conheça o Beevix para transportadoras e para operadores logísticos. Para entender a nota que acompanha a mercadoria, veja nota fiscal eletrônica. Leia também: DACTE e DAMDFE, MDF-e de carga própria e como emitir CT-e.
Fontes oficiais
- Confaz: Ajuste SINIEF 09/07, CT-e e DACTE, cláusulas primeira, terceira, décima primeira-A, décima quarta e décima oitava-A (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 21/10, MDF-e e DAMDFE, cláusulas primeira, terceira, nona, décima terceira e décima quarta (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: MOC do CT-e 4.00, Visão Geral, regras do evento de cancelamento (consultado em 05/10/2026).
- Portal do MDF-e (SVRS): MOC do MDF-e 3.00b e Anexo I, tipos de emitente e regras de validação (consultado em 05/10/2026).
Perguntas frequentes
O MDF-e substitui o CT-e?
Não. O CT-e documenta o frete e o ICMS da prestação; o MDF-e documenta a viagem e os documentos a bordo. Na transportadora, os dois são emitidos.
Quem não é transportadora precisa de CT-e?
Não para levar a própria mercadoria. Nesse caso a carga anda com a NF-e e, quando a regra exige, com o MDF-e de carga própria. O CT-e é emitido por quem presta o serviço de transporte.
Posso colocar CT-e e NF-e no mesmo MDF-e?
Não no mesmo tipo de emitente. O MOC rejeita NF-e em MDF-e de prestador de serviço e CT-e em MDF-e de carga própria. Para carga própria e de terceiros no mesmo veículo, o Ajuste permite mais de um MDF-e por UF de descarga.
Qual cancela em menos tempo?
O MDF-e: até 24 horas da autorização, sem início do transporte. O CT-e tem até 168 horas, desde que a prestação não tenha começado e não exista carta de correção nem MDF-e autorizado vinculado.
O DACTE e o DAMDFE são documentos fiscais?
São representações dos documentos eletrônicos. O DACTE acompanha a carga e facilita a consulta do CT-e; o DAMDFE acompanha a carga e permite aos estados o controle dos documentos vinculados ao MDF-e.
Próximo passo: separe frete de viagem no seu processo
Um responsável emite os CT-e por frete; outro, ou o mesmo, fecha o MDF-e por viagem e encerra na entrega. Conheça o emissor de CT-e e o emissor de MDF-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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