Pular para o conteúdo
Beevix

Artigo

DACTE e DAMDFE: o que são e quando imprimir

DACTE e DAMDFE são os documentos auxiliares do CT-e e do MDF-e. Veja para que servem, tamanhos de papel, quando podem ficar só na tela e regras de contingência.

Equipe Beevix8 min de leitura
Motorista mostra um documento na prancheta a uma agente de fiscalização numa barreira na rodovia
Motorista mostra um documento na prancheta a uma agente de fiscalização numa barreira na rodovia

DACTE e DAMDFE são os documentos auxiliares do transporte: representações simplificadas, em papel ou na tela, de documentos que existem só em formato digital. O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) representa o CT-e, ou seja, o frete. O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) representa o MDF-e, ou seja, a viagem. Nenhum dos dois substitui o arquivo XML: eles servem para acompanhar a carga e permitir a consulta do documento eletrônico pela chave de acesso ou pelo QR Code.

O DACTE foi instituído pela cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 09/07; o DAMDFE, pela cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10. Os leiautes estão em anexos próprios dos manuais do CT-e e do MDF-e. Abaixo, o que cada um é, quando precisa estar impresso e o que muda em contingência.

Para que serve cada um

As normas descrevem a finalidade de forma parecida, mas com uma diferença importante:

  • DACTE: serve "para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e". Também pode ser a base da escrituração do tomador que não é credenciado para emitir documentos eletrônicos.
  • DAMDFE: serve "para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e".

Ou seja: o DACTE interessa ao tomador do frete e ao fisco; o DAMDFE interessa principalmente à fiscalização de trânsito, porque mostra num único papel o veículo e todos os documentos que estão nele.

PontoDACTEDAMDFE
RepresentaCT-e, modelo 57MDF-e, modelo 58
NormaAjuste SINIEF 09/07, cláusula décima primeiraAjuste SINIEF 21/10, cláusula décima primeira
PapelMínimo A5 (210 x 148 mm), máximo ofício 2 (230 x 330 mm), exceto papel jornalMínimo A4 (210 x 297 mm), máximo A3 (420 x 297 mm), exceto papel jornal
Conteúdo obrigatórioCódigo de barras e QR Code, conforme o manualCódigo de barras e QR Code, conforme o manual
Meio eletrônicoPermitido se emitido o MDF-e, salvo pedido de impressão do tomadorPermitido, exceto quando o MDF-e foi emitido em contingência
Em contingênciaPapel comum com "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" (a partir de 05/10/2026)Papel comum com a expressão "Contingência"

O DACTE em detalhe

Pela cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 09/07, o DACTE deve conter código de barras, pode ter outros elementos gráficos desde que não atrapalhem a leitura e só pode acompanhar a carga depois da autorização de uso do CT-e, ou na contingência. O Anexo II do MOC do CT-e completa:

  • pode ser impresso em retrato ou paisagem, em A5 paisagem, A4 ou ofício;
  • o número do protocolo de autorização deve ser impresso;
  • não podem ser impressas informações que não constem do arquivo do CT-e;
  • o QR Code tem tamanho mínimo de 25 mm x 25 mm, com 3 mm de margem segura;
  • existe um bloco de canhoto, que pode ser deslocado para a parte de baixo da folha.

Sobre o canhoto, uma mudança relevante: o evento "Comprovante de Entrega do CT-e", previsto na cláusula décima oitava-A, registra a entrega com captura eletrônica e, segundo o § 5º, "substitui o canhoto em papel do DACTE".

Mãos seguram um tablet e uma folha impressa sobre o painel de um caminhão

Quando o DACTE pode ficar só na tela

A cláusula décima primeira-A, com a redação em vigor desde 01/09/2025, permite apresentar o DACTE em meio eletrônico "desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador". Na prática:

  1. Viagem com MDF-e emitido e tomador que não pediu papel: o DACTE pode ser exibido no celular ou tablet.
  2. Tomador pediu o DACTE impresso: imprima.
  3. Prestação em que não há MDF-e: o DACTE impresso continua sendo o padrão.
  4. Contingência off-line: o DACTE sai em papel comum com a expressão de contingência e, pelo § 9º, com um código bidimensional que permita identificar a autoria.

O DAMDFE em detalhe

O DAMDFE é uma folha só para a viagem inteira. Pelo Anexo II do MOC do MDF-e, deve ser impresso em papel comum, retrato ou paisagem, que garanta a legibilidade "por, no mínimo, doze meses". Também tem QR Code de no mínimo 25 mm x 25 mm. Quando o manifesto foi emitido em homologação, o manual exige a frase "EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL", o que ajuda a perceber na hora um DAMDFE de teste.

Em alguns modais o Ajuste SINIEF 21/10 permite emitir o MDF-e e imprimir o DAMDFE depois da partida: no aéreo, em até três horas após a decolagem; na cabotagem, antes da próxima atracação; e num caso específico do ferroviário no Porto de Santos. No rodoviário, a regra continua: emitido antes de sair.

"O fiscal na estrada lê o DAMDFE para saber o que há no caminhão e lê o DACTE ou o DANFE para entender cada carga. Os dois apontam para o mesmo lugar: o arquivo autorizado na SEFAZ." — Equipe Beevix, redação fiscal

Exemplo: o que o motorista leva

Exemplo da Redação Beevix (2026): um caminhão sai de Goiânia com 4 fretes para Minas Gerais. A transportadora emitiu 4 CT-e e 1 MDF-e. Dois tomadores pediram o DACTE em papel; os outros dois não.

  • DAMDFE: 1, exibido no tablet do motorista, porque o MDF-e foi emitido normalmente.
  • DACTE: 2 impressos (para os tomadores que pediram) e 2 em meio eletrônico, o que é permitido porque há MDF-e.
  • DANFE: as notas da mercadoria seguem as regras da NF-e, explicadas em DANFE e no verbete DANFE.

Se a internet tivesse caído antes da emissão, o MDF-e iria em contingência e o DAMDFE precisaria ser impresso, porque a apresentação eletrônica não vale nesse caso.

Como conferir se um DACTE ou DAMDFE é verdadeiro

  1. Leia o QR Code com o celular ou digite a chave de acesso de 44 dígitos na consulta do portal.
  2. Confira se a situação está autorizada e não cancelada.
  3. Compare valores, partes e placas do papel com a consulta.
  4. No MDF-e, veja se ele já foi encerrado.

O Ajuste SINIEF 09/07 garante a consulta dos CT-e por no mínimo 180 dias no site da administração tributária. E alerta: se o CT-e for inidôneo, "os vícios" atingem também o DACTE. O verbete chave de acesso explica como os 44 dígitos são formados.

Erros comuns com os documentos auxiliares

  • Imprimir antes da autorização. Fora da contingência, DACTE e DAMDFE só valem depois da autorização de uso. Papel impresso de um arquivo rejeitado não acoberta a carga.
  • Usar DAMDFE eletrônico em contingência. O Ajuste SINIEF 21/10 exclui expressamente essa hipótese.
  • Esquecer a marca de contingência. O manual do DAMDFE pede o texto "EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA" no lugar do protocolo; no DACTE off-line, a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE".
  • Acrescentar informação que não está no XML. O manual do DACTE proíbe imprimir dados que não constem do arquivo do CT-e. Informações comerciais extras podem ir fora do DACTE, como permite o § 6º da cláusula décima primeira.
  • QR Code pequeno demais. Abaixo de 25 mm, a leitura pelo celular da fiscalização pode falhar.
  • Papel que apaga. Para o DAMDFE, o manual exige legibilidade por no mínimo doze meses.
Atendente de transportadora aguarda a impressora terminar de imprimir documentos
Na prática

DACTE e DAMDFE gerados junto com a autorização

O Beevix emite CT-e e MDF-e e gera os documentos auxiliares a partir dos arquivos autorizados, para imprimir ou enviar ao motorista e ao tomador.

Ver planos do Beevix →

Conheça o Beevix para transportadoras e o glossário de CT-e. Leia também: diferença entre CT-e e MDF-e e como emitir MDF-e e quando encerrar.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O DACTE é a mesma coisa que o CT-e?

Não. O CT-e é o arquivo XML assinado e autorizado pela SEFAZ. O DACTE é a representação desse arquivo para acompanhar a carga e facilitar a consulta.

O motorista pode andar só com o DAMDFE no celular?

Pode, desde que o MDF-e não tenha sido emitido em contingência. Em contingência, o DAMDFE deve ser impresso em papel comum com a expressão "Contingência".

Qual o tamanho de papel do DACTE?

Mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), em qualquer papel exceto jornal. O manual aceita A5 paisagem, A4 e ofício, em retrato ou paisagem.

O canhoto do DACTE ainda é necessário?

O bloco de canhoto continua no leiaute. Quando o transportador registra o evento Comprovante de Entrega do CT-e, esse registro eletrônico substitui o canhoto em papel, segundo o Ajuste SINIEF 09/07.

O tomador pode exigir o DACTE impresso?

Sim. A cláusula décima primeira-A permite o DACTE em meio eletrônico apenas quando há MDF-e e "exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador".

Próximo passo: defina o padrão da sua expedição

Combine com cada tomador se ele quer o DACTE impresso e deixe o DAMDFE pronto no aparelho do motorista. Conheça o emissor de CT-e e o emissor de MDF-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.

Coloque isso em prática com o Beevix

Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com planos sem fidelidade.

Ver planos e preços
Falar no WhatsApp