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MDF-e de carga própria: quando é obrigatório
MDF-e de carga própria: obrigatório para quem emite NF-e e transporta com veículo próprio, arrendado ou autônomo, inclusive entre municípios. Veja as dispensas.

O MDF-e de carga própria é obrigatório para a empresa que emite NF-e e leva a própria mercadoria entre municípios ou entre estados, em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo contratado. Desde 6 de abril de 2020 isso inclui o transporte intermunicipal dentro do mesmo estado (em São Paulo, conforme a legislação estadual). Estão dispensados o MEI, quem não tem inscrição no ICMS e o produtor rural com NFA-e ou NF-e da Nota Fiscal Fácil. Se a entrega é feita por uma transportadora contratada, quem emite o MDF-e é ela.
A regra está no Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O detalhamento técnico, como o tipo de emitente e as validações, está no MOC do MDF-e, versão 3.00b. Como cada estado pode antecipar ou ampliar a obrigação, confira também a regra da SEFAZ onde a mercadoria sai.
O que a lei chama de carga própria
O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 obriga ao MDF-e "o contribuinte emitente de NF-e", "no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas". Ou seja, são três situações:
- caminhão, van ou utilitário da própria empresa;
- veículo arrendado pela empresa;
- transportador autônomo (TAC) contratado diretamente pela empresa, sem transportadora no meio.
No MOC, isso corresponde ao tipo de emitente 2, "Transportador de Carga Própria". O manual explica que esse tipo "deve ser preenchido com 2 para emitentes de NFe e pelas transportadoras quando estiverem fazendo transporte de carga própria". Nesse tipo, o MDF-e lista NF-e; CT-e não pode ser informado.
Quando é obrigatório: a linha do tempo
| Desde | Quem passou a emitir (carga própria com NF-e) |
|---|---|
| 03/02/2014 | Não optantes do Simples, transporte interestadual com mais de uma NF-e |
| 01/10/2014 | Optantes do Simples, transporte interestadual com mais de uma NF-e |
| 04/04/2016 | Transporte interestadual com uma única NF-e |
| 06/04/2020 | Transporte intermunicipal com NF-e (em SP, data da legislação estadual) |
As datas são da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10. O § 1º da mesma cláusula permite aos estados antecipar a obrigação, e o § 8º da cláusula terceira permite que a UF exija o MDF-e também em outras operações internas.
Quem está dispensado
A cláusula terceira-A afasta a obrigação, na hipótese de carga própria, para operações realizadas por:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
- produtor rural, quando a operação está acobertada por NFA-e ou por NF-e emitida no regime especial Nota Fiscal Fácil;
- contratante do transporte, quando o transportador autônomo emite o MDF-e pelo regime da Nota Fiscal Fácil.
A mesma cláusula dispensa o transporte de veículo novo não emplacado quando ele próprio é o meio de transporte. Para o MEI que vende e entrega, o tema da inscrição estadual está em MEI precisa de inscrição estadual?

Quem emite em cada situação de entrega
| Situação | Quem emite o MDF-e |
|---|---|
| Vendedor entrega com caminhão próprio | O vendedor, tipo de emitente 2, com as NF-e de venda |
| Vendedor contrata transportador autônomo (TAC) | O vendedor, tipo de emitente 2, informando o tipo de transportador e os dados exigidos pelo leiaute |
| Vendedor contrata transportadora (empresa) | A transportadora, depois de emitir o CT-e |
| Comprador busca com veículo próprio | O destinatário, quando é o responsável pelo transporte e emite NF-e (§ 7º da cláusula terceira) |
| Transferência entre filiais com frota própria | A empresa, tipo de emitente 2, com a NF-e de transferência |
Na transferência, a nota segue as regras explicadas em nota fiscal de transferência entre filiais.
Autônomo contratado: os campos a mais
Quando a empresa contrata um TAC, o MDF-e de carga própria passa a informar o tipo de transportador (TAC, ETC ou cooperativa, conforme o proprietário do veículo), e o MOC passa a exigir o produto predominante e as informações de pagamento do frete. Desde 2026 há mais um ponto: o Ajuste SINIEF 3/26 tornou obrigatório informar o CIOT no MDF-e nas prestações rodoviárias "por conta de terceiros e mediante remuneração", e a Nota Técnica MDF-e 2026.001 aplica a nova rejeição 684 também ao "transportador próprio que informou o tipo de transportador". A validação entra em produção prevista para 23/11/2026.
Na prática: se a sua empresa contrata autônomo, o código CIOT da operação precisa estar em mãos antes de emitir o manifesto. Ele é gerado no cadastramento da operação de transporte, fora do emissor de documentos fiscais.
"O caminhão é da empresa? O MDF-e também é. Quando a entrega passa para uma transportadora, o manifesto passa junto." — Equipe Beevix, redação fiscal
Carregamento posterior e inclusão de NF-e
Quem faz rota de entrega e só fatura no caminho tem duas ferramentas previstas:
- MDF-e com carregamento posterior. O MOC permite quando, no início da viagem, o emitente de carga própria "não tiver acesso aos documentos fiscais transportados e tratar-se de operação interna na UF". Os documentos são incluídos depois, por evento.
- Evento de inclusão de NF-e. O § 9º da cláusula terceira autoriza, a critério do estado, incluir NF-e depois do início da viagem no transporte intermunicipal de carga própria.
As duas dependem de o estado aceitar. Confirme na SEFAZ local antes de montar a rotina.
Exemplo: loja de materiais com entrega em três cidades
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de materiais de construção em Aparecida de Goiânia (GO) carrega o caminhão próprio às 7h com 12 NF-e: 5 entregas em Goiânia, 4 em Senador Canedo e 3 em Trindade. Todas as descargas são em Goiás, então basta 1 MDF-e, tipo de emitente 2, com os três municípios de descarga e as 12 chaves de NF-e distribuídas entre eles (5 + 4 + 3 = 12).
Às 16h, depois da última entrega em Trindade, o escritório encerra o manifesto. No dia seguinte, a mesma placa sai para uma obra em Itumbiara e depois segue para Uberlândia (MG): agora são duas UF de descarga, e a loja emite 2 MDF-e. O segmento é tratado em materiais de construção.
O que vai no caminhão
No transporte de carga própria, o motorista leva dois tipos de documento auxiliar: o DANFE de cada NF-e e o DAMDFE do manifesto. O Ajuste SINIEF 21/10 diz que o DAMDFE acompanha a carga "somente após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e" ou na contingência, e permite apresentá-lo em meio eletrônico, salvo quando o MDF-e foi emitido em contingência. Para o DANFE, as regras de impressão e de consulta pela chave estão em como imprimir o DANFE pela chave de acesso. Mantenha no veículo também o contato de quem, no escritório, encerra o manifesto ao fim da rota.
Erros que mais aparecem
- Achar que entrega em cidade vizinha "não precisa" de MDF-e. Desde 2020, intermunicipal entra.
- Informar CT-e num MDF-e de carga própria, o que o MOC rejeita.
- Deixar o manifesto da rota aberto: no dia seguinte, a placa fica bloqueada para a mesma UF de descarga.
- Emitir o MDF-e na transportadora contratada e também na empresa vendedora, duplicando o manifesto da mesma carga.
- Contratar autônomo sem o CIOT da operação quando a validação estiver ativa.

Rota de entrega com NF-e e MDF-e no mesmo sistema
O Beevix emite NF-e e MDF-e e controla vendas, estoque e expedição na mesma base, para o manifesto partir das notas já autorizadas. O CIOT, quando exigido, é obtido fora do Beevix.
Ver planos do Beevix →Veja também o Beevix para distribuidoras de alimentos e atacadistas, e o módulo de envios. Leia também: como emitir MDF-e e quando encerrar, diferença entre CT-e e MDF-e e frete FOB e CIF.
Fontes oficiais
- Confaz: Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira (incisos e §§ 2º, 6º a 9º), terceira-A e décima sétima (consultado em 05/10/2026).
- Portal do MDF-e (SVRS): MOC do MDF-e 3.00b, Visão Geral (carregamento posterior) e Anexo I (tipo de emitente) (consultado em 05/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 3/26, CIOT no MDF-e (consultado em 05/10/2026).
- Portal Nacional do CT-e: Nota Técnica MDF-e 2026.001 v1.00 (consultado em 05/10/2026).
Perguntas frequentes
Entrega dentro da mesma cidade precisa de MDF-e?
O cronograma nacional cobre o transporte interestadual e o intermunicipal. Para a entrega dentro do mesmo município, o Ajuste SINIEF 21/10 deixa a exigência a critério de cada estado. Consulte a SEFAZ da sua UF.
Empresa do Simples Nacional precisa emitir MDF-e de carga própria?
Sim, se emite NF-e e faz o transporte com veículo próprio, arrendado ou autônomo contratado. Os optantes passaram a ser obrigados no interestadual em 01/10/2014. A dispensa é do MEI, não do Simples.
Preciso de RNTRC para levar minha própria mercadoria?
Segundo a ANTT, a inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas. Quem transporta apenas a própria carga não presta serviço remunerado a terceiros.
Se eu contratar uma transportadora, também emito MDF-e?
Não. A transportadora emite o CT-e e o MDF-e da viagem. Você emite a NF-e da mercadoria e informa a transportadora no campo de transporte da nota.
O cliente vai buscar a mercadoria. Quem emite o MDF-e?
O § 7º da cláusula terceira atribui a obrigação ao destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e. Se o comprador não se enquadrar nessa regra, confirme com a SEFAZ quem responde pelo manifesto.
Próximo passo: mapeie suas rotas
Liste as rotas da semana, marque quais cruzam município ou estado e defina quem emite e quem encerra cada MDF-e. Conheça o emissor de MDF-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.
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