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MDF-e de carga própria: quando é obrigatório

MDF-e de carga própria: obrigatório para quem emite NF-e e transporta com veículo próprio, arrendado ou autônomo, inclusive entre municípios. Veja as dispensas.

Equipe Beevix8 min de leitura
Dono de loja de materiais de construção carrega sacos de cimento no caminhão da própria empresa
Dono de loja de materiais de construção carrega sacos de cimento no caminhão da própria empresa

O MDF-e de carga própria é obrigatório para a empresa que emite NF-e e leva a própria mercadoria entre municípios ou entre estados, em veículo próprio, arrendado ou com transportador autônomo contratado. Desde 6 de abril de 2020 isso inclui o transporte intermunicipal dentro do mesmo estado (em São Paulo, conforme a legislação estadual). Estão dispensados o MEI, quem não tem inscrição no ICMS e o produtor rural com NFA-e ou NF-e da Nota Fiscal Fácil. Se a entrega é feita por uma transportadora contratada, quem emite o MDF-e é ela.

A regra está no Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O detalhamento técnico, como o tipo de emitente e as validações, está no MOC do MDF-e, versão 3.00b. Como cada estado pode antecipar ou ampliar a obrigação, confira também a regra da SEFAZ onde a mercadoria sai.

O que a lei chama de carga própria

O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10 obriga ao MDF-e "o contribuinte emitente de NF-e", "no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas". Ou seja, são três situações:

  • caminhão, van ou utilitário da própria empresa;
  • veículo arrendado pela empresa;
  • transportador autônomo (TAC) contratado diretamente pela empresa, sem transportadora no meio.

No MOC, isso corresponde ao tipo de emitente 2, "Transportador de Carga Própria". O manual explica que esse tipo "deve ser preenchido com 2 para emitentes de NFe e pelas transportadoras quando estiverem fazendo transporte de carga própria". Nesse tipo, o MDF-e lista NF-e; CT-e não pode ser informado.

Quando é obrigatório: a linha do tempo

DesdeQuem passou a emitir (carga própria com NF-e)
03/02/2014Não optantes do Simples, transporte interestadual com mais de uma NF-e
01/10/2014Optantes do Simples, transporte interestadual com mais de uma NF-e
04/04/2016Transporte interestadual com uma única NF-e
06/04/2020Transporte intermunicipal com NF-e (em SP, data da legislação estadual)

As datas são da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10. O § 1º da mesma cláusula permite aos estados antecipar a obrigação, e o § 8º da cláusula terceira permite que a UF exija o MDF-e também em outras operações internas.

Quem está dispensado

A cláusula terceira-A afasta a obrigação, na hipótese de carga própria, para operações realizadas por:

  1. Microempreendedor Individual (MEI);
  2. pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
  3. produtor rural, quando a operação está acobertada por NFA-e ou por NF-e emitida no regime especial Nota Fiscal Fácil;
  4. contratante do transporte, quando o transportador autônomo emite o MDF-e pelo regime da Nota Fiscal Fácil.

A mesma cláusula dispensa o transporte de veículo novo não emplacado quando ele próprio é o meio de transporte. Para o MEI que vende e entrega, o tema da inscrição estadual está em MEI precisa de inscrição estadual?

Funcionário de distribuidora sai da garagem dirigindo a van de entregas da empresa

Quem emite em cada situação de entrega

SituaçãoQuem emite o MDF-e
Vendedor entrega com caminhão próprioO vendedor, tipo de emitente 2, com as NF-e de venda
Vendedor contrata transportador autônomo (TAC)O vendedor, tipo de emitente 2, informando o tipo de transportador e os dados exigidos pelo leiaute
Vendedor contrata transportadora (empresa)A transportadora, depois de emitir o CT-e
Comprador busca com veículo próprioO destinatário, quando é o responsável pelo transporte e emite NF-e (§ 7º da cláusula terceira)
Transferência entre filiais com frota própriaA empresa, tipo de emitente 2, com a NF-e de transferência

Na transferência, a nota segue as regras explicadas em nota fiscal de transferência entre filiais.

Autônomo contratado: os campos a mais

Quando a empresa contrata um TAC, o MDF-e de carga própria passa a informar o tipo de transportador (TAC, ETC ou cooperativa, conforme o proprietário do veículo), e o MOC passa a exigir o produto predominante e as informações de pagamento do frete. Desde 2026 há mais um ponto: o Ajuste SINIEF 3/26 tornou obrigatório informar o CIOT no MDF-e nas prestações rodoviárias "por conta de terceiros e mediante remuneração", e a Nota Técnica MDF-e 2026.001 aplica a nova rejeição 684 também ao "transportador próprio que informou o tipo de transportador". A validação entra em produção prevista para 23/11/2026.

Na prática: se a sua empresa contrata autônomo, o código CIOT da operação precisa estar em mãos antes de emitir o manifesto. Ele é gerado no cadastramento da operação de transporte, fora do emissor de documentos fiscais.

"O caminhão é da empresa? O MDF-e também é. Quando a entrega passa para uma transportadora, o manifesto passa junto." — Equipe Beevix, redação fiscal

Carregamento posterior e inclusão de NF-e

Quem faz rota de entrega e só fatura no caminho tem duas ferramentas previstas:

  • MDF-e com carregamento posterior. O MOC permite quando, no início da viagem, o emitente de carga própria "não tiver acesso aos documentos fiscais transportados e tratar-se de operação interna na UF". Os documentos são incluídos depois, por evento.
  • Evento de inclusão de NF-e. O § 9º da cláusula terceira autoriza, a critério do estado, incluir NF-e depois do início da viagem no transporte intermunicipal de carga própria.

As duas dependem de o estado aceitar. Confirme na SEFAZ local antes de montar a rotina.

Exemplo: loja de materiais com entrega em três cidades

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma loja de materiais de construção em Aparecida de Goiânia (GO) carrega o caminhão próprio às 7h com 12 NF-e: 5 entregas em Goiânia, 4 em Senador Canedo e 3 em Trindade. Todas as descargas são em Goiás, então basta 1 MDF-e, tipo de emitente 2, com os três municípios de descarga e as 12 chaves de NF-e distribuídas entre eles (5 + 4 + 3 = 12).

Às 16h, depois da última entrega em Trindade, o escritório encerra o manifesto. No dia seguinte, a mesma placa sai para uma obra em Itumbiara e depois segue para Uberlândia (MG): agora são duas UF de descarga, e a loja emite 2 MDF-e. O segmento é tratado em materiais de construção.

O que vai no caminhão

No transporte de carga própria, o motorista leva dois tipos de documento auxiliar: o DANFE de cada NF-e e o DAMDFE do manifesto. O Ajuste SINIEF 21/10 diz que o DAMDFE acompanha a carga "somente após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e" ou na contingência, e permite apresentá-lo em meio eletrônico, salvo quando o MDF-e foi emitido em contingência. Para o DANFE, as regras de impressão e de consulta pela chave estão em como imprimir o DANFE pela chave de acesso. Mantenha no veículo também o contato de quem, no escritório, encerra o manifesto ao fim da rota.

Erros que mais aparecem

  • Achar que entrega em cidade vizinha "não precisa" de MDF-e. Desde 2020, intermunicipal entra.
  • Informar CT-e num MDF-e de carga própria, o que o MOC rejeita.
  • Deixar o manifesto da rota aberto: no dia seguinte, a placa fica bloqueada para a mesma UF de descarga.
  • Emitir o MDF-e na transportadora contratada e também na empresa vendedora, duplicando o manifesto da mesma carga.
  • Contratar autônomo sem o CIOT da operação quando a validação estiver ativa.
Funcionário de fábrica de móveis prende com cinta os móveis embalados dentro do baú
Na prática

Rota de entrega com NF-e e MDF-e no mesmo sistema

O Beevix emite NF-e e MDF-e e controla vendas, estoque e expedição na mesma base, para o manifesto partir das notas já autorizadas. O CIOT, quando exigido, é obtido fora do Beevix.

Ver planos do Beevix →

Veja também o Beevix para distribuidoras de alimentos e atacadistas, e o módulo de envios. Leia também: como emitir MDF-e e quando encerrar, diferença entre CT-e e MDF-e e frete FOB e CIF.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Entrega dentro da mesma cidade precisa de MDF-e?

O cronograma nacional cobre o transporte interestadual e o intermunicipal. Para a entrega dentro do mesmo município, o Ajuste SINIEF 21/10 deixa a exigência a critério de cada estado. Consulte a SEFAZ da sua UF.

Empresa do Simples Nacional precisa emitir MDF-e de carga própria?

Sim, se emite NF-e e faz o transporte com veículo próprio, arrendado ou autônomo contratado. Os optantes passaram a ser obrigados no interestadual em 01/10/2014. A dispensa é do MEI, não do Simples.

Preciso de RNTRC para levar minha própria mercadoria?

Segundo a ANTT, a inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas. Quem transporta apenas a própria carga não presta serviço remunerado a terceiros.

Se eu contratar uma transportadora, também emito MDF-e?

Não. A transportadora emite o CT-e e o MDF-e da viagem. Você emite a NF-e da mercadoria e informa a transportadora no campo de transporte da nota.

O cliente vai buscar a mercadoria. Quem emite o MDF-e?

O § 7º da cláusula terceira atribui a obrigação ao destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e. Se o comprador não se enquadrar nessa regra, confirme com a SEFAZ quem responde pelo manifesto.

Próximo passo: mapeie suas rotas

Liste as rotas da semana, marque quais cruzam município ou estado e defina quem emite e quem encerra cada MDF-e. Conheça o emissor de MDF-e do Beevix, compare os planos, veja os segmentos atendidos ou fale com um especialista.

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