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cClassTrib da cesta básica: 200003, 200014 e redução de 60%

A cesta básica usa o cClassTrib 200003 (Anexo I, alíquota zero); hortifrúti e ovos, o 200014; o Anexo VII, o 200034 com 60%. Veja a fronteira por NCM e exemplo.

Equipe Beevix8 min de leitura
Funcionários de atacado de alimentos empilham fardos de arroz e feijão sobre paletes no galpão
Funcionários de atacado de alimentos empilham fardos de arroz e feijão sobre paletes no galpão

O cClassTrib da cesta básica nacional é o 200003, "Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)", no CST 200, com redução de 100% do IBS e da CBS, ou seja, alíquota zero, pelo art. 125 da LC 214/2025. Ele vale só para os produtos e NCM listados no Anexo I: arroz, feijão, leite, café, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, massas da subposição 1902.1, pão francês, carnes, peixes, queijos listados, sal, mate e outros. Hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV usam o 200014, também com alíquota zero. Alimentos do Anexo VII, como óleo de soja, mel, pão de forma e leite fermentado, ficam com redução de 60% no 200034. A escolha é por NCM, e não pelo nome do produto na prateleira.

Para distribuidoras, atacados, supermercados e indústrias de alimentos, o erro mais comum é tratar "alimento básico" como um bloco só. Abaixo estão os três códigos, a fronteira entre o Anexo I e o Anexo VII, o efeito no crédito e um exemplo de NF-e.

Os três códigos dos alimentos

cClassTribNome na tabela oficialLC 214/2025ReduçãoNFC-e
200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)Art. 125100%Sim
200014Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)Art. 148100%Sim
200034Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)Art. 13560%Sim

Os três estão no CST 200, "Alíquota reduzida". Alíquota zero aqui é redução de 100% dentro do CST 200, e não isenção (CST 400). Na nota, o item leva o grupo de valores e o grupo de redução, com o percentual da tabela.

O que está no Anexo I (alíquota zero)

O Anexo I tem 26 itens, cada um com NCM definido. Os principais:

  • arroz (1006.20, 1006.30 e 1006.40.00);
  • leite para consumo direto, leite em pó e fórmulas infantis, nos códigos listados;
  • manteiga (0405.10.00) e margarina (1517.10.00);
  • feijões dos códigos listados da posição 07.13;
  • café da posição 09.01 e da subposição 2101.1;
  • óleo de babaçu (1513.21.20);
  • farinha de mandioca e tapioca, farinha e sêmola de milho, grãos de milho dos códigos listados, farinha de trigo (1101.00.10);
  • açúcar (1701.14.00 e 1701.99.00) e massas alimentícias da subposição 1902.1;
  • pão francês e a pré-mistura para ele;
  • aveia em grãos e farinha de aveia;
  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, nas posições listadas, e peixes, com exceções como salmonídeos, atuns e bacalhau;
  • queijos listados (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino);
  • sal iodado, mate da posição 09.03 e produtos com baixo teor de proteína e fórmulas para erros inatos do metabolismo.

O título do anexo exclui os hortícolas, frutas e ovos, que estão no Anexo XV: ovos da subposição 0407.2, hortícolas das posições 07.01 a 07.10 (com exceções), frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem açúcar das posições listadas, raízes e tubérculos da 07.14 e cocos. A descrição do 200014 na tabela oficial ressalva que os produtos não podem estar cozidos.

Compradora de supermercado confere pacotes de café, óleo e macarrão na prateleira com um tablet

A fronteira entre o Anexo I e o Anexo VII

Muitos produtos parecidos ficam em anexos diferentes. O NCM decide.

ProdutoAnexo I (200003, zero)Anexo VII (200034, 60%)
MassasSubposição 1902.1 (massas não cozidas nem recheadas)1902.20.00 e 1902.30.00
FarinhasTrigo 1101.00.10, mandioca 1106.20.00, milho 1102.20.00, aveia 1102.90.00Demais farinhas das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08
PãesPão francês (1905.90.90, com a descrição do anexo)Pão de forma (1905.90.10)
ÓleosÓleo de babaçu (1513.21.20)Soja, milho, canola e demais óleos vegetais listados
LeitesLeite e leite em pó nos códigos listadosLeite fermentado, bebidas e compostos lácteos
OutrosCafé, açúcar, sal, mateMel natural, amido de milho, extrato de tomate, sucos e polpas sem açúcar

O Anexo VII também traz crustáceos e moluscos (com exceções, como lagosta), grãos de cereais e frutas e hortícolas que não estão nos Anexos I e XV. Para produtos agropecuários in natura que não estão em nenhum desses anexos, existe o 200036, com redução de 60% pelo art. 137. Quando um produto parece caber em dois códigos, leve ao contador.

Efeito no crédito

Código na vendaCrédito de quem compraCrédito de quem vende
200003 e 200014 (alíquota zero)Não há (art. 49)Mantido sobre as compras e despesas (art. 52)
200034 (redução de 60%)Valor reduzido destacadoMantido; redução não obriga estorno (art. 47, § 10)

Para a distribuidora que vende muito arroz, feijão e açúcar, o art. 52 é o ponto que pesa: ela compra embalagens, frete, energia e serviços com IBS e CBS e mantém esse crédito, mesmo vendendo com alíquota zero. Isso tende a gerar saldo credor, que pode ser compensado ou ressarcido (arts. 39 e 53).

Exemplo: NF-e de distribuidora para supermercado

Exemplo da Redação Beevix (2026): em novembro de 2026, uma distribuidora do regime normal vende a um supermercado. As bases são ilustrativas e já sem ICMS, PIS e Cofins (art. 12, § 2º, V). O NCM de cada produto deve ser conferido com o contador.

ItemcClassTribBaseIBS UFCBS
Arroz200003R$ 20.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Macarrão (1902.1)200003R$ 5.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Ovos (0407.2)200014R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Óleo de soja200034R$ 8.000,008.000 × 0,04% = R$ 3,208.000 × 0,36% = R$ 28,80
Mel natural200034R$ 1.000,001.000 × 0,04% = R$ 0,401.000 × 0,36% = R$ 3,60

As alíquotas efetivas de 2026 seguem a regra UB28-10 da NT 2025.002-RTC: 0,1% × 0,4 = 0,04% para o IBS da UF e 0,9% × 0,4 = 0,36% para a CBS. O supermercado do regime regular toma crédito de R$ 3,60 de IBS e R$ 32,40 de CBS dessa nota. Em 2027, o IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344), e a CBS terá a alíquota que for fixada. Para simular, use a calculadora de IBS e CBS.

Funcionários da distribuidora carregam caixas de mantimentos em uma van de entrega

Kit de cesta básica

Quem monta e vende kits, como empresas que fornecem cesta para os funcionários de clientes, precisa olhar item por item. A alíquota zero do art. 125 é por produto do Anexo I, com NCM. Um kit com arroz, feijão, óleo de soja, biscoito e achocolatado tem itens com alíquota zero, com redução de 60% e, possivelmente, com tributação integral. Discriminar cada produto na nota, com seu NCM e cClassTrib, é a forma de aplicar cada regra; defina com o contador como tratar o kit vendido por preço fechado. Veja a página de distribuidoras de cestas básicas.

Do lado de quem compra o kit para dar aos empregados, o art. 57 da LC 214/2025 trata como uso pessoal o que é fornecido de graça a empregados, com exceções como a alimentação servida no estabelecimento. O post crédito de IBS e CBS no uso e consumo explica essa regra.

Checklist para o cadastro de alimentos

  1. Revise o NCM de cada produto com 8 dígitos. É o NCM que define o anexo.
  2. Use 200003 só para o Anexo I, 200014 para o Anexo XV e 200034 para o Anexo VII.
  3. Não aplique redução por categoria ("mercearia", "básicos"); aplique por item.
  4. Confira o grupo gRed com 100% ou 60%, conforme o código, para evitar as rejeições 1033 e 1034.
  5. Acompanhe mudanças nos anexos, que só entram em vigor depois dos procedimentos do art. 126, § 2º, e novas versões da tabela de cClassTrib.
  6. Teste NF-e e NFC-e em homologação com itens de cada código antes de janeiro de 2027.

Os mesmos códigos valem no cupom do balcão. O post IBS e CBS na NFC-e mostra os campos.

Arroz e macarrão comum saem com alíquota zero; óleo de soja e pão de forma, com redução de 60%. Quem decide é o NCM, e não a gôndola. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Na prática

Cadastro de alimentos com NCM e regra fiscal por item

O Beevix emite NF-e e NFC-e a partir do cadastro de produtos e controla estoque com lote e validade. Um especialista mostra como a sua distribuidora ou supermercado pode se preparar para 2027.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib da cesta básica?

O 200003, "Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)", com CST 200 e redução de 100% do IBS e da CBS, pelo art. 125 da LC 214/2025. Vale só para os produtos e NCM do Anexo I.

Ovos, frutas e verduras usam o 200003?

Não. Hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV usam o 200014, também com alíquota zero (art. 148). O Anexo I exclui expressamente esses produtos.

Óleo de soja tem alíquota zero?

Não. O óleo de soja está no Anexo VII, com redução de 60% (cClassTrib 200034). No Anexo I, com alíquota zero, está só o óleo de babaçu (1513.21.20).

Produto da cesta básica com alíquota zero gera crédito para quem compra?

Não. Pelo art. 49, operação com alíquota zero não gera crédito ao adquirente. O vendedor mantém os créditos das próprias compras (art. 52).

Cesta básica usa CST 200 ou 400?

CST 200. A alíquota zero da cesta básica é uma redução de 100% dentro do CST 200, e não isenção (CST 400), que tem outro efeito no crédito do vendedor.

Próximo passo

Exporte o cadastro de alimentos com NCM e cClassTrib e revise com o contador frente aos Anexos I, VII e XV. Veja a tabela completa de cClassTrib, o post CST 000, 200 e 410, a página de reforma tributária e os segmentos de supermercados e distribuidoras de alimentos. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.

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