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cClassTrib da cesta básica: 200003, 200014 e redução de 60%
A cesta básica usa o cClassTrib 200003 (Anexo I, alíquota zero); hortifrúti e ovos, o 200014; o Anexo VII, o 200034 com 60%. Veja a fronteira por NCM e exemplo.

O cClassTrib da cesta básica nacional é o 200003, "Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)", no CST 200, com redução de 100% do IBS e da CBS, ou seja, alíquota zero, pelo art. 125 da LC 214/2025. Ele vale só para os produtos e NCM listados no Anexo I: arroz, feijão, leite, café, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, massas da subposição 1902.1, pão francês, carnes, peixes, queijos listados, sal, mate e outros. Hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV usam o 200014, também com alíquota zero. Alimentos do Anexo VII, como óleo de soja, mel, pão de forma e leite fermentado, ficam com redução de 60% no 200034. A escolha é por NCM, e não pelo nome do produto na prateleira.
Para distribuidoras, atacados, supermercados e indústrias de alimentos, o erro mais comum é tratar "alimento básico" como um bloco só. Abaixo estão os três códigos, a fronteira entre o Anexo I e o Anexo VII, o efeito no crédito e um exemplo de NF-e.
Os três códigos dos alimentos
| cClassTrib | Nome na tabela oficial | LC 214/2025 | Redução | NFC-e |
|---|---|---|---|---|
| 200003 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | Art. 125 | 100% | Sim |
| 200014 | Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV) | Art. 148 | 100% | Sim |
| 200034 | Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) | Art. 135 | 60% | Sim |
Os três estão no CST 200, "Alíquota reduzida". Alíquota zero aqui é redução de 100% dentro do CST 200, e não isenção (CST 400). Na nota, o item leva o grupo de valores e o grupo de redução, com o percentual da tabela.
O que está no Anexo I (alíquota zero)
O Anexo I tem 26 itens, cada um com NCM definido. Os principais:
- arroz (1006.20, 1006.30 e 1006.40.00);
- leite para consumo direto, leite em pó e fórmulas infantis, nos códigos listados;
- manteiga (0405.10.00) e margarina (1517.10.00);
- feijões dos códigos listados da posição 07.13;
- café da posição 09.01 e da subposição 2101.1;
- óleo de babaçu (1513.21.20);
- farinha de mandioca e tapioca, farinha e sêmola de milho, grãos de milho dos códigos listados, farinha de trigo (1101.00.10);
- açúcar (1701.14.00 e 1701.99.00) e massas alimentícias da subposição 1902.1;
- pão francês e a pré-mistura para ele;
- aveia em grãos e farinha de aveia;
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, nas posições listadas, e peixes, com exceções como salmonídeos, atuns e bacalhau;
- queijos listados (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino);
- sal iodado, mate da posição 09.03 e produtos com baixo teor de proteína e fórmulas para erros inatos do metabolismo.
O título do anexo exclui os hortícolas, frutas e ovos, que estão no Anexo XV: ovos da subposição 0407.2, hortícolas das posições 07.01 a 07.10 (com exceções), frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem açúcar das posições listadas, raízes e tubérculos da 07.14 e cocos. A descrição do 200014 na tabela oficial ressalva que os produtos não podem estar cozidos.

A fronteira entre o Anexo I e o Anexo VII
Muitos produtos parecidos ficam em anexos diferentes. O NCM decide.
| Produto | Anexo I (200003, zero) | Anexo VII (200034, 60%) |
|---|---|---|
| Massas | Subposição 1902.1 (massas não cozidas nem recheadas) | 1902.20.00 e 1902.30.00 |
| Farinhas | Trigo 1101.00.10, mandioca 1106.20.00, milho 1102.20.00, aveia 1102.90.00 | Demais farinhas das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 |
| Pães | Pão francês (1905.90.90, com a descrição do anexo) | Pão de forma (1905.90.10) |
| Óleos | Óleo de babaçu (1513.21.20) | Soja, milho, canola e demais óleos vegetais listados |
| Leites | Leite e leite em pó nos códigos listados | Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos |
| Outros | Café, açúcar, sal, mate | Mel natural, amido de milho, extrato de tomate, sucos e polpas sem açúcar |
O Anexo VII também traz crustáceos e moluscos (com exceções, como lagosta), grãos de cereais e frutas e hortícolas que não estão nos Anexos I e XV. Para produtos agropecuários in natura que não estão em nenhum desses anexos, existe o 200036, com redução de 60% pelo art. 137. Quando um produto parece caber em dois códigos, leve ao contador.
Efeito no crédito
| Código na venda | Crédito de quem compra | Crédito de quem vende |
|---|---|---|
| 200003 e 200014 (alíquota zero) | Não há (art. 49) | Mantido sobre as compras e despesas (art. 52) |
| 200034 (redução de 60%) | Valor reduzido destacado | Mantido; redução não obriga estorno (art. 47, § 10) |
Para a distribuidora que vende muito arroz, feijão e açúcar, o art. 52 é o ponto que pesa: ela compra embalagens, frete, energia e serviços com IBS e CBS e mantém esse crédito, mesmo vendendo com alíquota zero. Isso tende a gerar saldo credor, que pode ser compensado ou ressarcido (arts. 39 e 53).
Exemplo: NF-e de distribuidora para supermercado
Exemplo da Redação Beevix (2026): em novembro de 2026, uma distribuidora do regime normal vende a um supermercado. As bases são ilustrativas e já sem ICMS, PIS e Cofins (art. 12, § 2º, V). O NCM de cada produto deve ser conferido com o contador.
| Item | cClassTrib | Base | IBS UF | CBS |
|---|---|---|---|---|
| Arroz | 200003 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Macarrão (1902.1) | 200003 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Ovos (0407.2) | 200014 | R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Óleo de soja | 200034 | R$ 8.000,00 | 8.000 × 0,04% = R$ 3,20 | 8.000 × 0,36% = R$ 28,80 |
| Mel natural | 200034 | R$ 1.000,00 | 1.000 × 0,04% = R$ 0,40 | 1.000 × 0,36% = R$ 3,60 |
As alíquotas efetivas de 2026 seguem a regra UB28-10 da NT 2025.002-RTC: 0,1% × 0,4 = 0,04% para o IBS da UF e 0,9% × 0,4 = 0,36% para a CBS. O supermercado do regime regular toma crédito de R$ 3,60 de IBS e R$ 32,40 de CBS dessa nota. Em 2027, o IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344), e a CBS terá a alíquota que for fixada. Para simular, use a calculadora de IBS e CBS.

Kit de cesta básica
Quem monta e vende kits, como empresas que fornecem cesta para os funcionários de clientes, precisa olhar item por item. A alíquota zero do art. 125 é por produto do Anexo I, com NCM. Um kit com arroz, feijão, óleo de soja, biscoito e achocolatado tem itens com alíquota zero, com redução de 60% e, possivelmente, com tributação integral. Discriminar cada produto na nota, com seu NCM e cClassTrib, é a forma de aplicar cada regra; defina com o contador como tratar o kit vendido por preço fechado. Veja a página de distribuidoras de cestas básicas.
Do lado de quem compra o kit para dar aos empregados, o art. 57 da LC 214/2025 trata como uso pessoal o que é fornecido de graça a empregados, com exceções como a alimentação servida no estabelecimento. O post crédito de IBS e CBS no uso e consumo explica essa regra.
Checklist para o cadastro de alimentos
- Revise o NCM de cada produto com 8 dígitos. É o NCM que define o anexo.
- Use 200003 só para o Anexo I, 200014 para o Anexo XV e 200034 para o Anexo VII.
- Não aplique redução por categoria ("mercearia", "básicos"); aplique por item.
- Confira o grupo gRed com 100% ou 60%, conforme o código, para evitar as rejeições 1033 e 1034.
- Acompanhe mudanças nos anexos, que só entram em vigor depois dos procedimentos do art. 126, § 2º, e novas versões da tabela de cClassTrib.
- Teste NF-e e NFC-e em homologação com itens de cada código antes de janeiro de 2027.
Os mesmos códigos valem no cupom do balcão. O post IBS e CBS na NFC-e mostra os campos.
Arroz e macarrão comum saem com alíquota zero; óleo de soja e pão de forma, com redução de 60%. Quem decide é o NCM, e não a gôndola. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Cadastro de alimentos com NCM e regra fiscal por item
O Beevix emite NF-e e NFC-e a partir do cadastro de produtos e controla estoque com lote e validade. Um especialista mostra como a sua distribuidora ou supermercado pode se preparar para 2027.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 49, 52, 125, 126, 135, 137, 148 e Anexos I, VII e XV, Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, Portal Nacional da NF-e, consultada em 30/10/2026.
- Informe Técnico 2025.002 v1.71, Portal Nacional da NF-e, publicado em 30/10/2026.
- Nota Técnica 2025.002-RTC v1.53 (regra UB28-10), Portal Nacional da NF-e, publicada em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib da cesta básica?
O 200003, "Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)", com CST 200 e redução de 100% do IBS e da CBS, pelo art. 125 da LC 214/2025. Vale só para os produtos e NCM do Anexo I.
Ovos, frutas e verduras usam o 200003?
Não. Hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV usam o 200014, também com alíquota zero (art. 148). O Anexo I exclui expressamente esses produtos.
Óleo de soja tem alíquota zero?
Não. O óleo de soja está no Anexo VII, com redução de 60% (cClassTrib 200034). No Anexo I, com alíquota zero, está só o óleo de babaçu (1513.21.20).
Produto da cesta básica com alíquota zero gera crédito para quem compra?
Não. Pelo art. 49, operação com alíquota zero não gera crédito ao adquirente. O vendedor mantém os créditos das próprias compras (art. 52).
Cesta básica usa CST 200 ou 400?
CST 200. A alíquota zero da cesta básica é uma redução de 100% dentro do CST 200, e não isenção (CST 400), que tem outro efeito no crédito do vendedor.
Próximo passo
Exporte o cadastro de alimentos com NCM e cClassTrib e revise com o contador frente aos Anexos I, VII e XV. Veja a tabela completa de cClassTrib, o post CST 000, 200 e 410, a página de reforma tributária e os segmentos de supermercados e distribuidoras de alimentos. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.
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