Pular para o conteúdo
Beevix

Artigo

cClassTrib para medicamentos: redução de 60% e alíquota zero

Medicamento usa o cClassTrib 200032 (redução de 60%) ou 200009 (alíquota zero). Veja o que mudou com a LC 227/2026, o fim do Anexo XIV e um exemplo de NF-e.

Equipe Beevix8 min de leitura
Farmacêutica confere caixas de medicamentos com leitor de código nas prateleiras da distribuidora
Farmacêutica confere caixas de medicamentos com leitor de código nas prateleiras da distribuidora

O cClassTrib para medicamentos depende de qual regra da LC 214/2025 o remédio se encaixa. A regra geral é a redução de 60% do art. 133, no cClassTrib 200032, para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácia de manipulação. A alíquota zero do art. 146 usa o 200009 para os medicamentos destinados, pelo registro sanitário, a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e Programa Farmácia Popular. Há ainda o 200010 (venda a órgãos públicos e entidades de saúde imunes com Cebas), o 200053 (soros e vacinas) e o 200012 (emergência de saúde pública). Todos ficam no CST 200. A antiga lista nominal do Anexo XIV foi revogada pela LC 227/2026: a lista da alíquota zero passou a ser divulgada por ato conjunto a cada 120 dias.

Esse ponto mudou em 2026 e pega quem montou o cadastro com base no texto original da lei. Abaixo estão os códigos copiados da tabela oficial, a regra de cada um, o efeito no crédito, um exemplo de NF-e de distribuidora e o que conferir antes de 2027.

Os cClassTrib de medicamentos na tabela oficial

cClassTribNome na tabela oficialLC 214/2025ReduçãoNFC-e
200032Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zeroArt. 13360%Sim
200009Fornecimento dos medicamentos registrados na AnvisaArt. 146100%Sim
200010Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração públicaArt. 146, § 1º, I e II100%Sim
200053Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinasArt. 146, § 1º, III100%Sim
200012Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder públicoArt. 146, § 4º100%Sim
200033Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)Art. 133, § 1º60%Sim
200011Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)Art. 146, § 2º100%Não

Os nomes, a base legal, os percentuais e o indicador de NFC-e são da Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS do Portal Nacional da NF-e. O CST de todos é o CST 200, "Alíquota reduzida". A alíquota zero é redução de 100% dentro do CST 200, e não isenção.

Redução de 60%: o padrão dos medicamentos

O art. 133 reduz em 60% o IBS e a CBS no fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os que têm alíquota zero pelo art. 146. Esse é o código que a maior parte do catálogo de uma distribuidora ou farmácia vai usar.

O § 2º traz uma condição que nem todo cadastro considera: a redução só se aplica aos medicamentos industrializados ou importados por pessoas jurídicas que firmaram compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou que cumprem a sistemática da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Para quem revende, a pergunta é se o fabricante ou importador está nessa condição. Peça essa informação ao fornecedor e registre no cadastro.

Funcionária da central de distribuição separa pedidos de medicamentos em caixas azuis na esteira

Alíquota zero: o que mudou com a LC 227/2026

No texto original, o art. 146 dava alíquota zero aos medicamentos "relacionados no Anexo XIV", uma lista com centenas de princípios ativos e NCM. A LC 227/2026 revogou o Anexo XIV e trocou o critério:

  • Por finalidade terapêutica (caput): medicamentos registrados na Anvisa destinados, de acordo com o registro sanitário, a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente.
  • Pelo comprador (§ 1º, I e II): qualquer medicamento registrado na Anvisa vendido a órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, ou a entidades de saúde imunes com Cebas por prestação de serviços ao SUS.
  • Por categoria (§ 1º, III): soros e vacinas, conforme a regulamentação sanitária.
  • Por emergência (§ 4º): ato conjunto pode incluir medicamentos e linhas de cuidado durante emergência de saúde pública reconhecida.

O § 3º manda o Ministério da Fazenda e o CGIBS, ouvido o Ministério da Saúde, divulgarem a cada 120 dias a lista dos medicamentos com direito à alíquota zero pelo caput e pelo § 1º, III. Na prática, o cadastro não deve decidir a alíquota zero pelo nome do remédio: deve seguir a lista vigente. Confira com o contador qual ato está em vigor na data da venda.

Efeito no crédito de quem compra e de quem vende

SituaçãoCrédito do comprador (farmácia, hospital privado)Crédito da distribuidora sobre as compras dela
200032 (redução de 60%)Crédito do valor reduzido destacadoMantido; a redução não obriga estorno (art. 47, § 10)
200009, 200010, 200053 (alíquota zero)Não há crédito (art. 49)Mantido (art. 52)

A distribuidora que vende muito para o poder público com o 200010 tende a acumular saldo credor, porque compra com tributo e vende com alíquota zero. O saldo pode ser compensado ou ressarcido (arts. 39 e 53). Vale planejar esse fluxo com o contador.

Exemplo: NF-e de distribuidora para farmácia

Exemplo da Redação Beevix (2026): em novembro de 2026, uma distribuidora de medicamentos do regime normal vende a uma farmácia. As bases são ilustrativas e já sem ICMS, PIS e Cofins (art. 12, § 2º, V). O enquadramento de cada produto deve ser confirmado com o contador e com a lista vigente da alíquota zero.

ItemcClassTribBaseIBS UFCBS
Anti-inflamatório (regra geral)200032R$ 10.000,0010.000 × 0,04% = R$ 4,0010.000 × 0,36% = R$ 36,00
Insulina, se constar da lista vigente200009R$ 6.000,00R$ 0,00R$ 0,00
Dieta enteral do Anexo VI200033R$ 2.000,002.000 × 0,04% = R$ 0,802.000 × 0,36% = R$ 7,20

As alíquotas efetivas de 2026 seguem a regra UB28-10 da NT 2025.002-RTC: 0,1% × (1 − 60 ÷ 100) = 0,04% para o IBS da UF e 0,9% × 0,4 = 0,36% para a CBS. No item com alíquota zero, o grupo de redução vai com 100% e o valor fica zero. Em 2027, a conta muda com as alíquotas do ano (art. 344 para o IBS e art. 347 para a CBS).

Farmacêutica organiza caixas de remédios na prateleira atrás do balcão da drogaria

Vizinhos que costumam ir para o código errado

  • Dispositivos médicos (seringas, cateteres e outros dos anexos) não são medicamentos. Têm códigos próprios, como o 200030, "Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)", com redução de 60%, e o 200004, de alíquota zero para o Anexo XII.
  • Absorventes e coletores menstruais têm o 200013, com alíquota zero pelo art. 147.
  • Higiene pessoal do Anexo VIII vai no 200035, com redução de 60%, e não no código de medicamento.
  • Cosméticos e dermocosméticos sem registro de medicamento seguem, em regra, a tributação integral (000001).

A farmácia que vende tudo isso no mesmo balcão precisa de cadastro por item, e não por categoria de loja. Veja como o sistema atende farmácias, farmácias de manipulação e distribuidoras de produtos hospitalares.

Checklist para o cadastro de medicamentos

  1. Remova do cadastro a referência ao Anexo XIV, revogado pela LC 227/2026.
  2. Marque cada medicamento com 200032 como padrão e só troque para 200009 o que estiver na lista vigente da alíquota zero.
  3. Crie regra por cliente para o 200010: órgão público ou entidade de saúde imune com Cebas.
  4. Registre a condição do fabricante (compromisso ou CMED) exigida pelo art. 133, § 2º.
  5. Revise a cada nova lista, que sai a cada 120 dias, e a cada nova versão da tabela de cClassTrib.
  6. Teste em homologação uma NF-e e uma NFC-e com itens de 60% e de alíquota zero.
Quem cadastrou a alíquota zero pelo Anexo XIV vai errar em 2027: a lista agora vem por ato conjunto, a cada 120 dias. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Na prática

Cadastro fiscal por produto, com lote e validade

O Beevix emite NF-e e NFC-e a partir do cadastro de produtos e controla estoque com lote e validade. Um especialista mostra como a sua farmácia ou distribuidora pode se preparar para 2027.

Ver planos do Beevix →

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib de medicamento com redução de 60%?

O 200032, "Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero", com CST 200 e base no art. 133 da LC 214/2025.

Qual o cClassTrib de medicamento com alíquota zero?

O 200009, pelo art. 146. Para venda a órgão público ou entidade de saúde imune com Cebas, o 200010; para soros e vacinas, o 200053; em emergência de saúde pública, o 200012.

O Anexo XIV da LC 214 ainda vale?

Não. A LC 227/2026 revogou o Anexo XIV. A alíquota zero passou a valer por finalidade terapêutica, com lista divulgada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS.

Farmácia de manipulação tem redução de IBS e CBS?

Sim. O art. 133 inclui os medicamentos produzidos por farmácias de manipulação na redução de 60%, ressalvados os que têm alíquota zero, no cClassTrib 200032.

Quem compra medicamento com alíquota zero toma crédito?

Não. Pelo art. 49, operação com alíquota zero não gera crédito ao comprador. O vendedor mantém o crédito das próprias compras (art. 52).

Próximo passo

Exporte o cadastro de medicamentos com NCM e cClassTrib e revise com o contador frente à lista vigente. Veja a tabela completa de cClassTrib, o post CST 000, 200 e 410 e a página de reforma tributária. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.

Coloque isso em prática com o Beevix

Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com planos sem fidelidade.

Ver planos e preços
Falar no WhatsApp