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Crédito de IBS e CBS no uso e consumo: o que entra e o que não
Material de uso e consumo gera crédito de IBS e CBS no regime regular (LC 214, art. 47), exceto o uso pessoal do art. 57. Veja exemplos B2B e o que ajustar.

O crédito de IBS e CBS no uso e consumo passa a existir como regra: pelo art. 47 da Lei Complementar 214/2025, a empresa do regime regular pode apropriar crédito de IBS e de CBS sobre o que compra, com exceção só do que a lei chama de "uso ou consumo pessoal" (art. 57) e das demais hipóteses previstas na própria lei. Material de limpeza, papel, fita de embalagem, EPI, lubrificante de máquina e peça de manutenção usados na atividade entram no crédito. Duas condições pesam: a compra precisa estar em documento fiscal eletrônico idôneo e o IBS e a CBS do fornecedor precisam ter sido extintos (pagos). O ICMS segue outro caminho: o crédito de material de uso e consumo continua adiado para 2033 (LC 87/1996, art. 33, I).
Na prática, o efeito aparece com força a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins. Abaixo estão os artigos da lei, o que fica de fora, exemplos de indústria, distribuidora e locadora, e o que ajustar no cadastro de compras.
O que a LC 214/2025 diz sobre o crédito
| Dispositivo | O que diz | Efeito no material de uso e consumo |
|---|---|---|
| Art. 47, caput | Crédito de IBS e CBS sobre as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (art. 57) e demais hipóteses da lei | Material usado na empresa gera crédito |
| Art. 47, § 1º, I | Crédito apurado separado para IBS e para CBS; um não compensa o outro | Controle em duas colunas |
| Art. 47, § 1º, II | Crédito condicionado a documento fiscal eletrônico idôneo | Compra sem nota não gera crédito |
| Art. 47, § 9º, II | Compra de optante pelo Simples gera crédito no valor pago dentro do Simples | Fornecedor pequeno gera crédito menor |
| Art. 49 | Operação imune, isenta, com alíquota zero, diferimento ou suspensão não gera crédito | Item com alíquota zero na compra não dá crédito |
| Art. 54 | O direito de usar o crédito se extingue em 5 anos | Crédito esquecido tem prazo |
| Art. 57, § 5º | Vedado o crédito em bens e serviços de uso ou consumo pessoal | Lista fechada do que fica de fora |
O art. 48 traz uma regra de transição: enquanto o recolhimento na liquidação financeira (split payment) e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implantados, fica dispensada a prova de que o fornecedor pagou. Nesse caso, o crédito depende do destaque correto do IBS e da CBS na nota de compra.
O que muda em relação ao ICMS e ao PIS/Cofins
Hoje, o material de uso e consumo é o exemplo clássico de compra que não gera crédito. No ICMS, a LC 87/1996 (art. 33, I, na redação da LC 171/2019) só admite crédito de mercadoria para uso ou consumo do estabelecimento que entrar a partir de 1º de janeiro de 2033. No PIS e na Cofins não cumulativos, o crédito depende do enquadramento como insumo (Lei 10.833/2003, art. 3º, II), conceito que gerou anos de discussão. No cumulativo, não há crédito nenhum.
| Compra | ICMS (até 2032) | PIS/Cofins (até 2026) | IBS e CBS (regime regular) |
|---|---|---|---|
| Material de limpeza do galpão | Sem crédito | Depende de ser insumo | Crédito |
| Papel, toner e material de escritório | Sem crédito | Em geral, sem crédito | Crédito |
| EPI e uniforme | Sem crédito | Depende de ser insumo | Crédito (art. 57, § 3º, IV, a e b) |
| Lubrificante e peça de manutenção de máquina | Sem crédito | Depende de ser insumo | Crédito |
| Bebida alcoólica para confraternização | Sem crédito | Sem crédito | Sem crédito (art. 57, I, c) |
A tabela mostra a lógica nova: a pergunta deixa de ser "isso é insumo?" e passa a ser "isso está na lista de uso ou consumo pessoal?". Se não está, e a compra está documentada e paga, há crédito.

O que a lei considera uso ou consumo pessoal
O art. 57 da LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026, separa dois grupos.
Bens e serviços listados no inciso I
- joias, pedras e metais preciosos;
- obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico;
- bebidas alcoólicas;
- derivados do tabaco;
- armas e munições;
- bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos;
- bens e serviços ligados à aquisição ou à manutenção desses itens (alínea g, incluída pela LC 227/2026).
O § 3º tira desse grupo o que é usado preponderantemente na atividade. Uma distribuidora de bebidas que compra cerveja para revender toma crédito normalmente, porque o item é comercializado. A empresa de segurança que compra munição também. O bem recreativo usado só pelos clientes dentro do estabelecimento, como uma brinquedoteca de loja, também sai da lista.
Bens e serviços entregues de graça a pessoas ligadas à empresa
O inciso II trata do que a empresa compra e fornece sem cobrança, ou abaixo do valor de mercado, para sócios, administradores, conselheiros, empregados e seus cônjuges e parentes até o terceiro grau. O § 1º cita dois exemplos: imóvel residencial e veículo, inclusive seguro e combustível.
Aqui também há exceções expressas no § 3º, IV. Continuam dando crédito:
- uniformes e fardamentos;
- equipamentos de proteção individual;
- alimentação e bebida não alcoólica servidas no estabelecimento para empregados e administradores durante o expediente;
- serviços de saúde e de creche oferecidos no estabelecimento, nas mesmas condições;
- plano de saúde de empregados e dependentes previsto em acordo ou convenção coletiva;
- benefícios educacionais oferecidos a todos os empregados por acordo ou convenção coletiva;
- vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, com crédito igual ao débito apurado pelo fornecedor no regime de serviços financeiros.
Para o plano de saúde e para os vales, a lei limita o crédito ao valor que o fornecedor apurou no regime específico dele. Esse é um ponto para o contador acompanhar no regulamento.
Exemplos em empresas B2B
| Empresa | Compra | Crédito de IBS/CBS? | Por quê |
|---|---|---|---|
| Indústria de embalagens | Óleo para as extrusoras, panos industriais, luvas e protetor auricular | Sim | Uso na atividade; EPI é exceção expressa |
| Distribuidora de alimentos | Filme stretch, fita, etiquetas e pallets de madeira | Sim | Uso na expedição |
| Locadora de máquinas pesadas | Filtros, mangueiras e graxa para manutenção da frota locada | Sim | Manutenção de bem usado na atividade |
| Cooperativa agrícola | Café e açúcar da copa do escritório para os funcionários | Sim | Alimentação no estabelecimento durante o expediente |
| Qualquer empresa | Carro usado pelo sócio no fim de semana e o combustível dele | Não | Veículo fornecido a sócio (art. 57, § 1º, II) |
| Qualquer empresa | Vinho para a festa de fim de ano | Não | Bebida alcoólica (art. 57, I, c) |
Veja como cada perfil se organiza no Beevix nas páginas de indústria de embalagens, distribuidoras de alimentos e locação de máquinas pesadas.
Exemplo com números
Exemplo da Redação Beevix (2026): em março de 2027, uma indústria do Lucro Real compra R$ 10.000,00 em materiais de manutenção, limpeza e EPI de um fornecedor do regime regular. O IBS de 2027 é de 0,05% estadual mais 0,05% municipal (LC 214/2025, art. 344). A alíquota da CBS de 2027 ainda depende de fixação; para a conta, usamos 9% como valor ilustrativo, e não oficial.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base de cálculo na nota | valor dos materiais | R$ 10.000,00 |
| IBS destacado (UF + município) | 10.000,00 × 0,10% | R$ 10,00 |
| CBS destacada (alíquota ilustrativa) | 10.000,00 × 9% | R$ 900,00 |
| Crédito de IBS | só abate IBS | R$ 10,00 |
| Crédito de CBS | só abate CBS | R$ 900,00 |
No regime de hoje, essa mesma compra não gera crédito de ICMS e, no PIS/Cofins, só geraria se o material fosse aceito como insumo. Com a CBS, os R$ 900,00 entram na apuração. Para simular valores com as suas alíquotas, use a calculadora de IBS e CBS.

Condições para o crédito valer
- Ser do regime regular. O optante pelo Simples que não escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular não apropria crédito (art. 47, § 9º, I).
- Nota fiscal eletrônica idônea em nome da empresa, com o grupo de IBS e CBS preenchido. Recibo, cupom sem identificação e nota de outro CNPJ não servem.
- Débito do fornecedor extinto. Quando o split payment estiver funcionando, o crédito nasce com o pagamento. Antes disso, vale o destaque correto na nota (art. 48).
- Separar IBS e CBS. Crédito de CBS só abate CBS, e crédito de IBS só abate IBS.
- Usar dentro de 5 anos, contados do período seguinte ao da apropriação (art. 54).
- Estornar em caso de perda. Se o bem perecer, se deteriorar ou for roubado, furtado ou extraviado, o crédito é estornado (art. 47, § 6º).
Um detalhe sobre fornecedores do Simples: o crédito corresponde ao IBS e à CBS pagos dentro do Simples, e não ao valor cheio do regime regular. O post sobre IBS e CBS na nota do Simples em 2027 explica como isso aparece no documento.
E em 2026?
Em 2026, o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) estão em fase de teste (arts. 343 e 346). O valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348). Por isso o crédito de uso e consumo não muda o caixa deste ano. O que muda já em 2026 é a nota: a NF-e e a NFC-e do regime normal precisam trazer IBS e CBS desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Comprar de quem destaca certo é o que garante o crédito em 2027.
O que ajustar no cadastro de compras
- Classifique a finalidade da compra (revenda, insumo, uso e consumo, ativo imobilizado). O ICMS ainda depende dessa separação, e o crédito de IBS/CBS passa a valer para quase todas.
- Marque os itens de uso pessoal do art. 57: bebida alcoólica, itens recreativos, gastos com veículo de sócio.
- Exija NF-e com o grupo IBSCBS dos fornecedores do regime normal. Nota sem o grupo pode ser autorizada hoje, porque a regra UB12-10 ainda é "implementação futura" em produção, mas não garante o destaque.
- Confira CST e cClassTrib da nota recebida. A maior parte dos materiais vem com o CST 000 e o cClassTrib 000001, de tributação integral. A tabela de CST do IBS e da CBS mostra os demais.
- Mantenha o CFOP de entrada de material de uso e consumo (1.556 ou 2.556) para o ICMS.
A pergunta que o comprador vai fazer a partir de 2027 deixa de ser "isso é insumo?" e passa a ser "isso está na lista do art. 57?". Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Compras registradas com a nota do fornecedor
O Beevix registra compras, estoque e financeiro no mesmo sistema e emite NF-e e NFC-e. Um especialista mostra como organizar as entradas da sua empresa para a reforma tributária.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 47 a 49, 54, 57, 343, 344, 346 e 348 (texto compilado com a LC 227/2026), Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Lei Complementar nº 87/1996, art. 33, I, Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Lei nº 10.833/2003, art. 3º, Planalto, consultado em 30/10/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Comitê Gestor do IBS, consultado em 30/10/2026.
- Nota Técnica 2025.002-RTC v1.53, Portal Nacional da NF-e, publicada em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Material de uso e consumo gera crédito de IBS e CBS?
Sim, para a empresa do regime regular. O art. 47 da LC 214/2025 dá crédito sobre as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal listadas no art. 57, desde que haja nota fiscal eletrônica idônea e o tributo do fornecedor tenha sido extinto.
O que é uso ou consumo pessoal na LC 214?
Joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, armas, itens recreativos, esportivos e estéticos, e bens entregues de graça a sócios, empregados e parentes, como imóvel residencial e veículo. Uniforme, EPI e alimentação no estabelecimento são exceções.
Uso e consumo passa a dar crédito de ICMS também?
Não. O ICMS segue a LC 87/1996, que só admite crédito de material de uso e consumo que entrar a partir de 1º de janeiro de 2033. O crédito novo é só de IBS e CBS.
Empresa do Simples Nacional toma esse crédito?
Não, salvo se optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular. Quem compra de uma empresa do Simples toma crédito no valor de IBS e CBS pago dentro do Simples.
Quando o crédito de uso e consumo começa a valer na prática?
Em 2027, quando a CBS substitui o PIS e a Cofins. Em 2026, IBS e CBS estão em teste, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.
Próximo passo
Separe as compras de 2026 por finalidade, marque o que entra no art. 57 e peça ao contador a regra de crédito para cada grupo. Para o quadro geral da transição, veja a página de reforma tributária e o post de IBS e CBS no Lucro Presumido. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.
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