NF-e e NFC-e
Rejeição 600: CSOSN incompatível com não contribuinte
A rejeição 600 é a versão do Simples Nacional da 508: na NF-e para destinatário não contribuinte (indIEDest = 9), o CSOSN do item precisa ser 102, 103, 300, 400 ou 500. Ficam de fora, por exemplo, o 101 (com permissão de crédito), os da família 200 e o 900.
Mensagem retornada pela SEFAZ
600 – Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N12a-70 (NT 2015.003). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
Como corrigir
- 1Verifique o indicador de IE do destinatário.
- 2Para não contribuinte, troque o CSOSN do item para um dos aceitos, com orientação da contabilidade.
- 3Se o cliente é contribuinte, corrija o cadastro e informe a IE.
- 4Reenvie.
Como evitar de novo
- Separe no emissor a regra fiscal de venda para contribuinte e para consumidor final.
- Use o CSOSN 101 só em venda a contribuinte, onde o crédito faz sentido.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Consulte também: Tabela CSOSN
Perguntas frequentes
Em que casos a regra não se aplica?
Na NF-e de entrada, nos CFOP de conserto (5915, 5916, 6915 e 6916) e na remessa para demonstração dentro do estado (5912 e 5913).
Por que o 101 não é aceito?
Porque o 101 indica permissão de crédito ao destinatário, e quem não é contribuinte não aproveita crédito de ICMS.
Bonificação a pessoa física também cai na 600?
Se usar CSOSN fora da lista, sim. A exceção é só para conserto e demonstração interna.
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