NF-e e NFC-e
Rejeição 590: CST em empresa do Simples
A rejeição 590 aparece quando o emitente está marcado com CRT = 1 (Simples Nacional), mas o item traz CST do ICMS em vez de CSOSN. Empresa do Simples Nacional informa o ICMS pelo CSOSN.
Mensagem retornada pela SEFAZ
590 – Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N12-20 (NT 2010/010). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Produto cadastrado com CST (00, 40, 60...) e empresa no Simples Nacional.
- Empresa saiu do regime normal para o Simples e manteve as regras fiscais antigas.
- CRT da empresa marcado como 1 por engano, quando ela é do regime normal.
Como corrigir
- 1Confirme o regime tributário da empresa com a contabilidade.
- 2Se é Simples Nacional (CRT = 1), troque o CST do ICMS pelo CSOSN correspondente em cada item.
- 3Se a empresa é do regime normal, corrija o CRT no cadastro do emitente.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Ao mudar de regime, revise a tributação de todos os produtos antes de emitir.
- Configure no sistema a tributação por regime do emitente.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Consulte também: Tabela CSOSN · CST do ICMS
Perguntas frequentes
Qual CSOSN equivale ao CST 00?
Não há equivalência automática. Para venda tributada pelo Simples, o comum é 101 ou 102, conforme haja permissão de crédito. Valide com a contabilidade.
E o CRT 2 (excesso de sublimite)?
A regra N12-20 trata do CRT = 1. Para o CRT 2, confirme com a contabilidade a forma de informar o ICMS.
Toda UF aplica?
A regra é facultativa no MOC.
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