NF-e e NFC-e
Rejeição 591: CSOSN informado para empresa fora do Simples
A rejeição 591 ocorre quando a nota usa CSOSN, que é exclusivo do Simples Nacional, mas o regime tributário do emitente (CRT) está diferente de 1. Geralmente o cadastro da empresa no emissor está com o regime errado ou a empresa mudou de regime.
Mensagem retornada pela SEFAZ
591 – Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N12a-10 (NT 2010/010). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Empresa saiu do Simples Nacional e o emissor continuou usando CSOSN.
- CRT configurado errado no cadastro da empresa.
- Produtos cadastrados com CSOSN em empresa do regime normal.
Como corrigir
- 1Confirme o regime tributário atual com a contabilidade.
- 2Ajuste o CRT no cadastro do emitente.
- 3Se a empresa está no regime normal, troque CSOSN por CST nos produtos.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Atualize o emissor assim que houver mudança de regime.
- Revise a tributação dos produtos em toda virada de ano ou desenquadramento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional. O CST é usado pelas demais.
Empresa que estourou o sublimite usa CSOSN?
Esse caso tem CRT próprio e regras específicas. Confirme com a contabilidade.
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