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NF-e e NFC-e

Rejeição 591: CSOSN informado para empresa fora do Simples

A rejeição 591 ocorre quando a nota usa CSOSN, que é exclusivo do Simples Nacional, mas o regime tributário do emitente (CRT) está diferente de 1. Geralmente o cadastro da empresa no emissor está com o regime errado ou a empresa mudou de regime.

Mensagem retornada pela SEFAZ

591 – Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1)

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N12a-10 (NT 2010/010). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Por que acontece

  • Empresa saiu do Simples Nacional e o emissor continuou usando CSOSN.
  • CRT configurado errado no cadastro da empresa.
  • Produtos cadastrados com CSOSN em empresa do regime normal.

Como corrigir

  1. 1Confirme o regime tributário atual com a contabilidade.
  2. 2Ajuste o CRT no cadastro do emitente.
  3. 3Se a empresa está no regime normal, troque CSOSN por CST nos produtos.
  4. 4Reenvie a nota.

Como evitar de novo

  • Atualize o emissor assim que houver mudança de regime.
  • Revise a tributação dos produtos em toda virada de ano ou desenquadramento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CSOSN é usado por empresas do Simples Nacional. O CST é usado pelas demais.

Empresa que estourou o sublimite usa CSOSN?

Esse caso tem CRT próprio e regras específicas. Confirme com a contabilidade.

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